Contraminuta em agravo de instrumento, pugnando pelo direito de rematrícula de aluna inadimplente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DA ...... CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ......
Agravo de Instrumento n.º .........
Agravante: ..........
Agravado: ...........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
COLENDA CÂMARA EMÉRITOS JULGADORES
Vem aduzir:
PRELIMINARMENTE
A matéria julgada no vertente caso, deixou de ser exaurida com eficácia pela ora
Recorrente Agravante, pois, desprezou fundamentos de crucial importância,
noticiados nas INFORMAÇÕES oriundas do Juízo Federal da ....ª Vara daquela Seção
Judiciária, onde o culto Magistrado declarou-se incompetente para conhecer do
feito, com base em decisão do STF-Pleno: TRJ 136/85 e RT 632/222, v.u, - por
tratar-se de litígio referente à pratica de ato de gestão.
Quanto a esse questionamento, há de considerar, que o presente feito foi objeto
de distribuição junto a Justiça Federal, por também entender a Agravada, que a
matéria seria objeto de apreciação junto àquela Seção Judiciária.
DO MÉRITO
Saneada a questão da competência quanto à matéria, usando do mesmo entendimento
jurisprudencial e legislação citada pela ora Agravante, a recusa de se proceder
a rematrícula para o semestre seguinte, sob a alegação de que primeiro, estaria
inadimplente e que após o pagamento das pendências, já havia se passado o prazo,
não encontra agasalho na justiça, para levar a efeito o regulamento da referida
instituição de ensino, que elaborou um contrato arbitrário, que somente
beneficia uma das partes, ou seja, a própria.
A Medida Provisória nº 1.930, de 29-11-99, no seu parágrafo primeiro do art. 6º
diz que "o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao
final do ano letivo, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a
instituição adotar o regime didático semestral"
Ora, a agravada não se encontrava mais na condição de inadimplente, pois
conforme demonstra nos documentos acostados (fls. .../...), e confirmado pela
Agravante (fls. ...), a recusa deu-se por questão de prazo.
Esse prazo, foi tão somente .... dias úteis. E por causa desse período
insignificante em termos didáticos, a Agravada perderia o 2º semestre (3º
período) em sua aprendizagem, ficando a mercê da ociosidade até o início do ano
de ......, cerceando dessa forma, seus direitos constitucionais à educação, que
visa a sua formação integral, ajustando-a ao sistema de vida e de valores da
sociedade, matéria essa disposta nos arts. 6º, 205 e seguintes da Carta Magna.
A recusa da aceitação da rematrícula, incompatível com a normalidade
constitucional, ocasionaria graves lesões de difícil reparação, estando aí
presentes, os pressupostos do "fumus boni juris" e o "periculum in mora", fato
esse, considerado irrelevante por parte da Agravada, pois perder 06 (seis) meses
de aprendizado e atraso na formação profissional, que em nada lhe significam,
pois trata-se apenas de mais um aluno atrelado a abusivas normas regimentais.
Além do entendimento jurisprudencial citado na inicial, a Lei 8.078/90 - Código
de Defesa do Consumidor - é clara no que se refere às clausulas abusivas que
favorecem apenas uma das partes, em especial em seus arts. 6º e 51 que assim
dispõe:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
I...
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - ...
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
eqüidade; em total e completo desacordo ao que preceitua a LEI, que dispõe nos
seus artigos e na jurisprudência hodierna, outro entendimento, deles, todavia,
não conhecendo o Juízo "a quo".
In casu, as mensalidades em atraso, já haviam sido quitadas, e o entendimento
jurisprudencial é claro, nesse sentido, no que merece ser destacado:
17002464 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - MENSALIDADE ESCOLAR - QUITAÇÃO DO DÉBITO
- RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA -
DEFERIMENTO - AGRAVO 27039603 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENSINO PARTICULAR -
REMATRÍCULA EXTEMPORÂNEA - Conquanto a relação jurídica estabelecida entre aluno
e escola seja de natureza contratual, o atraso de poucos dias na realização da
rematrícula não deve ser óbice à continuidade do curso, mormente se a aluna
encontra-se em dia com as mensalidades escolares. Agravo provido. (TJRS - AI
598276657 - RS - 7ª C.Cív. - Rel. Des. João Pedro Freire - J. 25.11.1998)
DOS PEDIDOS
De todo o exposto, requer-se seja improvido o recurso e mantida a liminar
concedida pelo Juiz a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, para que
se faça justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]