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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos

Petição - Consumidor - Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos, tendo em vista a impossibilidade do autor de arcar com as demais prestações.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E OUTROS PLEITOS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O promovente firmou contrato particular de compromisso de compra e venda nº .... (conforme quadro resumo anexo ao contrato e o contrato particular de compromisso de compra e venda, em anexo - doc. nº ....) com a promovida, em ..../..../....; tendo por objeto a aquisição do imóvel residencial localizado na Rua ...., Residencial ...., apartamento ...., módulo ...., padrão, tipo ...., na Comarca de ...., Estado do ...., cujo valor total do bem é de R$ .... (....).

A forma de pagamento acordada entre as partes previu o seu cumprimento em:

a) sinal de negócio ou princípio de pagamento;
b) primeira etapa; poupança e segunda etapa; financiamento.

A primeira etapa, denominada poupança, compreende o valor de R$ .... (....). Deste valor, deduziu-se a importância já paga, como princípio de pagamento no montante de R$ .... (....), remanescendo um saldo da poupança na quantia de R$ .... (....), o qual ficou parcelado em .... vezes, a contar da data da celebração do contrato, com valor inicial de R$ .... (....).

A segunda etapa, denominada financiamento, teria início após a quitação da primeira ou da entrega efetiva das chaves; no valor residual de R$ .... (....).

Foram pagas, além do sinal de negócio, .... parcelas do saldo da poupança, no valor de R$ .... (....), totalizando R$ .... (....). Este montante ainda não foi corrigido, monetariamente. É somente o valor histórico. Comprovantes anexados - doc. nº ....

Planilha a seguir discriminada:

Valor do pagamento realizado (R$) Data
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
.... ..../..../....
TOTAL: ....

Ocorre que o autor, por motivos financeiros (atualmente desempregado), não pôde mais honrar com o compromisso avençado, remetendo à ré, notificação extrajudicial com aviso de recebimento (em anexo - doc. nº ....), recebida em .... de .... de ...., requerendo a rescisão do contrato em questão, bem como a devolução das quantias já pagas, corrigidas legalmente.

Até a presente data a empresa não se pronunciou, o que justifica invocar a garantia constitucional do artigo 5º, inciso XXXV.

DO DIREITO

A relação jurídica existente deve ser entendida como de consumo, prevista na Lei nº 8.078/90, envolvendo de um lado, o adquirente promovente e de outro, o fornecedor promovido.

Portanto, aplique-se ao postulante todos os preceitos insculpidos no Diploma Consumerista.

Destarte, cabe à parte autora reaver os depósitos efetuados a título de pagamento das prestações estabelecidas, corrigidas a partir da data de cada pagamento.

Para evitar um enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil em seu artigo 413, pela vendedora, não seria justo nem certo, admitir-se a retenção do sinal e das quantias pagas, bem como retê-las parcialmente, tornando-se demasiadamente oneroso ao comprador.

Segundo o disposto no artigo 51, II e IV do Código de Defesa do Consumidor combinados com o artigo 53 do mesmo diploma legal:

"Artigo 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - ... (omissis);
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
III - ... (omissis);
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade;"

"Artigo 53 - Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis, mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e retomada do produto alienado."

Outrossim, configura-se como contrato de adesão, o compromisso firmado entre as partes, pelo qual não se deu oportunidade ao promovente de analisar as cláusulas pactuadas, visto que as mesmas foram impostas unilateralmente. Neste sentido, ausente o requisito de negociação das partes, cláusula a cláusula.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, decidiu (com cópias do Voto da relatoria, acostadas - doc. nº ....):

"RECURSO ESPECIAL Nº 114.071 - DISTRITO FEDERAL (96/0073512-3)

RELATOR: EXMO. SR. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

EMENTA
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. PERDA PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS.
"Mesmo se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento do promitente comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 413, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente vendedora.
Devolução que, pelas peculiaridades da espécie, fica estipulada em 90% (noventa por cento) do que foi pago pelo comprador.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido".

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram como Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Barros Monteiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Brasília, 11 de maio de 1999 (data do julgamento)
MINISTRO BARROS MONTEIRO, Presidente
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, Relator"
(STJ 21 de junho de 1999, Data do DJ).

Ademais, a narrativa enumerada torna claro o direito do postulante em reaver o que foi pago (prova inequívoca). O petitum tem amparo na Lei, na doutrina e no Direito Sumulado pátrio.

Mas, o processo não pode ser um fardo temporal somente para o autor, pois se este comprova a quantia que foi paga, e as leis do País lhe asseguram a devolução, logo, é justo que este receba, de imediato, parte do que se encontra sob a administração de outrem.

Demais, o peticionante encontra-se na desagradável lista dos desempregados (doc. nº ....).

Assim, com fulcro no artigo 273 do CPC pede tutela parcial antecipada, para que a construtora devolva como adiantamento ....% (.... por cento) do valor efetivamente pago (excluindo-se, tão somente, ....% em prol da ...., consoante precedente do Egrégio STJ).

Corrobora com as razões acima articuladas, o entendimento do ilustre monografista Luiz Guilherme Marinoni (in A antecipação da tutela na reforma do processo civil. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 19), que assim dispõe:

"A tutela antecipatória, agora expressamente prevista no Código de Processo Civil (art. 273), é fruto da visão da doutrina processual moderníssima, que foi capaz de enxergar o equívoco de um procedimento destituído de uma técnica de distribuição do ônus do tempo do processo. A tutela antecipatória constitui instrumento da mais alta importância para a efetividade do processo, não só porque abre oportunidade para a realização urgente dos direitos em casos de fundado receio de dano irreparável como, também, porque permite a antecipação da realização dos direitos no caso de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Preserva-se, assim, o princípio de que a demora do processo não pode prejudicar o autor que tem razão e, mais do que isso, restaura-se a idéia - que foi apagada pelo cientificismo de uma teoria distante do direito material - de que o tempo do processo não pode ser um ônus suportado unicamente pelo autor."

O promovente também tem o receio de que a promitente vendedora encaminhe o seu nome para rol de cadastros negativos.

A Corte infra constitucional há muito já consagrou o posicionamento, infra citado:

"Ementa: Processual civil. Cautelar. Suspensão de medida determinativa de inscrição do nome do devedor no SPC e SERASA.
I - Não demonstrado o perigo de dano para o credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome do devedor no SPC ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores 'sub judice', com eventual depósito ou caução do 'quantum'. Precedentes do STJ.
II - Recurso conhecido e provido." (STJ- REsp nº 161.151-SC (97/0093557-4), 3ª Turma, rel. Min. Waldemar Zveiter, pub. DJU 29.06.98).

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer-se, o que segue:

a) concessão de tutela antecipatória, para determinar que a ré restitua o importe de R$ .... (....), com a devida correção a posteriori, o que representa ....% do que foi pago, com a dedução de ....% (O referido valor não se encontra atualizado. Representa apenas parte do principal. A atualização será feita oportunamente. Base de cálculo do importe de R$ .... x ....% = R$ .... Total menos o resultado, dividido por .... = R$ ....);
b) seja concedida tutela para impedir a inscrição do nome do autor em quaisquer bancos de dados negativos (relativamente a este fato), caso já tenha sido anotado, determine-se a exclusão respectiva;
c) a citação da Ré, no endereço declinado na primeira página, para, querendo, responder os termos da presente Ação no prazo legal, sob pena de revelia;
d) ao final, procedência da Ação, para:
d.1) que sejam declaradas como nulas as cláusulas abusivas e ilegais;
d.2) a decretação da rescisão contratual, com a peculiar devolução de ....% (.... por cento, com a peculiar correção monetária) das quantias já pagas (caso não tenha sido concedida a tutela) ao contrário, se tiver havido a concessão, seja feita a diminuição;
e) as condenações legais (com honorários, em 20% sobre o valor da causa);
f) protesta por provar os fatos narrados, pelos amplos meios probatórios admitidos em Direito, principalmente, juntada posterior de documentos.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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