Ação proposta por consumidor, visando a alteração de índice de correção monetária de parcelas referentes à contrato de compra e venda.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA O EXAME DA QUESTÃO EM TELA
A Lei Federal 9.099/95, em seu art. 3º, diz competir ao Juizado Especial Cível a
conciliação, o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Elenca o diploma legal, outrossim, entre as causas de menor complexidade,
aquelas "cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".
Em nenhum momento, porém, a lei federal é explícita no sentido de que apenas e
exclusivamente as causas cujo valor econômico seja inferior a quarenta vezes o
salário mínimo devam ser objeto de apreciação por aquele juízo.
Ao revés, o art. 3º, em seu § 3º, da mesma lei retrocitada, é claro no sentido
de que "a opção pelo procedimento previsto na lei importará em renúncia ao
crédito excedente ao limite estabelecido no artigo, excetuada a hipótese de
conciliação.
Denota-se, dos próprios termos da disposição, a competência do Juizado Especial
Cível para julgar causas de valores superiores a 40 vezes o salário mínimo,
bastando que, para tanto, sejam estas de menor complexidade.
Reforçando esta tese, a Lei Federal nº 9099 elenca, em seu art. 3º, como sendo
de competência do juizado especial, as causas enumeradas no art. 275, II, do
Código de Processo Civil, independente, portanto, do seu valor, conforme consta
dos termos deste dispositivo.
Arrola, ainda, no mesmo dispositivo (inciso III), a ação de despejo para uso
próprio quando é sabido que o valor da causa, no caso em espécie, corresponde ao
valor de 12 aluguéis, segundo mandamento constante da Lei nº 8245.
Para que se exerça o juízo de admissibilidade, s.m.j., não deverá o magistrado
vislumbrar, na ação, a reunião dos elementos constantes dos incisos do art. 3º
mas apenas constatar a presença de um deles, lembrando que as causas inferiores
a 40 salários mínimos, por si só, são consideradas de menor complexidade.
A questão posta sub judice envolve a aquisição de um automóvel (ou outro bem),
pelo AUTOR, no valor total de R$ ............, mediante o pagamento de ....
(...........) parcelas no importe mensal de R$ ........., cada uma delas.
Nos termos da cláusula ........(ver no contrato) do instrumento contratual, as
parcelas do preço convencionado são reajustadas pela variação do dólar
americano, que, por sua vez, em face da desorganização da economia nacional, vem
alcançando cotações estratosféricas. Para se ter uma idéia, na data de hoje a
cotação da moeda americana alcançou R$.......
Conforme se explicitará ao longo da presente exposição, a questio debeatur pode
ser sintetizada na discussão sobre a possibilidade legal de revisão de cláusula
contratual que prevê correção das parcelas pela variação da moeda americana, em
função de fato superveniente à concepção da avença.
Assim sendo, ainda que haja divergência entre a tese anteriormente esboçada e o
entendimento do magistrado, objetivando a fixação do valor da presente causa,
nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tomou-se como parâmetro o
conteúdo econômico do pedido, qual seja, a substituição da correção das parcelas
que ainda restam (.........) por um outro indexador.
1.1. MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA SE APURAR O VALOR DA CAUSA
Valor da prestação no mês anterior calculada pela variação do dólar americano:
US$ .... x R$ ......= R$ .....
Valor da prestação exigida neste mês, calculada com base na variação do dólar
americano: US$ .....X R$ .....= R$ ......
Valor da prestação reajustada neste mês com a utilização do INPC = R$ .... x
..... = R$ .....
Diferença apurada entre a aplicação de um indexador e outro: R$ ......
Conteúdo econômico do pedido: .....(número de prestações que ainda faltam) x R$
....... = R$ ...........
Ilustrativo é o ensinamento esposado pelo Juiz Wander Marotta, em sua obra
"Juizados Especiais Cíveis", lª Ed., Del Rey, p. 35, in verbis:
"O valor da causa, no Juizado Especial, assume especial relevância em face da
limitação do art. 3º, I, sendo um determinador da abrangência da jurisdição do
Juizado, razão pela qual deve constar, expressamente, do pedido feito (art. 14,
§ 1º, III)."
No campo jurisprudencial, vale apontar recentes decisões do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça:
"VALOR DA CAUSA - CLÁUSULA CONTRATUAL I - O valor da causa deve ser proporcional
a cláusula contratual envolvida na controvérsia e não ao contrato como um todo."
(AGA 156476/RJ; DJ 11.5.98, pg. 00099, Relator, Ministro Waldemar Zveiter)
"A modificação a que alude o inc. V do art. 259 do CPC, que determina haja
correspondência entre o valor da causa e o do contrato, só pode ser entendida
como aquela que atinja o negócio jurídico em sua essência, e não apenas algumas
de suas cláusulas, pois, do conteúdo econômico da demanda, o que não é
admissível." (RESP 129853/RS, DJ de 3.8.98, pg. 00222).
Pelas razões aduzidas, vislumbra-se que o caso vertende enquadra-se no campo da
competência da Justiça Especial, razão que leva ao pedido de admissibilidade do
presente feito, para que o conflito seja dirimido no âmbito desse Juizado.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Conforme já asseverado, em ........., a AUTORA adquiriu da empresa
.............. um veículo ..........., no valor de R$ ........, cujo pagamento
foi dividido em 36 parcelas de US$ ......... cada uma delas.
Nos termos da cláusula ............. do contrato em anexo, o reajuste das
parcelas seria feito de acordo com a variação do dólar americano.
Até o mês de ............. do corrente ano o dólar vinha tendo uma variação
compatível com os demais indexadores da economia (INPC, IGPM, IPC, TR, etc.).
Entretanto, como é de conhecimento de todos, com o fim das chamadas bandas
cambiais, determinado pelo Governo Federal, o valor do dólar disparou,
alcançando patamares estratosféricos. Para se ter uma idéia, quando a AUTORA
quitou sua prestação em .../.../..... a cotação da moeda americana era de R$
.......... Já na data de vencimento da prestação deste mês (..../....) o mesmo
dólar estava cotado em R$ .......... Na data de hoje a mesma moeda está cotada
em R$ ...........
Esta situação, evidentemente, torna-se insustentável para a AUTORA que não tem
nos seus rendimentos sequer reajuste compatível com a inflação do período.
O indexador inflacionário constante dos contratos, em regra, visam exatamente a
restabelecer o poder de compra da moeda. A inflação, conforme reiteradamente
decidido pelas diversas Cortes de Justiça do País, jamais haverá de ser
considerada um plus.
Diante da notória intransigência da instituição financeira em rever a cláusula
de correção, extremamente onerosa para a consumidora, outra alternativa não lhe
resta senão pleitear a tutela jurisdicional.
DO DIREITO
O art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor diz textualmente
"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das
cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão
em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas"
(grifamos).
O fato superveniente que autoriza a revisão da cláusula está exatamente na
alteração abrupta da política cambial do Governo, que culminou na elevação da
cotação do
dólar americano em mais de 45% em apenas uma semana. Não há como ser suportado
pelo consumidor um aumento tão significativo em sua prestação que passou de R$
............. para R$ ............. num período de apenas 30 dias, enquanto a
inflação medida pelo INPC ficou em 0,42%.
Para Cláudia Lima Marques, "apesar das posições contrárias iniciais, e com o
apoio da doutrina, as operações bancárias no mercado, como um todo, foram
consideradas pela jurisprudência brasileira como submetidas às normas e ao novo
espírito do CDC de boa-fé obrigatória e equilíbrio contratual. Como mostra da
atuação do Judiciário, não se furtando a exercer o controle do conteúdo destes
importantes contratos de massa". In "Contratos no Código de Defesa do
Consumidor", 2 ed., pg. 143.
O que se busca no caso em tela é exatamente um equilíbrio financeiro da cláusula
contratual, para evitar o enriquecimento da instituição financeira, em
detrimento da imposição de um ônus excessivamente gravoso ao consumidor.
O escólio da douta Cláudia Lima Marques merece ser colacionado:
"Cabe frisar, igualmente, que o art. 6º, inciso V, do CDC institui, como direito
do consumidor, a modificação das cláusulas contratuais, fazendo pensar que não
só a nulidade absoluta serviria como sanção, mas também que seria possível ao
juiz modificar o conteúdo negocial." op cit, pg. 297.
"A norma do art. 6º do CDC avança ao não exigir que o fato superveniente seja
imprevisível ou irresistível, apenas exige a quebra da base objetiva do negócio,
a quebra do seu equilíbrio intrínseco, a destruição da relação de equivalência
entre prestações, ao desaparecimento do fim essencial do contrato. Em outras
palavras, o elemento autorizador da ação modificadora do Judiciário é o
resultado objetivo da engenharia contratual que agora apresenta a mencionada
onerosidade excessiva para o consumidor, resultado de simples fato
superveniente, fato que não necessita ser extraordinário, irresistível, fato que
podia ser previsto e não foi". op. cit, pg. 299.
Não se nega que o Código de Defesa do Consumidor pode ser perfeitamente
aplicável à hipótese vertente, destacando-se os postulados de ordem pública os
quais estabelecem balizas inarredáveis para a conduta do fornecedor.
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, já
pronunciou que o CDC é aplicável às relações de consumo originárias de contrato
de leasing, enfatizando a finalidade social daquela legislação.
COMERCIAL E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), GARANTIDO POR CAMBIAL
- ILIQUIDEZ. "O princípio, assim consubstanciado no verbete 60/STJ e revigorado
pelo legislador que, com a vigência do Código do Consumidor, passou a coibir
cláusulas, cuja pactuação importe no cerceio da livre manifestação da vontade do
consumidor." (REsp. nº 82262/RJ, Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma)
Destaca-se que o Diploma Consumerista faz expressa menção à vulnerabilidade
jurídica do consumidor, parte mais fraca na relação de consumo, devendo o
magistrado viabilizar a preservação dos interesses econômicos deste parceiro
contratual, notadamente em face de mudanças bruscas e inesperadas no cenário
econômico.
Faz-se referência à decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça, acerca do
reconhecimento do poder outorgado ao magistrado para a revisão do contrato em
função de fato superveniente.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES. INFLAÇÃO.
RESTITUIÇÃO. "A modificação superveniente da base do negocio, com aplicação de
índices diversos para a atualização da renda do devedor e para a elevação do
preço contratado, inviabilizando a continuidade do pagamento, pode justificar a
revisão ou a resolução judicial do contrato, sem ofensa ao artigo 6. da LICC."
(RESP 73370/AM, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR) E mais:
RESP - COMERCIAL - CONTRATO - A prestação contratual, em havendo expressão
econômica, deve mantê-la durante a avença. caso contrario, haverá enriquecimento
ilícito para uma das partes. leis subsequentes a avença, visando a conservar o
valor, devem ser levadas em consideração. o "pacta sunt servanda" deve ser
compatibilizado com a clausula "rebus sic stantibus". (RESP 128307/MG, Ministro
LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, 23/03/98)
RESP - CIVIL - LOCAÇÃO - REVISIONAL - ACORDO DAS PARTES - "O principio - "pacta
sunt servanda" - deve ser interpretado de acordo com a realidade socio-econômica.
a interpretação literal da lei cede espaço a realização do justo. o magistrado
deve ser o critico da lei e do fato social. A clausula "rebus sic stantibus"
cumpre ser considerada para o preço não acarretar prejuízo para um dos
contratantes. a lei de locação fixou prazo para a revisão do valor do aluguel.
Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica, provocar dano a uma das
partes, deve ser desconsiderado. No caso dos autos, restara comprovado que o
ultimo reajuste do preço ficara bem abaixo do valor real. Cabível, por isso,
revisá-lo judicialmente." (RESP 97565/SP, DATA:16/12/1996, Ministro LUIZ VICENTE
CERNICCHIARO)
Frise-se, por último, que admitir a correção dos contratos pelo dólar, com a
maxidesvalorização ocorrida no real, proporcionará, sem sombra de dúvida, um
enriquecimento exagerado por parte dos fornecedores.
Com efeito, aquele que adquiriu, no natal do ano passado, um veículo popular por
R$ ........., financiando-o mediante contrato atrelado ao dólar americano,
estará pagando, hoje, pelo mesmo bem, R$ ............, quando este continua
sendo vendido no mercado pelos mesmos R$ ...........
DOS PEDIDOS
Pelas razões aduzidas requer:
LIMINARMENTE
Seja a RÉ compelida a emitir novas boletas bancárias para quitação do débito,
corrigindo as parcelas vencíveis a partir de ..........., pela variação do INPC,
sob pena de multa diária arbitrada por esse juízo;
Assim não entendendo pertinente esse juízo, ainda em caráter liminar e na ordem
sucessiva, requer seja deferido à AUTORA a prerrogativa de fazer o depósito das
parcelas judicialmente, nos mesmos valores de ............. de .........,
acrescendo-se apenas a correção monetária pelo INPC, e demais encargos
contratuais;
requer ainda:
a) a citação da RÉ, por via postal, para responder a presente ação, sob pena de
revelia;
b) a Notificação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa da
Promotoria Especializada na Defesa do Consumidor, para as providências de ordem
coletiva que o caso requer;
c) a procedência da ação, com a conseqüente revisão da cláusula de correção
monetária do contrato (....), substituindo a variação cambial ali prevista pela
variação do INPC, a partir de ......... ou outro índice que V. Exa. entender
conveniente, capaz de manter o equilíbrio econômico/financeiro do negócio.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]