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Petição - Consumidor - Revisão de cálculo de juros


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE ADESÃO - SFH - COMPRA E VENDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - JUROS - PERCENTUAL ACIMA DO LIMITE LEGAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ABUSO DO PODER ECONÔMICO - REVISÃO DE CÁLCULO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO ....

 

.... (qualificação), portador da CI/RG n.º ...., CNPF n.º .... e sua esposa .... (qualificação), portadora da CI/RG n.º ...., CNPF n.º ...., residentes e domiciliados na Rua .... n.º ...., bairro ...., na Comarca de ...., por seus procuradores, os advogados .... , estabelecidos na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., vêm, perante Vossa Excelência para propor

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

contra ...., agente financeiro do Sistema Financeiro da Habitação, com sede na Rua .... n.º ...., bairro ...., na Comarca de ...., Estado de ...., inscrito no CNPJ com o n.º ...., o que fazem dizendo:

Adquiriram de "....", em .... de .... de ...., através de "Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra, com Garantia Hipotecária, Cessão e outras Avenças", o apartamento n.º .... do "Edifício ....", situado na Rua .... n.º ...., bairro ...., na Comarca de ....

Para realizar a referida aquisição deram uma entrada no valor de R$ .... (....) sendo que o restante, R$ .... (....), foi financiado pelo Banco ....

O financiamento foi contraído pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, com Taxa de Juros efetiva de ....% a.a., e as prestações mensais majoradas em ....% em razão do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES. O prazo de amortização de .... meses, com previsão para concessão de prorrogação por mais .... meses, num total de .... meses. Da assinatura do contrato o financiamento só seria quitado no ano de ....

Verificou-se no mercado imobiliário que o valor de seu imóvel não ultrapassa a casa dos R$ .... para venda.

Observa-se, ainda, que até ..../..../...., já tendo sido pagas .... prestações, que calculadas pelo valor atual resulta em R$ .... (R$ .... x ....) faltando .... deverão pagar mais R$ .... (.... x R$ ....).

Ademais, para quitar o financiamento ao longo dos .... meses, (.... + ....) o custo de ....% de seu imóvel será de R$ ...., o que corresponde a mais de .... vezes o que o imóvel vale hoje.

O autor-varão quando contratou o financiamento estava com .... anos de idade, e, considerando a equação acima terminará de pagar o financiamento quando tiver .... anos de idade.

Passará a sua vida inteira dispendendo significativa parcela de seu salário destinada a quitar a casa própria, num autêntico confisco salarial.Recentemente, mandaram elaborar cálculo de sua dívida e constataram que não devem os valores apresentados pelo Banco .... (R$ ....).

Que, muito embora se encontrem pendentes as prestações a partir de ..../...., (num total de R$ ....) os valores pagos a maios chegam a R$ ...., conforme destacado no referido levantamento.

Logo, não existe inadimplência por parte dos Autores, devendo tal fato ser considerado, socorre-lhes o princípio do Exceptio Non Adimpleti Contractus, conhecido como a exceção do contrato não cumprido.

"SFH - MÚTUO HIPOTECÁRIO - 3.1. Mora accipiendi do credor, caracterizado pela emissão de carnês com prestações reajustadas em percentagem superior à da majoração do salário mínimo (não obstante estabelecida a variação das UPCs com fator de reajuste). Circunstância que afasta a mora debitoris, por incidência no caso da regra do art. 1.092 do CC (exceptio non adimpleti contractus). 4. Procedência da ação, com a condenação do agente financeiro."

(TARS - AC 185.071.330 - 3ª C. - Rel. Juiz Élvio Shuch Pinto) (RJ 111/267)

O Banco .... está incidindo em prática contrária à lei e contra os objetivos do Sistema Financeiro da Habitação, implantado para resolver o problema da casa própria, evitando especulação financeira, por se tratar de programa social.

DA LEI N.º 4.380/64

O financiamento em espécie está fundamentado na Lei n.º 4.380/64, que institui a política nacional de habitação, planejando, orientando e coordenando a construção de habitações de interesse social (art. 1º), sendo que tal intervenção se dará com a participação do governo (art. 2º); Que órgão federal exercerá as atividades de coordenação, orientação e assistência técnica e financeira, reservando à iniciativa privada (incorporadora) a promoção e a execução dos projetos de construções de habitações (art. 3º e §§), visando a melhor utilização dos recursos disponíveis, terão prioridades os projetos da iniciativa privada que contribuam à solução dos problemas habitacionais (art. 4º, IV).

Inegavelmente, o objetivo dessa lei era o de propiciar às classes menos abastadas a possibilidade de adquirir a casa própria. Essa idéia-matriz encontra-se diretamente vinculada ao princípio que coloca a família como fundamento da ordem social, assegurando-lhe o art. 163 da Carta de 1946, proteção especial do Estado.

Dada as características acima, não se admite haja especulação financeira nesse setor.

Todavia, o procedimento do Banco .... está flagrantemente contrário ao que comanda as determinações constantes da Lei n.º 4.380/64, em que se funda o Sistema Financeiro da Habitação, ao qual pertence o presente contrato de financiamento habitacional.

DOS JUROS

O Banco .... está aplicando taxa de juros em índice superior ao limite legal.

Vejamos: o art. 6º, letra "e" da Lei Maior do SFH, a Lei n.º 4.380/64, veda a cobrança de juros à taxa superior a 10% a.a.

Ao se apreciar a matéria deve-se desenvolver o raciocínio utilizando-se do que dispõe a jurisprudência. De forma que, quando a entidade creditícia

"atua como agente do Sistema Financeiro da Habitação, incidindo suas operações a Lei n.º 4.380, de 1964, subsiste o limite fixado para os juros, pelo seu art. 6º, 'e', e, quanto as taxas de serviço, o art. 2º, 'd', do Decreto n.º 63.182, de 1968 ..."

(TFR - ac unânime 1ª turma, publ. Em 22.08.79, Ap. Cív. 43.364/SP - Rel. Min. Márcio Ribeiro - CEF vs Nilson Gandolfi e Outros - Advs. Rosa Damiano e Lázaro P. Barros in "Relações de Consumo - Coleção de Textos Legais - 8/IV - Ministério da Justiça - Departamento de Imprensa Nacional - Brasília/DF, 1984)

Em notável decisão, o E. STJ adotou o seguinte entendimento, como observa-se da ementa in verbis:

"Direito Civil. Juros. Percentual acima do texto legal. Ofensa à lei de divergências com jurisprudência sumulada. Recurso conhecido e provido."

"A circunstância do título ter sido emitido pelo devedor voluntariamente, com seus requisitos formais, não elide a ilegalidade da cobrança abusiva de juros, sendo irrelevante a instabilidade da economia nacional."

"O sistema jurídico nacional veda a cobrança de juros acima da taxa legal."

(RE N.º 05 - MT, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 28.08.89, v. un., RSTJ vol. 4, p. 1462 e ss.)

DO CES

O Banco .... está majorando as prestações em ....% sobre o argumento de existir o CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, embora não esteja previsto nas diversas cláusulas contratuais.

Impõe-se a exclusão da taxa de coeficiente da equiparação salarial, na sua totalidade, cuja imposição se constitui extravagante.

O CES não é mecanismo a ser aplicado em contrato cujo saldo devedor será pago integralmente. Isto é: contrato com residual comumente chamado.

O CES foi criado como forma de compensar antecipadamente, o credor hipotecário pelas possíveis perdas decorrentes da dicotomia entre a variação da prestação (pela equivalência salarial) e da valoração do saldo devedor (pelas cadernetas de poupança). Sua aplicação se justificou naqueles contratos em que o número de prestações era fixo, sem residual.

No caso, pela existência de residual, e conseqüente inexistência de subsídio, a cobrança integral do CES se constitui um enriquecimento sem causa ao Credor.

Já existe o precedente, da lavra do Dr. Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da seção judiciária de Guarapuava, que decidindo a questão do CES, entendeu como:

"PROCEDENTE EM PARTE as pretensões dos autores Norberto Viccari e Jussara Salomoni Palagi Viccari contra a Caixa Econômica Federal - CEF, quanto a exclusão do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial de 15% (QUINZE POR CENTO) das prestações do financiamento existente entre as partes, bem como condenando o requerido a restituir aos autores os valores pagos a este título, desde a primeira prestação, atualizando monetariamente."

DA CAPITALIZAÇÃO

O Banco .... está incidindo na odiosa prática de capitalização da taxa anual de juros.

Nesse sentido contamos com o entendimento jurisprudencial da mais alta Corte de Justiça do País:

"É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada (Súmula 121). Dessa proibição não estão excluídas as instituições financeiras, dado que a Súmula 596 não guarda relação com o anatocismo."

(RTJ 92/1341)

"A cláusula da capitalização, é írrita, nula, nenhuma, consoante têm acentuado doutrina e jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que a consubstanciou na Súmula, verbis: 'É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionados, entendimento que vinha sendo cristalizado nas decisões daquela mais Alta Corte de Justiça'."

(e.g. RE N.º 90.341/79, RTJ 92.1341; RE Nº 92.202/82, RTJ 105/785)

DO SEGURO

Constata-se ainda que o Banco ...., tido como procurador dos Autores, conforme consta da Cláusula ...., para representá-los junto a companhia de seguros, quanto a emissão de seguros, com poderes para, dentre tantos, concordar impugnar e reconhecer.

Faltou ao Banco .... diligência no sentido de impugnar os cálculos de seguros que lhe foram apresentados, pois, as taxas de seguros que chegam a 15% do valor da prestação superam em muito os preços praticados pelo mercado desatrelado do SFH.

Assim posto, deve o Banco .... responder pela sua omissão e os efeitos dos excessos de cobrança de seguros, visto que tal responsabilidade está estampada no art. 1300 do Código Civil Brasileiro.

Quanto ao preço do seguro temos que ressaltar que os Autores são proprietários de imóvel isolado de qualquer risco, de construção sólida de alvenaria, ocupado por residência, que não pode responder por prêmio de seguro correspondente a 15% sobre o valor da prestação.

Em face das condições acima destacadas, fácil de se constatar que no mercado segurador paralelo, semelhantes coberturas se consegue por um preço bem menor.

Acrescente-se, ainda, que a obrigatoriedade de recolher os prêmios de forma casada, contraria o princípio da livre iniciativa estabelecida na nossa Constituição.

Quando o artigo 14 da Lei n.º 4.380/64, estabeleceu que:

"os adquirentes ... contratarão seguro"

Não estava determinando que fosse o mesmo contratado de forma compulsória, a preços incompatíveis com o risco. Além do mais, os prêmios estão sendo recolhidos e vão residir no ativo de empresa do mesmo grupo que o Credor.

O sistema de cobrança de seguros na forma "casada" nos tempos atuais se constitui prática desaconselhável para uma empresa que ocupa o papel de agente financeiro destinada a resolver os problemas do povo.

DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO

Os mutuários não podem arcar com o custo da política governamental de altos juros, pois os mecanismos do SFH, lhes são próprios e foram criados apartados dos dispositivos do mercado de capitais, em leis distintas e objetivos completamente diferentes. (Leis n.ºs 4.380 e 4.595, ambas de 1964). Sérios prejuízos daí decorrem.

Insurgem-se os Autores contra o abuso do poder econômico, pois, o Banco .... estabeleceu unilateralmente as regras da contratação. Submeteram-se ao poder econômico do Banco ...., fundados basicamente em dois motivos: a necessidade premente de recursos unida à confiança na instituição financeira.

Contudo e respeitosamente, esse quadro se reverteu, e a confiança depositada no agente financeiro de um programa social revelou-se instrumento de exploração incontrolável do débito.

Ao caso aplica-se a lição de Antônio Chaves, para quem os contratos de adesão exigem um tratamento específico:

"Enquanto que nos contratos de tipo tradicional existe mais ampla liberdade na discussão das cláusulas, que podem ou não ser aceitas, total ou parcialmente, nestes não existe tal liberdade, devido à preponderância de um dos contratantes que impõem a outro a sua vontade."

(Tratado de Direito Civil, RT, 1984, p. 380)

E acrescenta que:

"Em tais negócios reduz-se ao mínimo a vontade do aderente, ao qual só é dada a alternativa de aceitar globalmente a oferta ou de recusá-la sem discussão."

(ob. cit., p. 381)

Presumem-se exageradas as vantagens estabelecidas, que favorecem o Banco ...., pois, ofendem os princípios fundamentais do sistema jurídico (SFH) a que pertence o financiamento; restringe direitos ameaçando o objetivo e equilíbrio contratual; mostram-se excessivamente onerosas aos autores, visto os seus interesses, na natureza e o conteúdo do contrato e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Em comentário ao tema, José Afonso da Silva adota o pensamento de Guilherme A. Canedo de Guimarães de que:

"Quando o poder econômico passa a ser usado como propósito de impedir a iniciativa de outros, com a ação no campo econômico, ou quando o poder econômico passa a ser o fato concorrente para um aumento arbitrário de lucros do detentor do poder o abuso fica manifesto."

(Curso de Direito Constitucional Positivo, RT, 1989, p. 664)

Na mesma linha de entendimento, Manoel Gonçalves Ferreira Filho consignou lição que permanece válida, no sentido de que:

"... as atividades do homem e das empresas no domínio econômico devem também atender a uma função social. É inequívoco que os indivíduos podem perseguir os seus interesses pessoais, que são, na verdade, a mola que move a todos na sua ação diuturna. Entretanto, a busca do interesse pessoal não pode ser levada a extremos que conduzam a um prejuízo para o todo. O interesse coletivo não é prejudicado."

(Comentários à Constituição Brasileira, Saraiva, 1986, p. 659)

E conclui com lição magistral assim vazada:

"Quem atua no domínio econômico sem levar em conta o interesse geral e até prevalecendo-se de sua posição, para impor o interesse particular, em detrimento do bem comum, abusa do poder econômico. Tal abuso, como prejudicial à comunidade, deve ser reprimido, segundo determina o preceito em exame."

(ob. cit. pp. 656/660)

O abuso do poder econômico está latente. O Banco .... capta na poupança pagando juros de 6% ao ano. Ao passar aos mutuários à taxa de quase 12% ao ano aufere lucro de 100%.

DA NECESSÁRIA REVISÃO DE CÁLCULOS

Impõe-se, pois, a revisão dos cálculos aplicados ao citado contrato, desde o seu início, como fórmula de extirpar a especulação financeira praticada sem fronteiras pelo Banco ...., que conduz ao seu enriquecimento sem causa, bem como de sua seguradora.

Devem ser consideradas abusivas as cláusulas que norteiam os argumentos que serão apresentados pelo Banco ...., vez que estabelecem obrigações iníquas e colocam o consumidor em desvantagens exageradas.

Como se pode constatar na planilha efetuada pelos Autores, em apenso, o desenvolvimento do financiamento (conforme planilha apresentada pelo Banco ....) se mostra excessivamente onerosa aos Mutuários/Autores pelas circunstâncias e peculiaridades já mencionadas, as quais estão a merecer a prestação jurisdicional de Vossa Excelência possibilitando sejam as condições modificadas de acordo com a lei, na consecução dos objetivos sociais do Sistema Financeiro da Habitação.

Não se pode olvidar, a propósito o que estabelece a lei de Introdução do Código Civil em seu artigo 5º que determina:

"Na aplicação da lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum."

Assim, busca-se o amparo do Judiciário para suprir a diferença entre os cidadãos comuns, mais fracos e os financiadores poderosos do SFH.

Ante o exposto, requerem:

Seja recebida e autuada a presente ação, determinando a citação pelo correio dos representantes legais do Banco ...., por AR, na Rua .... n.º ...., bairro ...., Comarca de .... - ....

Seja deferida a produção de PROVAS, testemunhais, documentais, periciais, e daquelas que em virtude do contraditório se verificarem necessárias.

Sejam declaradas abusivas as práticas que estabelecem vantagens exageradas ao Banco ...., por ofensa ao sistema jurídico a que pertence o contrato de financiamento habitacional, dada a sua iminente natureza social, declarando nula de pleno direito, sem nenhum efeito, a cláusula relativamente aos seguros, propiciando que os Autores possam contratar seguros dos riscos necessários, no mercado paralelo, visto que tal cláusula ofende os direitos constitucionais da livre iniciativa e aos concernentes à propriedade e sua exteriorização.

Seja determinado o expurgo de qualquer disposição contratual que deixe ao arbítrio da parte credora qualquer iniciativa.

Sejam declaradas inexigíveis as prestações pendentes, até que se resolvam as questões postas à decisão no presente feito.

Que, LIMINARMENTE, como medida antecipatória da prestação jurisdicional, de forma cautelar, determine Vossa Excelência seja cerceado qualquer apontamento dos nomes dos Autores perante os serviços de proteção ao crédito, ou congêneres, durante a tramitação do presente processo, bem como conferir executividade, exigibilidade e circulação da cédula hipotecária decorrente de contrato revisando.

Nesse sentido é o entendimento dominante do STJ:

"AÇÃO MONITÓRIA. Acórdão. RESP 187356/RS; RECURSO ESPECIAL (98/0064534-9). Fonte: DJ. Data: 17/05/99. Pg: 202. Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108). Ementa Ação monitória. Cautelar incidental. Exclusão do nome do devedor de bando de dados de inadimplentes. Súmula n.º 83 da Corte.

1. É firme a jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de ser excluído o nome do devedor de cadastro de inadimplentes, quando em curso ação para discutir a legalidade de cláusulas contratuais. 2. Recurso especial não conhecido.

Data da Decisão: 23/03/1999 - Órgão Julgador: 3ª Turma"

Que, no caso o Banco .... insista em continuar exigindo dos Autores o saldo devedor apontado na planilha por ele apresentada, ou as prestações majoradas com o CES, ou outra espécie de constricionamento próprio de tais entidades creditícias, seja o mesmo condenado a uma multa diária de R$ .... (....), e a reparar os danos morais que venha a causar aos Autores, face aos constricionamento e ansiedade que possam sofrer, aferíveis por arbitramento.

Seja o Banco .... condenado a indenizar os prejuízos que "por culpa sua" (art. 1300 do CCB) causou aos Autores, em relação à majoração das taxas de seguros que repassou aos mesmos, a ser apurado quando da prova pericial.

Seja julgada procedente a presente ação revisional do contrato de financiamento, nos termos propostos, expurgando do cálculo do financiamento os pontos acima atacados, para efeitos de que os mutuários possam efetuar o pagamento das prestações consoante valores apurados.

Que, se constatado pagamento a maior lhe seja garantida a repetição de indébito, com a duplicidade assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor a partir de março de 1991, quando o CDC entrou em vigor.

"Feita a prova de que se pagou o que não devia, resulta, como conseqüência lógica e presumível, que se pagou por erro. Ninguém pode ser reputado tão descuidado do que é seu, que voluntariamente dissipe seus bens ..."

(Carvalho de Mendonça, in Doutrina e Prática das Obrigações, vol. I, p. 274)

Enfim, seja o Banco .... condenado à sucumbência na forma da lei, dando-se à causa o valor de R$ .... (....), para todos os efeitos legais.

N. Termos,
P. Deferimento.


...., .... de .... de ....


................
Advogado
...


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