Ação civil pública visando a restituição dobrada de valores indevidamente cobrados de consumidor em empresa telefônica.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
..........................., associação civil sem fins lucrativos, pessoa
jurídica de direito privado, legalmente registrada no ...... Ofício de Títulos e
Documentos de ......................, com sede à Rua .......................,
CEP .................., vem, através de seus advogados que esta subscrevem,
profissionais inscritos na OAB/.... sob o número ...................,
respectivamente (ut instrumento de mandato em anexo), perante Vossa Excelência,
com fulcro na Constituição Federal, art. 5°, XXI, XXXII, LXXVII, art. 170, V e
art. 145, lI, Código de Processo Civil, arts. 273 e 282, Código de Defesa do
Consumidor e legislações conexas, propor, em defesa do direito de seus
associados:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A empresa requerida atua no ramo de telefonia celular móvel há mais de 4
(quatro) anos, tendo ao longo deste período conquistado um milhão de clientes,
sendo responsável por mais de 30% (trinta por cento) do mercado, cuja área de
cobertura abrange os Estados do ................
Some-se a isso o fato de que, em ..........de......, a ............., até então
controladora da ................. oficializou sua fusão (acertada
extra-oficialmente em janeiro de ..........) com a empresa espanhola
........................, estabelecendo-se assim uma joint-venture brasileira,
criando a maior operadora de telefonia móvel, da ................., com 13
milhões de clientes, tendo participações de mercado superiores.a 60% nos estados
em que opera.
E os resultados desta joint-venture já começaram a aparecer: segundo o balanço
das vendas do Natal de .........., apresentado pela empresa, foram conquistados
900 mil clientes no período. No caso específico da ...................., a mesma
contabilizou 123 mil assinantes no período, nos Estados do ........... e
..................
Existem atualmente mais de uma dezena de planos de serviços oferecidos pela
empresa, tanto pré-pagos como pós-pagos. Os pré-pagos, como é sabido, consistem
no pagamento antecipado de créditos, tendo, portanto, uma certa limitação de
uso, enquanto que nos pós-pagos, ou tarifários, o pagamento dos serviços
é-efetuado mensalmente, sem limite de créditos, porém com mais vantagens
oferecidas aos usuários que utilizam com maior freqüência o telefone celular.
Mas o que tem chamado a atenção, contudo, é a política que vem sendo praticada
atualmente pela empresa, que está cobrando de seus usuários ligações efetuadas
em períodos superiores a 90 dias (para as ligações interurbanas), e 150 dias
(para as ligações internacionais) em relação à data mensal de vencimento da
fatura, ou seja, vem efetuando cobrança retroativa.
Ao ser procurada pelos seus consumidores para que prestasse os devidos
esclarecimentos, a operadora afirma que o atraso na cobrança das ligações ocorre
devido à demora no repasse dos dados por outras operadoras, que atuam na região
em que as ligações foram efetuadas. Ressalte-se que as ligações em questão são
realizadas fora da área de cobertura da .................... (Estados do
.................... e ....................), ou seja, ligações interurbanas e
internacionais.
Importante destacar, também, que o consumidor, ao receber as contas com valores
majorados em face das ligações efetuadas em meses anteriores - cujas faturas
referentes a ligações locais e interurbanas na área de cobertura da requerida
(bem como fora dela) já foram devidamente pagas - não é informado de que a
cobrança está sendo efetuada em face da demora das outras operadoras. A
requerida não presta esta informação espontaneamente, mas somente àqueles que
solicitam esclarecimentos.
Visa a presente a restituição em dobro dos importes indevidamente cobrados a
título de ligações nacionais e internacionais após o decurso do prazo de 90 e
150 dias, respectivamente, e referente a meses nos quais as contas já haviam
sido pagas. Alternativamente, requer seja ofertada aos consumidores a
possibilidade, no que concerne àqueles em que não ocorrer o decurso de tal prazo
e nos casos das ligações que ainda não forem lançadas na fatura do mês em que
foram realizadas, de parcelamento dos referidos valores,
Mas o que tem chamado a atenção, contudo, é a política que vem sendo praticada
atualmente pela empresa, que está cobrando de seus usuários ligações efetuadas
em períodos superiores a 90 dias (para as ligações interurbanas), e 150 dias
(para as ligações internacionais) em relação à data mensal de vencimento da
fatura, ou seja, vem efetuando cobrança retroativa.
Ao ser procurada pelos seus consumidores para que prestasse os devidos
esclarecimentos, a operadora afirma que o atraso na cobrança das ligações ocorre
devido à demora no repasse dos dados por outras operadoras, que atuam na região
em que as ligações foram efetuadas. Ressaltese que as ligações em questão são
realizadas fora da área de cobertura da .................... (Estados do
.................... e ....................), ou seja, ligações interurbanas e
internacionais.
Importante destacar, também, que o consumidor, ao receber as contas com valores
majorados em face das ligações efetuadas em meses anteriores - cujas faturas
referentes a ligações locais e interurbanas na área de cobertura da requerida
(bem como fora dela) já foram devidamente pagas - não é informado de que a
cobrança está sendo efetuada em face da demora das outras operadoras. A
requerida não presta esta informação espontaneamente, mas somente àqueles que
solicitam esclarecimentos.
Visa a presente a restituição em dobro dos importes indevidamente cobrados a
título de ligações nacionais e internacionais após o decurso do prazo de 90 e
150 dias, respectivamente, e referente a meses nos quais as contas já haviam
sido pagas. Alternativamente, requer seja ofertada aos consumidores a
possibilidade, no que concerne àqueles em@,que não ocorrer o decurso de tal
prazo e nos casos das ligações que ainda não forem lançadas na fatura do mês em
que foram realizadas, de parcelamento dos referidos valores, sem juros e
correção monetária, nos termos da legislação vigente aplicável ao caso.
DO DIREITO
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PROTEÇÃO ATRAVÉS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O pedido para que o Réu restitua os valores cobrados indevidamente atinge
direito difuso e coletivo, e não individual homogêneo, pois que abrangendo
titulares ligados por circunstâncias fáticas e jurídicas compartilham estes de
forma indivisível, o direito de pleitear a restituição dos valores referentes à
cobrança indevida das ligações efetuadas pelos usuários ao acessarem a sua caixa
postal.
Guarda o feito profundo interesse social, pela dimensão do dano ocasionado pelo
réu, devendo, via de conseqüência o bem jurídico ser protegido através da Ação
Civil Pública.
A legitimidade da autora, associação civil sem fins lucrativos, encontra-se
determinada pelos arts. 82, 91 e 110 do CDC:
"Art. 82. Para os fins do art. 100, parágrafo único, são legitimados, concorrem
ente:
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam
entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direito protegidos por
este Código, dispensada a autorização assemblear"
"Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 81 poderão propor, em nome próprio
e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de
responsabilidade pelos dados individualmente sofridos, de acordo com o disposto
nos artigos seguintes:
"Art. 110 - Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1ª da Lei no. 7.347, de
24 de julho de 1.985:
IV-a qualquer outro interesse difuso ou coletivo"
Dispõe ainda o art. 5°, inc. XXI, da CF/88, que "as entidades associativas,
quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus
filiados judicial ou extrajudicialmente."
Também determina o art. 5º da Lei nº 7.347/85, que "Ação principal e a cautelar
poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e
Municípios. Poderão também ser propostas por autarquia, empresa pública,
fundação, sociedade de economia mista ou por associação".
Relevante registrar-se a lição de Hugo Nigro MAZZILLI, in - "A Defesa dos
Interesses Difusos em Juízo", 1994, RT, p.22:\
"Os interesses coletivos compreendem uma categoria determinada, ou pelo menos
determinável, de pessoas. Embora o Código do Consumidor faça uma distinção, que
a seguir enunciaremos, na verdade, e em sentido lato, os interesses coletivos
compreendem tanto grupos de pessoas unidas pela mesma relação jurídica básica,
como grupos unidos por uma relação fática comum. Com efeito, em ambas as
hipóteses temos grupos determinados determináveis de pessoas, unidas por um
interesse compartilhado por todos os integrantes de cada grupo ... Em sentido
lato, portanto, os interesses coletivos englobam não só os interesses
transidividuais indivisíveis (que o Código de Consumidor chama de interesses
coletivos em sentido estrito, art. 81, parágrafo único, II), como também aqueles
que o Código do Consumidor chama de interesses individuais homogêneos (art. 81,
parágrafo único, III,). Estes últimos caracterizam-se pela extensão divisível,"
ou individualmente variável, do dano ou da responsabilidade ....Inovando na
terminologia legislativa, o Código mencionou, pois, os interesses individuais
homogêneos (art. 81, parágrafo único, III,), assim entendidos os decorrentes de
origem comum', que como vimos, na verdade não deixam de ser também interesses
coletivos em sentido lato. Encontram se reunidos por essa categoria de
interesses os integrantes determinados ou determináveis de um grupo de pessoas,
com prejuízos divisíveis oriundos das mesmas circunstâncias de fato".(o. c.p.
22).
Doutrina também Arruda Alvim:
"Por homogêneos entendam-se aqueles decorrentes de origem comum, que sejam
homogêneos (qualitativam ente, desprezadas, 'ab initio', quaisquer diferenças
quantitativas) e, por isso, apresentados com uniformidade, o que viabiliza
também a chamada defesa a título coletivo, através de um processo de
conhecimento, a qual abrangerá esses interesses e direitos nos seus aspectos
comuns ". ("Código do Consumidor comentado", 1995, RT, p.380).
Ainda Ada Pellegrini Grinover entende que:
"Embora considerando ambos meta-individuais, não referíveis a um determinado
titular, a doutrina designa como coletivos aqueles interesses comuns a uma
coletividade de pessoas e a elas somente, quando exista um vínculo jurídico
entre os componentes do grupo: a sociedade mercantil, o condomínio, a família,
os entes profissionais, o próprio sindicato dão margem ao surgir os interesses
comuns, nascidos em função de uma relação - base que une os membros das
respectivas comunidades e que, não se confundindo com os interesses estritamente
individuais de cada sujeito, permite sua identificação. Por interesses
propriamente difusos entendem-se aqueles que, não se fundando em vínculo
jurídico, baseiam-se sobre dados de fato genéricos e contingentes, acidentais e
mutáveis: como habitar na mesma região, consumir iguais produtos, viver em
determinadas circunstâncias sócio-econômicas, submeter-se a particulares
empreendimentos" (Ações coletivas para a tutela do ambiente e dos consumidores,
Revista de processo 44/113).
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se seja feita a devolução de valores indevidamente
cobrados dos consumidores, julgando-se totalmente PROCEDENTE a presente ação.
Requer a citação da ré, para querendo, contestar a ação.
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]