Ação revisional de contrato de cartão de crédito, cumulada com declaração de nulidade de cláusulas, face à onerosidade excessiva.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM ANULAÇÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS, COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de
CARTÃO DE CRÉDITO ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº ........, na avenida ....... nº ........ CEP ............., na Cidade de
........., Estado de ........., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O requerente firmou com a requerida contrato de prestação de serviços de
administração de cartão de crédito.
Porém, o saldo imputado pela requerida ficou em difícil condição de ser
adimplido frente a ocorrência de aplicação de taxas de juros acima do limite
legal, cobrança de diversos encargos abusivos, dentre outros.
Neste passo, o requerente forçou a celebração de acordo para parcelamento, no
entanto, o Requerido acresceu também encargos indevidos e ilegais.
Mais, diante de todos os pagamentos já realizados conforme planilha em anexo,
restou saldo credor para o requerente, diferentemente do que está sendo exigido.
O Requerido impõe ao Requerente o pagamento de uma prestação no valor de R$
.........., no entanto, o Requerente já pagou a importância de R$ ........,
sendo que as valores realmente gastos pelo Requerente é de R$ .........
Sendo assim, a diferença cobrada a maior pelo Requerido foi de R$ ...........,
conforme demonstra a planilha de cálculos em anexo.
Diante destas cobranças, restou saldo credor a ser restituído em R$ .....
Assim, conforme fundamentação abaixo apresentada, deverá ser a presente julgada
totalmente procedente.
DO DIREITO
Os contratos em geral, não mais são vistos como algo estático e individual, mas
dinâmico e social, necessários para comércio jurídico e para a satisfação de
interesses legítimos.
Esse novo entendimento possibilita desmitificar o princípio pact sunt servanda,
frente a justiça contratual, a tutela da confiança e da boa-fé. O contrato, deve
ser instrumento de necessidades individuais e coletivas, não para a supremacia
de um contratante sobre o outro ou para que esse enriqueça as custas daquele.
Se essa é a tendência no momento, ou seja, aplicar o Código de Defesa do
Consumidor sempre que se estiver à frente de contratantes economicamente
desnivelados, nada mais justo que aplicá-lo também aos contratos em foco e de
adesão, onde ou o cliente adere, aceitando as condições impostas, ou não adere e
permanece sem recursos para comprar ou manter seu negócio.
Este entendimento se consolida, quando o Código Civil de 2002, prevê em seu
artigo 421 a mitigação da liberdade contratual, in verbis:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da
função social do contrato.
Então, a liberdade de contatar está limitada pela supremacia da ordem pública,
que veda convenção que lhe seja contrária, de forma que a vontade dos
contratantes está subordinada ao interesse coletivo, mas também pela função
social do contrato, que condiciona ao atendimento do bem comum e dos fins
sociais.
Assim fica patente que a vontade declarada pelo consumidor não é absoluta, uma
vez que ele simplesmente adere ao contrato, não o discutindo, possibilitando com
isso, o reexame da base e do conteúdo do negócio para se estabelecer se existe
ou não justiça contratual.
Para evitar que a requerente ao aderir ao contrato fique sujeita aos ditames
impostos pela requerida, impõem-se algumas normas de ordem pública e de natureza
cogente que servirão para reger o contrato de adesão, tornando a relação a mais
justa e equilibrada possível.
Neste sentido, faz necessária que a requerida forneça todas as informações sobre
as características do contrato a que está se aderindo:
Art. 52 do CDC - No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de
crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre
outros requisitos, informá-los prévia e adequadamente sobre:
(...)
II - montante dos juros de mora e da taxa anual de juros;
O valor dos juros deverá observar o limite constitucional de .....% ao ano,
segundo artigo 192, § 3º da Constituição Federal, devendo ser informado ao
consumidor, expressamente qual a taxa de efetiva anual dos juros.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao impossibilitar a imposição de
cláusulas leoninas, que provoquem o desequilíbrio das partes na execução de
determinado contrato, e tampouco na admissibilidade de cláusula que implique em
evidente situação de enriquecimento sem causa, conforme artigo 6º, III e V, 51,
I, XI, 54.
Neste sentido vem se posicionando os Tribunais Pátrios, in verbis:
CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO REVISIONAL - Contrato de prestação de serviço de
administração de cartões de crédito. Sistema .....................
Aplicabilidade das normas cogentes do CDC. Admissibilidade de revisão por conter
o contrato cláusulas nulas de pleno direito. Juros de ......% ao ano. Multa
moratória em ......% Repetição de indébito corrigida pelo IGP0-ME, de forma
simples e não em dobro, como pretendido. Ausência de má-fé. Desprovida a
apelação da demandada. Provido em parte o recurso adesivo da autora. (TJRS - APC
70004211439 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira - J.
15.05.2002).
Outro fator a ser analisado é a aplicação de multa moratório no patamar de
.....% (........... por cento), segundo disposição expressa do Código de Defesa
do Consumidor.
Por fim, o Código Civil de 2002, prevê a incidência do princípio da boa-fé nos
contratos ao consagrar no artigo 422, in verbis:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do
contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Assim, o diploma civilista traz expressamente o interesse social das relações
jurídicas, uma vez que as partes têm o dever de agir com lealdade e confiança
recíprocas, na evolução de todo o contrato.
Sendo assim, é perfeitamente passível a aplicação dos ditames do Código de
Consumidor na relação de direito material ora deduzida, devendo seus preceitos
ser aplicados in totum.
II 2 -Das Cláusulas Abusivas
Resta demonstrado que, não recebem amparo legal contrato que exiba cláusulas
abusivas que venham prejudicar o consumidor, atribuindo-lhes obrigações que não
lhes são devidas ou que deixem em desvantagem exagerada, obrigando-lhes, por
exemplo, a pagar prestações com encargos que onerem o contrato, e que falta
supedâneo para serem utilizados nas prestações.
Pois bem, o artigo 51, do CDC, estabelece em seus incisos que são nulas as
cláusulas que:
a) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa ou a
equidade (inciso IV);
b) permitam ao fornecedor direta ou indiretamente, variação do preço de maneira
unilateral (inciso X).
Inegável que o fornecedor utiliza-se de encargo indevido no cômputo das
prestações, está infringindo disposição do inciso X, do artigo 51 do CDC.
Fica evidenciada a presente prática, pois o Requerido prevê a variação indireta
do preço, majorando-o e elevando a contraprestação do consumidor ora requerente
e via de regra o preço do serviço.
Esta elevação além das implicações de ilegalidade da forma com ela é calculada,
por si só é abusiva e iníqua, sendo assim nula nos termos do inciso IV, do
artigo 51 do CDC.
Por fim, define o artigo 51 do CDC o que seria vantagem exagerada em seu
parágrafo 1º, inciso II e III, estabelecendo que se presume exagerada a cláusula
que restringe direitos ou obrigações inerentes à natureza do contrato, de tal
modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, bem como se mostra
excessivamente onerosa para o consumidor, outras circunstâncias peculiares ao
caso.
Ou seja, em havendo desequilíbrio (e houve já que se elevou a prestação acima da
inflação e se aplicaram juros além do limite legal), mostra-se abusiva e ilegal
a cláusula de reajuste do contrato, devendo ser declarada nula.
Ao passar pelas diversas abusividades, chega-se, por conseqüência, à análise da
validade das estipulações contratuais, das cláusulas tendentes a onerar em
demasia o negócio jurídico.
No contrato em foco, encargos praticados pelo Requerido ficam única e
exclusivamente na sua liberdade de regulação, ferindo o texto de lei, que veda
qualquer tipo de capitalização de juros, bem como a falta de fixação dos juros.
Outrossim, avenço definição do percentual de multas e taxas que incidiram nos
contratos, acima do limite legal, ditos encargos são indevidos, na medida em que
não condizem com os princípios da transparências, equidade e justiça nos
contratos.
Neste passo serão nulas estas cláusulas, pela simples leitura do artigo 145,
inciso V, do Código Civil de 1916 e artigo 166 do Código Civil de 2002.
Em última análise, são nulas quaisquer medidas de aplicação de encargos sem a
devida previsão legal, bem como contratual, uma vez contrárias aos diplomas
legais pertinentes à matéria.
O contrato de adesão, que atualmente vem despertando atenção especial do
legislador e da doutrina pela sua desvirtuada utilização, é entendido como
aquele em que constem cláusulas preestabelecidas unilateralmente pelo
economicamente mais forte, sem que o outro possa discutir ou modificar
substancialmente o conteúdo do contrato escrito, já que se encontra em posição
diametralmente inferior.
Nestes moldes, torna-se inafastável o entendimento de que o contrato aqui
discutido subsume-se perfeitamente a essa hipótese, uma vez que o consumidor
limita-se a aceitar em bloco as cláusulas que foram unilateral e uniformemente
pré-elaboradas pelo Requerido, assumido, assim, um papel de simples aderente à
vontade manifestada no instrumento contratual massificado.
Em conseqüência destas assertivas, a própria Lei determina a necessária
interpretação mais favorável ao aderente, pois a interpretação dos contratos de
adesão mereceu especial atenção da doutrina e jurisprudência desde a sua
identificação, sendo regra geral que se interprete o contrato de adesão,
especialmente as suas cláusulas dúbias, contra aquele que redigiu o instrumento
(Lei nº 8.078/90, artigos 47 e54).
Esta submissão fundou-se basicamente em dois motivos: a necessidade permanente
de recursos, unida à confiança depositada na requerida, o que, na prática, se
transformou num instrumento vil de exploração econômica.
Do desequilíbrio negocial advém a onerosidade excessiva a uma das partes que
compõem a relação contratual. Isso ocorre quando um dos contratantes sofre
enriquecimento exacerbado, enquanto que o outro sofre empobrecimento excessivo.
É patente a desarmonia do contrato em apreço com o disposto no parágrafo
primeiro, do artigo 51 e no seu inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Não é possível permitir-se que a liberdade contratual transforme-se, em
instrumento iníquo de exploração dos contratantes hipossuficiente.
Dentro do princípio da onerosidade excessiva deve-se medir objetivamente o
desequilíbrio advindo do negócio, devido a insuportabilidade de seu cumprimento
pelos contratantes.
Esta lesão objetiva torna-se evidente quando um dos contratantes só têm
benefícios frente a desproporção das prestações, auferindo do contrato um lucro
absurdamente maior do que a contraprestação a que se obrigou (PEREIRA, Caio
Mário da Silva. "Lesão dos Contratos", Ed. Forense, Rio de Janeiro, 4ª ed. 1993,
p. 187).
Desnecessário acentuar que ao direito repugna a atuação ilícita e mesmo o
enriquecimento sem causa, pois neles reside a lesão. Portanto, objetivamente,
havendo desequilíbrio nas prestações, deve haver o restabelecimento da igualdade
entre os contratantes.
É de fundamental importância ressaltar que a base do negócio foi desfeita, tendo
em vista que o que o requerente evidentemente esperava não foi cumprido, o que
desencadeou a inexecução do contrato por parte do Requerido, uma vez que exigem
juros acima do limite legal, capitalizando-o, por mera liberalidade.
Sendo assim, o simples desequilíbrio contratual, evidente ante as inúmeras
irregularidades ora apontadas acarretam a necessidade de revisão contratual, com
a finalidade de reposição das partes a uma situação de equilíbrio contratual.
No que concerne à fixação dos juros em patamar superior a ....... %
(............... por cento) ao ano, deve-se observar o preceito insculpido no
artigo 192, § 3º da Constituição Federal, pelo fato de ser norma auto-aplicável,
com respeito aos entendimentos contrários e não obstante o fato de ser a matéria
ainda extremamente polêmica.
Então, negar-se alguma eficácia mínima às normas constitucionais é
interpretá-las restritivamente. E isto porque, em sede constitucional, a
interpretação não restritiva, já que vale aqui a máxima do princípio da
supremacia da Constituição.
Em nosso país, o Código Civil de 1916, nada dispôs no tocante aos juros
convencionais, deixando-os livres. Essa liberdade gerou absurdos contudo,
atingindo proporções assustadoras, levando o governo a editar o Decreto
22.626/33, que em seu artigo 2º impede a cobrança de qualquer remuneração
indireta ou artificiosa, excedente ao parâmetro legal permitido, sendo que o
artigo 5º determina que, pela mora, os juros contratados sejam elevados de ....%
e não mais.
Já quanto a capitalização de juros, a mesma não possui qualquer respaldo legal,
frente a Lei de Usura (art. 4º) e a Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal:
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Sendo a Lei de Usura, proibitiva da capitalização de juros, de natureza
infraconstitucional, sua incidência somente poderia ser afastada por leis de
igual hierarquia.
Por este motivo, é tranqüila a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que a capitalização de juros somente é permitida quando exista
expresso dispositivo de lei que a autorize, que são as relativas a créditos
rurais (DL 167/67, art. 5º), créditos industriais (DL 413/69, art. 51º) e
créditos comerciais (Lei 6840/80, art. 5º).
Recentemente, o STJ reafirmou a tese de proibir a capitalização, no Ré 56.556-1-
RS em que foi Relator o Min. Eduardo Ribeiro, conforme ementa abaixo transcrita:
Juros. Capitalização. Persiste a vedação estabelecida na Lei de Usura, salvo o
contido em leis especiais. (RSTJ, 82/193, junho/1996).
Portanto, o entendimento de que a norma do artigo 192, parágrafo terceiro da
Constituição Federal é auto-aplicável, está demonstrado pelo acima exposto, bem
como pelas decisões que estão sendo proferidas no Poder Judiciário, devendo,
assim, não serem os juros superiores a .........% (........... por cento) ao
ano, nem que seja permitida a sua capitalização.
Outrossim, o Código Civil de 2002, prevê em seu artigo 406, a aplicação da Taxa
SELIC, como índice legal, o que seria muito inferior ao cobrado pela reclamada,
in verbis:
Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem
taxa estipulada, ou quando provierem de determinação de lei, serão fixados
segundo a taxa que estiver em vigor para amora do pagamento de impostos devidos
à Fazenda Nacional.
Logo, não poderá prosperar que forma alguma as taxas de juros aplicadas pelo
Requerido no contrato em foco.
É evidente a onerosidade excessiva imposta ao requerente através da estipulação,
unilateral, de taxas exorbitantes no contrato.
Outrossim, impor ao requerente os ônus advindos da morosidade processual, de
modo que somente quando do deslinde do presente feito veja garantidos e
resguardados seus direitos importaria em inviabilizar a eficácia do provimento
final.
Sendo assim, lança-se mão do instituto da antecipação de tutela, insculpida no
artigo 273, do Código de Processo Civil, que garante ao litigante detentor da
maior probabilidade do direito, a antecipação dos efeitos do provimento final de
modo a assegurar-lhe a eficácia deste, devendo estar evidenciada a
verossimilhança do direito do requerente e o perigo de a morosidade processual
vir a acarretar-lhe danos de difícil ou de impossível reparação.
A prova passível de legitimar a antecipação de efeitos que só seriam alcançados
mediante o provimento final, reside na probabilidade do direito da suplicante,
ou seja, na maior probabilidades em seu favor.
No vertente caso, a planilha em anexo demonstra a abusividade das taxas que o
Requerido fez incidir sobre o contrato, evidenciado que o valor cobrado é
sorrateiramente excessivo.
Ademais, há que se observar que ao se utilizar de taxas exorbitantes de juros e
encargos, unilateralmente impostos pelo Requerido, deixou a mesma de observar
critérios de igualdade.
Em remate, sendo nítida a exorbitância dos valores que o Requerido acresceu,
principalmente ante o laudo que instrui a presente, reputa-se presente a maior
probabilidade do direito do requerente, havendo que lhe ser antecipado os
provimentos misteres ao resguardo de irremediáveis prejuízos até o deslinde do
presente feito.
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação a que fez menção o
legislador, consiste no fato de a demora, insista a todo processo judicial, ser
passível de acarretar prejuízos irreversíveis ou de difícil reversibilidade
aquela a quem o direito provavelmente contemple.
Destarte, em existindo o receio de dano irreparável, torna-se necessária a
tutela preventiva, destinada a impedir que, durante o tempo necessário para o
desenvolvimento do juízo de mérito, a parte sofra danos que, na hipótese de
procedência do pedido, seriam ilegítimos, injustos e irreparáveis.
Há que se atentar para o fato de que a cobrança indevida ora em debate, deu
causa à inscrição do nome do requerente nos cadastros de restrição de créditos
(SERASA e SPC), fato que por si só representa lesão concreta e imediata.
Neste sentido, assenta a melhor jurisprudência:
Superior Tribunal de Justiça: ACÓRDÃO: AGA 230809/ RS (199900199251); AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO; DATA DA DECISÃO: 08/06/1999; ÓRGÃO
JULGADOR: TERCEIRA TURMA.
EMENTA
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Cautelar. Ação revisional.
Exclusão do registro em bancos de dados de inadimplentes.
1. Estando em discussão judicial o débito, regular a determinação de que se
afaste o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, mormente porque não
comprovado o prejuízo ao credor. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Relator: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Destarte, em ser reputado presentes a probabilidade do direito da requerente e o
perigo de agravamento dos prejuízos por estes já suportados, há que se
determinar, em sede de tutela antecipada, a exclusão desta de bancos de dados
como o SERASA em que tenham sido apontada pelo Requerido, vedando-se, ainda,
futuros apontamentos.
A presente medida encontra-se assente entre os direitos básicos do consumidor em
obter ampla informação do objeto contratado, uma vez que o contrato não foi
apresentado pela requerida.
De modo a fundamentar o pleito ora veiculado, lança-se mão do disposto nos
artigos 355 e 358, do Código de Processo Civil, que determinam a exibição dos
documentos comuns as partes.
Ora, é evidente que se salientar a verossimilhança das alegações, necessária a
antecipação ora pretendida nos termos acima esboçados.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se, a concessão de tutela antecipada, inaudita altera
par, para determinar a expedição de ofícios ao SERASA, SPC e órgãos de restrição
de crédito similares, determinando a exclusão do nome da requerente do rol de
mal pagadores, bem como determinar que sejam vedados novos apontamentos ou
medidas tendentes a depreciar a credibilidade do requerente.
Também, requer-se a concessão de tutela inaudita altera pars, para determinar
que a requerida exiba todos os celebrados com o requerente, bem como acordo
celebrado, e o aditamento da inicial, de modo a adequar-se os argumentos
........ às cláusulas efetivamente estabelecidas pelo Requerido.
Ainda, a título de antecipação de tutela, requer-se a ......... Código de Defesa
do Consumidor ao vertente caso, com a ........... ônus da prova e adoção dos
princípios da boa-fé, equidade, transparência, incumbindo o Requerido comprovar
que não ............... de juros e outros encargos ilegais e abusivos na
evolução dos ..........................
No mérito, requer-se seja julgada totalmente .................. presente
demanda, para:
A) Declarar a nulidade das cláusulas contratuais ............ onerar em demasia
o contrato em foco, em especial as que ............... acima do limite legal,
capitalização de juros, multa moratória .............. como outros encargos sem
qualquer previsão legal.
B) Declarar nulas as cláusulas potestativas fixadas ..........., uma vez que
foram estabelecidas unilateral e arbitrariamente, ................. que não
definam os percentuais dos encargos aplicáveis ............... contrato.
C) Excluir qualquer multa contratual, quer moratória ....................,uma
vez que foi a requerida quem impossibilitou o .................... do contrato
pela aplicação de valores alienígenas.
D) Em não sendo este o entendimento acatado por este juízo de direito, há que se
reduzir qualquer cláusula penal fixada ............ patamar máximo de 2% (dois
por cento),em face da ................. relações em debate ao direito
consumerista.
E) Reconhecer a natureza jurídica do contrato como a de contrato de adesão,
conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se as normas de
interpretação relativas a esta espécie.
F) Reconhecer a onerosidade excessiva imposta o requerente, reduzindo-se os
juros fixados para o limite legal de 12% ao ano, conforme previsto no parágrafo
3º, artigo 192, da Constituição Federal.
G) Em não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer-se a aplicação
do artigo 406 do Código Civil de 2002, que aplica a Taxa SELIC como juros
legais.
H) Afastar a capitalização de juros incidente sobre o contrato.
I) Determinar a restituição dos valores pagos indevidamente em dobro,
cominando-se o Requerido a penalidade disposta no artigo 42, parágrafo único, do
Código de Defesa do Consumidor.
J) Seja concedido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter a requerente
condição de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Requer-se todos os meios de provas em direito admitidas, com a inversão do ônus
da prova, segundo o Código de Defesa do Consumidor, especialmente pela prova
pericial técnica e contábil do valor cobrado, para que o Requerido comprove os
índices que compõem a cobrança efetuada, quais sejam: a taxa de juros, a
capitalização de juros, o sistema de amortização e taxas alienígenas incutidas
no débito.
Há, também, que ser deferida a produção de prova testemunhal, cujo rol será
oportunamente arrolado, e do depoimento pessoal do representante legal do
Requerido sob pena de confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]