Reclamação perante o Juizado Especial Cível, tendo em vista a majoração abusiva de alugueres referentes à contrato de locação de imóvel comercial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ..... - ESTADO DO
......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO CÍVEL
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A ora reclamante é locatária da reclamada do imóvel caracterizado como ... de
n.º .... do edifício ....... Shopping Center, localizado na Rua ......., nesta
cidade, através do contrato firmado entre as partes em ........ (doc.....) e
estando este em plena vigência.
Em ....... os alugueres foram convertidos em real, para o valor de R$
..........., sobre o qual incidiu um ajuste de 10% previsto em contrato,
passando a consumidora a pagar R$ ........ Segundo a legislação vigente, este
valor deveria permanecer inalterado pelo período de 12 (doze) meses e somente
então sofrer reajuste pelo índice previsto contratualmente - o que ocorreu em
..........., sendo o valor calculado de R$ .......
No entanto o locatário foi surpreendido posto que durante o ano de .... passou a
constar dos boletos de cobrança o valor de aluguel de R$ ......... e um desconto
por mera liberalidade de R$......
A Requerente, diante de recusa injusta da locadora em receber os valores
corretos, ajuizou ação consignatória em pagamento para que pudesse pagar o
correto valor dos aluguéis devidos, sendo a mesma finalizada com ganho de causa
ao ora reclamante.
No entanto, quando recebeu os boletos de cobrança relativos aos meses de
.......... havia sido retirado o desconto denominado "mera liberalidade",
passando a ser cobrado a título de aluguel o valor de R$ ........., totalmente
além dos índices permitidos por lei e representando reajuste abusivo e ilegal.
Ora, até ........ deveria o aluguel ser de R$ ............ em respeito ao
aumento anual. No mês de ........ recebeu a locatária carta da empresa locadora
......... com o boleto de cobrança no valor de R$ ......... valor este obtido
através da correção pelo IGP-DI do período sobre o valor abusivamente cobrado de
R$ ..........
Assim, novamente sofre o locatário as ilegalidades e o abuso da locadora, que
utiliza-se do consumidor de forma afrontosa, visando lucro sobre o aluguel
acordado e justo, que deveria totalizar o máximo de R$ ....... (R$ ........... X
IGP-DI fornecido pelo próprio locador de 9,8%)
DO DIREITO
Com relação à matéria trata com propriedade Cláudia Lima Marques in "Contratos
no Código de Defesa do Consumidor":
"O caput do art. 4º do CDC menciona além da transparência, a necessária harmonia
das relações de consumo. Esta harmonia será buscada através da exigência de
boa-fé nas relações entre consumidor e fornecedor. Segundo dispõe o art. 4º do
CDC, inciso terceiro, todo o esforço do Estado ao regular os contratos de
consumo deve ser no sentido de harmonização dos interesses dos participantes das
relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os
princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição
federal) sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores
e fornecedores." (ob. cit., p.256) (original sem grifo)
E mais:
"No CDC, porém, outras cláusulas surpresa foram consideradas nulas. Assim, os
incisos VII e VIII do art. 51 consideram nulas as cláusulas que determinem a
utilização compulsória da arbitragem e que imponham representante para concluir
ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.
O inciso IV do art. 51, combinado com o § 1º deste mesmo artigo constitui, no
sistema do CDC, a cláusula geral proibitória da utilização de cláusulas abusivas
nos contratos de consumo. O inciso IV, de nítida inspiração no § 9º da lei
alemã, proíbe de maneira geral todas as disposições "que estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade". As expressões
utilizadas, boa-fé e eqüidade, são amplas e subjetivas por natureza, deixando
larga margem de ação ao juiz; caberá, portanto, ao Poder Judiciário brasileiro
concretizar através desta norma geral, escondida no inciso IV do art. 51, a
almejada justiça e eqüidade contratual." (ob. cit., p. 306)
Finalmente:
"Segundo a reiterada jurisprudência alemã, o consumidor tem o direito de prever
qual será a amplitude do aumento dos preços, principalmente em contratos de
prestação sucessiva." (ob. cit., p. 305, nota n.º 684)
Ora, no caso em tela, ao aumentar abusivamente o valor dos aluguéis, fere
claramente a fornecedora os princípios da harmonia e da boa-fé contratuais que
norteiam nosso Código.
DOS PEDIDOS
Deste modo, requer o consumidor seja respeitado o contrato e cessem
imediatamente as cobranças a maior no valor locatício mensal, suprimindo dos
avisos de cobrança o desconto dito "temporário" (por mera liberalidade),
passando a constar o valor devido de forma clara e fixa, sendo que o modo com
que o fornecedor-locador está cobrando é absolutamente abusivo nos termos da
legislação que rege tais fatos, e também pela legislação que rege as relações de
consumo.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]