Alegações finais pelo réu, sob alegação de cobrança indevida, uma vez que o termo de responsabilidade foi assinado antes da informação de que o convênio médico não iria arcar com as despesas de tratamento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º .....,
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por
seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerida reitera todos os termos expostos em sua contestação de fls.,
requerendo seja a presente demanda julgada improcedente, haja vista que o termo
de responsabilidade de fls. ..../...., em que a autora apóia as suas
argumentações, afronta as disposições do art. 104 do Novo Código Civil e,
portanto, deve ser julgado nulo.
DO DIREITO
O art. 104/NCC dispõe:
"Art. 104. A validade do ato jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei"
Assim, o termo de responsabilidade em tela não observou a prescrição legal de
que é requisito essencial para a validade do instrumento particular, qual seja,
que este esteja subscrito por duas testemunhas, conforme art. 221 do Novo Código
Civil:
"Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por
quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as
obrigações convencionais de qualquer valor..."
Dessa forma, os termos do art. 166, IV do Novo Código Civil, que reza ser nulo o
ato jurídico quando não revestir a forma prevista em lei, impõem a verificação,
também nestes autos, da decretação da nulidade desse documento.
E não pode ser outro o entendimento, à luz da letra da lei n0 8.078/90 (Código
de Defesa do Consumidor).
Nessa referida lei, dispôs o art. 46 que os contratos que regulam as relações de
consumo e serviços não obrigarão os consumidores se forem redigidos de forma a
dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
O Simples compulsar desse instrumento, fls. ..../.... destes autos, bem como a
sua apresentação ao interessado como instrumento de possibilidade à efetivação
da internação fere irreversivelmente o mencionado artigo de lei, desobrigando a
requerida das responsabilidades ali descritas.
Há de se considerar, também, o art. 51dessa lei:
"Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
(...)
III - Se mostre excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a
natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias
peculiares ao caso."
Não há como negar que a inclusão de cláusula que responsabilize terceira pessoa
que, à toda evidência, desconhece os termos do contrato efetivado com
determinado convênio, ao pagamento das despesas não cobertas por esse seguro
assistencial, configura cláusula abusiva, e, assim, nula de pleno direito, nos
termos acima explanados.
Ainda nos termos do art. 54 do CDC, o instrumento que empara a ação de cobrança,
é classificado como sendo de adesão e, como tal, nos termos do § 3º desse
artigo, devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e
legíveis, o que não se verifica no presente caso.
Por fim, quer-se consignar que a autora, as fls. .... destes autos (fls. .... da
exordial), confessa que o convênio médico .... suportou as despesas de
internação, negando-se a efetuar o pagamento da quantia discutida nestes autos.
Ora, essa confissão da autora torna inequívoco que a negativa do mencionado
convênio médico se efetivou em momento posterior ao da assinatura do termo de
responsabilidade em tela, fato que, por si só, exime de responsabilidade a ora
requerida, nos termos do art. 6º, inciso V, da supracitada lei de defesa do
consumidor:
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor;
(...)
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas."
Assim, resta claro que a negativa do convênio médico configura fato
superveniente que tornou excessivamente oneroso para a requerida o termo de
responsabilidade em tela, sendo a ela Iegalmente garantido o direito básico de
rever e modificar essas cláusulas onerosas.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência, seja decretada a nulidade do
instrumento em apreço, julgando-se improcedente a presente ação e condenando a
autora ao pagamento de honorários advocatícios à ordem de ....% do valor da
ação, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente
atualizados.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]