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Petição - Consumidor - Indenização proposta por consumidor impedido de ingressar em agência bancária


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Indenização proposta por consumidor impedido de ingressar em agência bancária.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O requerente é um funcionário público exemplar que dedica sua vida a sua família e ao trabalho. Sua honra, dignidade e honestidade são os bens mais preciosos que lhe pertencem. Age com correção em todos os atos da vida cotidiana. Além de seu trabalho, junto a ......, o autor é acadêmico de ....... e membro digno da comunidade em que convive.

Não obstante estas considerações às requeridas imputaram, de forma indevida, considerável constrangimento ao postulante. No dia ....... de ........... de ............, por volta das ..............hrs., ao procurar adentrar na Agência do Banco ........, situado no bairro ......., em .........., o vigilante ............. contratado pela primeira ré e prestando serviços para a segunda demandada - infringiu uma série de ofensas e humilhações ao autor. Na porta de entrada da agência bancária o segurança barrou o ingresso do funcionário público no banco. Saliente-se que o postulante dirigia-se para a agência com o escopo de realizar pagamentos costumeiros. Ao ser indagado sobre as razões da interceptação o preposto das requeridas respondeu que sua entrada estava impedida. Ao se identificar como policial - e apresentar sua carteira funcional - o vigilante respondeu que a mesma era falsa. Saliente-se que foram desferidas diversas imprecações contra o postulante e que um número considerável de clientes assistiu ao lamentável episódio.

Veja-se o absurdo da situação: o policial dirige-se ao banco, na qualidade de consumidor, para utilizar-se dos serviços proporcionados pelo mesmo e é humilhado por um funcionário. Pior: o constrangimento ocorreu de forma pública e causou graves constrangimentos ao requerente.

É preciso, também, atentar-se para as partes que compõe a lide. O autor é um homem humilde que aufere seu sustento através de seu trabalho. A segunda ré, por sua vez, é um dos maiores bancos do país e movimenta diariamente milhões de reais. Assim sendo é cristalina a culpa das requeridas pelo infortúnio que se abateu sobre a vida deste trabalhador brasileiro.

Inúmeros são os pontos éticos e morais que tutelam o direito do autor ao percebimento da indenização devida. A infração legal cometida pela instituição bancária e pela empresa de segurança resta cristalina. Sendo que a condenação das rés, ao pagamento da indenização devida, ultrapassa a esfera do Direito e alcança o patamar maior da JUSTIÇA.

DO DIREITO

Inicialmente, deve-se considerar que o autor foi constrangido através de afirmações caluniosas e infames. Sua honra e sua dignidade foram afetadas. Através de tais fatos torna-se notório que o preposto das rés infringiram o artigo 186 do Novo Código Civil que dispõe:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

A norma, supra exposta, deve ser apreciada em conformidade com o artigo 187 do mesmo diploma legal:

"Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

É inquestionável que o segurança cometeu ato ilícito ao humilhar e constranger um cliente do banco. A infração ao artigo 187 do Código Civil Brasileiro é absolutamente cristalina. O festival de ilegalidades cometido pelas demandadas não se atém, porém, apenas as normas mencionadas. O artigo 953 do Novo Código Civil também foi violado. Segundo a regra:

"A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso".

Destarte sob qualquer prisma em que se aborde a questão vislumbra-se o dever indenizatório das rés. Os danos sofridos pelo impetrante, em razão do ilícito cometido pelo banco e pela empresa de vigilância, foram severos e ilegais. O dano moral é evidente e deve ser ressarcido.

É necessário argüir que a honra e a dignidade do requerente foram abaladas em razão da atitude contra ele tomada. É inconcebível que uma grande corporação comercial impute uma humilhação indevida a um trabalhador. É uma imposição insensata associada ao poderio econômico de que goza a segunda ré. Para coibir tais comportamentos abusivos é que a Carta Magna tutela a própria honra. Veja-se:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral de sua violação." (Artigo 5º, inciso V, da Carta Magna).

A norma constitucional, supra exposta, faz parte dos direitos da personalidade. Corrente jurídica que surgiu para contrapor o excessivo poder estatal que muitas vezes subtraía a dignidade de viver de cada cidadão. Não é por outra razão que a proteção da honra e da honestidade encontram-se inseridas no rol de garantias fundamentais da Lei Maior.

Respaldado pela Constituição da República e pelo próprio Código Civil Brasileiro a indenização por dano moral encontra abrigo também na doutrina. Caio Mário Da Silva preconiza:

"Ao meu ver, a aceitação da doutrina que defende a indenização por dano moral repousa numa interpretação sistemática de nosso direito, abrangendo o próprio artigo 159 do Código Civil que, ao aludir à violação de um direito, não está limitando a reparação ao caso de dano material apenas. Não importa que os redatores do Código não hajam assim pensado. A lei, uma vez elaborada, desprende-se da pessoa dos que a redigiram. A idéia de interpretação histórica está cada dia menos autorizada. O que prevalece é o conteúdo social da lei, cuja hermenêutica acompanha a evolução da sociedade e de suas injunções". (Responsabilidade, pág. 64)

A construção pretoriana admite o dano moral puro:

"Dano moral puro - Caracterizado - Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral passível de indenização." (STJ, 4º T., Rel. Barros Monteiro, j. 18.02.92, RSTJ 34/285)

Indubitável que houve infração, por parte da requerida, ao artigo 5º da Constituição Federal e ao artigo 186, 187 e 953 do Novo Código Civil Brasileiro. Devendo, o Juízo, arbitrar o "quantum" indenizatório. Tendência jurisprudencial, acerca dos valores a serem arbitrados a título de dano moral em casos similares, informa que o mesmo deve ser suportado, pelas infratoras, no importe de .....salários mínimos.

DOS PEDIDOS

Requer a citação das rés, nos endereços já indicados, para que apresentem defesa sob pena de revelia;

Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVXXIV, por se tratar, o suplicante, de pessoa carente, padecendo com inúmeras dificuldades financeiras em virtude, também, do ato ilícito praticado pelas rés;

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, quer juntada de novos documentos, quer oitivas de testemunhas cujo rol será juntado oportunamente;

Requer o depoimento pessoal da parte contrária;

Requer arbitramento de dano moral, pelo Juízo, face ao imenso abalo sentido pelo postulante em relação ao ato ilícito contra ele praticado;

Requer a condenação das rés para que proceda a quitação de honorários advocatícios, na ordem de ..........% (............ por cento), sobre o valor total da condenação;

Requer a condenação das requeridas ao pagamento das custas processuais de acordo com o Princípio da Sucumbência;

Requer a condenação do réu em todos os pedidos supra elencados por tratar-se, sobretudo, da mais sã e estrita JUSTIÇA.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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