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Petição - Consumidor - Impugnação à contestação relativa à discussão de valores cobrados face à cartão de crédito


 Total de: 15.244 modelos.

 
Impugnação à contestação relativa à discussão de valores cobrados face à cartão de crédito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE DA PARTE

Primeiramente urge-se a argüição da preliminar, face a contestação apresentada por sujeito completamente estranho a lide.

Trata-se de ação revisional em face de ............, uma vez que o contrato firmado é em nome desta empresa, embora referido documento nunca tenha sido entregue a Autora.

Ainda, comprova-se através de fls. ....., que a empresa emitente da fatura de pagamento do referido cartão é denominada ......... e não .........

Assim, a contestação é apresentada por terceiro completamente alheio a relação jurídica.

Outrossim, não há nos autos qualquer documento que comprove qualquer ligação da Ré com o ......, nem tampouco consta qualquer instrumento que comprove que o outorgante dos poderes da procuração colacionada seja pessoa devidamente habilitada para que se conferir tais atribuições.

Sendo assim, requer a desconsideração da contestação apresentada por ser de terceiro à relação.

Ainda, requer seja declarado precluso o direito da empresa Ré de ........ para apresentar contestação.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Alega o banco ........, em síntese, que diante das alegações genéricas a peça exordial é inepta.

Que a Autora não juntou sequer cópia do contrato firmado.

Que na data de .... de ........ a Autora firmou contrato com a Ré e que o mesmo configura-se novação.

Que o contrato firmado é plenamente legal em todos os seus termos inclusive no que tange aos juros.

Que a Autora teve plena vontade de contratar a empresa Ré.

Que o ....... é o emissor do Cartão de Crédito cujo contrato a Autora pretende a revisão.

Que os juros aplicados são os praticados e regulamentados para instituições financeiras.

Que não há que se falar em inversão do ônus da prova uma vez que há inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Que não houve qualquer capitalização de juros.

A Autora não apresentou o contrato firmado com a Ré uma vez que o procedimento de assinatura adotado pelo mesmo é o de, primeiramente assinatura do cliente e somente após à assinatura da Administradora de Cartões, isto ocorreu sob a alegação de que a vendedora não tinha poderes para tanto. Informou a atendente então, que o referido contrato seria encaminhado a diretoria para assinatura e posteriormente seria encaminhado a sua residência, fato este que nunca ocorreu.

Importante salientar porém, que todas as faturas e cobranças sempre chegaram corretamente a residência da Autora.

Ainda mais, apesar da alegação de a Autora não haver apresentado o contrato, o ora contestante também não colacionou qualquer documento neste sentido, sempre sua responsabilidade ante a inversão do ônus da prova face a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela.

A correta demonstração da capitalização dos juros será demonstrada ante a prova pericial, e para tanto é necessário que a empresa Administradora de Cartões de Crédito ................., apresente todos os extratos de utilização do referido cartão bem como todas as taxas de juros e demais correções aplicadas nos valores principais.

A negociação havida anteriormente não configura-se novação, uma vez que somente fora a demonstração de boa-fé da Autora em manter seu crédito, porém novamente os juros foram abusivamente capitalizados obrigando-a a recorrer ao Judiciário.

DO DIREITO

Primeiramente, há que ressaltar que a presente ação deve ser analisada a luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez o contrato firmado entre as partes enquadra-se como CONTRATO DE ADESÃO e este tem suas bases fincadas naquele Codex.

Portanto, a respeito deste tipo de contrato, há que se ter em mente que a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, é a de proteger o consumidor, evidentemente parte mais frágil no momento da contratação, contra as abusividades, dando assim interpretação extensiva e classificação mais ampla e abrangente aos chamados contratos de adesão, não restando dúvidas acerca da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão.

Neste sentido, resta evidente que a hiposuficiência contratual do consumidor, respalda-se não na inexistência de opção para contratar, mas no fato de que os produtos lhes são oferecidos mediante a existência prévia de cláusulas e condições, as quais se não aceitas, não há contratação, e a rara existência de alteração de alguns itens do contrato não tem o condão de retirar a natureza adesiva dos contratos de financiamentos firmados junto a Administradoras de Cartões de Crédito.

Se seguíssemos os argumentos pretendidos pela pequena corrente doutrinária que pretende retirar a caráter de adesão dos contratos realizados pelas administradoras de cartões de crédito, teríamos que abolir quase tudo o que nos trouxe o CDC, uma vez que, sempre que o consumidor tiver opção de contratar e lhe for apresentada previamente as condições do serviço e do contrato de forma escrita, não teremos relação de consumo porque não há contrato de adesão.

Ora, assim, ao optar por um supermercado e ter as condições de compra apresentadas em cartazes espalhados pela loja, não terá o consumidor direito de utilizar-se das regras do CDC, porque teve opção de escolha e a forma de venda fora lhe apresentada de forma escrita?

Quanto a administradora de cartões de crédito a luz do direito do consumidor, estas se equiparam as instituições financeiras, as quais segundo Nelson Nery Júnior ( e outros, Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, 7ª ed. Rio de Janeiro, Ed. Forense Universitária, 2001, p. 472):

"O aspecto central da problemática da consideração das atividades bancárias como sendo relações jurídicas de consumo reside na finalidade dos contratos realizados com os bancos. Havendo a outorga do dinheiro ou do crédito para que o devedor o utilize como destinatário final, há relação de consumo que enseja a aplicação dos dispositivos do CDC. Caso o devedor tome o dinheiro ou crédito emprestado do banco para repassá-lo, não será destinatário final e portanto não há que se falar em relação de consumo. Como as regras normais de experiência nos dão conta de que pessoa física que empresta dinheiro ou toma crédito de banco o faz para sua utilização pessoal, como destinatário final, existe aqui uma presunção hominis, juris tantum de que se trata de relação de consumo, quer dizer, de que o dinheiro será destinado ao consumo. O ônus de provar o contrário, ou seja, que o dinheiro ou o crédito tomado pela pessoa física não foi destinado ao uso final do devedor, é o banco, quer porque se trata de presunção a favor do mutuário ou creditado, quer porque poderá incidir no art. 6º, VIII, do CDC, com a inversão da prova a favor do consumidor."

Portanto, restado comprovado que o contrato firmado fora contrato de adesão e que as instituições financeiras também são enquadradas como fornecedores, e não mero intermediários de serviço como alegado, segundo reza o Código de Defesa do Consumidor.

Consumidor é qualquer pessoa ou agrupamento de pessoas, que figura no pólo ativo da relação de consumo, e compra um produto ou que contrata um serviço como destinatário final, para satisfazer suas necessidades.

A Lei 8.078/90 adotou o conceito de consumidor tendo por base o caráter econômico e dispõe em seu artigo 21C que,
"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço com destinatário final."(grifos nossos).

Carlos Alberto Silveira Lenzi conceitua consumidor como:

"Ampliando a conceituação pode-se afirmar que o consumidor é a pessoa física ou jurídica que diante de suas necessidades vitais e vivenciais, subordina-se ao consumo de bens e serviços, sem a intenção de revendê-los."(grifos nossos).

Diante da hipossuficiência do consumidor, os dispositivos de lei a serem adotados são os do Código de Defesa do Consumidor e assim apenas "ad argumentadum", ressalta-se que a aplicação do CDC, ao presente caso, decorre não só da sistemática e da política jurisdicional e social que levou à criação do caderno normativo em questão, mas dos próprios termos da Constituição Federal, a qual embora não trate de forma pragmática e positivada a nova visão que se há de ter em relação aos contratos em geral, e em especial aos de consumo, protege o consumidor ante os princípios dela decorrentes.

Assim sendo, inconteste se mostra a aplicação das normas do Código de Defesa de Consumidor ao presente caso, que no artigo 6º, VIII:

São direitos básicos do consumidor:
...
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
...

DOS PEDIDOS

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, sem exceção: depoimento pessoal do representante da reclamada, ouvida de testemunhas, perícia, juntada de documentos, dentre outras que se fizerem necessárias.

Pede e espera seja o pedido de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA julgado improcedente, condenado o BANCO ..... ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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