CONTRATO DE ADESÃO - INADIMPLEMENTO - CONSÓRCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA -
DEVOLUÇÃO - JUROS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EXMO. SR. DR. JUIZ SUPERVISOR JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS COMARCA DE
.... - ESTADO ....
.... (qualificação), portadora do CPF/MF nº .... e da Cédula de Identidade/RG
nº ...., expelida pela SSP/...., domiciliada e residente na Rua .... nº ....,
CEP ...., em ...., Estado ...., através de seus procuradores e advogados infra
firmado, inscritos na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional sito
na Rua .... nº ...., onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, propor
AÇÃO MONITÓRIA, contra
...., pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua .... nº ...., em
...., Estado ...., inscrita no CGC/MF nº ...., pelas razões de fato e de direito
a seguir expostas:
A Reclamante firmou com a Reclamada Contrato de Participação em Grupo de
Consórcio, em meados do mês de .... de ...., adquirindo a cota nº ...., do Grupo
...., visando adquirir um bem móvel, no caso uma ...., marca ...., sendo certo
que o prazo foi fixado em .... (....) parcelas mensais.
Assim, em decorrência de tal pacto, a Reclamante pagou a taxa de inscrição e a
primeira parcela, dando continuidade ao pagamento das demais.
Ocorre que, em virtude dos insuportáveis aumentos que as parcelas estavam
sofrendo, a Reclamante vinha honrando o compromisso assumido com muita
dificuldade.
Infelizmente a situação se agravou, obrigando-a a ficar inadimplente com suas
obrigações contratuais. Convém assinalar que alguns comprovantes de pagamento
foram extraviados, razão pela qual a Reclamante não sabe informar o número de
parcelas pagas, requerendo desde já que a Reclamada junte aos autos o extrato da
sua conta corrente.
Como conseqüência, foi excluída do grupo do qual fazia parte, tendo sido
informada que a devolução das parcelas pagas seria efetuada de acordo com o
Regulamento da Administradora, ou seja, sem juros e correção monetária.
Todavia, não concordando com a devolução das parcelas pagas sem o acréscimo de
juros e correção monetária, procurou a Reclamada, a Requerente procurando reaver
os valores pagos devidamente corrigidos.
Entretanto, não atingiu o seu intento de regularizar a situação, pois a
Reclamada se nega a atender seu pedido, o que é inadmissível numa economia
inflacionária como a nossa.
É inquestionavelmente válida a pretensão da Reclamante em receber os valores
pagos devidamente corrigidos.
Valores esses, a serem devolvidos, segundo a Súmula 35 do STJ:
"Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição
em virtude de plano de consórcio."
Há que se ressaltar, Excelência, que a correção monetária além de devida, por
uma questão de JUSTIÇA, tem por objetivo evitar o enriquecimento sem causa da
Reclamada, em franco detrimento do patrimônio da Reclamante.
Desta forma, conclui-se que todos os consorciados recolhem suas parcelas
baseadas no valor do crédito atualizado, garantindo o valor real da moeda
vigente na economia. É evidente que a restituição dos valores aos consorciados
desistentes e excluídos deverá obedecer no mínimo, ao mesmo critério, que desde
já requer.
Neste sentido, cumpre à Reclamante trazer à baila o entendimento dominante em
nossos Tribunais, a saber:
"Embora o contrato seja assinado por adesão, a bilateralidade é necessária. O
consorciado paga as suas prestações corrigidas e o mesmo critério precisa ser
seguido em caso de desistência." (Ap. Cível nº 769/89 - TJPR - j. 29.11.1989 -
Relator Des. Ronald Accioly.)
Verifica-se, portanto, que ajusta-se perfeitamente ao caso sub examine o
procedimento monitório documental, uma vez que a Reclamante apresenta em Juízo
os recibos de pagamento das parcelas do consórcio.
Recibos esses, emanados pela própria Reclamada, constituindo prova escrita do
crédito.
Assiste razão à Reclamante em requerer a tutela jurisdicional, com fulcro na Lei
nº 9.079, de 14 de julho de 1995, uma vez que sua pretensão encontra-se
suficientemente fundamentada em prova escrita, conforme provam a proposta de
adesão e os recibos de pagamento emanado por representante autorizado do
devedor, inclusos.
Indubitavelmente, não há como a Reclamada negar a existência do crédito, eis que
as provas são robustas e comprovado está o enriquecimento sem causa.
Face ao exposto, requer que Vossa Excelência digne-se em:
- determinar a expedição do mandado de pagamento no prazo de quinze dias, das
quantias pagas pela Reclamante, corrigidas monetariamente, com base na inflação
verificada no período, a fluir a partir de cada adimplemento, até o efetivo
pagamento sempre deduzindo-se a taxa de administração, conforme demonstrativo em
anexo, de acordo com o art. 1.102, b, do Código de Processo Civil;
- determinar a citação do representante legal da Reclamada no endereço acima
citado, para apresentar a defesa cabível;
- declarar nula a cláusula que estipula a devolução das parcelas pagas, sem
juros e sem correção monetária do Regulamento do Consórcio;
- determinar a inversão do ônus da prova, em consonância com o inciso VIII, do
artigo 6º, da Lei 8.078/90.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob
pena de confesso, pela prova documental acostada, juntada de novos documentos
que se fizerem necessários para a elucidação dos fatos.
Desta forma, requer seja a Reclamada citada através de Carta de Citação, para
contestar o presente pedido, querendo, sob pena de revelia e de serem acolhidos
como verdadeiros todos os fatos articulados pela Reclamante nesta exordinal, com
o conseqüente antecipado da lide.
Diante de todo o exposto, a Reclamante pede que seja julgado procedente o
presente pedido, com a conseqüente condenação da Reclamada nos termos da
inicial, bem como no pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e
demais cominações legais.
Dá-se à causa o valor de R$ .... (....) para fins de alçada.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado