CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESTITUIÇÃO
DE VALORES - JUROS - LEGITIMIDADE PASSIVA
- CLÁUSULA LEONINA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... CÍVEL DA COMARCA DE ....
...., devidamente qualificado nos autos de AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL, por seu
advogado "in fine" assinado, vem, respeitosamente, apresentar
RÉPLICA à contestação oferecida por ...., também qualificado nos autos, o que
faz nos seguintes termos:
I. Alega a requerida, preliminarmente, a ilegitimidade passiva "ad causam" por
ser mera representante do grupo de consórcio e pede a extinção do processo com
fundamento no art.
267, VI do Código de Processo Civil.
II. No entanto, o argumento da requerida é improcedente, contrariando ampla e
recente Jurisprudência. Dentre as múltiplas decisões dos Tribunais que atestam a
legitimidade passiva
da administradora, pode-se destacar as seguintes:
"I - A administradora de grupos de consórcio, que não possuem personalidade
jurídica, é parte legítima para ser demandada em nome deles" (1ª Cível - Ac.
11080 Juiz MUNIR
KARAM Segunda Câmara Cível. Revisor: Des. ALTAIR PATITUCCI. Unânime - julg:
29/03/95).
"EMENDA: 1. Consórcio Legitimidade passiva "ad causam" da administradora.
Preliminar
"EMENDA: 1. Consórcio. Legitimidade passiva "ad causam" da administradora.
Preliminar repelida. A empresa administradora de consórcios é parte legítima
para figurar no pólo
passivo da relação processual nas ações que objetivam a restituição dos valores
pagos pelo consorciado desistente ou excluído" (Apelação cível 0038024100 -
Palotina - Ac. 10993.
Des. MARANHÃO DE LOYOLA - Primeira Câmara Cível. Revisor: Des. PACHECO ROCHA.
Unânime - julg: 21/03/95).
III. Quanto ao mérito, alega a requerida que a devolução deve ser sem juros e
correção monetária. A Jurisprudência recente, no entanto, é unânime no sentido
de que incide correção
sobre as parcelas pagas, sendo leonina qualquer cláusula contratual em
contrário:
"4. Cláusula contratual que prevê a restituição dos valores pagos, sem juros ou
correção monetária, dentro de trinta dias do encerramento do grupo, é leonina e
portanto sem validade.
Não pode outrossim ser caracterizada como cláusula penal.
5. Tem o consorciado desistente ou excluído o direito à devolução das prestações
pagas com correção monetária (Súmula 35 do STJ)" (Apelação cível 0039796600 -
Campo Largo -
Ac. 11. Des. CARLOS HOFFMANN - Quinta Câmara Cível. Revisor: Des. ANTONIO CARLOS
SCHIEBE. Unânime - Julg: 11/04/95).
IV. Ressalte-se, outrossim, que o grupo de consórcio ao qual pertenceu o
requerente extinguiu-se em julho de 1991, portanto, em plena vigência do Código
de Defesa do Consumidor,
não podendo pairar dúvidas sobre a aplicação da Súmula 35 do STJ:
"3. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) incide nos contratos em
execução, por força do principio do efeito imediato. 5. Tem o consorciado
desistente ou excluído o
direito à devolução das prestações pagas com correção monetária (Súmula nº 35 do
STJ).
7. É admissível a atualização do débito com emprego do IPC no mês de janeiro de
1989" (Apelação Cível 0039796600 - Campo Largo - Ac. 11. Des CARLOS HOFFMANN -
Quinta Câmara Cível. Revisor: Des. ANTONIO CARLOS SCHIEBE. Unânime - Julg.
11/04/95).
V. O advogado da requerida não apresentou procuração, conforme requer o art. 37
do Código de Processo Civil, não estando, portanto, habilitado para
representá-la em Juízo.
Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência:
a. seja declarada a revelia da requerida por falta de mandato ao advogado junto
à contestação;
b. a procedência da inicial em todos os seus termos e a improcedência da
contestação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado