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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Reclamação feita junto à SUSEP, para fins de recebimento de seguro de vida em face da seguradora

Petição - Consumidor - Reclamação feita junto à SUSEP, para fins de recebimento de seguro de vida em face da seguradora


 Total de: 15.244 modelos.

 
Reclamação feita junto à SUSEP, para fins de recebimento de seguro de vida em face da seguradora.

 

AO REPRESENTANTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

INDENIZAÇÃO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia ... de ... de ..., a sra. ..., veio a falecer, conforme demonstra a certidão de óbito.

A requerida, quando acionada para pagar o valor do seguro, respondeu que a indenização pleiteada não teria cobertura, que quando do ingresso no seguro a sra. ... já era portadora da patologia que contribuiu para o seu falecimento, alegando que isto descaracteriza a cobertura do sinistro, baseando-se no art. 766 do Novo Código Civil Brasileiro.

Ressaltasse que a resposta enviada pela requerida, aconteceu sete meses depois do pedido.
(provado através do envelope, quando do recebimento pelo requerente)

Assim, considerando os fatos e direito, expomos o seguinte:

O requerente trabalhou mais de vinte anos junto à ..., empresa estipulante. Neste ínterim, sempre pagou seguros diversos. O qual poderá ser provado através dos holerites, onde se realizavam os descontos de seguros, oferecidos em convênio pela própria empresa empregadora, diretamente em folha de pagamento. Inclusive sempre pagando à requerida também.

A sra. ... e os filhos, sempre foram beneficiários.

Em ... de ..., o requerente alterou os seguros, com o intuito de diminuir suas despesas mensais, sendo que o desconto mensal era de R$ ... passou a ser R$ .... Cabe esclarecer que esse desconto ocorre há mais de 20 anos.

Note-se, que o requerente procurou diminuir suas despesas do mês, mas jamais seria por má fé, tanto é que se fosse assim, não iria diminuir quando o seguro é bem maior, sendo como antes estava.

A alteração ocorreu de comum acordo com a seguradora requerida, que não fez cartão-proposta ou sequer exame médico, já que sua parcela estaria sendo aumentada enquanto que com outras seguradoras estariam sendo exoneradas.

O próprio corretor da requerida foi quem propôs que a companheira do requerente, continuasse beneficiária.

Isso, ocorreu em ...

Infelizmente a sra. ... veio a falecer em ... de ...

Sendo que a seguradora não cobriu a indenização pleiteada de direito do requerente, manifestando alegações infundadas.

Ainda, que com o manifesto da seguradora em não cumprir com suas obrigações, quando para indenizar o requerente, trouxe danos incomensuráveis.

Jamais o requerente usou de má-fé para receber tal indenização. Ora, quando a requerida estava mês a mês recebendo a mensalidade do seguro, não reclamava nada, quando para cumprir com suas obrigações, então simplesmente responde e por escrito, que o requerente não possui direitos de indenizações. Mas o mesmo possuía obrigações de pagar.

O requerente fez o requerimento em fevereiro de ..., e recebeu a resposta e negativa em ....... de ... (conforme o carimbo do Correio). Ainda assim, a seguradora demorou sete meses para analisar o pedido. E ainda o fez negativamente.

O requerente, mesmo tendo pago por mais de 20 anos seguro em grupo, ainda que mesmo com a alteração, teria pago mais de dois anos, nada recebeu. Além da requerida dar a entender que o mesmo teria feito seguro para a esposa, com o intuito de recebê-lo na sua falta. Isto é infundado. O requerente sofre pela perda da esposa, por ver seus dois filhos menores sem uma mãe, e ainda sofre por ter um direito certo, e líquido, ao qual não o recebe. Ainda, que jamais amenizaria esta perda, mas ao menos daria um futuro melhor aos seus filhos.

A requerida não entregou a apólice de seguros, ou seja, o Certificado de Apólice de Seguros. Bem como o requerente somente soube o valor da indenização através da estipulante.

Assim, justiça seja feita.

DO DIREITO

O requerente, sempre pagou seguro de vida, e o mesmo era descontado em folha de pagamento, à requerida, sendo beneficiários sua família.

E em sua cláusula Quinta, reza sobre o grupo segurado e a Sexta, sobre as condições de aceitação, no qual em seu item 2: poderão ser aceitos para inclusão:

Sem prova de saúde - todos os empregados seguráveis por ocasião do início do seguro, inscritos até 90 dias após esta data, e todos os que se inscreverem até 90 dias após se tornarem seguráveis.

Enfim a requerida não diligenciou com cuidado e brevidade ao requerente, bem como propositadamente envia-lhe correspondência impondo situações infundadas, para a negativa da mesma. E isso, prova o prejuízo que a requerida pretende ao requerente.

Surge nesta ação impensada (ou bem pensada) da requerida, a responsabilidade objetiva de reparar o dano sofrido pelo cliente, por ser um direito do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos e difusos.

Além do que o requerente, enviou o requerimento para o recebimento da indenização e somente em julho que recebeu resposta e ainda negativa, ou seja, sete meses depois. Além do que a requerida descumpre o próprio contrato firmado entre as partes onde a mesma se compromete em indenizar após enviar todos os documentos do referido sinistro, no prazo de trinta dias. O que não ocorreu, e sim 7 meses depois enviaram a negativa.

Ainda, que a quantia segurada deverá ser atualizadas monetariamente, com base em índices oficiais do governo, ou segundo a variação do salário-provento, ou outros fatores que se dispuserem na Apólice. E quando não pago no prazo para o pagamento da quantia segurada, será corrigido e atualizado pelo índice Diário da Taxa Referencial (IDTR), ou outro indicador Oficial.

A requerida, simplesmente ignorou os direitos do requerente, abusou de poder, e da dignidade do mesmo.

E por tudo isso, e para que outros além do requerente sejam penalizados, requer que a Justiça seja feita.

Da prática de um ato ilícito, cabe ao agente causador do dano, o dever de indenizar, restituindo à vítima ao "status quo ante", na tentativa de restituir, senão o todo, mas parte dos danos, conquanto decorrente da noção de culpa, ou seja, quando o agente, por ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia, causa dano a outrem, conforme preceitua o artigo 186 do Novo Código Civil:

Art. 186 do NCC - aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

(grifo nosso).

"Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil:

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Na doutrina, a responsabilidade caracterizada no caso em exame de logo vem plenamente consolidada.

... o que cabe estabelecer é que as pessoas jurídicas de direito privado, qualquer que seja a natureza e os seus fins, respondem pelos atos de seus dirigentes ou administradores, bem como de seus empregados ou prepostos que nessa qualidade, causem dano a outrem.

Não há mister proceder a apuração da culpa "in ilegendo ou in vigilando". O que importa é determinar a existência do dano e sua autoria, apurando que o agente procedia nessa qualidade ou por ocasião dele ...

O Código de Proteção do Consumidor estabelece norma de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e social. Existindo, portanto, relações de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, etc.

O Código atende a princípios, como: Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; ação governamental no sentido de proteger o consumidor; harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, etc.

O Código por si só descreve os direitos do consumidor.

A seguradora não pode eximir-se da obrigação de indenizar. E mesmo que se houvesse dúvida impõe-se a interpretação em favor do segurado. O segurado contrata o seguro para mais tranqüilamente enfrentar o perigo.

Vejamos as seguintes Jurisprudências:

SEGURO DE VIDA - NEOPLASTIA - MÁ-FÉ do SEGURADO não caracterizada - Omissão da Doença - desconhecimento pelo segurado. Seguro de vida - Omissão de doença pelo segurado - Inocorrência - Boa-fé-Civil. Seguro de vida, Declarações do segurado. Obrigação de dizer a verdade. O dever do segurado de não omitir que sofre de doença pertinaz, só pode ser exigido, provando-se que na data da proposta do seguro tinha completo conhecimento do mal sabendo que o câncer é uma moléstia e que a metástase é outra, enquanto não diagnosticada a segunda, constatada quase cinco anos depois, não se pode presumir que o segurado sabia um ano e cinco meses antes que possuía outro tumor maligno (metástase), se seus periódicos exames preventivos davam resultados negativo. A necessidade de controle médico por parte de pacientes curados de doenças sujeitas a reaparecimento não significa tratar-se de paciente permanente e continuadamente acometido do mal. (TJ-RJ - Ap. Cível n. 3190-98 - Comarca da Capital - Ac. Maioria - 14 Câm. Cív. - Rel.: Des. Rudi Laewenkron - j. em 02-06-98 - Fonte: DOERJ III, Seção 1.05.98, pág. 224)

SEGURO DE VIDA - SEGURO a portador de DOENÇA - HIPERTENSÃO ARTÉRIA preexistente à celebração do contrato - má fé não configurada - pagamento cabível.

Contrato de seguro de vida. Doença preexistente. Hipertensão arterial. Ausência de má-fé. Estado enfermo incapaz de acarretar a letalidade à época da contratação, posto que devidamente controlado. Má-fé descaracterizada. 1. A hipertensão arterial, mesmo que constatada anteriormente à celebração do contrato de seguro de vida, não pode ser caracterizada como óbice impeditivo do direito de recebimento do prêmio no caso de falecimento do contraente, se na época em que foram prestadas as declarações de seu estado de saúde e atividade era incapaz de acarratar, por si só, a letalidade. "Recurso desprovido (TA-PR - 3ª Câm. Cív. - Rel.: Juiz Eugênio Achille Grandinetti - conv. J. em 19.05.98 - Fonte: DJPR. 05.06.98, pág. 149)

SEGURO DE VIDA - Segurado portador do HIV - Ignorância da AIDS pelo segurado no momento da ASSINATURA DO SEGURO - Má-fé não configurada - PREMIO cabível - exame Médico não exigido.

Seguro de vida - Pretensão do não pagamento - Falta do preenchimento do cartão-proposta - Ausência do exame médico - Falecimento por AIDS, enfermidade desconhecida até a assinatura do contrato - Má-fé do "de cujus" não comprovada - Embargos à Execução improcedentes - Verba honorária acoimada de incorreta - Inocorrência - Manutenção sua - apelação e Recurso adesivo desprovidos. Se a seguradora, em caso de seguro de vida, não providencia com o segurado o preenchimento do cartão-proposta e nem lhe exige exame médico, não há como se furtar de pagar o prêmio do seguro.
Somente provada má-fé do segurado, eximi-la-ia do pagamento. (TA-PR - Ap. Cível n. 0113035-0 - Comarca de Curitiba - Ac. 7752 - unân. - 5ª Câm. Cív. - Rel.: Juiz Antonio Martelozzo - acov. - j. em 20.05.98. Fonte: DJ-PR 05.06.98, pág. 160), enfermidade desconhecida até a data

Inconteste, JUSTIÇA SEJA FEITA.

Conforme a Lei, Doutrina e as Jurisprudências apresentadas acima, o requerente possui direito líquido e certo.

DOS PEDIDOS

Assim sendo, pede e requer:

a - Seja a requerida citada, estabelecida no endereço antes mencionado, e na rua ..., na pessoa de seu representante legal, para querendo, apresentar a contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

b - Ao final contestada ou não, seja julgada INTEIRAMENTE PROCEDENTE a presente representação indenizatória, com prazo para que a requerida apresente pagamento o mais breve possível;

c - Que a requerida traga aos autos o Certificado da Apólice de Seguro.

d- Que a requerida seja punida e receba a sanção devida, conforme dá a competência a este Órgão, o Decreto Lei 73-66.

e- Seja, ainda levantado o valor real da indenização a receber.

Requer com a mais brevidade possível, razão pela qual o requerente necessita da indenização e pelo que há de mais justo.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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