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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Contra-razões de apelação, onde o PROCON defende a legalidade da publicação de cadastro de fornecedores

Petição - Consumidor - Contra-razões de apelação, onde o PROCON defende a legalidade da publicação de cadastro de fornecedores


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Contra-razões de apelação, onde o PROCON defende a legalidade da publicação de cadastro de fornecedores - alvos de reclamação pelos consumidores.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .....

A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/...., órgão da administração pública direta do Estado, pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU, instituída pela Lei nº 9609/91 e regulamentada pelo Decreto nº 609/91, neste ato representada por .... (qualificação), por seus advogados ao final assinados (também integrantes do PROCON/PR), vem mui respeitosamente, ante apelação interposta de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ...., perante Vossa Excelência apresentar

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: PROCON

A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/...., órgão da administração pública direta do Estado, pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU, instituída pela Lei nº 9609/91 e regulamentada pelo Decreto nº 609/91, neste ato representada por .... (qualificação), por seus advogados ao final assinados (também integrantes do PROCON/PR), vem mui respeitosamente, ante apelação interposta de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ....,perante Vossa Excelência apresentar

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

A impetrada vem reinterar os argumentos elencados na contestação, afirmando peremptoriamente a inexistência de direito líquido e certo a ser protegido pelo presente "MANDAMUS" e pugnando pela confirmação da decisão prolatada em primeira instância, com conseqüente denegação da segurança.

Carece a pretensão da impetrante dos requisitos elencados no artigo 1º da Lei 1533/51 e elevados a nível constitucional pela atual Carta Magna. Vejamos:

ART. 1º, LEI 1553 - "CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR "HABEAS CORPUS", SEMPRE QUE, ILEGALMENTE OU COM ABUSO DE PODER, ALGUÉM SOFRER VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA POR PARTE DE AUTORIDADE, SEJA DE QUE CATEGORIA FOR OU SEJAM QUAIS FOREM AS FUNÇÕES QUE EXERÇA."

Ficou cabalmente evidenciado, no decorrer da ação, a inexistência de direito líquido e certo a resguardar o pedido da impetrante.

Quando afirma o autor que prescinde o PROCON de direito de apreciação das reclamações formuladas pelos consumidores perante este órgão, demonstra amplo desconhecimento das funções básicas conferidas ao mesmo pelo Código de Defesa do Consumidor que, da mesma forma que outros órgãos da administração pública, tem como uma de suas finalidades essenciais a análise e conseqüente julgamento de litígios que versem especificamente sobre relações de consumo. Relata-se, reinterando os argumentos já explanados na contestação, alguns artigos do CDC que elucidam, de forma incontestável, a designação intrínseca de poderes de julgamento e direção, obviamente administrativos, concedido pelo CDC aos órgãos de defesa do consumidor, sejam eles federais, estaduais ou criados pelo Distrito Federal.

DO DIREITO

Vejamos o que aduz a legislação:

ART. 35 - CDC - "A UNIÃO, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, EM CARÁTER CONCORRENTE E NAS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, BAIXARÃO NORMAS RELATIVAS À PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO DE PRODUTOS E SERVIÇOS."

ART. 56 - CDC - "AS INFRAÇÕES DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR FICAM SUJEITAS, CONFORME O CASO, ÀS SEGUINTES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, SEM PREJUÍZO DAS DE NATUREZA CIVIL, PENAL E DAS DEFINIDAS EM NORMAS ESPECÍFICAS:..."

"PARÁGRAFO ÚNICO - AS SANÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO SERÃO APLICADAS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DE SUA ATRIBUIÇÃO, PODENDO SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE, INCLUSIVE POR MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE OU INCIDENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO."

O mais surpreendente, entretanto, é que "IN CASU" nenhuma dessas sanções, passíveis de aplicação por este órgão, foi efetivamente cominada ao impetrante. O PROCON/.... limitou-se a cumprir uma obrigação imposta pela Lei ao inserí-lo em um "CADASTRO ATUALIZADO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS CONTRA FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS" que não tem natureza "NEGATIVA", como referiu-se na inicial, mas unicamente "INFORMATIVA" porque visa ao cumprimento de um princípio basilar que norteou a feitura do CDC e que consiste no direito que o consumidor tem à informação. O Coordenador deste órgão responderia penalmente caso se omitisse do dever de elaborar e publicar este cadastro, conforme prescrito nos artigos 44, 61 e 72 do CDC. Relata-se:

ART. 44 - CDC - "OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR MANTERÃO CADASTROS ATUALIZADOS DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS CONTRA FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DEVENDO DIVULGÁ-LO PÚBLICA E ANUALMENTE. A DIVULGAÇÃO INDICARÁ SE A RECLAMAÇÃO FOI ATENDIDA OU NÃO PELO FORNECEDOR.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É FACULTADO O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES LÁ CONSTANTES PARA ORIENTAÇÃO E CONSULTA POR QUALQUER INTERESSADO."

ART. 61 - CDC - "CONSTITUEM CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO PREVISTAS NESTE CÓDIGO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO CÓDIGO PENAL E LEIS ESPECIAIS, AS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTIGOS SEGUINTES."

ART. 72 - CDC - "IMPEDIR OU DIFICULTAR O ACESSO DO CONSUMIDOR ÀS INFORMAÇÕES QUE SOBRE ELE CONSTEM EM CADASTROS, BANCO DE DADOS, FICHAS E REGISTROS:

PENA: DETENÇÃO DE SEIS MESES A UM ANO OU MULTA."

Em primeiro grau, os magistrados têm julgado sabiamente os MANDADOS DE SEGURANÇA impetrados em face do PROCON/.... ponderando os fatos supra mencionados relatados minuciosamente na contestação. Excelentíssimo Juiz de Direito, atuando na .... Vara da Fazenda Pública desta comarca, ao fundamentar a sentença, proferiu o seguinte:

"O PROCEDIMENTO DO PROCON, NO CASO, NÃO IMPLICOU EM ABUSO DE PODER E NEM PRÁTICA DE ATO ILEGAL. E ASSIM, NÃO OFENDEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE."

Esta decisão de primeiro grau merece apreço e deve ser ponderada em virtude da farta guarida que encontra o impetrado nas regulamentações da Lei 8078/90.

O PROCON/...., ao apreciar as reclamações protocoladas pelos consumidores, segue fielmente todas as determinações legais, garantindo a ambas as partes o direito de ampla defesa e do contraditório. O artigo 5º, LV, da Constituição Federal é cumprido em toda sua plenitude e em todas suas implicações.

DOS PEDIDOS

A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR requer:

- seja mantida a decisão prolatada em primeira instância, com conseqüente denegação da segurança por absoluta falta de fundamentos jurídicos que possam validar a pretensão da impetrante.
- após a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de Estado do ...., o presente "MANDAMUS" seja julgado improcedente, por faltar-lhe os requisitos essenciais ao seguimento da presente medida.
- seja intimado o douto membro do Ministério Público para que se manifeste no presente Mandado de Segurança.
- seja condenada a autora em honorários advocatícios na base de 20%.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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