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Petição - Consumidor - Pagamento de dívia a administradora de imóveis


 Total de: 15.244 modelos.

 

ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - LOCATÁRIO - PAGAMENTO DA DÍVIDA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SPC - CADASTRO INEXATO - CRIME AO CONSUMIDOR - DANO MORAL
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA CAPITAL:
 

......................., já qualificada nos autos n. ......./...., de Ação de Indenização por Danos Morais, que nesse douto Juízo move contra ................., por sua advogada adiante assinada, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar os presentes


MEMORIAIS

o que faz nos seguintes termos:

01. AS RAZÕES DO FEITO

01.1. Nobre Julgador, conforme relatado na exordial, em ......... de ........, em face de sua ex nora e companheiro necessitarem locar um imóvel e não terem como comprovar renda; preocupada, sobretudo, com a segurança e bem estar de sua neta, .........., a Autora locou em seu próprio nome, imóvel de propriedade de ........., locação administrada pela empresa ...........

Afiançaram o contrato de locação seus amigos ......... e sua mulher.


No final do mês de ....... de ........, ao tentar comprar a crédito nas lojas .........., nesta Capital, a Autora foi surpreendida com a notícia de negativa de crédito, porque seu nome constava inscrito no cadastro de inadimplentes do SCPC por dívida junto à .................

Ciente de que, em havendo o débito, a inscrição no SCPC tratava-se de meio legal de coação, de imediato tomou as providências que lhe cabiam: verificando a veracidade do inadimplemento e a impossibilidade de pagamento por parte da ex nora e companheiro, fez com que deixassem o imóvel - o que ocorreu cerca de ....... semanas após meados do mês de ......... seguinte; providenciou todos os reparos necessários constatados pela vistoria da imobiliária; e em ..... de ....... de ....., pagou integralmente a dívida, aí incluídas as despesas processuais junto a ..... Vara Cível, onde tramitava contra si, Ação de Despejo por falta de pagamento.


01.2. Como pode ver, Excelência, tais atos e sua presteza demonstram tratar-se, a autora, de pessoa séria e cumpridora de seus deveres que, por infelicidade, viu-se envolvida nessa desagradável situação.

Tão logo cientificada dos problemas, tomou todas as providências que lhe cabiam tomar. Providenciou a desocupação do imóvel; os reparos necessários constatados em vistoria e o pagamento integral do débito.


01.3. Da mesma forma não poderia deixar de tomar os cuidados necessários com a preservação só de seu nome, mas principalmente de seu amigo, o fiador, ..............

Nesse sentido, em ..... de ......., .... dias após o pagamento, buscou a confirmação dessa comunicação ao SCPC, o que não havia ocorrido.

Assim, nessa mesma data, em ... .../...., entrou em contato telefônico com o procurador da ........, relatando o fato e pedindo providências, no que ele assentiu.

Ainda preocupada, mais ... dias após, em .../.../..., foi pessoalmente ao escritório do procurador da Imobiliária para certificar-se da comunicação de pagamento ao SCPC, oportunidade em que a secretária lhe garantiu haver sido procedida a necessária comunicação de pagamento, no dia .../.../...

01.4. Em .../.../..., todavia, a ora Autora foi submetida a nova situação vexatória quando, apesar de nada dever a ninguém, mais uma vez teve crédito negado junto às Lojas ........., tendo de devolver as mercadorias que objetivava comprar, por dívida inexistente junto à ........

Esta e as demais situações que se seguiram bem demonstram o descaso e humilhação a que a Autora, como pessoa e consumidora, foi submetida:

a. no mesmo dia .../.../..., munida dos comprovantes de pagamento do débito, em especial da cópia da petição de fl. ..., compareceu à .............. e foi informada que somente o credor poderia dar baixa do alegado débito, por meio de formulário padrão;

b. ao seu pedido de comprovante oficial do registro de seu nome no cadastro do SCPC pela ........., o Chefe do Departamento, .........., lhe forneceu um papel sem timbre e sem data (só com a hora) justificando que lhe era vedado o fornecimento do comprovante como solicitado. Que, na verdade, por determinação superior, só poderia comunicar fato ao interessado verbalmente;

c. da mesma forma, os empregados das Lojas .........., .......... e Joalheria .......... (nominados na exordial), todos confirmaram a vedação de crédito pelo fato de seu nome constar do cadastro do SPC por dívida junto à ........., mas todos, igualmente, alegando determinações superiores, negaram o fornecimento de declaração formal nesse sentido.


01.5. Foram tais ilegalidades, desrespeito, humilhações e, sobremais, a perda da confiança por parte dos amigos, fiadores, que determinaram o ajuizamento da presente ação, por meio da qual busca reparação pelo dano moral havido.

Assim, instruindo o pedido com provas do pagamento integral do débito (recibos e cópia da petição ajuizada na ... VC) e da manutenção indevida de seu nome no rol de devedores do SCPC a partir de .... de ........ de ........, requereu o provimento jurisdicional para que, em medida liminar, determinasse a exclusão de seu nome do rol de devedores e, após, de indenização a ser arbitrada pelo douto Juízo, que reparasse as humilhações sofridas.

Alertava, na oportunidade, para o fato de, como funcionária pública, auferir ganho mensal de cerca de R$ ......., há época, e haver sido injustamente excluída do mercado de compras a crédito, o que lhe era - e é - tão necessário, especialmente no período natalino, quando a Autora se viu na contingência de, frustrando as expectativas de sua mãe, filhos e principalmente de seus netos (que são crianças), restringir em muito o valor e qualidade de seus presentes.

02. AS CORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS COMO FORNECEDORAS

A abordagem do assunto deve partir da premissa de que as relações de locação, principalmente quando intermediadas por corporações imobiliárias, encontram-se sob a égide da legislação consumerista, em especial do Código de Defesa do Consumidor pois que são, inegavelmente, relações de consumo.

Adalberto Pasqualoto, Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, em seu artigo "Conceitos Fundamentais do Código de Defesa do Consumidor", publicado pela RT 666/49, expõe:


" ... o ponto de partida do direito do consumidor é o reconhecimento da desigualdade nas relações de consumo. De um lado, situa-se o fornecedor de bens e serviços, geralmente materializado numa empresa, estruturada não somente para atender a sua finalidade precípua, como apta a prover o interesse de seus interesses comerciais, seja através de ações adredemente concebidas, inseridas na sua própria estratégia mercadológica, seja através de recursos diversos, que vão desde o poder de barganha até departamentos jurídicos especializados. De outro lado, o consumidor, geralmente uma pessoa física isolada, desconhecedora de seus próprios direitos ou impossibilitada de acioná-los impotente diante da lesão de seus interesses legítimos, confrontada com a necessidade de consumir bens imprescindíveis a sua própria existência e dignidade. Coerente com esse postulado a política nacional das relações de consumo tem como o primeiro de seus princípios o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 40, I)."

Inegavelmente o mercado imobiliário é comandado por corporações imobiliárias, seja diretamente ou intermediando as relações e, dessa forma, transformam-se em fornecedores, sendo hoje considerados consumidores, tanto o locador quanto locatário, o que impõe sua submissão ao Código de Defesa do Consumidor.


03. AS CAUSAS DA ILEGALIDADE

03.1. Após diversas circunstâncias que, a princípio, serão nominadas "atípicas", descobriu-se as causas, que determinaram a manutenção indevida do nome da Autora no cadastro do SCPC:

a) De acordo com o formulário "Registro de Débito" ora nos autos, em ... de ........ de ......., a Ré ..........., fez registrar o nome da Autora, como compradora (código ....) e de ............., como fiador (cód. ...), por inadimplência, no cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC, pela dívida de R$ ........, decorrente do contrato n.º .........

b) Em ..... de .... de ......., a Ré comunicou um segundo débito da Autora - como compradora (cód. ....) e seu fiador (cód. ....), decorrente do mesmo contrato (.........), desta feita pela dívida de R$ ........., cuja data de atraso remontaria a de ... de ..... de ....(fls. .../...).

c) ......... dias após o pagamento integral do débito (fls. .../...), em .... de ........ de ......., quando entrou em contato com o procurador da Ré para informar-lhe que seu nome permanecia no cadastro do SCPC e pedir-lhe providências, por meio dos formulários de n.º ........ e ........ (fls. ...) foi comunicado à entidade que, naquela data (.../.../...), foi liquidado o débito de R$ .........., informado em ... de ........... de ........, decorrente do contrato n.º .........., onde a Autora constava como compradora (cód. ...) e ..........., fiador (cód. ...).

d) Por fim, em ...... de ....... de ......., a Ré, .........., protocolou junto ao SCPC os impressos de n.º .......... e ....... (fls. .../...), informando que, em .... de ........ de ......., ........ e .........., teriam liquidado o débito de R$ ......, decorrente do contrato n.º ........., cujo registro ocorrera em .... de .... de ..... (data do protocolo).

Nesses últimos formulários de comunicação de liquidação de débito, a Ré, por equívoco, invertendo a situação, fez constar como comprador (cód. ....), ........ e como fiadora (código ...), a ora Autora. Incorreção que em nada prejudicou o entendimento do caso.

03.2. Como se pode ver dos documentos que instruem o feito, Meritíssimo, ficou comprovado nos autos, sem sombra de dúvida, que:

a) a Ré registrou no rol do SCPC, em datas diversas (.../.../... e .../.../...) e por valores distintos (R$ ............. e R$ .........., respectivamente), o nome da Autora e de seu fiador, como inadimplentes;

b) em ... de .... de ...., a Autora saldou integralmente seu débito para com a Ré pelo valor de R$ ..........., conforme consta de sua contestação ( fls. ...) e do doc. de fls. ...;

C) embora o pagamento tenha sido efetuado em uma ........-feira, a Ré, no entanto, ao comunicar a liquidação, somente o fez .... dias após (em .../.../... - .........-feira), em valor inferior ao saldado assim limitando a declaração exclusivamente ao 1º registro (fls. ...);

d) com isso, persistiu a informação de débito relativa ao 2º registro fls. .../...);

e) posto isso e dirimindo ponto considerado controvertido, resta inequívoco que o nome da Autora foi mantido no cadastro de inadimplentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito indevidamente, mesmo após o pagamento integral do débito, de .... de ....... de ....... até .... de ........ de .....;

f) conforme os formulários de registro de débito e comunicação de sua liquidação, nos autos, todos preenchidos e protocolados pela Ré, somente ela, por meio de seus agentes, é a responsável pela situação de dano inflingida à Autora;

g) os atos causadores do dano não se deram em decorrência de qualquer equívoco justificável mas, única e exclusivamente, pela desídia, incúria, descaso, negligência, verdadeiro menosprezo da Ré pelos direitos da Autora.

O comportamento inconseqüente da Ré ganha maior relevo porque incongruente com suas declarações constantes dos formulários, de ciência das normas constantes do Regulamento Nacional do Serviço Central de Proteção ao Crédito e do Código de Defesa do Consumidor, de informação prévia da inscrição no cadastro (tanto do locatário quanto do fiador) e assunção de integral responsabilidade pela veracidade dos registros e dever de comunicação imediata da liquidação desses débitos.

Como se vê, não cumpriu nenhum dos compromissos assumidos.

Nota-se dos formulários que a Ré preenchia o documento de registro do débito em um dia e já no dia seguinte o protocolava.

No caso em tela, as comunicações de liquidação do débito, no entanto, não mereceram o mesmo tratamento. Ao invés de protocolá-las imediatamente, como deveria, mesmo recebendo o pagamento integral de R$ ........ em ... de ..... de ....., somente fez a comunicação .... dias após, em valor a menor (de R$ .....) e ainda por pedido da ora autora que constatara a permanência irregular de seu nome no SCPC.

Quanto ao segundo registro, embora igualmente procedido por seus agentes, a Ré sequer se lembrou dele, o que fez com que seus efeitos se protraíssem no tempo, mantendo-o como se válido fosse até ... de .... de ...., causando muitos prejuízos, quando, como se pode dessumir, foi informada da presente ação.

Isto demonstra firmemente a confiança da Ré, primeiramente na inação das vítimas de seu comportamento desidioso e, após, na esperança da tolerância do sistema em relação às suas graves falhas, preocupado na não estimulação da chamada "indústria das indenizações" que faz com que estas vítimas sejam tidas (e tratadas) praticamente como mercenárias.

04. A LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

A postura supra se aplica muito bem ao comportamento da Ré no presente feito.

04.1. A falta de honorabilidade processual com que se conduz atinge as raias da acintosidade, porque sabia haver procedido um 2º registro de débito no valor de R$ ........, em ... de .... de ....; sabia que, em .... de ..... de ...., comunicara somente a liquidação do débito anterior de R$ ......., relativo ao 1º registro; sabia, também, que somente comunicara a liquidação da dívida indicada no 2º registro em .... de ..... de ....., após ajuizada a presente ação, mesmo assim, em .... de ..... de ....., compareceu em Juízo para, faltando com a verdade, afirmar haver requerido a retirada do nome da Autora (e fiador) do cadastro de inadimplentes, por meio do comunicado datado de ... de .... de ....


04.2. Ínclito Magistrado, da leitura do formulário padrão de comunicação de liquidação de débito resulta claro que ele tem por objetivo, unicamente, informar o pagamento de débito indicado. Por óbvio que, havendo o registro de mais de um débito e sendo informada tão somente uma liquidação, o nome do(s) devedor(es) permanecerá(ão) no cadastro pelo débito remanescente.

04.3. Aproveita para tentar escudar-se, ainda, em declaração capciosa da ......., de fls. ...., que afirmava haver "deletado" informações anteriores para atender ao CDC, e que, naquela data,
.... de ..... de ....., o nome da Autora (e o do fiador) não constava do rol de inadimplentes.

Não constava naquela data porque -repita-se -, em ... de ..... de ...., a Ré comunicara liquidação de débito como falsamente ocorrida no dia anterior.

04.4. E prossegue a Ré, insidiosa e vergonhosamente tergiversando, culminando por tentar atribuir a irresponsabilidade de seus atos a sua Entidade de Classe, pleiteando fosse a lide a ela denunciada.

04.5. É perceptível, por fim, que a ........./SCPC resistiu o quanto pôde no intuito de proteger a empresa Ré, sua associada. Somente capitulou quando, ao receber o ofício no ..../.... desse Juízo com os documentos que lhe foram anexados, viu-se ela própria acossada.

O5. AS PROVAS TESTEMUNHAIS

Conforme explicitado, as provas testemunhais foram produzidas no intuito de, em conjunto com as documentais, demonstrar a permanência do nome da Autora no rol de inadimplentes do SCPC, mesmo após o pagamento do débito.

Tal situação, do ponto de vista testemunhal, restou perfeitamente caracterizada nos depoimentos prestados.

06. CONCLUSÃO

Digno Magistrado, pondo termo às considerações aduzidas e estando certo da submissão do contrato de locação em tela ao Código de Defesa do Consumidor e, via de conseqüência, da responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação do serviço, requer seja julgado procedente o pedido formulado na exordial para condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, acrescido dos ônus sucumbenciais de estilo.

N. Termos.
P. Deferimento.

........., ..../..../....


................
Advogada
...


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