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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Ação civil pública em razão de exclusão de doença em contrato de plano de saúde

Petição - Consumidor - Ação civil pública em razão de exclusão de doença em contrato de plano de saúde


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Ação civil pública em razão de exclusão de doença em contrato de plano de saúde.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ........., por suas representantes ao final assinadas, nos termos do Art. 129-III da Constituição Federal, do Art. 25-IV, e2>"a" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público(LONMP), Arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da Lei 7347/85-Lei da Ação Civil Pública(LACP), e Art. 81-III da Lei 8078/90-Código de Defesa do Consumidor(CDC), vem, com fundamento nos Arts. 47 e 51-IV e seguintes da mencionada Lei 8078/90(CDC), propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de

Administradora de Planos de Saúde- ............... LTDA, sita à Rua ..........., ....., .........., .............../... - CNPJ ............, na pessoa do seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO

Para buscar melhor elucidação à ação ora interposta, e até como subsídio para a fundamentação de mérito, é necessário firmar, desde logo, que a relação que se forma entre as Administradoras de Planos de Saúde (denominadas por elas próprias como "Contratadas") e os usuários desses planos(denominados pelas Administradoras, como "Contratantes"), é uma RELAÇÃO DE CONSUMO, formada de um lado, por um fornecedor de serviços de assistência médico-hospitalar, que no caso é a Administradora demandada, nos termos do Art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, e, de outro lado, um consumidor destinatário final desses serviços, conforme o Art. 2º do mesmo CDC.

Desse modo, as normas prevalentes que regem essa relação, são as normas do Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90), que são de ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do seu Art. 1º.

A relação "Administradora de Plano de Saúde/Usuário" é indubitavelmente, uma relação de consumo. Caracteriza-se, portanto, e com absoluta certeza, a presença dos interesses transindividuais, ou metaindividuais, tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, e pela Lei da Ação Civil Pública(Lei 7347/85), que é a expressão do agir processualístico do referido Código. É a LACP(Art. 1º-II e IV, e Art. 5º), como também a LONMP-Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8625/93) aos Arts. 1º e 25-IV "a", que também consagram a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos aludidos interesses transindividuais, sejam eles difusos, coletivos, ou individuais homogêneos. Dúvidas já houve, no passado, sobre a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos interesses individuais homogêneos.
Foram, porém, inteiramente dirimidas, e já não se discute, hoje, a respeito. Tanto é que o STJ, em decisão publicada no DJU de 17/10/93(Resp. 49.272-6-RS-1ª T - J. 21/9/94, Rel. Min. Demócrito Ramos Reinaldo), assim se pronunciou:

"PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - (...) - POSSIBILIDADE" (Grifamos)

Ora, vale ressaltar que a Lei 7347/85 caracteriza-se, basicamente, como uma lei processual que rege o procedimento da Ação Civil Pública, compatível com os dispositivos constantes no Título III do Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90).

Isto redunda em que, sendo ambas as Leis, a LACP e o CDC, de igual hierarquia, e tendo a Lei 7347/85(LACP), no Art. 21, remetido aos dispositivos do mencionado Título III da Lei 8078/90(CDC), é óbvio que incluem-se eles na compreensão daquela(LACP), passando a integrar o seu contexto.

E o Ministério Público, além dos dispositivos da LONMP-Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, mencionada no preâmbulo, também é legitimado pelos Arts. 81, 82, 91, 92 do já referido "Título III" do CDC, integrante da LACP. Então, o referido Art. 21 da Lei 7347/85, inserido pelo Art. 117 da Lei 8078/90, expandiu os limites da Ação Civil Pública de modo a abarcar a defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos, e legitimou o Ministério Público, extraordinariamente, como substituto processual, a exercê-la, tanto quanto legitimado já fora à defesa aos interesses e direitos difusos e coletivos.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A fornecedora ora demandada, como Administradora de Planos de Saúde destinados à "Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar", conforme consta no Contrato de adesão de cópia anexa, no item denominado "Do contrato", compromete-se, pela Cláusula 1ª, à "prestação de Assistência Médico-Hospitalar" aos contratantes/consumidores e seus dependentes.

Está-se, no caso, diante de um tipo de contrato, o de adesão, em que as cláusulas são previamente estabelecidas, unilateralmente, por uma das partes, sem que a outra participe da configuração do conteúdo negocial. Isso significa que a parte que tem a faculdade de preestabelecer suas condições, insere, amiúde, cláusulas que podem romper a relação de equivalência entre direitos e obrigações, contrariando o tradicional pressuposto da igualdade jurídica entre as partes, e tornando iníquo o princípio do "pacta sunt servanda". Por conseqüência, o contrato que assim se forma, expressa a lei do mais forte, no caso, a Administradora demandada, traduzindo-se num manifesto desequilíbrio, que transforma numa quimera, a tradicional ficção da igualdade jurídica entre as partes, embotando o princípio da liberdade contratual.

No corpo do contrato de adesão imposto pela fornecedora/demandada aos consumidores que desejarem contratar os seus serviços de fornecedora de assistência médico, encontramos, no capítulo VI - DAS EXCLUSÕES CONTRATUAIS.

Ora, MM. Juiz, tais dispositivos embotam e contrariam frontalmente o próprio objeto do contrato, que é o de prestar serviços de Assistência Médico-Hospitalar, restringindo-o a priori, sem cumprir o objeto do contrato que é a prestação de serviço adequado, garantindo a saúde do segurado/contratante

DO DIREITO

Essas regras contratuais são defeituosas e caracterizam um vício intrínseco na prestação de serviços, principalmente por lidar com a saúde, que é um serviço de relevância pública, nos termos dos Arts. 196, 197, e seguintes, da Constituição Federal de 1988. Ressalta, desde logo, o enquadramento dessas cláusulas contratuais à hipótese prevista na norma do § 1º incisos, do Art. 14 do CDC que diz:

Art. 14 ...................... § 1º:O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época do seu fornecimento

Da analise da cláusula questionada emerge a falta de uma razoabilidade. A exclusão de doenças como a meningite por ser infecto-contagiosa é inconcebível a quem tem a obrigação contratual de prestação de serviço de saúde. Isto porque, doenças de modo geral são infecto-contagiosas, assim vejamos: um resfriado, um "pano branco", "fungo de unhas", até mesmo uma simples "acne", ou uma dessas viroses, tão comuns hoje em dia, a "dengue" por exemplo, são infecto-contagiosas, eis que provocadas por bactérias, fungos ou vírus, transmissíveis até pelo ar que respiramos, ou por um mosquito que é o vetor.

Ora, MM: juiz, a tutela antecipada cabe ao caso, uma vez que há milhões de consumidores, que, apesar de pagarem o plano de saúde estão doentes e sem tratamento. Aí está o periculum in mora. Caso não se conceda a tutela antecipadamente, será tarde para um tratamento, com relação a estas pessoas que não pedem nada mais do que um direito seu, tutelado pela Carta Magna. O fumus também encontra-se presente, pois trata-se de um direito essencial da população, ter acesso a um tratamento.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer, liminarmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO a incorporação dos serviços nos planos de saúde dos consumidores, por ser de direito destes a prestação dos mesmos. Para os consumidores que aderirem futuramente aos serviços da ré, requer-se conste no contrato o tratamento de tais doenças.

Requer a aplicação de multa no valor de R$ ...., a cada serviço negado. Além disto, requer a aplicação de multa de R$ a ser revertida ao fundo de amparo ao consumidor.

Requer a citação do réu para, querendo, contestar a ação.

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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