A requerente protesta liminarmente pelo direito de realizar a rematrícula extemporânea em curso superior.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA DA JUSTIÇA
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ..........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE:
DA LEGITIMIDADE DE FORO
Na qualidade de Instituição de Ensino Superior, em razão da matéria, o foro
competente passa ser a Justiça Federal conforme entendimento jurisprudencial
consolidado:
16014134 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR -
MATRÍCULA - UNIVERSIDADE PARTICULAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL -
Objetivando a impetrante efetivar a renovação de sua matrícula, impedida por
dirigente da faculdade, em face de débitos pendentes, a competência para
processar e julgar o mandado de segurança é da justiça Federal. (STJ - CC 25784
- RJ - 1ª S. - Rel. Min. Helio Mosimann - DJU 16.08.1999 - p. 39)
DO MÉRITO
DOS FATOS
I - A Requerente freqüenta regularmente o curso de .........., no turno matutino
junto ao Estabelecimento de ensino mantido pela ora Requerida;
II - Ao ter concluído o ...º período no dia .... de ....... último, a Requerente
foi chamada para a rematrícula do período seguinte, cujas aulas reiniciariam no
dia ..... de ....... p.p, sendo-lhe comunicada naquela oportunidade que poderia
formalizar tal procedimento até o dia ..... do mesmo mês;
III - Ocorre, que para fazer a rematrícula, foi condicionado saldar pendências
de pagamento referentes a algumas parcelas que se encontravam em aberto junto a
tesouraria daquele estabelecimento;
IV - Em razão de momentâneo problema de ordem financeira, a Requerente, no dia
.... de ...... corrente, (docs. anexos), saldou suas pendências junto à
tesouraria da Requerida, oportunidade em que encaminhou a documentação para a
rematrícula. Mas, qual não foi a sua surpresa ao ter seu pedido recusado sob a
alegação que havia passado o tempo estabelecido para tal procedimento
(exatamente 04 (quatro) dias úteis do prazo final estabelecido).
Uma vez que já se encontram satisfeitas as condições anteriormente impostas, com
a quitação das pendências junto à tesouraria, a Requerida, utilizando excesso de
rigor, fere os direitos da Requerente, de ter sua rematrícula efetivada, com
conseqüências de lesões de difícil e incerta reparação, eis que, não pode ser
causa impeditiva ao pleito, pois o acesso ao ensino visa o pleno desenvolvimento
da Requerente bem como o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho, que in casu, estão sendo violados os princípios atinentes a igualdade,
bem como o do acesso e permanência na instituição de ensino.
DO DIREITO
Assim, ante a negativa verificada, e tendo se esgotado as negociações amigáveis
para solução do impasse, não resta outra alternativa à Requerente, senão
socorrer-se da justiça para ter seus direitos resguardados, assegurando-lhe a
rematrícula no Curso de ............, cuja atitude, afronta os direitos
Constitucionais da ora postulante no que se refere aos arts. 6º, 205 e seguintes
da Carta Magna.
Saliente-se que a Requerente pretendeu a rematrícula dentro do prazo, tendo sido
obstada em razão de atraso nas mensalidades, o que de qualquer sorte constitui
em abuso e indevida coação.
Sobre a matéria enfocada o entendimento jurisprudencial é claro:
27039603 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENSINO PARTICULAR - REMATRÍCULA EXTEMPORÂNEA
- Conquanto a relação jurídica estabelecida entre aluno e escola seja de
natureza contratual, o atraso de poucos dias na realização da rematrícula não
deve ser óbice à continuidade do curso, mormente se a aluna encontra-se em dia
com as mensalidades escolares. Agravo provido. (TJRS - AI 598276657 - RS - 7ª
C.Cív. - Rel. Des. João Pedro Freire - J. 25.11.1998)
17002464 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - MENSALIDADE ESCOLAR - QUITAÇÃO DO DÉBITO
- RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA -
DEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO IMPROVIDO - Medida Cautelar
Inominada. Rematrícula em entidade de ensino particular. Possibilidade. O
universitário que se propõe a saldar o débito em prestações, sendo-lhe exigido o
pagamento em parcela única, impondo-se-lhe, além disso, outras obrigações para
rematrícula em ano letivo seguinte (1998), demonstra não ter intenção de
permanecer inadimplente. Falece razão à agravante em negar a pretensão autoral
em face do que dispõe o art. 6º da Medida Provisória nº 1.477-46, de 28.02.1998,
que proíbe a aplicação de quaisquer penalidades ao aluno por motivo de
inadimplemento. Agravo de Instrumento improvido. (CLG) (TJRJ - AI 3.017/98 -
(Reg. 120.499) - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Hudson Bastos Lourenço - J. 09.02.1999)
50010637 - AGRAVO - DECISÃO LIMINAR QUE AUTORIZA REMATRÍCULA - MENSALIDADES
ATRASADAS - PRESENÇA DO "FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO - Presentes os requisitos que autorizam a concessão de
liminar em medida cautelar, não deve o tribunal ad quem adentrar no mérito da
questão a ser decidida pelo juízo a quo. (TJMT - AI 9.699 - Classe II - 15 -
Cuiabá - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Ernani Vieira de Souza - J. 05.05.1999)
17010692 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - CONCESSÃO DE
LIMINAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo Civil. Cautelar inominada. Liminar
para garantir a matrícula de aluno regular do educandário, que a recusou sem
justa causa. Confirmação. É abusiva e arrogante a postura do Colégio que, por
conta de divergência sobre o valor da mensalidade escolar, em geral submetida à
composição jurisdicional, ao invés de aguardar a definição da lide e, em lhe
sendo esta favorável, cobrar as diferenças pelos meios adequados, alvitra obstar
a continuação dos estudos do aluno regular, ora negando-lhe a rematrícula, ora
impedindo-lhe de praticar as atividades pedagógicas de seu curso. Em isto
verificando, e por certo que presentes os requisitos do fumus boni juris e do
periculum in mora, o Juízo, chamado a exercer o poder geral de cautela, que lhe
é legalmente assegurado, deve conceder a liminar requerida, para garantir ao
aluno a não interrupção dos estudos, aí estando suficiente motivo de urgência a
justificar a antecipação da tutela de interesse por todos os prismas relevantes.
Decisão exemplar. Agravo improvido. (TJRJ - AI 820/96 - (Reg. 100596) - Cód.
96.002.00820 - 8ª C.Cív. - Rel. Des. Laerson Mauro - J. 09.04.1996)
Na oportunidade legal, a Requerente ingressará com competente Ação Cominatória
cumulada com Perdas e Danos Morais e Materiais, nos termos do art. 806, do
Código de Processo Civil, objetivando tornar definitiva a medida liminar
pleiteada através deste procedimento Cautelar preparatório.
DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, estando presentes os pressupostos do "fumus boni juris" e
do "periculum in mora", vem, com fundamento no art. 796 e seguintes do CPC, a
fim de evitar lesão grave e de difícil reparação, requerer a V. Exa., se digne
conceder LIMINARMENTE a Medida Cautelar "inaudita altera parts", nos termos do
art. 804, do diploma processual, expedindo o competente mandado à .........., na
pessoa de seu representante legal, para que efetive a rematrícula permitindo sua
freqüência no curso de ........, no Estabelecimento de Ensino mantido pela ora
Requerida.
Requer-se também:
a) A citação da Requerida no endereço preambularmente indicado, para que
conteste a presente medida, no prazo legal, sob pena de revelia, acompanhando o
feito até final sentença;
b) Que não sejam computadas as faltas a partir do dia ..... de ........ de
......, em razão de que a partir desta data, a Requerente nada deve à Requerida,
período este, que vem tentando amigavelmente, mas sem sucesso, formalizar sua
rematrícula, como também lhe seja permitido o acesso as matérias já ministradas
com suas respectivas avaliações para efeito de notas;
c) Seja julgada procedente a presente Medida Cautelar e condenada a Requerida no
pagamento das custas processuais, honorários advocatícios a serem atribuídos, e
demais cominações legais;
d) Em caso de não cumprimento ou retardamento do objeto do pedido, que seja
arbitrada a multa diária no valor de R$ ........, em favor da Requerente.
De todo o exposto, protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção
pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias,
inquirição de testemunhas e depoimento pessoal do representante legal da
Requerida, sob pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]