Discussão acerca do débito que gerou a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Os requerentes ingressaram perante o poder judiciário - Juizado Especial Cível -
desta Comarca de ............., com reclamações visando discutir a relação
comercial e o débito que motivaram suas indicações nos cadastros de restrição ao
crédito ......... e ..........., contra seus hipotéticos credores (doc. Anexos).
Tais ações foram ajuizadas visando discutir a relação comercial existente entre
o autor e seus hipotéticos credores, com objetivo de verificar a veracidade e
validade dos débitos inscritos.
As ações impetradas perante o Juizado Especial Cível desta capital foram as
seguintes:
- ............: - Reclamação Cível n° ........... proposta em face de
............; -Reclamação Cível nº ........... proposta em face de ...........
- ............: - Reclamação Cível n° .......... proposta em face de
...............; - Reclamação Cível n ............ proposta em face de
.............; - Reclamação Cível n .......... proposta em face de ............;
- Reclamação Cível n° ............... proposta em face de .............
- ..................: - Reclamação Cível n°............. proposta em face de
.............; - Reclamação Cível .......... proposta em face de Banco
............
- ................: - Reclamação Cível n ............. proposta em face de
..............; - Reclamação Cível n° .............. proposta em face de
.......... - Reclamação Cível n .......... proposta em face de ............
- ............: - Reclamação Cível nº .......... proposta por .............
- ............: - Reclamação Cível nº ............ proposta em face de
...........
Após o ajuizamento de citadas ações, os requerentes pleitearam
administrativamente perante os órgãos de proteção ao crédito .......... e
........., a baixa provisória das indicações (documentos em anexo), até
julgamento final do mérito, tudo de acordo com o próprio regulamento
do............... (art. 24) e decisão judicial (Ação Civil Pública n. ..........
que tramita na ....... Vara Federal do Estado de ............, além de decisões
jurisprudenciais, até porque torna-se injusto permanecerem indicados por algo
que se discute judicialmente.
Os réus, inobservando a legislação pátria, determinação judicial, regulamento
próprio e as inúmeras decisões pacíficas de nossos Tribunais, inclusive STJ, não
vêm cumprindo com as solicitações requeridas deixando de baixar temporariamente
citadas indicações, em explícito abuso de direito.
Não bastasse o constrangimento ilegal quanto a inexistência de relação comercial
nos termos e valores das inscrições existentes nos cadastros de inadimplentes
com algumas das filiadas do ......... e ........, os autores têm de amargar a
continuidade de seus nomes, nos serviços de proteção ao crédito ora réus, quando
a legislação, determinação judicial e jurisprudência prevêem que deve ser dado
baixa temporária até julgamento final do mérito da ação.
Assim, não restando outra alternativa para os autores (diante do abuso de
direito e arbitrariedade injustificável por parte dos notificados), vêm
socorrer-se ao Poder Judiciário para obter liminarmente ordem judicial
determinando a notificação dos réus a fim de que cumpram seu regulamento interno
e a decisão judicial prolatada pelo Magistrado Federal de ......... nos autos
supra citados.
DO DIREITO
Os cadastros de restrição de crédito desempenham uma função ativa dentro da
sociedade de consumo, devendo este serviço ser exercido com equidade,
imparcialidade e respeito pelo direito à privacidade do consumidor.
Ocorre que tal atividade nem sempre segue estes preceitos, acabando as
notificadas por cometer abusos, necessitando, por isso, serem fiscalizadas pelo
judiciário a fim de que o consumidor não seja fatalmente lesado. Na maior parte
dos casos o consumidor necessita socorrer-se do judiciário para ver o seu
direito assegurado, e, muitas vezes, até no sentido de reparar uma lesão sofrida
pelo abuso de determinadas atitudes.
O legislador pátrio conferiu aos bancos de dados de restrição ao crédito ora
réus a caráter de "órgãos públicos", porém tal fato não pode ser utilizado como
medida coercitiva para pagamento do débito, nem tampouco dificultar o acesso do
cidadão ao judiciário para discussão da sua suposta dívida.
Tal fato configura um abuso por parte do órgão cadastral, uma vez que fere
dispositivo Constitucional (art. 5°, inciso XXXV) que impede a ameaça ou a lesão
a direito. No mesmo sentido, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor também
impede a ameaça e o constrangimento para cobrança dos débitos através da
inscrição nos cadastros de inadimplentes.
A Publicidade conferida pela lei não refere-se só ao cadastro, mas também aos
órgãos que os mantém (como disposto no art. 43, parágrafo 4° do Código de Defesa
do Consumidor e a Lei 9507/97). Além do que, a existência de cadastros
indevidos, tanto no .......... e ........, violam direitos personalíssimos do
devedor, que dificilmente são economicamente reparáveis.
Desta maneira, os réus devem atuar de maneira a fiscalizar a ocorrência das
inscrições, e da veracidade destas, sendo responsável responsáveis pelos dados
que mantém, devendo efetuar a retirada provisória das inscrições constantes nos
cadastros de inadimplentes dos órgãos réus que encontram-se sendo judicialmente
discutidas, até final decisão de mérito de citados litígios.
Embora a legislação pátria preveja a impossibilidade de manutenção das
inscrições de débitos nos cadastros das rés, quando da existência de medida
judicial que os questione, inclusive sendo tal fato integrante do regulamento
interno da ré .............., e existindo determinação judicial referente ao
órgão ..............., a baixa provisória de citadas indicações não foi
devidamente efetivada, configurando um abuso de direito e claro desrespeito ao
ordenamento legal pátrio. Senão vejamos.
O Código de Defesa do Consumidor trata da seguinte maneira o fato ora avençado:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
...
IV - a proteção contra publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais
coercitivos ou desleais bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VII- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos,
assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
"Art 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O legislador pátrio, ao formular os textos acima compilados, deixou expresso sua
intenção de suspender qualquer inscrição constante dos cadastros dos órgãos de
restrição ao crédito quando pendentes ações judiciais que discutem a validade
das malsinadas inscrições.
Assim, os autores estão totalmente amparados pelos textos legais, tendo
garantido o direito de terem provisoriamente retirados seus nomes do rol de
inadimplentes do órgãos réus, até final decisão da demanda judicial que discute
a validade das inscrições.
A manutenção de tais registros causa grande dano à imagem dos autores, uma vez
que se vêem impossibilitados de utilizar-se efetivamente de sua vida financeira,
vindo, até, a perder oportunidades de emprego.
Importante, ainda transcrever parte do regulamento interno do ..............,
onde há previsão expressa da retirada, em caráter provisório, dos registros de
débitos em discussão judicial.
"Art. 24 - O interessado poderá pleitear o cancelamento do registro, mediante
requerimento fundamentado encaminhado ao Conselho Diretor do ..............
contestando a procedência do registro,
§ 1º. - Será suspensa a informação do registro de débito, desde que comprovada a
existência de litígio, judicial, sobre sua origem.
§ 2º - Comprovada a improcedência do registro, o ...........promoverá, de
imediato, o seu cancelamento. "(Regulamento interno do .......... - grifo nosso)
Vale ressaltar, ainda, a existência de Ação Civil Pública, interposta pelo
Ministério Público Federal de .............., perante o Poder Judiciário Federal
daquele Estado (...........a. Vara Federal), sob n. ............., em face do
............. e Banco .........., onde se obteve antecipação de tutela,
obrigando tais entidades a baixar os dados de cidadãos que discutem
judicialmente o débito, e, por conseguinte, abster-se a novas indicações
atinentes ao mesmo caso, sob pena de multa cominatória diária de R$
..............
Torna-se portanto patente o direito pleiteado, devendo o pedido de notificação
judicial ser julgado totalmente procedente, determinando a retirada imediata do
nome dos autores do rol de inadimplentes dos órgãos réus.
A concessão do pedido de notificação judicial é de interesse social vez que
determina o cumprimento e respeito ao ordenamento pátrio, fazendo viger a
justiça e legalidade tanto buscada em nosso estado democrático.
Não bastando a existência de dispositivo legal determinando a exclusão dos
débitos que estão sendo discutidos judicialmente dos registros dos réus e de
decisão judicial transitada em julgado neste sentido, a jurisprudência pátria já
firmou entendimento de que tal ato é ilegal e arbitrário, devendo ser
severamente combatido pelo judiciário.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento a esse
respeito, tutelando os interesses dos consumidores:-
"Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando a dívida em juízo inadequada
em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito."
(Acórdão AGRMC 4343/SP, DJ 02/09/2002, pg. 00190, Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira, 4a T)
TÓPICO FINAL DA DECISÃO DE FLS. 226/23-1: - "Por estas razões, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA para determinar ao réu SERASA, quanto a pessoas físicas ou jurídica,
domiciliadas em qualquer parte do território nacional, que: 1. Retire
(obrigações de fazer), em 48 horas, do seu banco de dados todos os registros de
débitos que estão, por seu conhecimento, sendo discutido judicialmente, de
qualquer forma, quanto a existência ou extensão da divida; 2, informe
(obrigações de fazer) as pessoas, quer com registros atuais, quer a cada novo
registro, que tem o direito de requerer a suspensão da negativação do nome se
vierem a discutir em juízo aquela divida: 3. Abstenha-se (obrigações de não
fazer) de fazer registros de débitos que estejam, de qualquer forma , em
qualquer instancia, sendo discutidos judicialmente ate o transito em julgado
final de eventual decisão. Ainda quanto ao réu .........., pelo descumprimento
desta decisão, haverá aplicação de multa cominatória a ser oportunamente fixada
em caso de descumprimento desta decisão, haverá aplicação preservação de
direitos. Fica o réu Banco ............ intimado a informar as instituições
financeiras da existência desta ação, bem como do teor desta decisão. Expedir
mandados de intimações financeiras da Expedir ofícios, para ciência, à Fundação
PROCON do Estado de São Paulo. Intimem-se. Citem. Cumpra-se (Publicado no diário
oficial de 17/07/2000. pág. 54/55) - grifo nosso.
"PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR - SUSPENSÃO DE MEDIDA DETERMINATIVA DE INSCRIÇÃO DO
NOME DO DEVEDOR NO SPC OU NO SERASA. I- Não demonstrando perigo de dano para o
credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome de devedor no
SPC ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores 'sub
judice'. Precedentes do STJ. II - Recurso conhecido e provido." (Recurso
Especial 161.151/SC - Relator: Ministro Waldemar Zveiter, unânime, 26/05/1998)
"Se a dívida encontra-se submetida à discussão em juízo, não se justifica a
inscrição do nome do devedor nos órgãos controladores de crédito. Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça." (Resp 180665-PE (98/0048839-1) DJU de 03.11.98,
pg. 00172)
Os tribunais deste Estado, em consonância com o STJ, dizem o seguinte à este
respeito:-
"MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DA DEVEDORA NO
SERASA E SPC. Tratando-se o SERASA - Centralizado dos Bancos S/A, e o SCPC -
Serviço Central de Proteção ao Crédito da Associação Comercial do Paraná, de
organismo de informação aos associados para fins cadastrais das empresas em
atividade, a consignação do nome de uma delas como devedora implica
necessariamente em restrição, pelos associados, ao crédito da mesma. Admitida a
discussão sobre a legitimidade dos créditos nos termos das cláusulas contratuais
avençadas entre as partes, com a ação em regular tramitação em juízo, não cabe
ao credor a comunicação aos órgãos de fiscalização cadastral, da empresa com
quem contende com inadimplente, antes da solução da lide." (Apelação Cível
0082672-8, Curitiba, Ac 5313 - Juiz Miguel Pessoa, 7a Câm. Cível, Unânime, DJ:
27/09/96)
O Des. Federal Amir Sarti do TRF da 4a Região, em recente decisão no Agravo de
Instrumento 2002.04.01.032143-0/PR advindo de processo em que se discute o mesmo
objeto do presente prolatou o seguinte despacho:-
"Tendo em vista que descabe a inserção do devedor em órgãos de proteção ao
crédito, enquanto tramita ação para definir a amplitude do débito' (STJ, Resp
299.530/SP, rel. Min. Barros Monteiro, 4a T., DJU 24/06/02), sendo o Banco
Central do Brasil o responsável pela qualificação das informações prestadas (AI
n. 2001.04.01.074770-2/RS, 3a T.,, rel. Des. Marga Tessler) e que a inscrição do
nome dos agravantes configura constrangimento a que se refere o art. 42 da Lei
8078/90 defiro a liminar requerida para determinar a baixa provisória dos dados
pessoais dos recorrentes nos cadastros dos agravados (SERVIÇO CENTRAL DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS E BANCO CENTRAL DO
BRASIL).
Intimem-se. Publique-se.
Porto Alegre, 25 de julho de 2002
Amir José Finocchiaro Sarti
Relator"
Desta maneira, diante de todo o exposto, necessário se faz seja o pedido julgado
totalmente procedente, com a concessão do pedido de notificação judicial
determinando a retirada imediata do nome dos autores dos cadastros de
inadimplentes das empresas rés, por ser esta medida de inteira justiça!
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e o que certamente será suprido pelo notório saber jurídico
de V. Exa., requer-se seja recebida a presente e concedido o pedido de
notificação judicial, sendo expedida notificação determinando que os notificados
retirem, no prazo de 24 horas, as indicações contidas nos cadastros de
inadimplentes dos órgãos notificados em nome dos notificantes que encontram-se
sendo judicialmente discutidas, quando existentes ações judiciais, até final
decisão de mérito da ação proposta no Juizado Especial Cível desta Comarca de
............, vez que já comprovada sua existência, e determinando, ainda, que
os notificados abstenham-se de fazer registros de débitos que estejam, de
qualquer forma, em qualquer instância, sendo discutidos judicialmente até o
trânsito em julgado final da eventual decisão, tudo em conformidade com o
disposto no Regulamento interno da primeira notificada e decisão judicial
exarada nos autos n. .............. em trâmite perante a ........a Vara Federal
de ..........
Por derradeiro, requer-se a total procedência do presente pedido, constituindo
os notificados em mora para os efeitos legais, lhes sendo imputado multa
cominatória diária no valor de R$ ........., por descumprimento da presente
ordem judicial, e ainda condenando os notificados no pagamento de honorários
advocatícios e ônus sucumbências de praxe.
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]