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Petição - Consumidor - Apelação em face de decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito


 Total de: 15.244 modelos.

 
Apelação em face de decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DO MÉRITO RECURSAL

Inicialmente, nós subscritor desta, queremos evidenciar nossa profunda admiração e nosso inegável respeito ao excelentíssimo julgador a quo, cujo estofo das decisões - tanto social, quanto jurídico, quanto pretoriano - vivifica nossa fé no Judiciário. Entremente, in casu sub judice, vez que a vida é variedade infinita, o excelso magistrado a quo não agiu com o habitual acerto e esperada equanimidade sendo certo, segundo entendemos, a integral reforma do r. decisum contra o qual nos rebelamos. Vez que lacônica a r. sentença apelada, justifica-se sua transcrição para que sejam evitadas remissões desnecessárias. Ei-la, ex vi:-

A petição inicial merece pronto indeferimento, posto que é inepta e o autor não possui interesse de agir.

Com efeito, o autor requereu, um primeiro momento, a rescisão contratual. Entretanto, como consignou na petição inicial (fls. 06), a ré já comunicou que "seu pedido foi cancelado".

Ora, não há que se falar em rescisão contratual se o contrato entre as partes, compra e venda, já foi resolvido. Não há mais negócio jurídico entre as partes.

Por outro lado o autor não apontou qual o fundamento da condenação da ré no pagamento de cem vezes o valor da compra do produto, não obstante ter apontado violação ao código civil, ao código penal, entre outros. O autor esqueceu de apontar o fundamento jurídico para que a ré fosse condenada em quantia tão elevada, até porque se cuida de compra de produto de pequeno valor.

Por fim fica consignado que se a ré não reembolsar o autor da quantia que lhe fora prometida, reembolso que se dará no exato valor da compra, aí sim será cabível o ajuizamento de uma ação, mas, diga-se, desde que atenda aos princípios legais e não busque locupletamento ilícita.

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, os termos do artigo 267, incisos "I" e "VI", combinado com o artigo 295, inciso "III" e parágrafo único, "I" e "II", ambos do código de processo civil. (sic et sic - cf. In fls. 26 atque 27)

A par do respeito que inicialmente ressaltamos devotar ao ilustre prolator da r. decisão sub apelatio, somos forçados a discordar, integralmente, de seu entendimento, notadamente no que diz respeito à locupletamento ilícito. Mister se faz que sua Excelência de primeiro grau saiba que se alguém objetivou se locupletar ilicitamente nesse processo, certamente não foi o Autor-Apelante, que, inversamente, é vítima. Repetindo: se alguém desejou se locupletar ilicitamente no presente feito, certamente não foi esse último.

1) Grosso modo, podemos consignar que o julgador a quo ignorou, pro primo, a Constituição Federal que é clara ao consignar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, inciso 35).

E não poderia ser diferente. O Autor-Apelante, como deflui da leitura da vestibular, tentou comprar um jogo de videogame. Honrou sua parte e aguardou que o referido entretenimento eletrônico lhe fosse entregue, no prazo que diziam entregar. Primeira decepção: a sociedade Ré-Apelada mentia em seu anúncio ao afirmar que a entrega seria em quatro dias. Segunda decepção: a devolução do dinheiro... Ora... esses motivos não são no mínimo suficientes para se evidenciar o legítimo interesse do Autor-Apelante ingressar com a presente ação?

Além disso, não olvidemos, o Autor-Apelante é um menor impúbere;

2) No que diz respeito aos prejuízos sofridos pelo Autor-Apelante, ponderemos que entre esses estão a decepção, a idéia de ter sido tapeado, a idéia de Ter que buscar tutela jurisdicional para a solução de algo que, a seu ver juvenil, nem sequer poderia geminar como problema.

Relativamente ao quantum pleiteado a título de indenização, devolvemos as palavras ofensivas de locupletamente ilícito a quem às proferiu. Contudo, atentando para os princípios que regem o direito, vemos que a equanimidade deve prevalecer em todos os julgamentos. Deve-se, como já dizia um mestre, tratar com desigualdade os desiguais, sob pena de não se lograr justiça.

Falar em muito ou pouco é relativo quando não se tem um referencial. Meu pai, por exemplo, tinha o hábito de dizer que "nada é caro, nem barato; ou se tem dinheiro, ou não". Portanto a punição indenizatória deve ter um sentido de punição, sob pena de ser u'a mera blague. E as partes integrantes da lide devem ser valoradas (verificando-se o que repararia a dor/decepção da vítima e o montante que puniria - não liquidaria - o autor).

In casu sub judice, o Autor-Apelante entende que os polos da presente ação guardam pesos bem diversos: de um lado uma multinacional de dezenas de milhares de dólares; de outro lado um menino que, com sua mesada, comprou um videogame.

Portanto, é natural que seja penalizada a sociedade Ré-Apelante de modo que ela se sinta penalizada por ilaquear a boa-fé do ora Autor-Apelante.

No entanto, por cautela, o Autor-Apelante, e evidenciando sua confiança no espírito equânime e pretoriano do Julgador a quo, acresceu que pleiteava uma indenização equivalente a CEM VEZES o que pagou ou "ou em valor a ser fixado de acordo com o prudente arbítrio de sua Excelência".

Qual seja, o pedido era alternativo no tocante ao quantum de indenização;

3) A conclusão é singela, Excelências. O altiloqüente Julgador a quo admitiu, estribado em razões muitíssimos próprias, que o negócio em questão já se encontra resilido eis que, como o próprio Autor-Apelante já declinara, a sociedade Ré-Apelada lhe comunicou que o pedido foi cancelado. Contudo o negócio somente poderia ser resilido ao depois de devolvido o dinheiro e indenizado o autor-apelante, como soe ocorrer em quaisquer negócios. Entretanto, por amor ao debate, admitamos que a razão assiste ao lacônico juiz a quo. Mesmo assim, não poderia julgar extinto o processo sem apreciação do mérito.

É um lídimo e universal direito ser ouvido em um Tribunal. No artigo 10º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, temos o seguinte:

Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, a ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.

Mas o Autor-Apelante não foi ouvido...

Frente a todo o exposto, aguarda o Autor-Apelante que a r. sentença de fls. 26 e 27 seja reformada em sua integridade, determinando-se a designação de audiência para apuração dos fatos, eis que o Autor-Apelante foi, inegavelmente, cerceado em seu legítimo direito de defesa.

DOS PEDIDOS

Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, aguarda o Autor-Apelante que o presente recurso seja conhecido, processado e, a final, provido, no sentido de se reformar integralmente a decisão repudiada, determinando-se a designação de audiência e regular seguimento do feito para que alcancemos.
Justiça!!!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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