Apelação em face de sentença, alegando-se enriquecimento ilícito do consorciado, em detrimento do grupo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ......-
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
da sentença de fls....., rogando seja a mesma conhecida e remetida ao juízo "ad
quem", para que dela conheça, dando-lhe provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ......... -
ESTADO DO .....
Razões de Recurso
Recorrente: .......
Recorrido: .....
Origem: Juizado Especial Cível de .......- Ação nº ........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
Em que pese o notório e notável saber jurídico da Ilustre Magistrada, merece
reforma a sentença, pois trouxe enriquecimento indevido ao consorciado Autor em
detrimento aos demais consorciados e o interesse coletivo dos demais
participantes do grupo foi prejudicado em favor do interesse individual do
Autor.
Olvidou a Magistrada que a Ré não atuou em causa própria e sim como mandatária
dos integrantes do grupo ao qual pertence o Autor.
Assim, a sentença foi desfavorável aos demais integrantes do grupo e injusta,
como se verá mais adiante.
A questão é singela, como singela foi a contestação.
A Ré, declinou o artigo 3º, II e VIII, da Circular 2766 do BACEN, que determina
que o valor do crédito é o da Assembléia de Contemplação.
Tal regra é repetida na Cláusula 43 do contrato de adesão.
Comprovou ter havido redução da alíquota do IPI no dia ........, ou seja, muito
antes da assembléia que efetivamente foi no dia ..........., sendo que no dia
........ foi o dia do vencimento da parcela 36. Aliás esta já foi paga com
redução de R$ ...... para R$ ........
A julgadora, confunde-se ao afirmar que o extrato encontra-se em descompasso com
os emitidos anteriormente. Na realidade, apenas e tão somente, o extrato
contempla todas as informações, inclusive a redução do valor da parcela.
Neste passo, houve sim a prova do abatimento nas parcelas subseqüentes, bastando
observar mais detalhadamente o extrato de conta corrente.
Comprova-se que o valor de parcela foi reduzida, pois em função da redução da
alíquota do valor do IPI, o valor do crédito foi reduzido.
A própria juíza reconhece que na cláusula 10 do contrato, para efeito de cálculo
do valor da prestação e do crédito, considera-se o preço do bem vigente na data
da assembléia.
Ora, o preço vigente na data da assembléia era R$ .............
Fundamenta ainda a sentença, afirmando que a tabela juntada às fls. ..... não é
esclarecedora, inclusive as datas e fontes são ilegíveis.
Ninguém pode alegar que desconhecia a lei. A redução da alíquota do IPI foi
divulgada no Diário Oficial da União, de 01.08.2002, através do Decreto nº
4.317, de 31.07.2002, como também no Decreto nº 4.318, de 31.07.2002.
A tabela juntada é meramente informativa.
DO DIREITO
Não há como prosperar o julgado, pois conforme já asseverado, o Autor irá
receber um crédito maior pagando menos e quem irá arcar com o ônus serão os
demais participantes do grupo, que neste caso deverão seguir a sentença
judicial.
DOS PEDIDOS
Assim, espera a ré, agindo como mandatária do grupo, que Vossas Excelências
reformem a sentença, conhecendo do Recurso e a ele dando provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]