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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Apelação em face de sentença, alegando-se enriquecimento ilícito do consorciado, em detrimento do grupo

Petição - Consumidor - Apelação em face de sentença, alegando-se enriquecimento ilícito do consorciado, em detrimento do grupo


 Total de: 15.244 modelos.

 
Apelação em face de sentença, alegando-se enriquecimento ilícito do consorciado, em detrimento do grupo.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ......- ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

da sentença de fls....., rogando seja a mesma conhecida e remetida ao juízo "ad quem", para que dela conheça, dando-lhe provimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]





EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ......... - ESTADO DO .....

Razões de Recurso
Recorrente: .......
Recorrido: .....
Origem: Juizado Especial Cível de .......- Ação nº ........

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

Em que pese o notório e notável saber jurídico da Ilustre Magistrada, merece reforma a sentença, pois trouxe enriquecimento indevido ao consorciado Autor em detrimento aos demais consorciados e o interesse coletivo dos demais participantes do grupo foi prejudicado em favor do interesse individual do Autor.

Olvidou a Magistrada que a Ré não atuou em causa própria e sim como mandatária dos integrantes do grupo ao qual pertence o Autor.

Assim, a sentença foi desfavorável aos demais integrantes do grupo e injusta, como se verá mais adiante.

A questão é singela, como singela foi a contestação.

A Ré, declinou o artigo 3º, II e VIII, da Circular 2766 do BACEN, que determina que o valor do crédito é o da Assembléia de Contemplação.

Tal regra é repetida na Cláusula 43 do contrato de adesão.

Comprovou ter havido redução da alíquota do IPI no dia ........, ou seja, muito antes da assembléia que efetivamente foi no dia ..........., sendo que no dia ........ foi o dia do vencimento da parcela 36. Aliás esta já foi paga com redução de R$ ...... para R$ ........

A julgadora, confunde-se ao afirmar que o extrato encontra-se em descompasso com os emitidos anteriormente. Na realidade, apenas e tão somente, o extrato contempla todas as informações, inclusive a redução do valor da parcela.

Neste passo, houve sim a prova do abatimento nas parcelas subseqüentes, bastando observar mais detalhadamente o extrato de conta corrente.

Comprova-se que o valor de parcela foi reduzida, pois em função da redução da alíquota do valor do IPI, o valor do crédito foi reduzido.

A própria juíza reconhece que na cláusula 10 do contrato, para efeito de cálculo do valor da prestação e do crédito, considera-se o preço do bem vigente na data da assembléia.

Ora, o preço vigente na data da assembléia era R$ .............

Fundamenta ainda a sentença, afirmando que a tabela juntada às fls. ..... não é esclarecedora, inclusive as datas e fontes são ilegíveis.

Ninguém pode alegar que desconhecia a lei. A redução da alíquota do IPI foi divulgada no Diário Oficial da União, de 01.08.2002, através do Decreto nº 4.317, de 31.07.2002, como também no Decreto nº 4.318, de 31.07.2002.

A tabela juntada é meramente informativa.

DO DIREITO

Não há como prosperar o julgado, pois conforme já asseverado, o Autor irá receber um crédito maior pagando menos e quem irá arcar com o ônus serão os demais participantes do grupo, que neste caso deverão seguir a sentença judicial.

DOS PEDIDOS

Assim, espera a ré, agindo como mandatária do grupo, que Vossas Excelências reformem a sentença, conhecendo do Recurso e a ele dando provimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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