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Petição - Consumidor - Medida cautelar inominada visando impedir descontos na conta bancária


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Medida cautelar inominada visando impedir descontos na conta bancária onde o autor percebe seus vencimentos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

COM URGÊNCIA

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor está passando por sérias dificuldades financeiras justamente ocasionadas pelos saques indevidos em sua conta corrente, como dito anteriormente, há de haver a mantença de sua família, o que não raramente é realizado por intermédio de auxílio de seus parentes, que as duras penas conseguem auxiliá-lo, uma vez que estas também têm suas despesas.

Assim, o autor se declara - conforme dispõe o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 -, que não dispõe de recursos para pagar as despesas judiciais, pois seu salário está sendo subtraído de sua conta corrente pelo réu.

Diante do exposto, requer à V. Exa. se digne em conceder a gratuidade da justiça na presente Medida Cautelar, a fim de que o autor não seja compelido a arcar com as custas processuais, eventuais verbas sucumbenciais e periciais, e poder ter acesso a ampla defesa através do Poder Judiciário.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe:

"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
Outrossim, temos que distinguir os conceitos de gratuidade e assistência judiciária, embora entendamos que esta última abranja a primeira, onde, para aclarar o juízo de convencimento de V. Exa. sobre o tema, fazemos menção à doutrina do nobre jurista Pontes de Miranda, em suas brilhantes obras "Comentários à Constituição de 1967 com a ementa n.º 01 de 1.969" e "Comentários ao Código de Processo Civil de 1.939":
"... Para efeito de concessão do benefício da Justiça Gratuita, que não se confunde com o instituto da assistência judiciária, suficiente, no sistema positivo pátrio, a declaração de necessidade do interessado."

Da mesma forma a jurisprudência é favorável ao autor, vejamos:

In BONI JURIS - Cd-Rom - 40820
Verbete: "JUSTIÇA GRATUITA - PROVA de insuficiência de recursos - Desnecessidade - LEI 1060/50 TA/PR - Órgão Julgador: 4ª Câm. Cív., Relator: Wanderlei Resende, Agravo de Instrumento. Benefício da justiça gratuita indeferido na instância a quo. Impossibilidade. Desnecessidade de comprovação prévia de insuficiência de recursos, bastando simples afirmação de pobreza. Requisito cumprido. Inexistência de prova em contrário. Recurso provido. Para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n.º 1060/50, basta a simples afirmação da parte interessada de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, até prova em contrário. O tão-só fato de ser pequeno comerciante, não veda à parte o direito de pleitear o benefício da gratuidade da justiça, se cumprido restar os requisitos da lei especial que rege a matéria. (TJ/PR - Ag. de Instrumento n.º 93195-3 - Comarca de Londrina - Ac. 17642 - unân. - 4ª Câm. Cív. - Rel.: Des. Wanderlei Resende - j. em 27.09.2000 - Fonte: DJPR, 09.10.2000).

Diante de todo o exposto, declara o autor que não tem condições de arcar com as despesas processuais, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Autor, é consumidor dos serviços prestados pelo Requerido através da conta-corrente n.º .........., agência n.º ......, Agência ......, nesta Capital, conta essa que utiliza para receber seus vencimentos pois é funcionário público federal. Assim, perfeitamente cabível a citação na pessoa de um dos gerentes ou representante legal da mencionada instituição financeira porque foi com esta que ocorreu o negócio que se discute e principalmente porque o Código de Defesa do Consumidor veda situações que coloquem o consumidor em situação de excessiva desvantagem, como é o caso dos arts. 6º, IV e VIII e 51, I e IV. Neste sentido oportunos os julgados abaixo, "verbis":

"Não estando presentes as circunstâncias previstas no art. 215, parágrafo primeiro, do CPC, a citação da ré - pessoa jurídica - deve operar-se através de seu representante legal." (STJ - JTAERGS 78/375)

"In BONI JURIS" 23371
Verbete: CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - OFICIAL DE JUSTIÇA - Averiguação dos poderes de REPRESENTANTE LEGAL - Incabimento - Aplicação da teoria da Aparência - Nulidade inexistente - TJ/SC - Órgão Julgador: 1ª Câm. Cív. Relator: Carlos Prudêncio Agravo de Instrumento - Citação - Nulidade inexistente. Aquele que se diz representante legal de pessoa jurídica e, nessa qualidade, recebe a citação, age como se mandatário fosse. Ao Oficial de Justiça incabe pesquisar se a pessoa que se apresenta como representante legal tem poderes para fazê-lo. (TJ/SC - Ag. de Instrumento n.º 7.830 - Comarca de Joinville - Ac. unân. - 1ª Câm. Cív. - Rel.: Des. Carlos Prudêncio - Agte.: Eletro Rodrigues Fidalgo Ltda. - Adv.: Ricardo Afonso Baptista - Agdo.: Plataforma Factoring Fomento Ltda. - Adv.: Amadeu Paulo da Silva - Fonte: DJSC, 12.01.95, pág.: 07).

Caracterizado está que a citação pode ocorrer na pessoa de um dos gerentes da Requerida ou representante legal. Porém, "ad cautelam", pede-se que quando da realização da citação, seja a mesma endereçada a um dos gerentes da Instituição Financeira Requerida.

Ocorre que por motivos diversos, aproveitou as aparentes vantagens que o banco réu lhe oferecia e utilizou dois cartões de créditos (............. n.º ....... e ........ n.º ......), limite de crédito em conta corrente e contratou alguns empréstimos junto ao Requerido.

Os pagamentos dos financiamentos celebrados eram feitos mediante débitos da sua conta corrente, porém, o Requerido entendeu que poderia continuar realizando verdadeiros débitos automáticos à medida que o salário do autor fosse creditado na conta-corrente. Diante desta situação o autor solicitou junto à sua agencia que não fossem mais realizados débitos automáticos em sua conta corrente imediatamente após a inclusão de seu salário.

É certo que ainda existe pendências financeiras entre as partes e que serão discutidas oportunamente quando do ajuizamento da ação principal inclusive porque os índices de reajustes das prestações lhe foram exigidos sem que pudesse optar por qualquer outro.

O fato é que mesmo tendo se dirigido ao Requerido e solicitado que os débitos de seu salário fossem interrompidos, o Requerido continuou debitando automaticamente valores que, de forma unilateral entendeu como devido, do salário do autor.

O Requerido não tomou conhecimento das solicitações do autor e continuou a efetuar os débitos automáticos, prova disso são os inclusos extratos onde constam as anotações grifadas que, no mesmo instante em que o salário do autor era e é creditado em sua conta-corrente - geralmente nos primeiros dias do mês -, o Requerido efetua o débito automático. Para não ficar sem dinheiro, sem recursos para custear o sustento de sua família o autor busca fazer saques dos valores que ainda encontra na sua conta após serem realizados saques automáticos.

O autor solicitou junto a sua agência, os extratos da sua conta bancária para que pudesse realizar uma análise em todos os lançamentos até agora realizados, porém o requerido não lhe permite ter acesso a tais extratos.

Como se verificam nos documentos ora juntados, está comprovado que os débitos continuam até a presente data, sendo que está na iminência de ser novamente vilipendiado em seu salário porque deve receber o pagamento nos próximos dias. E mais, deverá haver o depósito de uma parcela da Restituição de Imposto de Renda do autor que deverá acontecer ainda neste mês, que poderá ser igualmente confiscada pelo requerido, deixando o autor novamente sem os recursos que há algum tempo já vem sendo pretendido e esperado, para poder enfim, colocar suas finanças e a mantença de sua família em ordem.

Ocorre que quando do ingresso da ação principal esta será no sentido de discutir exatamente as taxas e formas de juros que lhe estão sendo cobrados, inclusive com a utilização da TBF e demais índices.

DO DIREITO

O art. 649, inciso IV, do Diploma Processual Civil relata quais bens são impenhoráveis, "verbis":

" São absolutamente impenhoráveis:
.... - omissis - ....
IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia." (sublinhei).

Conforme se depreende do documento ora juntado, se faz prova que o autor é funcionário público federal, e as quantias que vem sendo debitadas automaticamente de sua conta-corrente não são fruto de pagamento de prestação alimentícia. É neste sentido que nossos Tribunais vêm manifestando seu pensamento, vejamos pois alguns acórdãos, "verbis":

"MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE LANÇA DÉBITOS NA CONTA CORRENTE - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV DO CPC. O estabelecimento bancário contratado para efetuar o pagamento dos vencimentos dos servidores exerce função delegada do Estado, praticando seus agentes atos sujeitos a controle através de mandado de segurança. Considerando que os vencimentos dos funcionários públicos são absolutamente impenhoráveis, "ex vi" do disposto no art. 649, IV do CPC, não pode o estabelecimento bancário que foi contratado para realizar o pagamento lançar débitos na conta corrente onde são creditados, bloqueando os recursos ou destes se apropriando para se pagar por dívidas de natureza diversa." (TACIVIL - 3ª Câmara, Ap. 202.178-5, MG, Rel. Juiz Ximenes Carneiro, j. 22.11.95)

"PENHORA - CONTA-CORRENTE - PROVA AUSÊNCIA. Penhora - incidência sobre numerário existente em conta corrente do executado onde é depositado seu salário - impossibilidade - Constrição afastada - Recurso provido." (1º TACSP - Ag. De Instrumento n.º 00684293-9/007 - Araçatuba - 6ª Câmara, 04.06.96, Rel.: Cândido Além, unânime)

"PENHORA - SALÁRIOS - CPC ART. 649, INC. IV Penhora - incidência sobre parte do salário do executado - artigo 649, IV do Código de Processo Civil - impenhorabilidade - Decisão mantida. (1º TACSP - Ag. De Instrumento n.º 00389805-4/00, São Paulo, 3ª Câmara, 19.04.88, Rel.: Antônio de P. F. Nogueira - unânime).

"In BONI JURIS" 32377 - Verbete: BANCO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO em CONTA CORRENTE - RETENÇÃO de SALÁRIO para satisfação de crédito - Inadmissibilidade.
Relator: Romão C. Oliveira - Tribunal: TJ/DF
Civil. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Retenção dos salários do correntista pelo banco para satisfação do seu crédito - Ilegalidade. É ilegal a conduta do estabelecimento bancário que lança mão de vencimentos ou proventos de servidor público, obrigatoriamente depositados em suas agências, para pagar-se, eis que esses valores, em princípio, são impenhoráveis. Conseqüentemente, se não podem sofrer constrição judicial, muito menos o banco credor tem direito à retenção sponte própria. Os vencimentos de servidor público têm natureza alimentar. De mais a mais, é intolerável que o depositário - estabelecimento de crédito - se furte ao justo processo legal ou dele afaste os seus credores. Embargos infringentes providos. Maioria. (TJ/DF - Emb. Infringentes na Ap. Cível n.º 38588/97 - Brasília - Ac. 100.550 - maioria - 1ª Câm. Cív. - Rel.: Des. Romão C. Oliveira - desig. - Fonte: DJU III, 03.12.97, pág.: 29876).

Para que uma visão mais aprofundada sobre o tema pudesse ser vista, foi exarada a seguinte nota explicativa e elucidativa, vejamos:

NOTA BONI JURIS: Jurisprudência nesse sentido:
Ementa Boni juris n.º 28327: "Constitucional e civil. Contrato de abertura de conta-corrente. Banco que para satisfazer o seu crédito retém os salários do devedor. Ilegalidade. Conduta que fere as disposições dos arts. 5º, LIV e 7º, X, da Constituição Federal, os quais visam a proteção do salário e impedem a privação de bens do devedor sem um anterior provimento jurisdicional. Impenhorabilidade dos vencimentos dos servidores públicos (art. 649, IV, do CPC). Se esses valores não podem sofrer constrição judicial, exceto na hipótese de execução por dívida de alimentos, muito menos o banco credor tem direito à retenção sponte propria dos vencimentos do devedor creditados em conta-corrente, porque tais verbas têm natureza alimentar. Apelação desprovida. Sentença confirmada." (TJ/DF - Ap. Cível n.º 3939143 - Ac. 85795 - unân. - 3ª T. Cív. - Rel.: Des. Campos Amaral - Fonte: DJU III, 28.08.96, págs.: 14719/20). (sublinhei e negritei)

É inadmissível a penhora mediante desconto parcelado, em folha de pagamento, dos vencimentos do funcionário." (RT 711/133 - sublinhei)

Ora, caracterizado está que o procedimento do Requerido é absolutamente abusivo, uma vez que os vencimentos do autor não lhe pertencem, privando-o de verdadeiro direito adquirido mesmo sem o devido processo legal previsto na Magna Carta e que, como dito anteriormente é absolutamente impenhorável o salário de funcionário público. Não é demais trazermos à tona o art. 5º, LIV da carta constitucional, "verbis":

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

... omissis ...

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."

É inconteste que o Autor é funcionário público e está sendo privado de um bem seu que jamais poderia ser alvo de qualquer medida administrativa e o que é pior, sem o devido processo legal.

Diante de todas estas circunstâncias e mais as que estão elencadas no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor incisos VI e VII que abaixo é transcrito, temos que totalmente arbitrário o débito automático na conta corrente do autor. Diz o citado artigo:

"Art. 6º - São direito do consumidor:
....
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados." ( sublinhei).

Assim sendo, nada obsta ao réu utilizar-se dos meios legais se entender que existe algum valor a receber do autor. O que jamais pode acontecer é o Requerido perpetrar métodos abusivos que as instituições financeiras ardilosamente se utilizam e que tais procedimentos não se coadunam com o direito positivo vigente.

Que, o Autor ingressará com a competente Ação Revisional de Cláusulas Contratuais c.c. Antecipação de Tutela no prazo legal afim de ver revista a relação contratual existente entre as partes, para que seja procedida a apuração do "quantum" efetivamente devido, ainda mais quando se percebe que nos contratos poderão ter sido utilizados índices que os Tribunais pátrios vêm rechaçando.

Que, provará o alegado por todos os meios de prova em direito permitido, em especial a documental, pericial, testemunhas e todas as demais que se fizerem necessárias.

DOS PEDIDOS

Isto posto requer à V. Exa., se digne em:

a) conceder liminarmente e "inaudita altera pars", seja o Requerido oficiado da forma mais urgente, inclusive através de fax n.º ....., para que não efetue débitos na conta-corrente do autor referentes aos vencimentos que lhe são creditados até final sentença, sob pena de multa a ser imposta pelo douto Juízo, que já se requer seja arbitrada;

b) ocorrendo a concessão da liminar pleiteada, requer a citação do Requerido para que apresente a defesa que tiver e no prazo legal, sob pena de revelia e confesso e, ao final, que seja julgada totalmente procedente a presente ação para que torne definitiva a medida cautelar, condenando-o ao pagamento das custas e demais encargos legais;

c) deferir as provas pretendidas, em especial a pericial, j. de novos documentos que se fizerem necessários e ainda a testemunhal.

d) conceder o benefício da Justiça Gratuita, o que faz com as alegações do art. 4º da Lei n.º 1.060/50.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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