Ação contra cobrança de assinatura básica de telefone cumulada com repetição de indébito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ....- SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA CONTRA COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA DE LINHA TELEFÔNICA,
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Os Autores são proprietários das linhas telefônicas operadas pela Primeira Ré,
conforme faturas anexas.
A Operadora-Ré todos os meses cobra valores a título de "assinatura básica
residencial ou não residencial", como se tributo (taxa) fosse, embora não haja
lei que a autorize o serviço, que não pode ser considerado obrigatório.
DO DIREITO
O serviço de telefonia é serviço público privativo do Estado, prestado mediante
concessão por empresa de iniciativa privada (Lei 9472/97 e artigo 175, CF).
Enquanto serviço público, está sujeito aos princípios da defesa do consumidor
(artigo 5°, XXXII e artigo 17.0, V, ambos da CF).
Estabelece o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, que os órgãos
públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob
qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A adequação do artigo 22 CDC significa "aquilo que a empresa concessionária do
serviço presta e aquilo que o consumidor dos serviços necessita".
Por ser serviço remunerado por tarifa, esta é vinculada ao efetivo uso,
descabendo cobrança por simples disponibilização: o fornecedor tem o dever da
prestação do serviço e o usuário tem a faculdade de o utilizar (art. 39, IX,
CDC).
É que, como tarifa ou preço público, vincula-se à liberdade de contratar (CDC,
art. 170,V, 5º., XXXII, CF).
Daí ferir o art. 6º, IV, CDC impor ao usuário contraprestação desproporcional:
isto é, o serviço não usado não pode, efetivamente, ser cobrado.
Segue que a cobrança da "assinatura" é cláusula abusiva (art. 51, IV, 1º., III,
CDC.
Com suporte no art. 84, inc. 3º., do CDC pleiteia a concessão de tutela
antecipada para que a Ré, de imediato, venha a excluir a cobrança ilegal.
O pedido é verossímel não somente por tratar-se da fato público e notório, mas
porque comprovado pela documentação anexa e demonstrado pela argumentação retro.
O periculum in mora está em que a continuidade na cobrança leva à lesão de monta
e de difícil reparação aos Autores.
Considere-se, ainda, o atentado à economia popular.
DOS PEDIDOS
Requerem:
a) o deferimento de tutela antecipatória para que a Ré se abstenha de cobrar a
"assinatura básica mensal", pena de multa diária a ser fixado por V. Excelência;
b) a citação da Ré, via postal, para, querendo, no prazo legal, contestar os
termos do pedido inicial, sob pena de revelia e confissão;
c) a produção de provas, em especial, a ouvida da Ré e prova pericial;
d) a inversão do ônus da prova em face da hipossuficiência (art. 6°,VIII, CDC)
Pleiteia pela procedência do feito, declarando ilegal a cobrança da assinatura
básica mensal, condenando a Ré na restituição em dobro dos valores pagos no
período imprescrito, com juros e correção, mediante liquidação de sentença, além
de verba sucumbência.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]