Impugnação à reclamação intentada junto ao PROCON, sob alegação de ser indevido o pagamento de indenização securitária ante a participação do segurado no sinistro ocorrido.
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR/ PROCON - ......
REF: PROTOCOLO: N.º ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossas
Senhorias, dizer que a Reclamação formulada pelo Sr. ......, brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., é totalmente improcedente pelas razões a
seguir expostas.
DOS FATOS
O Reclamante celebrou contrato de seguro com a Reclamada para se ver indenizado
caso ocorresse o risco previsto no contrato.
É importante dizer que o risco assumido pela Reclamada, é um acontecimento
futuro e incerto, cuja ocorrência deve ser alheia à vontade ou participação do
segurado.
Pois bem, ocorrido o sinistro envolvendo o veículo de propriedade do Reclamante,
a ora Peticionária diligenciou no sentido de apurar os prejuízos e promover a
indenização, quando verificou-se que o acidente ocorreu por manobra grave do
condutor do veículo segurado, equiparando-se a culpa grave, eis que, ao
ingressar em rodovia privativa de ônibus expresso (canaleta), para em seguida,
tomar a pista em sentido contrário, o condutor do veículo agiu com extremada
imprudência, assumindo o risco de produzir o acidente, como de fato ocorreu.
DO DIREITO
E certamente, o seguro não existe secularmente para albergar os sinistros
decorrentes da participação ou contribuição do segurado ou do condutor do
veículo segurado. Tanto é verdade, que a cláusula contratual de pleno
conhecimento do segurado, deixa evidente ao estabelecer que a Seguradora ficará
isenta de qualquer obrigação indenizatória se o sinistro ocorrer devido a culpa
grave ou dolo do Segurado ( item ... - PERDA DE DIREITOS - letra ... - Condições
Gerais).
Portanto, ao negar administrativamente o pleito indenizatório do Reclamante, a
Seguradora agiu em conformidade com a cláusula contratual, bem como com as
normas de trânsito, que veda o tráfego para os veículos na localidade do
acidente.
DOS PEDIDOS
Desta forma, consubstanciado no contrato de seguro que faz lei entre as partes,
juntamente com a legislação de trânsito, em especial, o Decreto Municipal n.º
584/93, que proíbe a manobra engendrada pelo veículo segurado, requer a esse
respeitável Órgão o arquivamento da presente Reclamação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]