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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Contestação à ação de busca e apreensão (01)

Petição - Consumidor - Contestação à ação de busca e apreensão (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... AUTOS Nº ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO C/C PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA na Ação de Busca e Apreensão acima identificada, ajuizada por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE 1- DA CARÊNCIA DA AÇÃO 1.1 FALTA DE REGISTRO EM CARTÓRiO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS C/C INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (CDC ART. 54 e segts) O presente feito vem fulminado pela falta de condição da ação no que concerne, à exigência legal do Dec. 911/1969, ao nosso ver já derrogado pela CF de 1988, onde determina que deverá o contrato que firmou o compromisso, bem como o termo de alienacão do bem ser registrado no cartório de títulos e documentos para que tenha assegurada a eleição de foro, apesar de que é matéria já superada pelo próprio CDC e que está sendo discutida em sede de Exceção que se processa em apenso à este, caso contrário, deverá a medida ser proposta no domicílio do réu. Há que se atentar também para o fato de que, afora todos os preceitos máximos de nossa Lei Constitucional, a qual não abriga a medida extrema do Ação de busca e apreensão e seus meandros, esta fruto do "totalitarismo ditatorial" , posto que fere as garantias essenciais do cidadão lá elencadas, ainda mais corroborada pela Lei n.° 8.078/1990, ou seja nosso Código de defesa do Consumidor, que neste caso é invocado, entre outros termos para assegura que nos casos de contrato de adesão, o foro assegurado é o do domicílio do réu, e não aquele eleito em "contrato de adesão" , o qual deve ser desconsiderado, conforme preceitua o CDC art. 54. Diante disso, pede pela extinção do feito sim julgamento do mérito, com a devida restituição do bem ao réu, ora CONTESTANTE, por ser medida em consonãncia com o devido processo legal, ainda pelos argumentos neste tópico trazidos, fulminando pelas cominações de estilo. 1.2 - FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - CAUSA DE PEDIR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MORA O réu, ora CONTESTANTE fora constituído em mora de forma torpe e nula, uma vez que não se fez nos termos da legislação vigente e do art. 160 e parágrafos, da lei n° 6.015/73, como se percebe nos autos, pois que mesmo havendo a notificação de fls. , esta não se presta para a constituição do RÉU em mora. Posto, que este desde o início, quando encontrava-se com atraso de apenas alguns dias, o CONTESTANTE, tentou pagar o valor devido, porém houve uma espécie de "bloqueio" por parte da autora, ora CONTESTADA, uma vez que passou a solicitar valor excessivamente alto, chegando ao cúmulo de em meados do mês de ............., quando ainda haviam ................... prestações em atraso, que totalizariam, já acrescidos dos encargos legais e contratuais, o valor R$ ..............................., valor repassado pelo próprio "Dr. ..................." Ilustre patrono desta causa, onde junto à assessoria jurídica da CONTESTADA, fora exigido, "extra-oficialmente" o valor de mais R$ ............................., de "honorários" totalizando o valor de R$ ..........................., no que o CONTESTANTE chegou a propor valores acima do devido, porém menores do que os exigidos, no entanto não foram aceitos, não restando outra saída para o mesmo a não ser DEPOSITAR em conta corrente da CONTESTADA, dia ..........................., o valor de R$ ....................................., referente as parcelas dos meses ............. à ....................., ficando em aberto apenas o mês de ............................, sendo solicitado o envio do bloqueio o que não ocorreu, mesmo após o depósito foi passado via fax cópia do mesmo, ainda assim não foi possível compor acordo amigável com a ora CONTESTADA. Talvez porque a mesma já havia protocolado a presente ação e esperava a expedição da Carta Precotória que encontra-se na sua posse. Partindo-se da premissa extraída do art. 963 do CC atual, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. A mora é definida como o injusto retardamento no cumprimento da obrigação; em sua conceituação como elemento subjetivo. Afirma-se, assim, que há mora, em relação ao devedor, quando a prestação não é cumprida por sua culpa. Eis o que diz, a respeito dessa questão, Antunes varela: "No caso da responsabilidade contratual, como obrigação já existente ... e se mostra que a prestação não foi efetuada no momento próprio, o mais natural é que a falta tenha ocorrido por culpa de quem devia efetuar a prestação. Se, excepcionalmente, assira não for, ao devedor incumbirá alegar e provar a sua falta de culpa, mostrando que o não-cumprimento da obrigação proveio de fato fortuito ou de força maior, de fato imputável ao credor ou a terceiro ou de fato seu verdadeiramente desculpável", como de fato ocorreu no caso em tela, sendo flagrante que o ora CONTESTANTE jamais esteve em mora, pois sempre quis pagar, e a ora CONTESTADA, foi quem o impediu de adimplir a dívida, buscando para si o pagamento de valores muito superiores aos devidos, prova disso é que desde o primeiro atraso o CONTESTANTE não mais recebeu em seu endereço os bloquetos de pagamentos, sendo forçado à pagar junto ao "escritório de cobrança" nos valores "leoninos" por eles cobrados. Porquanto, carente é a ação, no que diz respeito aos pressupostos processuais, pois que não havendo r-nora do devedor, ou ainda sendo esta mora indevida e nula, pois que forçada pela credora, falta ao feito a CAUSA DE PEDIR. Devendo ser extinta com fulcro na legislação vigente, ficando desde já requerida. DO MÉRITO DOS FATOS Alega a AUTORA, que o RÉU aderiu ao grupo ............. de consórcio administrado por ela, tendo veículo alienado em garantia, objeto da presente ação. Diz que o RÉU não cumpriu com o pagamento "das quotas mensais" tendo sido constituído em mora, pelo valor total das parcelas vincendas e vencidas, acrescendo-se multa e juros contratuais. Por fim, rogou pelo deferimento liminar de medida de busca e apreensão, que foi deferida às fls. ............ em desfavor do RÉU, tendo inclusive expedido Carta Precatória Itinerante em .............................. Requer pela procedência do mesmo e demais condenações de estilo; protesta pela provas em direito admitidos; deu valor a causa o valor das parcelas vencidas e vincendas. É a síntese do pedido inicial da AUTORA. DO DIREITO 1. DA PURGAÇÃO DA MORA Não obstante a tudo que foi dito em preliminares, o CONTESTANTE, mesmo não tendo ainda pago o equivalente a mais de 40% do valor financiado, vem REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, uma vez que este requisito já encontra-se revogado pelos artigos 6°, inc. VIII, 51 e 53 da Lei 8078/1990 (CDC), inclusive, conforme mostra decisão adiante relatada. "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO 1790/1996 - Reg. 915-3 Cód. 96.002.01790 SÉTIMA CÂMARA - Unânime Rel. Juiz SEVERINO IGNÁCIO ARAGÃO - J. 02/10/1996) PURGAÇÃO DA MORA. FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE Admite-se deferida a purgação da mora ao devedor fiduciário, independente de já haver pago 40% do preço financiado. Considera-se a exigência de prévio pagamento de 40% do preço implicitamente revogado pelos arIs. 51 e 53 da Lei 8078/1990 (CDC) e atentatória as garantias do contraditório e devido processo legal. Como elenca Theotonio Negrão, a jurisprudência repele, como inconstitucional, a limitação legal da defesa na especial de alienação fiduciária (CPC e Leg. Proc. 27 ed. Saraiva - 96, p. 720, notas ao art. 3, D. Lei 911/69 Hipótese em que o financiamento se refere a 40% do preço total do bem, Agravo Improvido (Emenda 44628) Para tanto, requer, seja os autos remetidos à contadoria desta comarca, para que lá seja apurado o quantum devido, abservados os preceitos constitucionais, legais e contratuais, excluindo-se os honorários advocatícios, por não serem previstos na norma legal do Dec. 911/1969. Logo que, obtidos os valores devidos, seja o CONTESTANTE informado dos mesmos e intimado para erre dia e hora por este juizo determinados, ser feito o efetivo pagamento. Também, tendo em vista as inúmeras tentativas de negociação direta com a CONTESTADA, bem como as demais alegações deste feito, e ainda ratificados pelo fato de que o CONTESTANTE é pessoa idônea, moradora há muitos anos no município de ..............................., Comarca de ............................., em que não possui restrições ou qualquer impedimento e também se atentando para o fato de que o veículo apreendido, perfaz o único patrimônio do mesmo com o qual este tira o sustento da família e por via de conseqüência, o valor para pagar o aludido financiamento, vem este REQUERER que lhe seja concedido a MANUTENÇÃO DA POSSE sobre o mesmo, posse essa provisória/Indireta do bem, onde este poderá além de figurar na qualidade de fiel depositário deste bem, ainda oferecer caução para o deferimento da presente medida extraordinária requerida. Posto, que nenhum prejuízo se fará a CONTESTADA, do contrário, mais rápido se fará o pagamento das parcelas vencidas, ficando desde já requerido. Ainda necessária se fará que seja determinado o recolhimento da Carta Precatória Itinearante expedida em ............................ que encontra-se em mãos da CONTESTADA, sob pena de causar inúmeros prejuízos ao ora CONTESTANTE, o qual deve apenas o valor de UMA PRESTAÇÃO no valor já informado pela própria AUTORA, ficando desde já requerido. Vejamos os julgados à respeito: "Não é ilegal a decisão judicial que permite permaneçam no trabalho da lavoura, enquanto tramita a ação de busca e apreensão, as máquinas alienadas fiduciariamente, se a perpectiva imediata é de perda total da lavoura" (STJ 4ª T, Resp 89.588-RS rel. Min. Ruy Rosado, j. 10. 6.96)" "Alienação fiduciaria. Permanência do bem com o devedor, em caráter excepcional ('a retirada de quase a totalidade de seus veículos importa, índuvidosamente, na impossibilidade do prosseguimento de suas atividades). Inocorrência de ofensa ao texto de lei federal" (STJ 3a T , Ag. 180. 430-AgRg-MG, j. 30.6.98, DJU 5.10.98, p. 89) " "Não ofende o princípio constitucional da legalidade a nomeação do devedor como depositário judicial do bem alienado" (RSTJ 99/216). Em que pese as declarações e negativas aqui juntadas, dando conta da idoneidade do CONTESTANTE, e da necessidade do veículo para o desenvolver de suas atividades, pois que é como transportador que sobrevive e dela tira o sustento da família. O que desde já autoriza e legitima o mesmo ao pedido de PERMANECER NA POSSE do bem, objeto da presente ação, como meio inclusive de saldar sua dívida, posto que jamais se negou a paga-ia, o que já requereu e requer a purgação da mesma. 2. DO EXCESSO DO VALOR COBRADO Conforme já foi amplamente citado e provado por ocasião da Impugnação ao valor da causa, o valor dado à causa é excessivo, exorbitante e enseja o enriquecimento sem causa da CONTESTADA, isso tudo com fulcro no contido no CDC pátrio e demais citações naquela peça trazidas, no que o CONTESTANTE, reporta-se na sua integralidade, por amor à brevidade e em respeito ao princípio da economia processual, ficando aqui desde já formal e expressamente impugnado o valor aferido à causa, uma vez que ela cumula valores vencidos e vincendos, posto que apenas a título de esclarecimento o devido é o valor de uma prestação, ou seja, aquela referente ao mês de ......................... Vejamos nossos pretórios: "Ação de Busca e Apreensão. Alienação fiduciária Outro não pode ser o valor da causa senão o do saldo devedor em aberto, já que o resultado econômico a ser alcançado é apenas um: o pagamento do débito em atraso, e não o do contrato por inteiro, uma vez que algumas parcelas foram pagas" (STJ 4ª T, Resp 207.186. SP, rel. Sálvio de Figueiredo, DJU 28.6.99, p. 123). Do raciocínio acima conclui-se, que não poderá ser outro o valor aferido para a purgação da mora, senão aquele da prestação vencida, excluindo-se o valor vincendo, nos termos desta defesa da peça autônoma de Impugnação ao valor da Causa, desde já requerido pelo CONTESTANTE. 3. DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO SERASA E ÓRGÃOS AFINS O CONTESTANTE, apresentando a presente contestação no feito, está o mesmo em "discussão judicial" onde, inclusive solicita a purgação da mora, referente à uma prestação vencida, no intuito de regularizar o seu débito para com a CONTESTADA. Também, o contestante NOTIFICARÁ a AUTORA, extrajudicialmente para que esta volte a lhe enviar os bloquetos para pagamento das parcelas à vencer, inclusive a deste mês de ..............., conforme cópia anexa, o que caso não se dê fará a consignação da mesma em juízo, tendo em vista que não poderá efetuar o pagamento devido a mora da AUTORA. Ocorre, MM, que o nome do CONTESTADO, está constando como devedor junto à AUTORA nos cadastros restritores de crédito, mesmo a lide em andamento, sem decisão ou estabelecimento do contraditório que agora se instala, ainda assim foi lá registrado o valor acima descrito como o devido pelo RÉU, no entanto, tal valor foi o atribuído unilateralmente pela AUTORA, segundo seus próprios critérios de "reajuste" e "adequação financeira", desconsiderando o fato de que tal feito deverá passar por muitos atos processuais até a derradeira sentença, que poderá sofrer recurso, devendo aguardar-se pelo julgamento final, e só depois se restar ainda algum débito à pagar e este não for pago então se fará a inscrição nos cadastros pertinentes. Em decorrência disso, o CONTESTANTE, que é prestador de serviços e agricultor, sofre muitos constrangimentos e privações com a inscrição do seu nome junto ao SERASA, SPC e etc. , pois que consta lá como devedor de algo que ainda será provado ou não. Ficando perfeitamente configurada a MA-FÉ da AUTORA, tentando induzir este juizo em erro, e ademais preiudicar o CONTESTANTE, no desenvolvimento de suas atividades próprias, fato ilegal e imoral, pois atenta contra o preceituado pela Constituição Federal, leis civis e processuais, bem como o ordenamento de defesa do consumidor. Vejamos o que diz nossos julgados: "ARQUIVOS DE CONSUMOS - Inoportunidade do lançamento do nome do consumidor no SPC - Abuso de direito - Os serviços de Proteção ao crédito, como integrantes dos bancos de dados, não podem servir para causar prejuízo ao consumidor, mas para ajudar nas relações de consumo - art. 43 do CDC. É inoportuno e representa abuso de direito O registro do nome do consumidor , como devedor inadimplente, no serviço de proteção ao crédito, quando está sendo discutida a dívida em juízo, onde a penhora de bens já é uma segurança do crédito reclamado e Já se constitui uma forma de constrangimento ao próprio crédito. A inscrição, após o ingresso da execução e respectivos embargos, onde o consumidor não nega a existência da dívida, mas discute o seu valor e extensão, não pode permanecer por sua evidente abusividade-(Rel. Silvestre Jasson Ayres Torres - Porto Alegre - 13 de outubro de 1994 - TJARS, 92:243). " Confirmando, o que já público e notório, vem novamente corroborar com as alegações do CONTESTANTE e da própria AUTORA, o próximo julgado que diz: "REGISTRO CREDITÓRIO NEGATlVO. Suspensão. Conclusões da reunião do Centro de Estudos do TARGS-CETARGS, realizada em 27 de maio de 1996, sobre inscrição do devedor em arquivos de consumo. Não ofende direito do credor liminar obstativa da inscrição do nome do devedor em banco de dados de consumos, assim como impeditiva de que o credor comunique a terceiros registros de inadimplência que haja procedido em seu cadastro interno, durante a pendência de processos que tenham por objeto a definição da existência do débito ou seu montante. Justificativa. Os arquivos de consumo apresentam dupla modalidade. Ora se estabelecem como banco de dados (v.g. SPC ou SERASA), ora como simples cadastros , elaborados; geralmente, à vista de informes do consumidor, acrescentando à empresa, por vezes , informes seus. Ambos, de qualquer sorte, são considerados como entidades de caráter público (§ 4°, art. 43, Lei n.º 8.078/90). Se está em juízo a existência do débito ou o seu montante, não se compreende seja o devedor tratado como inadimplente e, via inscrição em banco de dados ou pela divulgação do que constar no cadastro interno do credor, sofra restrição creditícia . Ademais, se o devedor tem direito à "imediata" retificação de dados inexatos. § 3º, art. 43 do CDC, não se compreende que se possibilite lançamentos eventualmente equivocados, sem que possam ser de imediato retificados, vez que somente após a definição no que processo é que erronia restara definida. Com relação aos cadastros, o seu uso internos à empresa, não se pode tolher. A divulgação à terceiros, esta sim, é que pode ser objeto de limitação (TARGS. Data. 27/05/1996). Igualmente a vida pessoal do CONTESTANTE, vem permeando os abalos ensejados pelo ato da CONTESTADA, pois que sofre de constante pressão e com isso vem ensejando inúmeros desentendimentos familiares e até sociais decorrentes do "stress" que tal situação propicia, pois que está sendo rotulado por algo que ainda será discutido. Com efeito à tudo o que já foi dito, não poderá o nome do CONTESTANTE, figurar como devedor de algo ainda restará provado ou não, também o juízo encontra-se sob a égide da ampla defesa e do contraditório, não havendo risco .dê prejuízo em caso de condenação, assim sendo deverão ser retirados todos os tipos de apontamentos os quais figurem o nome do CONTESTANTE, como devedor nos cadastros restritores de crédito em ãmbito regional e nacional. 4. DOS VALORES DEVIDOS A autora/CONTESTADA pretende aparelhar a ação em lei já tacitamente derrogada, ou seja Dec. 911/1969, onde há a violenta expropriação de bens do devedor, sem sequer considerar-se os princípios básicos de liberdade e da propriedade como preceito constitucional básico do cidadão, e sim se atende à interesses de minoria que detém o monopólio do mercado financeiro e de bens de consumo. Nesse ínterim, aqui não se cogita a própria origem da dívida e sim a forma com que foi criada e inflada até a presente data, bem como os acréscimos exorbitantes e a própria forma de coação ao devedor que não lhe deixa sequer um meio de defesa e forma e satisfação da dívida, que sem sombra de dúvidas vem causando um desequilíbrio financeiro e contratual em face do contraente devedor. Por estes motivos, deve ser declarada a carência de ação, pela impossibilidade jurídica do pedido. Conforme regra de direito, natural e por via de conseqüência material temos que atentar para a verdadeira finalidade social do bem adquirido, ou seja jamais foi para o luxo e deleite do CONTESTANTE, e sim para prover-lhe as necessidades básicas com o uso do mesmo no trabalho árduo do transporte de passageiros em geral e outros tipos de frete e formas de aferição de renda sobre o mesmo, com o intuito também de pagar o financiamento que permitiu a compra do mesmo. Ilustre julgador, conforme em preliminar já foi mencionado inúmeras são as lacunas da presente lide, já vem sendo questionadas informalmente e por contatos com o procurador da Autora/CONTESTDA, apesar de ter sido omitido tal fato, e ainda diante da presente ação o CONTESTANTE tomará as devidas providências para provar que.sempre esteve disposto a negociar e que não foi atendido em seus apelos de ajuste da referida dívida, que se fará prova oportunamente. Portanto, deverá ser excluída a demanda pela prejudicial de mérito e nos fatos e documentos em que se lastreia a ação de busca e apreensão. DOS PEDIDOS ANTE O EXPOSTO, REQUER-SE O RECEBIMENTO DA PRESENTE DEFESA, NA FORMA DE CONTESTAÇÃO. Com força da legislação atinente, pede a PURGAÇÃO DA MORA , com a remessa destes autos ao contador para aferição do valor devido, bem como seja destinada hora e data para o efetivo pagamento e a intimação do CONTESTANTE para este ato. Subsidiariamente se digne V. Exa. , conhecer da presente contestação, primeiramente em preliminarmente, deferir o pedido de extinção do feito à moda do item 1.1 e 1.2 das preliminares argüidas. Também subsidiariamente seia o bem objeto da presente ação, mantido na posse provisória e indireta do CONTESTANTE, como medida de justiça em razão de ser o único bem de subsistência da família e forma de saldar a presente dívida. Também requer seja intimada a AUTORA por mandado para devolver a Carta Precatória Itinerante expedida em ....................., que encontra-se na sua posse, até que seja julgada a EXCEÇÃO DE INCOMPETÉNCIA e mesmo porque é devido apenas o valor de UMA PRESTAÇÃO, a qual já foi solicitada a sua purgação. Requer também seja expedido ofício aos cadastros restritores de crédito, para o levantamento dos registros feitos pela CONTESTADA em nome do CONTESTANTE, como devedor, nos moldes aqui fundamentado. Ainda em preliminar, se digne V. Exa. em decretar a extinção do feito à moda das preliminares, sob pena de nulidade do presente feito, com a imediata extinção do presente feito nos termos da legislação vigente. No mérito caso se ultrapassadas as preliminares, mas que não se acredita, seja declarada a nulidade dos valores trazidos a lide para efeito de cobrança, julgando-se improcedente a ação, mediante a rejeição dos pedidos, condenando-se a autora/CONTESTDA nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Requer finalmente em face da temeridade, do pedido, e ainda para demonstrar a boa fé do CONTESTANTE, este requer somente no caso de não ser extinta pelos requerimentos feitos em preliminar, seja o feito remetido ao contador judicial, para que este proceda à atualização dos títulos questionados, pelos índices oficiais , para que esta efetue um depósito do valor a ser apurado, no sentido de que o valor fique depositado e bloqueado em caderneta de poupança a disposição deste juízo, para se evitar qualquer prejuízos as partes, até o julgamento final da demanda. Em caso do feito ser instruído, a requerida protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, inclusive por, perícias, vistorias, levantamentos, depoimentos pessoais, testemunhas, expedição de cartas, e ainda juntada de novos documentos etc. Nesses Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB]

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