Contestação, em ação ordinária interposta para devolução de valores à consorciado desistente, sob alegação de inaplicabilidade do CDC a contratos anteriores a sua vigência.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO ORDINÁRIA interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Na forma da legislação processual civil, antes da discussão do mérito, cabe a
contestante argüir de ilegitimidade passiva "ad causam" da requerida, haja visto
ser a mesma mera representante do grupo de consórcio que recebeu as parcelas
pagas pelo requerente, tendo sido tais recursos destinados à aquisição de bens
para entrega aos demais consorciados;
Diante do exposto deverá ser decretada a extinção da mesma sem o julgamento do
mérito, em consonância ao disposto no artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil.
DO MÉRITO
Quanto ao mérito, já citado artigo 29 do Regulamento é claro, nada havendo a
interpretar, ou seja, a devolução será efetuada sem juros ou correção monetária,
deduzido a taxa de administração correspondente ao período de sua permanência ao
grupo;
Tal norma decorre do item 51 da portaria Ministerial de número 230, já
consagrada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná através dos
Acórdãos, dentre os quais transcrevemos a Emenda seguinte:
"APELAÇÃO CIVIL - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO - PRESTAÇÃO A DEVOLUÇÃO
DA QUOTAS PAGAS ATUALIZADAS MONETARIAMENTE E ACRESCIDAS DE JUROS - CLÁUSULA
CONTRATUAL DISPONDO DE MODO DIVERSO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.
Disposição regulamentar de consórcio atribuindo ao consorciado desistente ou
inadimplente a devolução das quotas pagas sem atualização monetária e juros é
lícita, porque não é vedada por lei, nem fere os bons costumes, e tendo em vista
a natureza e finalidade desta espécie de contrato."
Apelação Cível nº 501/89 de Curitiba - 12ª Vara Cível.
Rel: Des. WILSON REBACK.
Ressalta-se também que nos valores pagos pela requerente está incluída a taxa de
administração, remuneração contratual, portanto não passível de devolução, e
fundo de reserva pertencente ao grupo cuja devolução deverá ser efetuada
proporcionalmente, conforme disposição regulamentar;
A fundamentação na súmula 35 do S.T.J. somente é aplicável aos contratos
firmados após a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e
Defesa do Consumidor), portanto irretroativo o princípio ao contrato firmado em
data de 06 de julho de 1986.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, ...., requer seja a presente ação julgada improcedente, haja
visto que o contrato de consórcio é claro, nada havendo a interpretar,
inexistindo qualquer obrigação entrelinhas, tendo sido voluntária a adesão por
parte do requerente e condenando o mesmo às cominações de estilo, inclusive
verba honorária.
Requer-se também a produção de provas, entre elas o depoimento pessoal do autor,
a ouvida de testemunhas, documental e pericial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]