Trata-se de pedido de revisão contratual dos cálculos do Sistema Financeiro de Habitação, cujo direito acarreta a repetição de indébito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ..... brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ...., por intermédio de seu (sua) advogado(a)
e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência propor:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
em face de
....., pessoa jurídica de direito ....., inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Adquiriram de "....", em .... de .... de ...., através de "Contrato por
Instrumento Particular de Venda e Compra, com Garantia Hipotecária, Cessão e
outras Avenças", o apartamento n.º .... do "Edifício ....", situado na Rua ....
n.º ...., bairro ...., na Comarca de ....
Para realizar a referida aquisição deram uma entrada no valor de R$ .... (....)
sendo que o restante, R$ .... (....), foi financiado pelo Banco ....
O financiamento foi contraído pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, com
Taxa de Juros efetiva de ....% a.a., e as prestações mensais majoradas em ....%
em razão do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES. O prazo de amortização de
.... meses, com previsão para concessão de prorrogação por mais .... meses, num
total de .... meses. Da assinatura do contrato o financiamento só seria quitado
no ano de ....
Verificou-se no mercado imobiliário que o valor de seu imóvel não ultrapassa a
casa dos R$ .... para venda.
Observa-se, ainda, que até ..../..../...., já tendo sido pagas .... prestações,
que calculadas pelo valor atual resulta em R$ .... (R$ .... x ....) faltando
.... deverão pagar mais R$ .... (.... x R$ ....).
Ademais, para quitar o financiamento ao longo dos .... meses, (.... + ....) o
custo de ....% de seu imóvel será de R$ ...., o que corresponde a mais de ....
vezes o que o imóvel vale hoje.
O autor-varão quando contratou o financiamento estava com .... anos de idade, e,
considerando a equação acima terminará de pagar o financiamento quando tiver
.... anos de idade.
Passará a sua vida inteira dispendendo significativa parcela de seu salário
destinada a quitar a casa própria, num autêntico confisco salarial.
Recentemente, mandaram elaborar cálculo de sua dívida e constataram que não
devem os valores apresentados pelo Banco .... (R$ ....).
Que, muito embora se encontrem pendentes as prestações a partir de ..../....,
(num total de R$ ....) os valores pagos a maios chegam a R$ ...., conforme
destacado no referido levantamento.
Logo, não existe inadimplência por parte dos Autores, devendo tal fato ser
considerado, socorre-lhes o princípio do Exceptio Non Adimpleti Contractus,
conhecido como a exceção do contrato não cumprido.
Dada as características acima, não se admite haja especulação financeira nesse
setor.
Todavia, o procedimento do Banco .... está flagrantemente contrário ao que
comanda as determinações constantes da Lei n.º 4.380/64, em que se funda o
Sistema Financeiro da Habitação, ao qual pertence o presente contrato de
financiamento habitacional.
O Banco .... está aplicando taxa de juros em índice superior ao limite legal.
Ao se apreciar a matéria deve-se desenvolver o raciocínio utilizando-se do que
dispõe a jurisprudência. De forma que, quando a entidade creditícia
O Banco .... está majorando as prestações em ....% sobre o argumento de existir
o CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, embora não esteja previsto nas
diversas cláusulas contratuais.
Impõe-se a exclusão da taxa de coeficiente da equiparação salarial, na sua
totalidade, cuja imposição se constitui extravagante.
O CES não é mecanismo a ser aplicado em contrato cujo saldo devedor será pago
integralmente. Isto é: contrato com residual comumente chamado.
O CES foi criado como forma de compensar antecipadamente, o credor hipotecário
pelas possíveis perdas decorrentes da dicotomia entre a variação da prestação
(pela equivalência salarial) e da valoração do saldo devedor (pelas cadernetas
de poupança). Sua aplicação se justificou naqueles contratos em que o número de
prestações era fixo, sem residual.
No caso, pela existência de residual, e conseqüente inexistência de subsídio, a
cobrança integral do CES se constitui um enriquecimento sem causa ao Credor.
O Banco .... está incidindo na odiosa prática de capitalização da taxa anual de
juros.
Constata-se ainda que o Banco ...., tido como procurador dos Autores, conforme
consta da Cláusula ...., para representá-los junto a companhia de seguros,
quanto à emissão de seguros, com poderes para, dentre tantos, concordar impugnar
e reconhecer.
Faltou ao Banco .... diligência no sentido de impugnar os cálculos de seguros
que lhe foram apresentados, pois, as taxas de seguros que chegam a 15% do valor
da prestação superam em muito os preços praticados pelo mercado desatrelado do
SFH.
Quanto ao preço do seguro temos que ressaltar que os Autores são proprietários
de imóvel isolado de qualquer risco, de construção sólida de alvenaria, ocupado
por residência, que não pode responder por prêmio de seguro correspondente a 15%
sobre o valor da prestação.
Em face das condições acima destacadas, fácil de se constatar que no mercado
segurador paralelo, semelhantes coberturas se consegue por um preço bem menor.
Acrescente-se, ainda, que a obrigatoriedade de recolher os prêmios de forma
casada, contraria o princípio da livre iniciativa estabelecida na nossa
Constituição.
Não estava determinando que fosse o mesmo contratado de forma compulsória, a
preços incompatíveis com o risco. Além do mais, os prêmios estão sendo
recolhidos e vão residir no ativo de empresa do mesmo grupo que o Credor.
O sistema de cobrança de seguros na forma "casada" nos tempos atuais se
constitui prática desaconselhável para uma empresa que ocupa o papel de agente
financeiro destinada a resolver os problemas do povo.
Os mutuários não podem arcar com o custo da política governamental de altos
juros, pois os mecanismos do SFH, lhes são próprios e foram criados apartados
dos dispositivos do mercado de capitais, em leis distintas e objetivos
completamente diferentes. (Leis n.ºs 4.380 e 4.595, ambas de 1964). Sérios
prejuízos daí decorrem.
Insurgem-se os Autores contra o abuso do poder econômico, pois, o Banco ....
estabeleceu unilateralmente as regras da contratação. Submeteram-se ao poder
econômico do Banco ...., fundados basicamente em dois motivos: a necessidade
premente de recursos unida à confiança na instituição financeira.
Contudo e respeitosamente, esse quadro se reverteu, e a confiança depositada no
agente financeiro de um programa social revelou-se instrumento de exploração
incontrolável do débito.
Presumem-se exageradas as vantagens estabelecidas, que favorecem o Banco ....,
pois, ofendem os princípios fundamentais do sistema jurídico (SFH) a que
pertence o financiamento; restringe direitos ameaçando o objetivo e equilíbrio
contratual; mostram-se excessivamente onerosas aos autores, visto os seus
interesses, na natureza e o conteúdo do contrato e outras circunstâncias
peculiares ao caso.
DO DIREITO
Segundo entendimento dominante do STJ :
"AÇÃO MONITÓRIA. Acórdão. RESP 187356/RS; RECURSO ESPECIAL (98/0064534-9).
Fonte: DJ. Data: 17/05/99. Pg: 202. Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
(1108). Ementa Ação monitória. Cautelar incidental. Exclusão do nome do devedor
de bando de dados de inadimplentes. Súmula n.º 83 da Corte".
Ainda tem-se a ementa:
"SFH - MÚTUO HIPOTECÁRIO - 3.1. Mora accipiendi do credor, caracterizado pela
emissão de carnês com prestações reajustadas em percentagem superior à da
majoração do salário mínimo (não obstante estabelecida a variação das UPCs com
fator de reajuste). Circunstância que afasta a mora debitoris, por incidência no
caso da regra do art. 1.092 do CC (exceptio non adimpleti contractus). 4.
Procedência da ação, com a condenação do agente financeiro". (TARS - AC
185.071.330 - 3ª C. - Rel. Juiz Élvio Shuch Pinto) (RJ 111/267)
DA LEI N.º 4.380/64
O financiamento em espécie está fundamentado na Lei n.º 4.380/64, que institui a
política nacional de habitação, planejando, orientando e coordenando a
construção de habitações de interesse social (art. 1º), sendo que tal
intervenção se dará com a participação do governo (art. 2º); Que órgão federal
exercerá as atividades de coordenação, orientação e assistência técnica e
financeira, reservando à iniciativa privada (incorporadora) a promoção e a
execução dos projetos de construções de habitações (art. 3º e §§), visando a
melhor utilização dos recursos disponíveis, terão prioridades os projetos da
iniciativa privada que contribuam à solução dos problemas habitacionais (art.
4º, IV).
Inegavelmente, o objetivo dessa lei era o de propiciar às classes menos
abastadas a possibilidade de adquirir a casa própria. Essa idéia-matriz
encontra-se diretamente vinculada ao princípio que coloca a família como
fundamento da ordem social, assegurando-lhe o art. 163 da Carta de 1946,
proteção especial do Estado.
Dada as características acima, não se admite haja especulação financeira nesse
setor.
O procedimento do Banco .... está flagrantemente contrário ao que comanda as
determinações constantes da Lei n.º 4.380/64, em que se funda o Sistema
Financeiro da Habitação, ao qual pertence o presente contrato de financiamento
habitacional.
O art. 6º, letra "e" da Lei Maior do SFH, a Lei n.º 4.380/64, veda a cobrança de
juros à taxa superior a 10% a.a.
Ao se apreciar a matéria deve-se desenvolver o raciocínio utilizando-se do que
dispõe a jurisprudência. De forma que, quando a entidade creditícia
"atua como agente do Sistema Financeiro da Habitação, incidindo suas operações a
Lei n.º 4.380, de 1964, subsiste o limite fixado para os juros, pelo seu art.
6º, 'e', e, quanto as taxas de serviço, o art. 2º, 'd', do Decreto n.º 63.182,
de 1968 ..." (TFR - ac unânime 1ª turma, publ. Em 22.08.79, Ap. Cív. 43.364/SP -
Rel. Min. Márcio Ribeiro - CEF vs Nilson Gandolfi e Outros - Advs. Rosa Damiano
e Lázaro P. Barros in "Relações de Consumo - Coleção de Textos Legais - 8/IV -
Ministério da Justiça - Departamento de Imprensa Nacional - Brasília/DF, 1984)
Ademais, em notável decisão, o E. STJ adotou o seguinte entendimento, como
observa-se da ementa in verbis:
"Direito Civil. Juros. Percentual acima do texto legal. Ofensa à lei de
divergências com jurisprudência sumulada. Recurso conhecido e provido".
"A circunstância do título ter sido emitido pelo devedor voluntariamente, com
seus requisitos formais, não elide a ilegalidade da cobrança abusiva de juros,
sendo irrelevante a instabilidade da economia nacional".
"O sistema jurídico nacional veda a cobrança de juros acima da taxa legal". (RE
N.º 05 - MT, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 28.08.89, v. un., RSTJ vol. 4,
p. 1462 e ss.)
Nesse sentido contamos com o entendimento jurisprudencial da mais alta Corte de
Justiça do País:
"É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada
(Súmula 121). Dessa proibição não estão excluídas as instituições financeiras,
dado que a Súmula 596 não guarda relação com o anatocismo". (RTJ 92/1341)
"A cláusula da capitalização, é írrita, nula, nenhuma, consoante têm acentuado
doutrina e jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que a
consubstanciou na Súmula, verbis: 'É vedada a capitalização de juros, ainda que
expressamente convencionados, entendimento que vinha sendo cristalizado nas
decisões daquela mais Alta Corte de Justiça'". (e.g. RE N.º 90.341/79, RTJ
92.1341; RE Nº 92.202/82, RTJ 105/785)
Assim posto, deve o Banco .... responder pela sua omissão e os efeitos dos
excessos de cobrança de seguros, visto que tal responsabilidade está estampada
no art. 667 do Novo Código Civil Brasileiro.
Ao caso aplica-se a lição de Antônio Chaves, para quem os contratos de adesão
exigem um tratamento específico:
"Enquanto que nos contratos de tipo tradicional existe mais ampla liberdade na
discussão das cláusulas, que podem ou não ser aceitas, total ou parcialmente,
nestes não existe tal liberdade, devido à preponderância de um dos contratantes
que impõem a outro a sua vontade". (Tratado de Direito Civil, RT, 1984, p. 380)
E acrescenta que:
"Em tais negócios reduz-se ao mínimo a vontade do aderente, ao qual só é dada a
alternativa de aceitar globalmente a oferta ou de recusá-la sem discussão". (ob.
cit., p. 381).
O abuso do poder econômico está latente. O Banco .... capta na poupança pagando
juros de 6% ao ano. Ao passar aos mutuários à taxa de quase 12% ao ano aufere
lucro de 100%.
Impõe-se, pois, a revisão dos cálculos aplicados ao citado contrato, desde o seu
início, como fórmula de extirpar a especulação financeira praticada sem
fronteiras pelo Banco ...., que conduz ao seu enriquecimento sem causa, bem como
de sua seguradora.
Devem ser consideradas abusivas as cláusulas que norteiam os argumentos que
serão apresentados pelo Banco ...., vez que estabelecem obrigações iníquas e
colocam o consumidor em desvantagens exageradas.
Como se pode constatar na planilha efetuada pelos Autores, em apenso, o
desenvolvimento do financiamento (conforme planilha apresentada pelo Banco ....)
se mostra excessivamente onerosa aos Mutuários/Autores pelas circunstâncias e
peculiaridades já mencionadas, as quais estão a merecer a prestação
jurisdicional de Vossa Excelência possibilitando sejam as condições modificadas
de acordo com a lei, na consecução dos objetivos sociais do Sistema Financeiro
da Habitação.
Não se pode olvidar, a propósito o que estabelece a lei de Introdução do Código
Civil em seu artigo 5º que determina:
"Na aplicação da lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as
exigências do bem comum".
Assim, busca-se o amparo do Judiciário para suprir a diferença entre os cidadãos
comuns, mais fracos e os financiadores poderosos do SFH.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requerem:
1. Seja recebida e autuada a presente ação, determinando a citação pelo correio
dos representantes legais do Banco ...., por AR, na Rua .... n.º ...., bairro
...., Comarca de .... - ....;
2. Seja deferida a produção de PROVAS, testemunhais, documentais, periciais, e
daquelas que em virtude do contraditório se verificarem necessárias.
3. Que, LIMINARMENTE, como medida antecipatória da prestação jurisdicional, de
forma cautelar, determine Vossa Excelência seja cerceado qualquer apontamento
dos nomes dos Autores perante os serviços de proteção ao crédito, ou congêneres,
durante a tramitação do presente processo, bem como conferir executividade,
exigibilidade e circulação da cédula hipotecária decorrente de contrato
revisando.
4. Seja o Banco .... condenado a indenizar os prejuízos que "por culpa sua"
(art. 1300 do CCB) causou aos Autores, em relação à majoração das taxas de
seguros que repassou aos mesmos, a ser apurado quando da prova pericial.
5. Seja julgada procedente a presente ação revisional do contrato de
financiamento, nos termos propostos, expurgando do cálculo do financiamento os
pontos acima atacados, para efeitos de que os mutuários possam efetuar o
pagamento das prestações consoante valores apurados.
6. Que, se constatado pagamento a maior lhe seja garantida a repetição de
indébito, com a duplicidade assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor a
partir de março de 1991, quando o CDC entrou em vigor.
7. Enfim, seja o Banco .... condenado à sucumbência na forma da lei.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]