Ação de restituição de valores retidos indevidamente em decorrência de financiamento imobiliário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
na data de ..... de .... de ......., as partes ora litigantes celebraram
contrato de Compra e Venda alusivo ao imóvel situado à rua ...... nº ....... -
conjunto ....., nesta Cidade, no qual figurava como compradora a ora requerente
e como vendedor a ora requerida, conforme documento incluso.
Na referida avença, a requerente, na qualidade de promitente compradora, assumiu
financiamento de ........ parcelas de R$ ......, conforme a cláusula quarta do
referido contrato, para a aquisição de imóvel, cujo valor comercial ficou
estipulado em R$ .......
Por motivos financeiro, a autora desistiu do financiamento, mesmo após ter
saldado aproximadamente 12% (doze por cento) do financiamento, que corresponde a
R$ ......., como comprova os recibos em anexo.
Ocorre, que o valor em apreço ficou retido junto a empresa ré, que inclusive foi
chamada na Coordenadoria Estadual de Proteção - PROCON, onde em audiência padrão
daquele órgão não houve qualquer tipo de acordo.
O representante da requerida, Sr. ....., Assumiu que realmente não há no
contrato cláusula regulando a rescisão, mas entende que a empresa ré deveria
deter de 10 a 12% do valor do imóvel.
DO DIREITO
A resistência da empresa Ré em proceder à devolução da importância paga pelo
autor faz emergir, desde logo, uma fonte censurável de locuplemento indevido,
porquanto além de reaver o domínio útil de sua propriedade, a ré reteve todos os
valores recebidos em decorrência do ajuste avençado com o demandante.
Com efeito, sob o prisma legal, não há base jurídica para que a requerida
permaneça com o indigitado valor, outra solução implicaria violar o princípio
elementar do Direito que veda o enriquecimento ilícito.
Sob o enfoque contratual, observa-se que não há qualquer cláusula que regule a
restituição de valores após a rescisão do contrato por parte do comprador.
Cumpre ainda aclarar, que a restituição deva ser feita na integralidade,
inclusive para assegurar o princípio constitucional da isonomia.
Tem-se comprovado que a cessação dos efeitos do contrato de compra e venda e
comento não foi motivada por um ato espontâneo, por arrependimento da autora, ao
oposto cuida-se de uma situação de força maior, irresistível e involuntária,
alheia à vontade da requerente, por se tratar de problemas de ordem financeira,
o que permite a rescisão contratual sem qualquer ônus para estes partes
contratantes.
Cabe mencionar que o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor atribui
nulidade a qualquer cláusula que preveja a perda das parcelas pagas em
detrimento do consumidor:
"Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante
pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia,
consideram-se nulas pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das
parcelas pagas em benefício de credor que, em razão do inadimplemento pleitear a
resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Meritíssimo, o juiz é destinatário mediato da prova de sorte que a regra sobre o
ônus da prova a ele é dirigida por ser regra de julgamento. Nada obstante, essa
regra é fator indicativo para partes, de que deverão se desincumbir dos ônus sob
pena de ficarem em desvantagem processual. A inversão pode ocorrer em duas
situações distintas admitidas em nosso Código do consumidor:
a) quando o consumidor for hipossuficiente ou seja a hiposuficiência se dá tanto
à dificuldade econômica quanto técnica do consumidor em poder desimcumbir-se do
ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
B) quando for verossímil sua alegação.
"Art. 6º - São direito básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no
processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quanto
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. (Grifo
nosso)."
A hipossuficiência da requerente é evidente e a verossimilhança do caso também,
mesmo sendo alternativas as hipóteses como claramente indica a conjunção ou
expressa na norma comentada, motivo pelo qual se aplica no presente caso a
inversão do ônus da prova.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto requer à Vossa Excelência:
a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pessoa
carente;
b) a citação do representante legal da ré no endereço indicado no preâmbulo
desta proeminal, pra, querendo, responda à presente ação, sob ônus de revelia;
c) seja concedida a inversão do ônus da prova face a hipossuficiência do
requerente e verossimilhança de suas alegações, de acordo com o artigo 6º,
inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor;
d) seja julgado procedente o pedido em todos os seus termos, condenando a
requerida a restituir o numerário ilegalmente retido, no valor de R$ .......,
devido à autora a título de retenção de valores indevidos, com acréscimo de
juros e correção monetária;
e) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas,
tais como documental, testemunhal, pericial, e demais documentos que se fizerem
necessários;
f) a condenação da parte Ré ao pagamento de despesas processuais, custas e
honorários advocatícios, estes a serem arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre
o valor da condenação.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]