Apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação, mantendo a taxa de juros aplicada a correntista.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
O apelante, aos ........, adentrou perante o Douto Juízo de Direito da ..Vara
Cível de ..........., com procedimento Restituitório, tendo como escopo o
revisionamento e devolução de valores pagos em superioridade em contrato de
saldo devedor em conta-corrente (esta de nº ..........), com início aos
.......... e término em ...........
A inicial restituitória, restou amplamente fundamentada, demonstrando os juros
incidentes mensalmente perante a conta-corrente do apelante, e esclarecendo Ter
sido realizada auditoria econômica, acostada ao feito na qualidade de documental
prova, que teve como objetivo o recálculo de toda operação, tomando para tanto o
IGP-M acrescido de juros legais de 12% (doze por cento) ao ano.
Ainda mais, o autor dedicou tópico exclusivo discorrendo acerca da necessidade
de efetivação da prova pericial, alocando jurisprudencial e preservando o
contraditório e ampla defesa, embasando suas pretensões com fulcro no
ordenamento jurídico vigente e desfilando o jurisprudencial aplicável.
O apelado, comparecendo ao feito, entende incabível e impertinente o pedido de
restituição e revisão pretérita, alega que a conta-corrente foi aberta em ....,
motivo pelo qual estaria o direito do autor extinto, alega inexistir um prévio
pactualmente, disserta sobre a legalidade dos juros debitados e intenta, ao
final, confundir o Douto Juízo, colocando em voga a idoneidade da auditoria
unilateralmente realizada.
Efetivada a prova pericial, o r. laudo confeccionado pelo Sr. Perito, ao
responder os quesitos formulados pelos apelantes, concluiu que:
1)Comprovou-se a taxa de juros constante no contrato, ou seja, 31% (trinta e um
por cento) ao mês, demonstrando a onerosidade da operação;
2) Demonstrou a ocorrência da capitalização de juros, quando insuficientes os
valores constantes na conta-corrente;
3)Comprovou que, inexistente o inadimplemento, incidiria multa de 10% (dez por
cento) acrescida de encargos à taxa de mercado, sem explicitar no entanto, quais
seriam esses encargos, contrariando o Código de Defesa do Consumidor e colocando
a contratação ao livre arbítrio do agente financeiro;
4)Aplicados juros de 12% (doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (hum por
cento) ao ano e correção monetária pelo INP-C, demonstrou-se que o apelante
seria credor do apelado pelo valor de R$
........................................................................................;
Prolatada a r. sentença de 1ª instância a mesma proveu parcialmente o pedido,
entendendo pela ocorrência da capitalização de juros, condenando o apelado a
restituição da quantia devida.
Entendeu pela não cumulatividade da correção monetária, posicionando-se pela
inexistência de auto-aplicabilidade no Art. 192 # 3º da Constituição Federal,
pronunciando-se, ainda quanto a validade da multa de 10%.
Irresignados com o r. decidere, os apelantes comparecem perante este Douto
Juízo, a fim de reavaliar os tópicos improvidos, na tentativa de ver reformada a
r. sentença, determinando pela procedência total do pedido inicial.
Tais fatos motivam o presente Recurso de Apelação.
DO DIREITO
1. DA APLICABILIDADE DO LIMITE CONSTITUCIONAL DE JUROS.
Apesar de fartamente comprovada na inicial a aplicabilidade do artigo 192 § 3o
da Constituição Federal, demonstrando a superação da eterna discussão acerca da
auto-aplicabilidade ou não de tal dispositivo, o r. decisório preferiu manter o
posicionamento que defende a necessidade de norma regulamentadora.
Em que pese os brilhantes argumentos explanados, tanto dos que aceitam sua
eficácia plena, como daqueles que a repudiam, vale ressaltar, que a
superveniência, mesmo após uma década de morosidade e espera de uma lei
regulamentadora, não poderá modificar o já inserido na lei regulamentada.
Afinal, quando julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal, em ...., ainda havia esperanças, visto a recente promulgação
da Carta Constitucional, de que a lei complementar invocada pelo "caput" do
artigo 192 sobreviria, fato que hoje, após uma década de vigência de nossa Carta
Magna, não mais alimenta qualquer esperança.
O Eminente Juiz Sérgio Rodrigues, relator do Recurso de Apelação Cível
n°109.527-4 , oriundo do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná,
brilhantemente decidiu:
JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - AUTO APLICABILIDADE DO ART. 192 PARÁGRAFO 3O DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
O artigo 192, parágrafo 3o da Constituição Federal, é norma suficiente por si,
auto-aplicável, não estando na pendência de normação jurídica constitucional,
até mesmo porque a lei regulamentadora não pode modificar a lei regulamentada.
E ainda mais, quando o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim
ementou:
JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - ART. 192 § 3O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
AUTO-APLICABILIDADE - NORMA QUE DISPENSA REGULAMENTAÇÃO, SENDO DE EFICÁCIA PLENA
COM INCIDÊNCIA IMEDIATA.
O § 3O do art. 192 da CF é norma auto-aplicável e de incidência imediata, não
dependendo de regulamentação por lei complementar. Trata-se norma autônoma, não
condicionada à lei prevista no caput do artigo.
Estabelecida a regra da taxa de juros reais de 12% ao ano, com ou sem lei
complementar, os juros não poderão ser superiores a esse limite.
Este Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, já consagrou que os juros
não podem exceder o percentual de 12% (doze por cento) ao ano, assim ementando:
APELAÇÃO CÍVEL N° 596084491 - 6A CÂMARA CÍVEL - COMARCA DE PORTO ALEGRE -
RELATOR DESEMBARGADOR DÉCI ANTÔNIO ERPEN - JULGADA EM 11.06.96.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO - CORRENTE
JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO TRIBUNAL DE ALÇADA.
Os juros não podem ser cumulados com a correção monetária, o mesmo ocorrendo com
a comissão de permanência. Para o descumprimento da obrigação há a multa
contratual. Os juros existem em razão da mora, ou como remuneração do capital.
Capitalização dos juros semestralmente. Recurso do autor e do réu desprovidos.
Em relação à auto-aplicabilidade do § 3o do artigo 192 da Carta Magna, nosso
jurisprudencial, em decisões recentes, tem entendido que:
EMBARGOS INFRINGENTES N° 194223749 - 3O GRUPO CÍVEL - SÃO LUIZ GONZAGA -
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A - EMBARGADO: VALDOMIRO FERRAZZA, PUBLICADO NO
JULGADOS NO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ACÓRDÃO:
Acordam, os Juízes do 3o Grupo Cível do Tribunal de Alçada do Estado, por
maioria, vencido o Dr. Marcelo Bandeira Pereira, em rejeitar os embargos. Custas
na forma da lei.
1.Cuida-se de julgar embargos infringentes veiculados pelo Banco do Brasil S/A,
tendo por base o voto vencido do eminente Dr. Jorge Alcibíades Perrone de
Oliveira (Presidente) que, divergindo da maioria dos julgadores da apelação,
teve por não ser auto-aplicável a norma do art. 192, & 3o, da CF/88, e daí
descaber o limite dos juros remuneratórios em 12% ao ano.
2.Mais uma vez, este Grupo se depara com a controvertida questão da
auto-aplicabilidade do art. 192, & 3o, da CF/88. A maioria torna a repetir o
entendimento de que referida norma e self enforcing, dispensando a legislação
complementar.
Referido dispositivo, ao falar em taxas de juros reais, especificando nelas
estarem incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou
indiretamente referentes aos juros e sua limitação, ter-se-ia que todo o sistema
financeiro nacional teria que aguardar por lei complementar.
Não se ignoram críticas que mereceu o legislador constituinte por ter decidido a
níveis mais apropriados à legislação ordinária ou, até, a própria facilidade de
pagar. "Do Espírito das Leis", LIV, Capítulo XII.
O respeitável doutrinador José Afonso da Silva, entende ser o dispositivo de
aplicabilidade imediata:
"Pronunciamo-nos, pela imprensa, a favor de sua aplicabilidade imediata, porque
trata-se de uma norma autônoma, não subordinada à lei prevista no caput do
artigo. Todo parágrafo, quando tecnicamente bem situado (e este não está, porque
contém autonomia de artigo), liga-se ao conteúdo do artigo, mas tem autonomia
normativa.
... omissis ...
As cláusulas contratuais que estipularem juros superiores são nulas."
Da análise de toda a fundamentação exposta pela instituição financeira apelada
durante todo o decorrer processual, pretendendo-se superior ao Direito, negando
vigência a dispositivos legais, o que se verifica é a existência de uma
verdadeira agiotagem legalizada.
A apelada, bem como as demais instituições financeiras que hoje exercem suas
atividades em nosso País, buscam o Poder Judiciário, através das várias demandas
atualmente em trâmite, a condescendência dos órgãos jurisdicionais, no intuito
de ver reconhecida uma prática há tempos repudiada pela sociedade: o empréstimo
de dinheiro a juros elevados.
"Nada emprestarás, por juro, a teu irmão, quer seja prata, quer sejam víveres,
quer seja qualquer outra coisa." (Deuteronômio 23,20)
"Se emprestares dinheiro a qualquer um dentre o meu povo, a um pobre que habita
contigo, não o apertarás como credor, nem o oprimirás com juros" (Êxodo 22,25).
Certo é que, se as instituições financeiras exercem suas atividades através do
empréstimo de dinheiro a juros, algum lucro elas devem ter, para a sua própria
manutenção e para a perfeição da ordem econômica nacional.
Porém, tal ato deve encontrar limites na razoabilidade e na própria situação
econômica pela qual o País passa, razão pela qual, a Constituição Federal trouxe
a limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano, o que por
si só já é capaz de promover a remuneração do capital.
Ocorre que impor taxas de juros de 10%, 15%, 18% ao mês ou mais, não encontra
amparo na legalidade pois, atualmente, não há atividade lícita que proporcione
lucro suficiente para cobrir o pagamento de tal encargo financeiro, isto sem
fazermos menção aos demais encargos comumente impostos (comissão de permanência,
juros moratórios, multa contratual, correção monetária).
Não se pode olvidar que as instituições financeiras representam papel
importantíssimo no progresso, expansão e desenvolvimento do comércio, que são
movidos pelos empréstimos que viabilizam as atividades produtivas.
Os bancos promovem a industrialização do crédito, o fomento para a circulação de
riquezas e desenvolvimento comunitário, porém vem ocorrendo um fenômeno de altas
taxas de juros, com um lucro demasiadamente alto para a remuneração do capital,
enquanto vige entre nós, meros mortais, um período de estabilidade de preços.
Os índices impostos apresentam-se como contraproducentes e tornam por
inviabilizar o adimplemento no País, razão pela qual, resta ao Poder Judiciário
a difícil missão de coibir o enriquecimento das instituições financeiras em
detrimento de grande parcela da população.
Diante do jurisprudencial acima alocado, evidente a aplicabilidade do artigo 192
§ 3o da Carta Magna, devendo restar reformada a r. sentença singular, permitindo
a aplicação de tal limitação.
2.DA MULTA CONTRATUAL DE 2%.
A r. sentença singular, em um primeiro momento reconhece a incidência do Código
de Defesa do Consumidor perante os contratos bancários e em seguida entende pela
predominância irrestrita do pacta sunt servanda, entendendo que como o contrato
restou firmado em .......... resta inaplicável a Lei 9298/96, sendo legítima a
aplicação da multa de 10%.
A Lei 9.298/96 que alterou o disposto no artigo 52 do Código de Defesa do
Consumidor, assim dispõe:
Artigo 52
...omissis...
Parágrafo primeiro
As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não
poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias é
questão pacífica em nossos Tribunais, tendo o Egrégio Tribunal de Alçada do
................., a respeito, assim decidido:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 193051216 - 7ª CÂMARA CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PROTEÇÃO CONTRATUAL: DESTINATÁRIO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA
REMUNERAÇÃO DE CAPITAL. DISPOSIÇÃO DE CREDITADO; IMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTE.
CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
O conceito de consumidor, por vezes, amplia-se no Código de Defesa do
Consumidor, para proteger quem é "equiparado". É o caso do art. 29.
Para o efeito das práticas comerciais e da proteção contratual, o Código de
Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, inclusive as de mútuo ou de
abertura de crédito, pois relações de consumo. O produto da empresa de Banco é o
dinheiro ou o crédito, bem juridicamente consumível, sendo portanto,
fornecedora; e consumidor e mutuário ou creditado.
Sendo os juros o "preço" pago pelo consumidor, nula a cláusula que preveja
alteração unilateral do percentual prévia e expressamente ajustado pelos
figurantes do negócio. Sendo a nulidade prevista no art. 51 do CDC da espécie
pleno iure, viável o conhecimento e a decretação de ofício, a realizar-se tanto
que evidenciado o vício. Objetivando a desconstituição de cláusulas, em
homenagem ao princípio da congruência, deve a sentença ater-se ao pedido.
Sentença parcialmente reformada.
Assim sendo, se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, lógica é a aplicação
do disposto no parágrafo único do artigo 52 do referido diploma legal,
configurando-se, desta forma, necessária a redução da multa contratual de 10%
(dez por cento) para 2% (dois por cento).
Desfilado o jurisprudencial e ainda, os mandamentos legais aplicáveis à espécie,
necessária a reforma da r. sentença, visto que a mesma omitiu-se em relação a
várias questões suscitadas pelo apelante, estas referentes à legislação
aplicável à espécie, devendo ser objeto de reexame.
Tais os motivantes do presente Apelo e que, com certeza, levarão a reforma da r.
decisão singularmente exarada.
DOS PEDIDOS
Assim exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e
embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações
jurisprudenciais de nossos Tribunais superiores, permite-se o apelante, na exata
forma dimensionada pelo Direito, requerer seja pelos Preclaros e Doutos Juízes
componentes da Colenda Câmara Cível onde o presente venha a ter acolhida,
parcialmente reformada a r. sentença proferida pelo Douto Juízo " a quo",
determinando-se a auto-aplicabilidade da norma inserida no parágrafo 3o do
artigo 192 da Constituição Federal, declarando-se ainda, a nulidade da multa de
10%, aplicando-se a taxa de 2%, visto a incidência do Código de Defesa do
Consumidor, restando condenado o apelado ao ressarcimento dos valores
indevidamente cobrados, e conferindo ao apelante a indefectível JUSTIÇA.
Protesta pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação editalícia.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]