Indenização proposta por consumidor impedido de ingressar em agência bancária.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O requerente é um funcionário público exemplar que dedica sua vida a sua família
e ao trabalho. Sua honra, dignidade e honestidade são os bens mais preciosos que
lhe pertencem. Age com correção em todos os atos da vida cotidiana. Além de seu
trabalho, junto a ......, o autor é acadêmico de ....... e membro digno da
comunidade em que convive.
Não obstante estas considerações às requeridas imputaram, de forma indevida,
considerável constrangimento ao postulante. No dia ....... de ........... de
............, por volta das ..............hrs., ao procurar adentrar na Agência
do Banco ........, situado no bairro ......., em .........., o vigilante
............. contratado pela primeira ré e prestando serviços para a segunda
demandada - infringiu uma série de ofensas e humilhações ao autor. Na porta de
entrada da agência bancária o segurança barrou o ingresso do funcionário público
no banco. Saliente-se que o postulante dirigia-se para a agência com o escopo de
realizar pagamentos costumeiros. Ao ser indagado sobre as razões da
interceptação o preposto das requeridas respondeu que sua entrada estava
impedida. Ao se identificar como policial - e apresentar sua carteira funcional
- o vigilante respondeu que a mesma era falsa. Saliente-se que foram desferidas
diversas imprecações contra o postulante e que um número considerável de
clientes assistiu ao lamentável episódio.
Veja-se o absurdo da situação: o policial dirige-se ao banco, na qualidade de
consumidor, para utilizar-se dos serviços proporcionados pelo mesmo e é
humilhado por um funcionário. Pior: o constrangimento ocorreu de forma pública e
causou graves constrangimentos ao requerente.
É preciso, também, atentar-se para as partes que compõe a lide. O autor é um
homem humilde que aufere seu sustento através de seu trabalho. A segunda ré, por
sua vez, é um dos maiores bancos do país e movimenta diariamente milhões de
reais. Assim sendo é cristalina a culpa das requeridas pelo infortúnio que se
abateu sobre a vida deste trabalhador brasileiro.
Inúmeros são os pontos éticos e morais que tutelam o direito do autor ao
percebimento da indenização devida. A infração legal cometida pela instituição
bancária e pela empresa de segurança resta cristalina. Sendo que a condenação
das rés, ao pagamento da indenização devida, ultrapassa a esfera do Direito e
alcança o patamar maior da JUSTIÇA.
DO DIREITO
Inicialmente, deve-se considerar que o autor foi constrangido através de
afirmações caluniosas e infames. Sua honra e sua dignidade foram afetadas.
Através de tais fatos torna-se notório que o preposto das rés infringiram o
artigo 186 do Novo Código Civil que dispõe:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito".
A norma, supra exposta, deve ser apreciada em conformidade com o artigo 187 do
mesmo diploma legal:
"Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé
ou pelos bons costumes".
É inquestionável que o segurança cometeu ato ilícito ao humilhar e constranger
um cliente do banco. A infração ao artigo 187 do Código Civil Brasileiro é
absolutamente cristalina. O festival de ilegalidades cometido pelas demandadas
não se atém, porém, apenas as normas mencionadas. O artigo 953 do Novo Código
Civil também foi violado. Segundo a regra:
"A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano
que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao
juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das
circunstâncias do caso".
Destarte sob qualquer prisma em que se aborde a questão vislumbra-se o dever
indenizatório das rés. Os danos sofridos pelo impetrante, em razão do ilícito
cometido pelo banco e pela empresa de vigilância, foram severos e ilegais. O
dano moral é evidente e deve ser ressarcido.
É necessário argüir que a honra e a dignidade do requerente foram abaladas em
razão da atitude contra ele tomada. É inconcebível que uma grande corporação
comercial impute uma humilhação indevida a um trabalhador. É uma imposição
insensata associada ao poderio econômico de que goza a segunda ré. Para coibir
tais comportamentos abusivos é que a Carta Magna tutela a própria honra.
Veja-se:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral de sua violação."
(Artigo 5º, inciso V, da Carta Magna).
A norma constitucional, supra exposta, faz parte dos direitos da personalidade.
Corrente jurídica que surgiu para contrapor o excessivo poder estatal que muitas
vezes subtraía a dignidade de viver de cada cidadão. Não é por outra razão que a
proteção da honra e da honestidade encontram-se inseridas no rol de garantias
fundamentais da Lei Maior.
Respaldado pela Constituição da República e pelo próprio Código Civil Brasileiro
a indenização por dano moral encontra abrigo também na doutrina. Caio Mário Da
Silva preconiza:
"Ao meu ver, a aceitação da doutrina que defende a indenização por dano moral
repousa numa interpretação sistemática de nosso direito, abrangendo o próprio
artigo 159 do Código Civil que, ao aludir à violação de um direito, não está
limitando a reparação ao caso de dano material apenas. Não importa que os
redatores do Código não hajam assim pensado. A lei, uma vez elaborada,
desprende-se da pessoa dos que a redigiram. A idéia de interpretação histórica
está cada dia menos autorizada. O que prevalece é o conteúdo social da lei, cuja
hermenêutica acompanha a evolução da sociedade e de suas injunções".
(Responsabilidade, pág. 64)
A construção pretoriana admite o dano moral puro:
"Dano moral puro - Caracterizado - Sobrevindo, em razão de ato ilícito,
perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos
afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral passível de indenização." (STJ,
4º T., Rel. Barros Monteiro, j. 18.02.92, RSTJ 34/285)
Indubitável que houve infração, por parte da requerida, ao artigo 5º da
Constituição Federal e ao artigo 186, 187 e 953 do Novo Código Civil Brasileiro.
Devendo, o Juízo, arbitrar o "quantum" indenizatório. Tendência jurisprudencial,
acerca dos valores a serem arbitrados a título de dano moral em casos similares,
informa que o mesmo deve ser suportado, pelas infratoras, no importe de
.....salários mínimos.
DOS PEDIDOS
Requer a citação das rés, nos endereços já indicados, para que apresentem defesa
sob pena de revelia;
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Constituição
Federal, artigo 5º, inciso LVXXIV, por se tratar, o suplicante, de pessoa
carente, padecendo com inúmeras dificuldades financeiras em virtude, também, do
ato ilícito praticado pelas rés;
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, quer juntada de novos
documentos, quer oitivas de testemunhas cujo rol será juntado oportunamente;
Requer o depoimento pessoal da parte contrária;
Requer arbitramento de dano moral, pelo Juízo, face ao imenso abalo sentido pelo
postulante em relação ao ato ilícito contra ele praticado;
Requer a condenação das rés para que proceda a quitação de honorários
advocatícios, na ordem de ..........% (............ por cento), sobre o valor
total da condenação;
Requer a condenação das requeridas ao pagamento das custas processuais de acordo
com o Princípio da Sucumbência;
Requer a condenação do réu em todos os pedidos supra elencados por tratar-se,
sobretudo, da mais sã e estrita JUSTIÇA.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]