Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção da decisão que julgou pela ilegalidade de contrato de leasing acoplado à compra e venda.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
Eméritos Julgadores :
DOS FATOS
O Apelante inconformado com a Respeitável Sentença proferida pelo Juízo a quo da
..ª Vara Cível da Comarca de ...... interpôs o presente Recurso para tentar
reformar a Sentença, no entanto razão não lhe assiste, senão vejamos:
A Respeitável Sentença de forma clara e concisa atacou o âmago da questão, onde
o Juízo de forma correta desqualifica o pseudo contrato de leasing, objeto da
presente demanda.
Ora Eméritos Julgadores é praxe dos bancos distorcerem o aludido contrato de
leasing, pois, ao invés de tão somente retratar o contrato de arrendamento essas
instituições incontinente agregam ao instrumento um contrato de compra e venda
paralelamente ao contrato de financiamento;
Essa estratégia muito bem armada pelos bancos só tem cabimento para que a
instituição financeira venha a escapar do pagamento do IOF, tornando a operação
mais barata, e é óbvio e ululante que o banco com a finalidade de vender mais
seu produto, (financiamentos com taxas de juros mais baratos !), evidentemente
veio a adotar tal estratégia de mercado.
Nota-se assim Julgadores, que o contrato que seria de arrendamento mercantil,
passou a ser com a cobrança antecipada do residual um contrato de compra e venda
e financiamento, além do que no caso sob judice ainda tem-se a cobrança de juros
e taxas ilegais, conforme noticiado na contestação da ação.
DO DIREITO
A Jurisprudência sobre o assunto assim pondera :
27053261 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DE VRG - DESNATURAÇÃO DO LEASING
E TRANSMUTADAÇÃO PARA SIMPLES COMPRA E VENDA A PRAZO - A antecipação do VRG tem
a propriedade de descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil para o de
compra e venda a prazo. (TJRS - AI 198027344 - RS - 12ª C.Cív. - Rel. Des. Cezar
Tasso Gomes - J. 17.09.1998)
27056736 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VRG FIXADO EM 1% DO VALOR DO BEM -
ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO DE COMPRA - DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE - REINTEGRATÓRIA DE
POSSE - INVIABILIDADE - O irrisório percentual de 1% do valor do bem fixado como
VRG, evidência sua cobrança juntamente com as prestações. Descaracteriza a
operação de leasing e constitui ajuste de compra e venda a prazo, a opção
antecipada de compra, configurada pelo pagamento antecipado do VRG inviável, no
caso, a reintegratória de posse, sem a prévia rescisão do contrato. Embargos
desacolhidos. (TJRS - EI 197167059 - RS - 6º G.Cív. - Rel. Des. Ulderico Ceccato
- J. 28.08.1998)
27006622 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONEXA A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Possibilidade da revisão ante o
princípio da relatividade do contrato, prevalente sobre o princípio do pacta
sunt servanda, a fim de assegurar a real concretização dos conceitos norteadores
do equilíbrio da relação contratual, como da liberdade e da igualdade entre as
partes. Natureza jurídica efetiva da contratação. Descaracterização do contrato
de leasing pela cobrança irrisória do vrG. Contrato de compra e venda com
pagamento parcelado, em face do recolhimento antecipado do vrG. Limitação dos
juros. Reconhecida a abusividade na cobrança dos juros, em verdadeiro contrato
de adesão, e de ser declarada sua nulidade. Inteligência do art. 51, IV, do CDC
e de regras legais sobre juros. Capitalização. Não capitalização de juros para a
espécie, por força do que dispõem o art. 4º do Dec. 22.626/33 e as Súmulas nºs
121 do STF e 93 do STJ. Ação possessória. Ante a onerosidade excessiva das
cláusulas contratuais, não se constitui validamente a mora, com o que improcedem
ação possessória, ainda mais pela descaracterização do contrato de leasing.
Apelação improvida. (TJRS - AC 599183233 - RS - 14ª C.Cív. - Rel. Des. Henrique
Osvaldo Poeta Roenick - J. 22.04.1999)
16020942 - LEASING - VRG - JUROS - CAPITALIZAÇÃO - O valor residual de garantia
cobrado antecipadamente desfigura o contrato de LEASING. Não é permitida a
cobrança de juros capitalizados pelo descumprimento do contrato de LEASING - No
cálculo do custo da operação, podem ser incluídos juros nas taxas autorizadas
pelo CMN - Recurso conhecido em parte. (STJ - REsp 213.850 - RS - 4ª T. - Rel.
Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 27.09.1999 - p. 99)
16020942 - LEASING - VRG - JUROS - CAPITALIZAÇÃO - O valor residual de garantia
cobrado antecipadamente desfigura o contrato de LEASING. Não é permitida a
cobrança de juros capitalizados pelo descumprimento do contrato de LEASING - No
cálculo do custo da operação, podem ser incluídos juros nas taxas autorizadas
pelo CMN - Recurso conhecido em parte. (STJ - REsp 213.850 - RS - 4ª T. - Rel.
Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 27.09.1999 - p. 99)
27056298 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Consignação em pagamento. Pedido revisional.
Antecipação do VRG - Descaracterização do leasing em compra e venda a prestação.
Juros. Correção monetária. Encargos de inadimplência. Imposto sobre serviços
(ISS). O contrato de leasing se desnatura em compra e venda a prestação quando
ocorre o pagamento do VRG juntamente com as contraprestações mensais. Cabimento
do pedido revisional. Limitação dos juros a taxa de 12% ao ano. Correção
monetária pelo IGPM - Afastamento dos encargos de inadimplência por ilegal a
cobrança da comissão de permanência e da taxa anbid e, por indevida, a multa
contratual. Afastamento do ISS, por não ser devido em contrato de compra e venda
a prestação. Inaplicabilidade da súmula nº 138 do STJ - Apelação provida. (TJRS
- AC 197072192 - RS - 11ª C.Cív. - Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes - J.
02.09.1998)
815216 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COBRANÇA DO
VRG JUNTAMENTE COM AS PRESTAÇÕES - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DO
ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA COMPRA E VENDA A PRAZO - INOCORRÊNCIA - Sendo o
valor residual garantido uma obrigação assumida pelo arrendatário, quando da
contratação do arrendamento mercantil, no sentido de garantir ao arrendador, ao
final do contrato, o recebimento de uma quantia mínima a título de depreciação
pela utilização do bem, nada impede que seja cobrado juntamente com as
prestações mensais. Tal proceder jamais poderá importar em transformação do
arrendamento mercantil em compra e venda a prazo, porquanto não se confunde com
a opção de compra estabelecida em favor do arrendatário, que somente poderá ser
exercida ao término da vigência do contrato.
27054910 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Revisão de contrato. Consignação de valores.
Compensação de indébito aplicabilidade do código de defesa do consumidor.
Antecipação do VRG - Descaracterização do contrato de leasing em compra e venda
a prestação. Capitalização. Correção monetária. 1. O pagamento diferido em
parcelas mensais do valor residual em garantia desnatura o contrato de leasing
em compra e venda a prestação. Cabimento do pedido revisional. Incidência da lei
de usura. Auto aplicabilidade do art. 192 § 3º, da CF - Limitação dos juros a
taxa de 12% ao ano, excluída a capitalização. Correção monetária pelo IGPM -
Reintegração de posse. 2. Uma vez descaracterizado o contrato de leasing em
compra e venda a prestação, configura-se a impossibilidade jurídica do pedido
para a ação de reintegração de posse, enquanto não rescindido o contrato de
financiamento. Manutenção de posse. 3. Em conseqüência, deverá a autora
permanecer na posse do bem objeto do contrato em questão. Ação cautelar
inominada incidental de cancelamento de registro em cadastro de restrição ao
crédito. 4. Diante do acolhimento do pleito revisional com o deferimento da
compensação de indébito, procede o pedido de cancelamento de registro dos nomes
dos autores em cadastro de inadimplentes. Apelação provida. (TJRS - AC 197157753
- RS - 11ª C.Cív. - Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes - J. 09.09.1998)
27014022 - ARRENDAMENTO MERCANTIL REVISIONAL - DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING -
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - A utilização do VRG descaracteriza o leasing.
Tratando-se o pacto de mero financiamento, os juros ficam limitados a 12% ao
ano. Abusividade de cláusula. Correção monetária pelo IGP-M. Sem capitalização.
Comissão de permanência afastada de oficio. Deram provimento. Unânime. (TJRS -
AC 599221728 - RS - 14ª C.Cív. - Rel. Des. Rui Portanova - J. 17.06.1999)
27014022 - ARRENDAMENTO MERCANTIL REVISIONAL - DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING -
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - A utilização do VRG descaracteriza o leasing.
Tratando-se o pacto de mero financiamento, os juros ficam limitados a 12% ao
ano. Abusividade de cláusula. Correção monetária pelo IGP-M. Sem capitalização.
Comissão de permanência afastada de oficio. Deram provimento. Unânime. (TJRS -
AC 599221728 - RS - 14ª C.Cív. - Rel. Des. Rui Portanova - J. 17.06.1999).
DOS PEDIDOS
Ex positis, requer :
Que seja confirmada a sentença de Primeiro Grau, Julgando por imprudentes a
presente demanda, pelas razões acima expostas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]