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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Discussão acerca do débito que gerou a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes

Petição - Consumidor - Discussão acerca do débito que gerou a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes


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Discussão acerca do débito que gerou a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os requerentes ingressaram perante o poder judiciário - Juizado Especial Cível - desta Comarca de ............., com reclamações visando discutir a relação comercial e o débito que motivaram suas indicações nos cadastros de restrição ao crédito ......... e ..........., contra seus hipotéticos credores (doc. Anexos).

Tais ações foram ajuizadas visando discutir a relação comercial existente entre o autor e seus hipotéticos credores, com objetivo de verificar a veracidade e validade dos débitos inscritos.

As ações impetradas perante o Juizado Especial Cível desta capital foram as seguintes:

- ............: - Reclamação Cível n° ........... proposta em face de ............; -Reclamação Cível nº ........... proposta em face de ...........

- ............: - Reclamação Cível n° .......... proposta em face de ...............; - Reclamação Cível n ............ proposta em face de .............; - Reclamação Cível n .......... proposta em face de ............; - Reclamação Cível n° ............... proposta em face de .............

- ..................: - Reclamação Cível n°............. proposta em face de .............; - Reclamação Cível .......... proposta em face de Banco ............

- ................: - Reclamação Cível n ............. proposta em face de ..............; - Reclamação Cível n° .............. proposta em face de .......... - Reclamação Cível n .......... proposta em face de ............

- ............: - Reclamação Cível nº .......... proposta por .............

- ............: - Reclamação Cível nº ............ proposta em face de ...........

Após o ajuizamento de citadas ações, os requerentes pleitearam administrativamente perante os órgãos de proteção ao crédito .......... e ........., a baixa provisória das indicações (documentos em anexo), até julgamento final do mérito, tudo de acordo com o próprio regulamento do............... (art. 24) e decisão judicial (Ação Civil Pública n. .......... que tramita na ....... Vara Federal do Estado de ............, além de decisões jurisprudenciais, até porque torna-se injusto permanecerem indicados por algo que se discute judicialmente.

Os réus, inobservando a legislação pátria, determinação judicial, regulamento próprio e as inúmeras decisões pacíficas de nossos Tribunais, inclusive STJ, não vêm cumprindo com as solicitações requeridas deixando de baixar temporariamente citadas indicações, em explícito abuso de direito.

Não bastasse o constrangimento ilegal quanto a inexistência de relação comercial nos termos e valores das inscrições existentes nos cadastros de inadimplentes com algumas das filiadas do ......... e ........, os autores têm de amargar a continuidade de seus nomes, nos serviços de proteção ao crédito ora réus, quando a legislação, determinação judicial e jurisprudência prevêem que deve ser dado baixa temporária até julgamento final do mérito da ação.

Assim, não restando outra alternativa para os autores (diante do abuso de direito e arbitrariedade injustificável por parte dos notificados), vêm socorrer-se ao Poder Judiciário para obter liminarmente ordem judicial determinando a notificação dos réus a fim de que cumpram seu regulamento interno e a decisão judicial prolatada pelo Magistrado Federal de ......... nos autos supra citados.

DO DIREITO

Os cadastros de restrição de crédito desempenham uma função ativa dentro da sociedade de consumo, devendo este serviço ser exercido com equidade, imparcialidade e respeito pelo direito à privacidade do consumidor.

Ocorre que tal atividade nem sempre segue estes preceitos, acabando as notificadas por cometer abusos, necessitando, por isso, serem fiscalizadas pelo judiciário a fim de que o consumidor não seja fatalmente lesado. Na maior parte dos casos o consumidor necessita socorrer-se do judiciário para ver o seu direito assegurado, e, muitas vezes, até no sentido de reparar uma lesão sofrida pelo abuso de determinadas atitudes.

O legislador pátrio conferiu aos bancos de dados de restrição ao crédito ora réus a caráter de "órgãos públicos", porém tal fato não pode ser utilizado como medida coercitiva para pagamento do débito, nem tampouco dificultar o acesso do cidadão ao judiciário para discussão da sua suposta dívida.

Tal fato configura um abuso por parte do órgão cadastral, uma vez que fere dispositivo Constitucional (art. 5°, inciso XXXV) que impede a ameaça ou a lesão a direito. No mesmo sentido, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor também impede a ameaça e o constrangimento para cobrança dos débitos através da inscrição nos cadastros de inadimplentes.

A Publicidade conferida pela lei não refere-se só ao cadastro, mas também aos órgãos que os mantém (como disposto no art. 43, parágrafo 4° do Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9507/97). Além do que, a existência de cadastros indevidos, tanto no .......... e ........, violam direitos personalíssimos do devedor, que dificilmente são economicamente reparáveis.

Desta maneira, os réus devem atuar de maneira a fiscalizar a ocorrência das inscrições, e da veracidade destas, sendo responsável responsáveis pelos dados que mantém, devendo efetuar a retirada provisória das inscrições constantes nos cadastros de inadimplentes dos órgãos réus que encontram-se sendo judicialmente discutidas, até final decisão de mérito de citados litígios.

Embora a legislação pátria preveja a impossibilidade de manutenção das inscrições de débitos nos cadastros das rés, quando da existência de medida judicial que os questione, inclusive sendo tal fato integrante do regulamento interno da ré .............., e existindo determinação judicial referente ao órgão ..............., a baixa provisória de citadas indicações não foi devidamente efetivada, configurando um abuso de direito e claro desrespeito ao ordenamento legal pátrio. Senão vejamos.

O Código de Defesa do Consumidor trata da seguinte maneira o fato ora avençado:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
...

IV - a proteção contra publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais coercitivos ou desleais bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

VII- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

"Art 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O legislador pátrio, ao formular os textos acima compilados, deixou expresso sua intenção de suspender qualquer inscrição constante dos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito quando pendentes ações judiciais que discutem a validade das malsinadas inscrições.

Assim, os autores estão totalmente amparados pelos textos legais, tendo garantido o direito de terem provisoriamente retirados seus nomes do rol de inadimplentes do órgãos réus, até final decisão da demanda judicial que discute a validade das inscrições.

A manutenção de tais registros causa grande dano à imagem dos autores, uma vez que se vêem impossibilitados de utilizar-se efetivamente de sua vida financeira, vindo, até, a perder oportunidades de emprego.

Importante, ainda transcrever parte do regulamento interno do .............., onde há previsão expressa da retirada, em caráter provisório, dos registros de débitos em discussão judicial.

"Art. 24 - O interessado poderá pleitear o cancelamento do registro, mediante requerimento fundamentado encaminhado ao Conselho Diretor do .............. contestando a procedência do registro,

§ 1º. - Será suspensa a informação do registro de débito, desde que comprovada a existência de litígio, judicial, sobre sua origem.

§ 2º - Comprovada a improcedência do registro, o ...........promoverá, de imediato, o seu cancelamento. "(Regulamento interno do .......... - grifo nosso)
Vale ressaltar, ainda, a existência de Ação Civil Pública, interposta pelo Ministério Público Federal de .............., perante o Poder Judiciário Federal daquele Estado (...........a. Vara Federal), sob n. ............., em face do ............. e Banco .........., onde se obteve antecipação de tutela, obrigando tais entidades a baixar os dados de cidadãos que discutem judicialmente o débito, e, por conseguinte, abster-se a novas indicações atinentes ao mesmo caso, sob pena de multa cominatória diária de R$ ..............

Torna-se portanto patente o direito pleiteado, devendo o pedido de notificação judicial ser julgado totalmente procedente, determinando a retirada imediata do nome dos autores do rol de inadimplentes dos órgãos réus.
A concessão do pedido de notificação judicial é de interesse social vez que determina o cumprimento e respeito ao ordenamento pátrio, fazendo viger a justiça e legalidade tanto buscada em nosso estado democrático.

Não bastando a existência de dispositivo legal determinando a exclusão dos débitos que estão sendo discutidos judicialmente dos registros dos réus e de decisão judicial transitada em julgado neste sentido, a jurisprudência pátria já firmou entendimento de que tal ato é ilegal e arbitrário, devendo ser severamente combatido pelo judiciário.

Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento a esse respeito, tutelando os interesses dos consumidores:-

"Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando a dívida em juízo inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito." (Acórdão AGRMC 4343/SP, DJ 02/09/2002, pg. 00190, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4a T)

TÓPICO FINAL DA DECISÃO DE FLS. 226/23-1: - "Por estas razões, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar ao réu SERASA, quanto a pessoas físicas ou jurídica, domiciliadas em qualquer parte do território nacional, que: 1. Retire (obrigações de fazer), em 48 horas, do seu banco de dados todos os registros de débitos que estão, por seu conhecimento, sendo discutido judicialmente, de qualquer forma, quanto a existência ou extensão da divida; 2, informe (obrigações de fazer) as pessoas, quer com registros atuais, quer a cada novo registro, que tem o direito de requerer a suspensão da negativação do nome se vierem a discutir em juízo aquela divida: 3. Abstenha-se (obrigações de não fazer) de fazer registros de débitos que estejam, de qualquer forma , em qualquer instancia, sendo discutidos judicialmente ate o transito em julgado final de eventual decisão. Ainda quanto ao réu .........., pelo descumprimento desta decisão, haverá aplicação de multa cominatória a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento desta decisão, haverá aplicação preservação de direitos. Fica o réu Banco ............ intimado a informar as instituições financeiras da existência desta ação, bem como do teor desta decisão. Expedir mandados de intimações financeiras da Expedir ofícios, para ciência, à Fundação PROCON do Estado de São Paulo. Intimem-se. Citem. Cumpra-se (Publicado no diário oficial de 17/07/2000. pág. 54/55) - grifo nosso.

"PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR - SUSPENSÃO DE MEDIDA DETERMINATIVA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU NO SERASA. I- Não demonstrando perigo de dano para o credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome de devedor no SPC ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores 'sub judice'. Precedentes do STJ. II - Recurso conhecido e provido." (Recurso Especial 161.151/SC - Relator: Ministro Waldemar Zveiter, unânime, 26/05/1998)

"Se a dívida encontra-se submetida à discussão em juízo, não se justifica a inscrição do nome do devedor nos órgãos controladores de crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça." (Resp 180665-PE (98/0048839-1) DJU de 03.11.98, pg. 00172)

Os tribunais deste Estado, em consonância com o STJ, dizem o seguinte à este respeito:-

"MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DA DEVEDORA NO SERASA E SPC. Tratando-se o SERASA - Centralizado dos Bancos S/A, e o SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito da Associação Comercial do Paraná, de organismo de informação aos associados para fins cadastrais das empresas em atividade, a consignação do nome de uma delas como devedora implica necessariamente em restrição, pelos associados, ao crédito da mesma. Admitida a discussão sobre a legitimidade dos créditos nos termos das cláusulas contratuais avençadas entre as partes, com a ação em regular tramitação em juízo, não cabe ao credor a comunicação aos órgãos de fiscalização cadastral, da empresa com quem contende com inadimplente, antes da solução da lide." (Apelação Cível 0082672-8, Curitiba, Ac 5313 - Juiz Miguel Pessoa, 7a Câm. Cível, Unânime, DJ: 27/09/96)

O Des. Federal Amir Sarti do TRF da 4a Região, em recente decisão no Agravo de Instrumento 2002.04.01.032143-0/PR advindo de processo em que se discute o mesmo objeto do presente prolatou o seguinte despacho:-
"Tendo em vista que descabe a inserção do devedor em órgãos de proteção ao crédito, enquanto tramita ação para definir a amplitude do débito' (STJ, Resp 299.530/SP, rel. Min. Barros Monteiro, 4a T., DJU 24/06/02), sendo o Banco Central do Brasil o responsável pela qualificação das informações prestadas (AI n. 2001.04.01.074770-2/RS, 3a T.,, rel. Des. Marga Tessler) e que a inscrição do nome dos agravantes configura constrangimento a que se refere o art. 42 da Lei 8078/90 defiro a liminar requerida para determinar a baixa provisória dos dados pessoais dos recorrentes nos cadastros dos agravados (SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS E BANCO CENTRAL DO BRASIL).

Intimem-se. Publique-se.

Porto Alegre, 25 de julho de 2002

Amir José Finocchiaro Sarti
Relator"

Desta maneira, diante de todo o exposto, necessário se faz seja o pedido julgado totalmente procedente, com a concessão do pedido de notificação judicial determinando a retirada imediata do nome dos autores dos cadastros de inadimplentes das empresas rés, por ser esta medida de inteira justiça!

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e o que certamente será suprido pelo notório saber jurídico de V. Exa., requer-se seja recebida a presente e concedido o pedido de notificação judicial, sendo expedida notificação determinando que os notificados retirem, no prazo de 24 horas, as indicações contidas nos cadastros de inadimplentes dos órgãos notificados em nome dos notificantes que encontram-se sendo judicialmente discutidas, quando existentes ações judiciais, até final decisão de mérito da ação proposta no Juizado Especial Cível desta Comarca de ............, vez que já comprovada sua existência, e determinando, ainda, que os notificados abstenham-se de fazer registros de débitos que estejam, de qualquer forma, em qualquer instância, sendo discutidos judicialmente até o trânsito em julgado final da eventual decisão, tudo em conformidade com o disposto no Regulamento interno da primeira notificada e decisão judicial exarada nos autos n. .............. em trâmite perante a ........a Vara Federal de ..........

Por derradeiro, requer-se a total procedência do presente pedido, constituindo os notificados em mora para os efeitos legais, lhes sendo imputado multa cominatória diária no valor de R$ ........., por descumprimento da presente ordem judicial, e ainda condenando os notificados no pagamento de honorários advocatícios e ônus sucumbências de praxe.

Dá-se à causa o valor de R$ ...

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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