CONSUMIDOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - CORTE ILEGAL DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DO FÓRUM
CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE .............
AUTOS DO PROCESSO N.º .........
AÇÃO INDENIZAÇÃO
..........................., já qualificada nos autos da Ação de Indenização,
processo indicado em testilha, que contende com ...............
............................................., em curso perante esta r.
Vara, e respectivo Ofício, por sua paráclita signatária, também distinta na lide
por instrumento procuratório, vem com o súpero acatamento, com espeque em nossa
Lei Instrumental nos
exatos termos dos artigos 326 e 327 Código Processo Civil, atempadamente, por
determinação deste provecto tino, oferecer sua
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO, ofertada pelo pólo passivo entelado, aduzir razões
fático-jurídicas das quais o teor passa a escandir.
Bosquejo fático
Da mihi factum dabo tibi jus
A proemial em alusão versa, ordinariamente, sobre Indenização por Danos Moral e
Material, causados por abominável violação aos direitos lesados de pessoa
jurídica consumidor de
energia, assim sendo uma Responsabilidade Civil Objetiva, donde se nos antolha
art. 5º, V e X da Constituição Federal que vige no país.
I - DAS PRELIMINARES DA DEFESA
1.)Direi em proêmio que: "SE ALGUM DIA VOCÊS FOREM SURPREENDIDOS PELA INJUSTIÇA
OU PELA INGRATIDÃO, NÃO DEIXEM DE CRER NA VIDA, DE
ENGRANDECÊ-LA PELA DECÊNCIA, DE CONSTRUÍ-LA PELO TRABALHO."(Edson Queiroz)
2. Para a autora, esses mandamentos, calham, como uma luva, na presente quaestio,
que ora é submetida ao sábio e ao justo exame desse digno Juízo.
3. As razões trazidas a pretório pela Ré, jamais poderão prosperar, uma vez que
destituídas do mínimo suporte fático ou legal e/ou documental, foram lançadas no
único escopo de
procrastinar a demanda em detrimento da Autora, não ofertando nenhuma prova,
tentando em vãs alegações mascarar a responsabilidade que está "in re ipsa".
· Com efeito, a qualquer que se faça da peça contestatória pois mais superficial
que seja, nota-se a sua fragilidade, e inconsistência, tendo a Ré se limitado a
negação justa postulares da
Autora, sem no entanto apresentar qualquer prova em relação as suas mendazes
assertivas, não carreando ao bojo do processado NENHUM documento, conforme se
verifica.
II - DO MÉRITO
5.) NA OCASIÃO DA SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Os autos revelam que a conta de energia elétrica estava completamente quitada na
data do vencimento, não havendo qualquer motivo para que "automaticamente" os
sistemas que controlam
a cobrança das faturas de consumo de energia elétrica da ré procedessem a
emissão de via "on line" ordem para a equipe de rua da região efetuarem a
suspensão no fornecimento de energia
elétrica.
Nesse passo, o que é importante ressaltar, é que NENHUM DOCUMENTO foi trazido a
baila para comprovar a realidade dessas absurdas alegações, posto que nenhum
documento
poderia existir diante da real circunstância de que a conta de energia elétrica
estava rigorosamente paga.
Tão aberrante é a pretensão da Demandada que argumenta estapafúrdias alegações
tecidas em caráter totalmente protelatório de queda de consumo energia,
tornando-se todavia
incontroversas as argumentações de defesa, visto que se realmente ocorresse a
Demandante estaria com fornecimento de energia comum, contrário do que realmente
ocorre. Mais uma vez,
não é verdade a assertiva de defesa, contribuindo para as afirmações contidas no
petitório defensorial restarem escoteiras, sem qualquer adminículo probatório.S.m.j. quem está agindo, literalmente, de forma ardilosa, tentando modificar a
realidade dos fatos para, certamente, protelar a demanda, é a Ré. Sim, porquanto
alegar que ".. que os atos
praticados pela Ré são legítimos...". É mister relembrar, que a empresa é uma
prestadora de serviço(Ré) devendo previamente 72 horas, avisar a Autora sobre a
possibilidade de
interrupções do fornecimento de energia, conforme consta em Capítulo VI, 1.2,
das Condições Gerais de fornecimento e Contrato de Fornecimento de Energia
Elétrica acostado aos autos,
é esquecer-se com que amnésia tivesse, ter em contrato elaborado e assinado por
esta r. Instituição prestadora de serviço o sua primordial responsabilidade. Não
pode a Autora deixar de
consignar seu inconformismo com o procedimento da Ré. Efetivamente, não.
Contrariamente, está se omitindo, o que não se admite.
Diante disso, ocasionou danos de grande monta e um enorme prejuízo para sua
reputação em relação ao mercado, denegrindo e abalando a imagem e a honra
perante clientes, funcionários
e fornecedores que ali encontravam-se.
Conspira, por fim, em prol da causa de pedir, a prova inequívoca documental dos
cálculos criteriosamente elaborado com base na Portaria 466/97 do DNAEE, da Ré,
para eximir-se de
sua Responsabilidade ou por documentos de queda de consumo de energia, o que na
realidade jamais conseguirá, pois se o principal não existe o que se dirá do
acessório.?
6. DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA COMO NORMA LEGAL IMPERATIVA
No que tange ao argumentado em defesa, mente a contestante, pelos seus próprios
documentos, pois como tecido supra, a Ré OBRIGATORIAMENTE como consta em
contrato de
prestação de serviço deveria comunicar com antecedência de 72 horas o corte de
energia, o que não ocorreu.
Nada obstante, para rechaçar as inverdades proferidas na defesa, refuta-se a Ré
de sua obrigação lançando jurisprudência atípica ao caso em tela, tentando em
total desespero de causa
inverter o ônus probatório, não se robustecendo por nenhum adminículo probatório
documental, ao contrário da Autora ampara-se legalmente e declina documentos
comprobatórios ao seu
direito lesado injustamente. Contudo, não pode ela sofrer os efeitos da lesão
jurídica causada pela conduta desconexa da Ré, que foge de qualquer normal
comportamento
antijurídico-comercial.
Eis a contradição!
Inobstante isto, acresce notar que a Contestante colaciona como caso idêntico ao
subjudice "fraude em relógio medidor da ............... S/A", equivocando-se em
suas assertivas de defesa,
uma vez que a autora é uma empresa com produção e comércio de pneus, com cabine
primária de energia, sendo assim o acesso é restrito ao relógio medidor pela
própria empresa
prestadora de serviço possuindo em sua posse exclusiva as chaves desse acesso. E
assim sendo, JAMAIS poder-se-ia falar em fraude em relógio medidor por parte da
Autora.De mais a mais, a lei presume, entretanto, a participação exclusiva do
fornecedor na causação do dano, restringindo a ele a responsabilidade perante o
consumidor, nos casos do
fornecimento de produtos "in natura", Isto significa que ao fornecedor , no
mercado de consumo, a lei impõe um dever de qualidade dos produtos e serviços
que presta. Descumprido este
dever surgirão efeitos contratuais (inadimplemento contratual ou ônus de
suportar os efeitos do dano), de reparar os danos causados ao consumidor do
produto ou do serviço contratado.
7. DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
A propósito desse assunto, ao ventilar os princípios gerais e Constitucionais
que regem essa matéria, afirmou um Ministro do Supremo Tribunal Federal que:
"A reparabilidade do dano moral e material tem fundamento no inciso X do artigo
5º da Constituição. As pessoas ali referidas, explica-se, não são,
necessariamente, pessoas físicas. Isso
posto, entende-se que o patrimônio moral e material, em qualquer hipótese,
merece tutela civil e penal, inclusive para reparação".
DA JURISPRUDÊNCIA: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial N º 000772/90.
Relator:Ministro WALDEMAR ZVEITER e Ministro EDUARDO RIBEIRO.
EMENTA: Responsabilidade civil - Indenização - Dano Moral e Material. Se existe
dano material e dano moral, ambos ensejando indenização, esta será devida como
ressarcimento de
cada um deles, ainda que oriundo do mesmo fato. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recurso Especial Nº 0008768 Relator:Ministro Barros Monteiro EMENTA: Dano moral
puro.
Caracterização. Sobrevindo em razão de ato ilícito, perturbação nas relações
psíquicas, na tranqüilidade, nos entendimentos e nos afetos de uma pessoa,
confira-se o dano moral, passível
de indenização. Recurso Especial conhecido e provido.
INDENIZAÇÃO - Dano moral. Reparação que independe da existência de seqüelas
somáticas. Inteligência do art. 5 º, V, da CF e da Súm.37 do STJ. Ante o texto
constitucional novo é
indenizável o dano moral, sem que tenha a norma (art. 5º, V) condicionado a
reparação à existência de seqüelas somáticas. Dano moral é moral.(1 º TACSP - EI
522.690/8-1 - 2 º Gr. Cs
- Rel. Juiz Octaviano Santos Lobo - j. 23.06.94) (RT. 712/170)
"DANO MORAL - indenização - Pessoa Jurídica - Admissibilidade - inteligência da
Lei 5.250/67 - Verba devida - voto vencido -"
"O dano simplesmente moral existe pela ofensa e dela é presumida. Basta a ofensa
para justificar a indenização.
A imagem e a boa fama não são atributos exclusivos das pessoas físicas.
A Lei 5.250/67 consagra a indenização por danos morais; desta sorte, também a
pessoa jurídica pode pleitear reparação por dano exclusivamente moral"
((TJDF,AP36.177/95,
4ªTurma,J.04.03.96, Rel.Des.Carmelita Brasil, RT 733/297).
DOUTRINA: " O interesse em restabelecer o equilíbrio moral e patrimonial violado
pelo dano é a fonte geradora da responsabilidade civil. Na responsabilidade
civil são a perda ou a
diminuição verificadas no patrimônio do lesado e o dano moral que geram a reação
legal, movida pela ilicitude da ação do autor da lesão ou pelo risco".(MARIA
HELENA DINIZ, apud,
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ob. cit). "...A responsabilidade civil cinge-se,
portanto, à reparação do dano moral ou patrimonial causado, garantindo o direito
do lesado à
segurança, mediante o pleno ressarcimento do prejuízo, restabelecendo-se na
medida do possível do statu quo ante. Na atualidade, o princípio que domina a
responsabilidade civil é o da
restitutio in integrum, ou seja, da completa reposição da vítima à situação
anterior à lesão".(idem) "Quando a vítima ou o lesado indireto reclama reparação
pecuniária em virtude do dano
moral que recai, por exemplo, sobre a honra, imagem, ou nome profissional não
está pedindo um preço para a dor sentida, mas a penas que lhe outorgue um meio
de atenuar em parte as
conseqüências do prejuízo, melhorando o seu futuro, superando o déficit
acarretado pelo dano, abrandando a dor ao propiciar alguma sensação de bem
estar, pois, injusto e imoral seria
deixar impune o ofensor ante as graves conseqüências provocadas pela sua falta.
Na reparação do dano moral, o dinheiro não desempenha função de equivalência,
como no dano
patrimonial, porque não se pode avaliar economicamente valores dessa natureza,
por isso, tem,, concomitantemente, a função satisfatória e a de pena".(obra
acima citada). Reitera-se da
Exordial
Pelo supra-exposto, faz-se, concessa venia, a forma replicante que sobretudo se
estagna pela procedência da inicial a qual, por esta proficiente lavra,
estabelecer-se-á integralmente
correspondida em seu desiderato; assim espera a promovente.
Que advenha toda a plenitude reqüestada! Justiça é desejo firme e contínuo de
dar a cada um o que lhe é devido(Justiniano)
Nestes Termos,
P. Deferimento
........., .. de .... de ......
......................
Advogada