ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - LOCATÁRIO - PAGAMENTO DA DÍVIDA - MANUTENÇÃO
INDEVIDA DE NOME NO SPC - CADASTRO INEXATO - CRIME AO CONSUMIDOR - DANO MORAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA CAPITAL:
......................., já qualificada nos autos n. ......./...., de Ação de
Indenização por Danos Morais, que nesse douto Juízo move contra
................., por sua advogada adiante assinada, vem, tempestiva e
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar os presentes
MEMORIAIS
o que faz nos seguintes termos:
01. AS RAZÕES DO FEITO
01.1. Nobre Julgador, conforme relatado na exordial, em ......... de ........,
em face de sua ex nora e companheiro necessitarem locar um imóvel e não terem
como comprovar renda; preocupada, sobretudo, com a segurança e bem estar de sua
neta, .........., a Autora locou em seu próprio nome, imóvel de propriedade de
........., locação administrada pela empresa ...........
Afiançaram o contrato de locação seus amigos ......... e sua mulher.
No final do mês de ....... de ........, ao tentar comprar a crédito nas lojas
.........., nesta Capital, a Autora foi surpreendida com a notícia de negativa
de crédito, porque seu nome constava inscrito no cadastro de inadimplentes do
SCPC por dívida junto à .................
Ciente de que, em havendo o débito, a inscrição no SCPC tratava-se de meio legal
de coação, de imediato tomou as providências que lhe cabiam: verificando a
veracidade do inadimplemento e a impossibilidade de pagamento por parte da ex
nora e companheiro, fez com que deixassem o imóvel - o que ocorreu cerca de
....... semanas após meados do mês de ......... seguinte; providenciou todos os
reparos necessários constatados pela vistoria da imobiliária; e em ..... de
....... de ....., pagou integralmente a dívida, aí incluídas as despesas
processuais junto a ..... Vara Cível, onde tramitava contra si, Ação de Despejo
por falta de pagamento.
01.2. Como pode ver, Excelência, tais atos e sua presteza demonstram tratar-se,
a autora, de pessoa séria e cumpridora de seus deveres que, por infelicidade,
viu-se envolvida nessa desagradável situação.
Tão logo cientificada dos problemas, tomou todas as providências que lhe cabiam
tomar. Providenciou a desocupação do imóvel; os reparos necessários constatados
em vistoria e o pagamento integral do débito.
01.3. Da mesma forma não poderia deixar de tomar os cuidados necessários com a
preservação só de seu nome, mas principalmente de seu amigo, o fiador,
..............
Nesse sentido, em ..... de ......., .... dias após o pagamento, buscou a
confirmação dessa comunicação ao SCPC, o que não havia ocorrido.
Assim, nessa mesma data, em ... .../...., entrou em contato telefônico com o
procurador da ........, relatando o fato e pedindo providências, no que ele
assentiu.
Ainda preocupada, mais ... dias após, em .../.../..., foi pessoalmente ao
escritório do procurador da Imobiliária para certificar-se da comunicação de
pagamento ao SCPC, oportunidade em que a secretária lhe garantiu haver sido
procedida a necessária comunicação de pagamento, no dia .../.../...
01.4. Em .../.../..., todavia, a ora Autora foi submetida a nova situação
vexatória quando, apesar de nada dever a ninguém, mais uma vez teve crédito
negado junto às Lojas ........., tendo de devolver as mercadorias que objetivava
comprar, por dívida inexistente junto à ........
Esta e as demais situações que se seguiram bem demonstram o descaso e humilhação
a que a Autora, como pessoa e consumidora, foi submetida:
a. no mesmo dia .../.../..., munida dos comprovantes de pagamento do débito, em
especial da cópia da petição de fl. ..., compareceu à .............. e foi
informada que somente o credor poderia dar baixa do alegado débito, por meio de
formulário padrão;
b. ao seu pedido de comprovante oficial do registro de seu nome no cadastro
do SCPC pela ........., o Chefe do Departamento, .........., lhe forneceu um
papel sem timbre e sem data (só com a hora) justificando que lhe era vedado o
fornecimento do comprovante como solicitado. Que, na verdade, por determinação
superior, só poderia comunicar fato ao interessado verbalmente;
c. da mesma forma, os empregados das Lojas .........., .......... e Joalheria
.......... (nominados na exordial), todos confirmaram a vedação de crédito pelo
fato de seu nome constar do cadastro do SPC por dívida junto à ........., mas
todos, igualmente, alegando determinações superiores, negaram o fornecimento de
declaração formal nesse sentido.
01.5. Foram tais ilegalidades, desrespeito, humilhações e, sobremais, a perda da
confiança por parte dos amigos, fiadores, que determinaram o ajuizamento da
presente ação, por meio da qual busca reparação pelo dano moral havido.
Assim, instruindo o pedido com provas do pagamento integral do débito (recibos e
cópia da petição ajuizada na ... VC) e da manutenção indevida de seu nome no rol
de devedores do SCPC a partir de .... de ........ de ........, requereu o
provimento jurisdicional para que, em medida liminar, determinasse a exclusão de
seu nome do rol de devedores e, após, de indenização a ser arbitrada pelo douto
Juízo, que reparasse as humilhações sofridas.
Alertava, na oportunidade, para o fato de, como funcionária pública, auferir
ganho mensal de cerca de R$ ......., há época, e haver sido injustamente
excluída do mercado de compras a crédito, o que lhe era - e é - tão necessário,
especialmente no período natalino, quando a Autora se viu na contingência de,
frustrando as expectativas de sua mãe, filhos e principalmente de seus netos
(que são crianças), restringir em muito o valor e qualidade de seus presentes.
02. AS CORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS COMO FORNECEDORAS
A abordagem do assunto deve partir da premissa de que as relações de locação,
principalmente quando intermediadas por corporações imobiliárias, encontram-se
sob a égide da legislação consumerista, em especial do Código de Defesa do
Consumidor pois que são, inegavelmente, relações de consumo.
Adalberto Pasqualoto, Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, em seu artigo
"Conceitos Fundamentais do Código de Defesa do Consumidor", publicado pela RT
666/49, expõe:
" ... o ponto de partida do direito do consumidor é o reconhecimento da
desigualdade nas relações de consumo. De um lado, situa-se o fornecedor de bens
e serviços, geralmente materializado numa empresa, estruturada não somente para
atender a sua finalidade precípua, como apta a prover o interesse de seus
interesses comerciais, seja através de ações adredemente concebidas, inseridas
na sua própria estratégia mercadológica, seja através de recursos diversos, que
vão desde o poder de barganha até departamentos jurídicos especializados. De
outro lado, o consumidor, geralmente uma pessoa física isolada, desconhecedora
de seus próprios direitos ou impossibilitada de acioná-los impotente diante da
lesão de seus interesses legítimos, confrontada com a necessidade de consumir
bens imprescindíveis a sua própria existência e dignidade. Coerente com esse
postulado a política nacional das relações de consumo tem como o primeiro de
seus princípios o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 40, I)."
Inegavelmente o mercado imobiliário é comandado por corporações imobiliárias,
seja diretamente ou intermediando as relações e, dessa forma, transformam-se em
fornecedores, sendo hoje considerados consumidores, tanto o locador quanto
locatário, o que impõe sua submissão ao Código de Defesa do Consumidor.
03. AS CAUSAS DA ILEGALIDADE
03.1. Após diversas circunstâncias que, a princípio, serão nominadas "atípicas",
descobriu-se as causas, que determinaram a manutenção indevida do nome da Autora
no cadastro do SCPC:
a) De acordo com o formulário "Registro de Débito" ora nos autos, em ... de
........ de ......., a Ré ..........., fez registrar o nome da Autora, como
compradora (código ....) e de ............., como fiador (cód. ...), por
inadimplência, no cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC,
pela dívida de R$ ........, decorrente do contrato n.º .........
b) Em ..... de .... de ......., a Ré comunicou um segundo débito da Autora -
como compradora (cód. ....) e seu fiador (cód. ....), decorrente do mesmo
contrato (.........), desta feita pela dívida de R$ ........., cuja data de
atraso remontaria a de ... de ..... de ....(fls. .../...).
c) ......... dias após o pagamento integral do débito (fls. .../...), em .... de
........ de ......., quando entrou em contato com o procurador da Ré para
informar-lhe que seu nome permanecia no cadastro do SCPC e pedir-lhe
providências, por meio dos formulários de n.º ........ e ........ (fls. ...) foi
comunicado à entidade que, naquela data (.../.../...), foi liquidado o débito de
R$ .........., informado em ... de ........... de ........, decorrente do
contrato n.º .........., onde a Autora constava como compradora (cód. ...) e
..........., fiador (cód. ...).
d) Por fim, em ...... de ....... de ......., a Ré, .........., protocolou junto
ao SCPC os impressos de n.º .......... e ....... (fls. .../...), informando que,
em .... de ........ de ......., ........ e .........., teriam liquidado o débito
de R$ ......, decorrente do contrato n.º ........., cujo registro ocorrera em
.... de .... de ..... (data do protocolo).
Nesses últimos formulários de comunicação de liquidação de débito, a Ré, por
equívoco, invertendo a situação, fez constar como comprador (cód. ....),
........ e como fiadora (código ...), a ora Autora. Incorreção que em nada
prejudicou o entendimento do caso.
03.2. Como se pode ver dos documentos que instruem o feito, Meritíssimo, ficou
comprovado nos autos, sem sombra de dúvida, que:
a) a Ré registrou no rol do SCPC, em datas diversas (.../.../... e .../.../...)
e por valores distintos (R$ ............. e R$ .........., respectivamente), o
nome da Autora e de seu fiador, como inadimplentes;
b) em ... de .... de ...., a Autora saldou integralmente seu débito para com a
Ré pelo valor de R$ ..........., conforme consta de sua contestação ( fls. ...)
e do doc. de fls. ...;
C) embora o pagamento tenha sido efetuado em uma ........-feira, a Ré, no
entanto, ao comunicar a liquidação, somente o fez .... dias após (em .../.../...
- .........-feira), em valor inferior ao saldado assim limitando a declaração
exclusivamente ao 1º registro (fls. ...);
d) com isso, persistiu a informação de débito relativa ao 2º registro fls.
.../...);
e) posto isso e dirimindo ponto considerado controvertido, resta inequívoco que
o nome da Autora foi mantido no cadastro de inadimplentes do Serviço Central de
Proteção ao Crédito indevidamente, mesmo após o pagamento integral do débito, de
.... de ....... de ....... até .... de ........ de .....;
f) conforme os formulários de registro de débito e comunicação de sua
liquidação, nos autos, todos preenchidos e protocolados pela Ré, somente ela,
por meio de seus agentes, é a responsável pela situação de dano inflingida à
Autora;
g) os atos causadores do dano não se deram em decorrência de qualquer equívoco
justificável mas, única e exclusivamente, pela desídia, incúria, descaso,
negligência, verdadeiro menosprezo da Ré pelos direitos da Autora.
O comportamento inconseqüente da Ré ganha maior relevo porque incongruente com
suas declarações constantes dos formulários, de ciência das normas constantes do
Regulamento Nacional do Serviço Central de Proteção ao Crédito e do Código de
Defesa do Consumidor, de informação prévia da inscrição no cadastro (tanto do
locatário quanto do fiador) e assunção de integral responsabilidade pela
veracidade dos registros e dever de comunicação imediata da liquidação desses
débitos.
Como se vê, não cumpriu nenhum dos compromissos assumidos.
Nota-se dos formulários que a Ré preenchia o documento de registro do débito em
um dia e já no dia seguinte o protocolava.
No caso em tela, as comunicações de liquidação do débito, no entanto, não
mereceram o mesmo tratamento. Ao invés de protocolá-las imediatamente, como
deveria, mesmo recebendo o pagamento integral de R$ ........ em ... de ..... de
....., somente fez a comunicação .... dias após, em valor a menor (de R$ .....)
e ainda por pedido da ora autora que constatara a permanência irregular de seu
nome no SCPC.
Quanto ao segundo registro, embora igualmente procedido por seus agentes, a Ré
sequer se lembrou dele, o que fez com que seus efeitos se protraíssem no tempo,
mantendo-o como se válido fosse até ... de .... de ...., causando muitos
prejuízos, quando, como se pode dessumir, foi informada da presente ação.
Isto demonstra firmemente a confiança da Ré, primeiramente na inação das vítimas
de seu comportamento desidioso e, após, na esperança da tolerância do sistema em
relação às suas graves falhas, preocupado na não estimulação da chamada
"indústria das indenizações" que faz com que estas vítimas sejam tidas (e
tratadas) praticamente como mercenárias.
04. A LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
A postura supra se aplica muito bem ao comportamento da Ré no presente feito.
04.1. A falta de honorabilidade processual com que se conduz atinge as raias da
acintosidade, porque sabia haver procedido um 2º registro de débito no valor de
R$ ........, em ... de .... de ....; sabia que, em .... de ..... de ....,
comunicara somente a liquidação do débito anterior de R$ ......., relativo ao 1º
registro; sabia, também, que somente comunicara a liquidação da dívida indicada
no 2º registro em .... de ..... de ....., após ajuizada a presente ação, mesmo
assim, em .... de ..... de ....., compareceu em Juízo para, faltando com a
verdade, afirmar haver requerido a retirada do nome da Autora (e fiador) do
cadastro de inadimplentes, por meio do comunicado datado de ... de .... de ....
04.2. Ínclito Magistrado, da leitura do formulário padrão de comunicação de
liquidação de débito resulta claro que ele tem por objetivo, unicamente,
informar o pagamento de débito indicado. Por óbvio que, havendo o registro de
mais de um débito e sendo informada tão somente uma liquidação, o nome do(s)
devedor(es) permanecerá(ão) no cadastro pelo débito remanescente.
04.3. Aproveita para tentar escudar-se, ainda, em declaração capciosa da
......., de fls. ...., que afirmava haver "deletado" informações anteriores para
atender ao CDC, e que, naquela data,
.... de ..... de ....., o nome da Autora (e o do fiador) não constava do rol de
inadimplentes.
Não constava naquela data porque -repita-se -, em ... de ..... de ...., a Ré
comunicara liquidação de débito como falsamente ocorrida no dia anterior.
04.4. E prossegue a Ré, insidiosa e vergonhosamente tergiversando, culminando
por tentar atribuir a irresponsabilidade de seus atos a sua Entidade de Classe,
pleiteando fosse a lide a ela denunciada.
04.5. É perceptível, por fim, que a ........./SCPC resistiu o quanto pôde no
intuito de proteger a empresa Ré, sua associada. Somente capitulou quando, ao
receber o ofício no ..../.... desse Juízo com os documentos que lhe foram
anexados, viu-se ela própria acossada.
O5. AS PROVAS TESTEMUNHAIS
Conforme explicitado, as provas testemunhais foram produzidas no intuito de, em
conjunto com as documentais, demonstrar a permanência do nome da Autora no rol
de inadimplentes do SCPC, mesmo após o pagamento do débito.
Tal situação, do ponto de vista testemunhal, restou perfeitamente caracterizada
nos depoimentos prestados.
06. CONCLUSÃO
Digno Magistrado, pondo termo às considerações aduzidas e estando certo da
submissão do contrato de locação em tela ao Código de Defesa do Consumidor e,
via de conseqüência, da responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação
do serviço, requer seja julgado procedente o pedido formulado na exordial para
condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral, em valor a ser
arbitrado por Vossa Excelência, acrescido dos ônus sucumbenciais de estilo.
N. Termos.
P. Deferimento.
........., ..../..../....
................
Advogada
...