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Petição - Consumidor - Indenização por inscrição no SERASA


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CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO NO SERASA - ABALO DE CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ..............


......................, brasileiro, casado, contador autônomo, residente e domiciliado em esta Comarca de ........, à Rua ........., nº ....., apto. .., devidamente inscrito pelo CPF/MF sob nº .............., por seus bastantes procuradores judiciais infra assinados, Drs. .............. e ...................., advogados regularmente inscritos pela OAB/.. sob nºs ..... e ......, respectivamente, com escritório profissional à Avenida ................, nº ....., em ........ - ..., com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência distribuir acionamento

INDENIZATÓRIO

Pelos danos morais sofridos devido ao ilegítimo e ilegal cadastro negativo perante o SERASA, contra ......................................., pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita pelo CNPJ sob nº .................., com sede na Comarca de ..............., à Avenida ..................., nº ..., bloco F, 2º andar, fazendo-o na exata forma preconizada pelo Direito e, esperando, ao final, ver devidamente providas suas razões de ingresso.

1. DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

O aqui requerente é residente e domiciliado em esta Comarca de ........, local onde utilizava-se dos benefícios do Cartão de Crédito, como também onde restaram efetuados, mensalmente, os pagamentos de todas as quantias devidas pela aquisição dos bens e serviços com o cartão.

Assim, entende o requerente competente o foro da Comarca de ........, na exata forma do preconizado pelo Código de Processo Civil, quando legisla:

Art. 100
É competente o foro:

...omissis...

IV-
Do lugar:

...omissis...

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que lhe exigir o cumprimento.

Desta forma, a competência jurisdicional resta processualmente consagrada como sendo o Fórum da Comarca de ........, onde ocorriam os pagamentos da contratação objeto da presente demanda.

Alocados os termos da competência jurisdicional, permite-se o requerente alocar os fatos que dão esteio à presente solicitação.

2. FATOS.

O aqui requerente apresenta domicílio e residência em esta Comarca de ........, onde presta seus serviços de contadoria a diversas empresas comerciais, como contador autônomo, tendo sempre vida regrada junto ao comércio.

Em ............., o requerente veio a adquirir o Cartão de Crédito ...... nº ................... através do Sindicato dos Contabilistas, utilizando deste cartão em sua vida cotidiana, sempre honrando com seus compromissos, efetivando o pagamento devido mensalmente de forma rigorosa, inexistindo, portanto, durante todo o período contratual, inadimplemento de sua parte.

Entretanto, em ................. do corrente ano, o requerente foi surpreendido ao tomar conhecimento de que seu nome estava inscrito perante o Cadastro Negativo do SERASA, tendo ciência de tal fato quando o Gerente de Cobranças da empresa requerida, o Sr. ......................, informou-lhe que seu cartão de crédito estava sendo cancelado.

Ainda mais, o Gerente de Cobranças da requerida exigiu, de maneira grosseira e ríspida, que o requerente quebrasse seu cartão e lhe remetesse os pedaços, evidenciando o desrespeito para com o cliente e a arbitrariedade de suas atitudes.

No momento em que tomou conhecimento da decisão arbitrária da requerida, o aqui requerente já tinha realizado o pagamento da fatura do referido cartão de crédito correspondente ao mês de ..........., tendo efetuado o depósito no valor de R$ .............................., valor mínimo que deveria ser pago aquele mês, perante o Banco .......... S/A, instituição financeira conveniada, conforme faz prova o documental aqui anexado, probatório de seu interesse processual.

O requerente jamais foi notificado e sequer formalmente cientificado de que estava tendo seu nome inscrito perante o Cadastro Negativo do SERASA.

Todo o acima exposto demonstra o abalo moral sofrido pelo requerente, que sempre pautou exatamente sua vida pública e privada, quer no que diga respeito à suas obrigações financeiras, familiares ou profissionais, construindo ao longo dos anos de árduo trabalho e dedicação sua honra e seu nome, que sempre foram motivo de orgulho e satisfação.

Os documentos aqui acostados comprovam a ofensa imputada ao requerente, uma vez que este sempre cumpriu com as obrigações assumidas, quitando mensalmente o débito, mesmo que fosse o valor mínimo exigido pela requerida.

A execrável inscrição do requerente perante o Cadastro Negativo do SERASA é fruto de uma lamentável e imperdoável atitude da requerida, demonstrando o desrespeito, descaso e
desconsideração para com seus clientes.

A referida inscrição no cadastro de inadimplentes é ilegal e contrária ao direito vigente, porém, é suficiente para causar danos econômicos e morais irreversíveis, gerando um consequente abalo de crédito além dos prejuízos de ordem moral.

Do ponto de vista profissional o requerente carece de reputação ilibada e de idoneidade mora e financeira, pois quem irá crer em auditorias de uma pessoa posta na condição de descumpridor de suas obrigações morais e financeiras?

A situação em que foi colocado o requerente é humilhante e, sem dúvida alguma, denigre com toda sua vida de trabalho espelhada na honestidade e no cumprimento das obrigações assumidas.

O execrável apontamento do nome do requerente para o Cadastro Negativo do SERASA, só pode ser fruto de lamentável e imperdoável equívoco, para não dizer mais, ou seja, resulta da incompetência e incapacidade administrativa de uma empresa administradora de cartões de crédito tida como uma das mais eficientes do mundo; mas, mais do que um mero equívoco, significa o completo desrespeito e desconsideração para com um consumidor/cliente que sempre honrou o contrato firmado, mas não vem recebendo o mesmo tratamento por parte da requerida.

A requerida põe a perder a maior de todas as heranças que um homem pode receber e conservar, como caso do requerente que recebeu de seus pais, como maior herança, um nome
honrado que até hoje tenta conservar acima de todos os demais interesses carnais, e mais do que isso procura deixar como legado maior para seus filhos.

A repercussão de tal ato risca, indelevelmente a integridade moral do requerente, junto à família, trabalho e comércio, restando como único caminho a busca do Poder Judiciário, a fim de ver indenizados os danos morais sofridos mais ainda para se ver que o respeito é uma das maiores bases de uma sociedade civilizada.

3. DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.

O início da contratação deu-se em ......., tendo sido efetuado o primeiro pagamento aos ........, realizando-se os demais mensalmente até ................., ocasião em que o cartão foi imotivadamente cancelado, conforme demonstra todo o documental aqui anexado.

O contrato que rege as relações entre os associados e a empresa requerida, aqui acostado, dispõe, em sua cláusula 4ª, a responsabilidade do usuário pelas despesas:

"São denominadas 'Despesas', de responsabilidade do Associado e dos Adicionais, todas as quantias debitadas na conta do Associado, inclusive a taxa de anuidade do Associado e dos Associados Adicionais, quantias devidas pela aquisição de bens e/ou serviços com o Cartão, saques de numerário, no Brasil e/ou no exterior, penalidades e outros encargos previstos neste Contrato.

A expressão 'extrato' refere-se aos extratos que a .......... enviará periodicamente ao Associado e/ou pelos Associados Adicionais."

O requerente sempre cumpriu com as suas obrigações, quitando mensalmente o correspondente aos valores mínimos a serem pagos, oriundos das despesas efetivadas com o Cartão de Crédito, na exata forma contratada com a empresa requerida.

Desta forma, tem-se o contrato firmado foi integralmente e devidamente cumprido pelo requerente, estando a conduta da requerida a ferir o próprio contrato e afrontando o direito vigente.

O contrato traz em seu corpo as condições e circunstâncias em que o mesmo pode vir a ser cancelado, assim dispondo:

Cláusula 14
"Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte, com o conseqüente cancelamento da conta do Associado junto à ................. A ................ reserva-se o direito de rescindir este Contrato com relação apenas a um ou mais Cartões Adicionais, mantendo validade do Cartão Básico.

A violação de qualquer disposição deste Contrato, em especial o não pagamento do Extrato na data do vencimento, a reincidência de Despesas em Moeda Estrangeira em excesso aos limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil ou a realização de operações de natureza fraudulenta no relacionamento do Associado com a .......... darão causa à rescisão deste Contrato e cancelamento da conta do Associado."

A violação do contrato por parte da requerida é perceptível, pois o requerente jamais recebeu qualquer notificação por escrito que comunicasse a rescisão e ainda mais, porque o requerente não incorreu em nenhuma das condutas acima descritas que motivassem o brusco e imotivado rompimento contratual.

4. DO AMPARO CONSTITUCIONAL.

A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura ao cidadão, dentre outros direitos, a proteção ao direito à intimidade, à vida privada, à honra:

Artigo 5º
Todos são iguais perante a lei...omissis...

X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O requerente foi violentamente ofendido em sua intimidade, a qual corresponde ao status ou situação daquilo que é íntimo, isolado, só, e foi tolhido no seu direito ou liberdade pública de não ser importunado, devassado, visto com olhos estranhos.

De igual forma a sua honra fora violada sem qualquer motivo que justificasse tal fato, caracterizando crime de ofensa a honra, o qual está capitulado no Código Penal de 1.940, configurando os delitos de injúria, calúnia ou difamação (art.138 a 145), os quais são definidos como:

Calúnia: é o fato de imputar fato definido como crime;
Difamação: é imputar fato ofensivo à sua reputação;
Injúria: é ofensa à dignidade ou ao decorro de alguém.

Quanto ao tema, ensina o doutrinado José Cretella Júnior :

"A honra, um dos bens supremos do homem, é também inviolável. Violada, acarreta danos ao atingido, danos imputáveis a quem os causou e, por isso mesmo, conforme a Constituição, reparáveis em dinheiro, in pecunia. Sentimento referente à dignidade moral, é a honra protegida, nos diferentes países, pelo Código Penal, que capitula em seus artigos as figuras da "injúria", da "difamação" e da "calúnia", delitos prejuízos objetivos, sensíveis, pelas repercussões no mundo social, político, econômico, religioso."

5. DO DANO MORAL.

Segundo a doutrina pátria, dano moral consiste no prejuízo acarretado aos sentimentos, à reputação, à honra, à integridade moral do indivíduo.

É inquestionável e universalmente consagrado o direito à reparação do dano causado por terceiro, encontra-se amparado por nossa legislação pátria.

O Direito Brasileiro adotou a responsabilidade objetiva, portanto, o dano causado por terceiros, dá ensejo à reparação, ou seja a reparabilidade do dano moral pretium doloris.

Nosso Código Civil assim determina:

Artigo 159
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Clayton Reis ao discorrer sobre o assunto assim entende:

"O homem, com o produto do seu trabalho constitui seu patrimônio material, da mesma forma que, com seu comportamento social, familiar e profissional virtuoso, agrega a seu patrimônio moral. É mister destacar que o próprio legislador assegurou ao homem o direito à defesa da sua honra, como deflui da legislação penal vigente, por entendê-la um bem subjetivo, a merecer a tutela do estado."

Assim, o patrimônio moral de um homem é o mais importante, pois este não se esvai e nem é corroído pelo decorrer dos anos.

É através deste acervo patrimonial que é avaliado pelos seus pensamentos e ações e, sobretudo pela nobreza de seus gestos, reflexos de seu patrimônio íntimo.

Pela relevância da honra moral Pedro Lessa afirmou:

"Deixar de admitir a indenização por dano moral, significa recusa da proteção jurídica às mais nobilitantes condições do desenvolvimento humano, as puramente morais."

O dano moral deve ser indenizado, sob pena do agressor ficar impune a atos de desleixo e de má administração que lesionaram a integridade da honra do ofendido.

Nesse sentido ensina Afrânio Lyra ao afirmar:

"Não se pode exigir, em nome de um moralismo hipócrita, o desprendimento total, a resignação absoluta a das vítimas de ofensas morais. Não deve o direito acolher as pseudo-razões de uma moralidade farisáica para, com elas, impor aqueles que sofrem danos morais o dever de perdoar sempre."

6. DA INDENIZAÇÃO.

A Constituição Federal assegura o direito à indenização ao bens violados e protegidos pela Carta Magna, quais sejam a intimidade, a vida privada, da honra ou da imagem da pessoa.

Tal reparação reveste-se de duas modalidades: a primeira em dinheiro (in pecunia) e a segunda em espécie (in natura), aquela corresponde a quantia certa, equivalente ao dano sofrido, e esta em fazer com que, se possível, as coisas retornem ao estado anterior (status quo ante).

Logo, o apontamento indevido do nome do requerente nos Cadastros Negativos do SERASA, gerou sofrimento e dor (preterium doloris), resultando danos morais, os quais incidem sobre os direitos ligados ao nome, à honra, à vida, à integridade física, espiritual, à autoridade no exercício do trabalho.

Nesse sentido ensinam os franceses que :
"Dano moral é a lesão sofrida pela pessoa física, ou natural, sujeito de direito, em seu patrimônio ideal, entendendo-se por esta expressão, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico ou avaliação econômica."
O artigo 1.543 de nosso Código Civil admite a reparação do dano moral sofrido, quando legisla:

Art. 1.543
Nos casos não previstos neste capítulo, se fixará por arbitramento a indenização.
Logo, há previsão legal para a reparação do dano extrapatrimonial.

Na fixação do "quantum" indenizatório do dano moral, há que se perquirir a personalidade do lesado, a repercussão social do fato, a extensão do dano, o patrimônio moral do ofendido - aferido pelo seu comportamento social, familiar e profissional - as conseqüências de sua dor moral.
Clóvis Beviláqua assim se manifestou:

"Se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral se não exprima em dinheiro."

No caso aqui em análise, o requerente construiu o seu patrimônio moral através da conquista incessante de valores verdadeiros, os quais são suscetíveis não só de defesa, como também de reparação.

Não pode a requerida, por falta de respeito para com seus clientes, ofender, lesar o patrimônio moral e o material e ficarem impunes.

7. DA JURISPRUDÊNCIA.

A jurisprudência caminha no sentido da pretensão do aqui requerente, quando restou decidido:

"Protesto cambial indevido e registro no serviço de proteção ao crédito. Abalo de crédito. Dano moral e material. A molestação, o incômodo e o vexame social, decorrentes de protesto cambial indevido ou pelo registro do nome da pessoa no 'SPC', constituem causa eficiente que determina a obrigação de indenizar, por dano moral, quando não representam efetivo dano material. Sentença confirmada."

E ainda, quando o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina ementou:

EMENTA:

Indenização - Inscrição indevida no serviço de proteção ao crédito - Abalo de crédito - Dano moral - Critérios para o estabelecimento do quantum reparatório - Sentença parcialmente reformada.

O indevido e ilícito lançamento do nome de alguém no Serviço de Proteção ao Crédito, consequenciando um efetivo abalo de crédito para o inscrito, lança profundas implicações na vida comercial do negativado, irradiando, ao mesmo tempo, drásticos reflexos patrimoniais, acarretando-lhe vexames sociais e atentando, concomitantemente, contra os princípios de dignidade e de credibilidade, inerentes, de regra, a todo ser humano. Presentes esses elementos, configurado resulta, por excelência, o dano moral, traduzindo a indelével obrigação, para quem assim atua, de prestar indenização ao ofendido.

Na hipótese de dano moral, sendo prudencial a estimação do quantitativo indenizatório, a paga pecuniária há que representar, para o ofendido, uma satisfação que, psicologicamente os efeitos dos dissabores impingidos. A eficácia da contraprestação a ser fornecida residirá, com exatidão, na sua aptidão para proporcionar tal satisfação, de modo que, sem que configura um enriquecimento sem causa para o ofendido, imponha ao causador do dano um impacto suficiente, desestimulando-o a cometer novos atentados similares contra outras pessoas.

E ainda quando restou decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

EMENTA:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. DÍVIDA CONTRAÍDA POR CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO PAGO NO VENCIMENTO, PORÉM DESCONSIDERADO PELA CREDORA. REGISTRO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) E NO SERVIÇO DE CRÉDITO BANCÁRIO (SERASA). ABALO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.

Desde que o dano moral está incito no agravo sofrido pela pessoa em decorrência do abalo de crédito e se prova por si e demonstrando que a empresa - credora, ao desconsiderar o pagamento efetivado, para quitar o débito, originário de cartão, ainda comunicou o fato as serviços de proteção ao crédito, causando abalo moral à autora, independendo este de prova de reflexo patrimonial do prejuízo, devida a indenização pretendida, arbitrada em valor, que satisfaz na justa medida do abalo sofrido.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer da apelação do Banco Nacional, e em negar provimento aos demais recursos.

Tal a jurisprudência que embasa a pretensão do requerente.

8. DO PEDIDO.

É a presente para ver, ao final, indenizado e reparado o dano moral carreado ao requerente, pelo injusto e imotivado cadastro negativo perante o SERASA, o qual além de gerar o abalo de crédito, trouxe também prejuízos de ordem material, decorrentes do descrédito comercial e da não consumação de negócios.

Inegável é o direito do requerente em ser indenizado, em valor a ser quantificado pela prova pericial, pelos danos morais e materiais advindos do injusto apontamento no Cadastro Negativo do SERASA, uma vez que evidente a lesão à sua honra e ao seu bom nome.

E além da indenização financeira que não repara o dano mais sim, penaliza ao ofensor, ver publico pela imprensa local um desagravo, informando ao público a ofensa havia e o toruoso engano de que foi vítima o aqui requerente.

Diante do acima exposto, permite-se o requerente, na exata forma permitida pelo Direito,

R E Q U E R E R:

Seja, na exata forma processual legislada, devidamente recebido e processado o presente acionamento, ordenando-se a CITAÇÃO da requerida na pessoa do Sr. ........., Diretor Presidente da ......................................., na Cidade de ..............., à Avenida ..........................., por AR, dado a ser pessoa jurídica para que, no prazo de lei faça o que entender de direito, restando ao final, após a efetivação da prova pericial, provido o presente feito indenizatório, condenando-se a requerida aos danos morais e materiais acarretados ao requerente, a estes calculado em 100 (cem vezes) o valor do registro negativo, além das custas processuais e honorários advocatícios,

Seja ainda, além da indenização financeira condenado o requerido ã publicação, pela imprensa local, de um comunicado público, dizendo do lapso havido e ainda, da honorabilidade financeira do requerente.

Visto a instrução processual,

Seja determinada como primeira prova a seguir-se pelas demais, a PERICIAL, determinatória do valor das perdas, quantificando o valor indenizatório pelo ilegal e injusto apontamento no Cadastro Negativo perante o SERASA.

Nestes Termos,

Protestando pelas provas aplicáveis, confere ao presente o valor inicial de R$ .........................., e final a ser quantificado em liquidação de sentença,

Pede Deferimento.


........, .. de ........ de ......


..................
Advogado


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