CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CONSUMIDOR -
REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DE ............
Autos Processuais nº ........
Requerente: ..............
Requerido: ..............
............................................, todos já identificados nos autos
processuais supra enumerados, por seu bastante procurador judicial,
infra-assinado, com o devido acato e respeito VÊM
perante Vossa Excelência interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
por "data venia" entender merecedor de reparos o r. decidere prolatado às fls.
.. e ss do caderno processual do feito de Ação Revisional, movido em face de
BANCO.........,
instituição financeira também ali identificada, fazendo-o nos exatos termos
permitidos pelo Direito vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões
de ingresso pelo Egrégio Tribunal
ad quem.
Isto posto, permitem-se os apelantes
REQUERER
Seja na exata forma legal, recebido e processado o presente Recurso de Apelação,
restando intimado o requerido para oferecimento de suas contra-razões,
conferindo-se ao presente
os efeitos devolutivo e suspensivo e ordenando-se a remessa e,
seqüencialmente,
Após o anterior, sejam os presentes autos processuais enviados ao Egrégio
Tribunal de Alçada do Estado do ........, onde, por uma de suas Doutas Câmaras
será o mesmo apreciado,
restando efetuada a reforma parcial do r. decisório objeto.
Nestes Termos,
Conferindo ao presente o valor, para efeitos fiscais de R$
..........................,
Pede Deferimento.
.........., ....../..../.....
p.p.
........
OAB.........
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada do
Estado do .......
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Relator da ________Câmara Cível deste Egrégio
Tribunal.
APELANTE: .............................................,brasileiros, casados
pelo regime da comunhão parcial de bens, ele contador autônomo, ela do lar,
portadores das cédulas de identidade RG
nº ................ E ................ inscritos pelo CPF/MF sob nºs
.............. e , residentes e domiciliados nesta Capital, à Rua ........., nº
...., apto. ........., por seu bastante procurador judicial,
Dr. .............., advogado regularmente inscrito pela OAB/... sob n.º .....,
com escritório profissional em ..........., à Avenida ................, n.º
......
APELADO: BANCO ........, instituição financeira com sede social em ............,
Na Rua ........., Ag. ..., com escritório na cidade de ..........., na Rua
................, nº ..., 2º andar, inscrita
pelo CNPJ sob nº .................., por seu procurador judicial, Dr.
..................................., advogado regularmente inscrito pela
OAB/.... nº ......, com escritório profissional em ..........., à
Rua .............., n.º ....
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Eméritos Julgadores!
1. FATOS.
Os apelantes em ...../...../....., visando a aquisição de imóvel residencial,
firmaram com o apelado contrato de financiamento imobiliário, modalidade
Instrumento Particular de Venda e
Compra de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia Hipotecária e outras avencas.
A contratação sujeita-se ao PCR- Plano de Comprometimento de Renda, não podendo
superar o percentual de 30% (trinta por cento) da renda familiar, com prazo de
amortização de
180 meses, perfazendo um total de 15 anos, tendo como prevista a data de
................ para final do financiamento.
Como garantia ao financiamento firmado, foi constituída hipoteca de primeiro
grau sobre o imóvel objeto do crédito imobiliário, avaliado nos termos do art.
818 do Código Civil, o
mesmo alcançou o montante R$ ......................................, restando
negociadas as seguintes quantias: R$
.................................................................. referente ao
valor do imóvel; R$
......................................................................... valor
pago à vista pelos apelantes; e R$ ................................................. de saldo devedor,
objeto de
financiamento.
No decorrer do pagamento das parcelas do financiamento, os apelantes
depararam-se ao pagamento de prestações superiores aos 30% (trinta por cento) da
renda familiar, preconizada
pelo Plano de Comprometimento de Renda, tal fato motivou a contratação de
auditoria financeira, realizada perante a totalidade da operação, tomando os
índices estatuídos pela
legislação aplicável ao Sistema Financeiro de Habitação e determinando o valor
da prestação mensal da dívida.
Efetivado o relatório unilateralmente realizado, os apelantes em ..........
propuseram a presente demanda, objetivando a revisão do contrato celebrado,
requerendo a antecipação da
tutela pleiteada, com o fito de depositar o valor determinado como realmente
devido e, assim discutir as cláusulas contratuais inseridas no instrumento
particular de compra e venda.
À peça exordial foram acostados documentos comprobatórios dos fatos alegados,
bem como a auditoria realizada, demonstrando que, de acordo com a renda familiar
dos apelantes, a
prestação deveria corresponder a R$ .................................., sendo
requerido o depósito de tal valor.
Ao despachar a petição inicial às fls. 94 dos autos, o Digno Magistrado, deferiu
o pedido de antecipação da tutela, autorizando o depósito em juízo da quantia de
R$
.................................., evitando-se assim a mora.
Regularmente citado, o apelado contestou o feito, argüindo em preliminar a
incompetência da Justiça Estadual para o conhecimento do procedimento
revisional, visto o envolvimento do
Sistema Financeiro de Habitação, tornando indispensável a presença da Caixa
Econômica Federal e da União Federal, a título de litisconsorte passivo
necessário, requerendo a remessa
do caderno processual à Justiça Federal.
Quanto ao mérito, o apelado alegou que o PCR foi observado, aduzindo ter o
primeiro apelante profissão "liberal", insinuando que o mesmo estaria reduzindo
ou aumentando seus
rendimentos para diminuir o valor dos encargos e ainda, quanto aos juros
praticados, alega que os mesmos obedeceram o legislado, estando em consonância
com a realidade vivenciada
pelo S.F.H. e mais, alega a impossibilidade de antecipação de tutela concedida.
Os apelantes, em impugnação à contestação, fls. ......., contra argumentaram
todo o explanado na contestação, trazendo novas jurisprudências e cimentando
todo seu embasamento
explanado na inicial.
Às folhas 133, este Digno Juízo despachou para que especificassem as provas que
pretendiam produzir, sendo que, ambas as partes informaram suas provas e
protestaram pela
realização de prova pericial.
Em Audiência realizada em .........., a conciliação restou infrutífera,
seguidamente foi rejeitada a preliminar de incompetência do juízo, argüida pelo
apelado e , deferida a produção de
provas documentais e a pericial, sendo nomeado perito contábil Sr.
..........................
Formulados os quesitos, o perito solicitou ao Digno Juízo a intimação do apelado
para que apresentasse informações e documentos necessários. Assim, depositados
os valores de
honorários do perito, o Laudo Pericial Contábil foi acostado aos autos, fls.
....... e posteriormente, às fls. ....... o Laudo Pericial de Esclarecimentos,
devido o apelado ter apresentado
quesitos suplementares.
Os apelados ao manifestarem-se quanto ao laudo pericial contábil bem como o
complementar, demonstraram que houve excesso dos 30% permitidos pelo PCR,
anatocismo e utilização
da TR, entre outros, que serviram para cimentar as razões do presente
acionamento.
Juntamente com a manifestação sobre o Laudo Pericial, os apelantes requereram a
apresentação de Memoriais Escritos.
A r. sentença prolatada determinou a improcedência total da revisional,
atendo-se, tão somente a apreciar o desrespeito ou não ao limite legal fixado
pelo PCR, determinando a
manutenção do valor das parcelas cobradas, entendendo pela legalidade na
cobrança da quantia fixada, já que não fere o limite legal de 30% do valor da
renda, estando embutido em
tal valor os encargos mensais, tais como, amortização, juros e seguros.
Tais fatos motivam o presente Recurso de Apelação.
2. DO RECURSO DE APELAÇÃO E DA R. SENTENÇA PROLATADA.
Como já alinhavado, entendem os apelantes que a r. sentença prolatada não
abordou todos os pontos dispostos pela inicial, apesar de serem os mesmos
autônomos, sem qualquer
relação de dependência ou causalidade entre si.
Resumidamente, assim restou decidido em primeira instância:
a) Entendeu pela legalidade da quantia cobrada pela apelado;
b) Entendeu pela aplicabilidade do estatuído no PCR, ou seja, a cobrança de
prestações não superiores a 30% da renda;
Visto não terem sido suscitadas questões de relevância, comparecem os apelantes
ao caderno processual, a fim de conferir-lhes o indefectível reexame necessário,
imputado a esta
Egrégia Corte.
3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A partir da análise detalhada da relação imposta pela SFH, percebe-se que o
mutuário é um consumidor, e que, portando, aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor e suas peculiaridades ao contrato em questão.
ARTIGO 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final.
ARTIGO 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada(...), que desenvolvem atividades de produção, montagem , criação,
construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação
de serviços.
E explica o Código no parágrafo único o que é serviço, envolvendo, inclusive os
de índole bancária, financeira, de crédito e securitária:
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
A análise do negócio jurídico demonstra que, de um lado, os apelantes são
destinatários finais do imóvel objeto das cláusulas de compra e venda e do mútuo
pactuado para a aquisição.
Cláudia Lima Marques, é enfática ao afirmar a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor nestes casos:
"Muitas preocupações têm surgido no Brasil quanto ao contrato de financiamento,
com garantia hipotecária, e os contratos de mútuo para a obtenção de unidades de
planos
habitacionais. Nestes casos o financiador, o órgão estatal ou banco responsável,
caracteriza-se como fornecedor. As pessoas físicas, as pessoas jurídicas, sem
fim de lucro, enfim todos
aqueles que contratam para benefício próprio, privado ou de seu grupo social são
consumidores. Os contratos firmados regem-se, então pelo novo regime imposto aos
contratos de
consumo, presentes no CDC."
No mesmo sentido entende a jurisprudência:
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO- Contrato que, contraditoriamente, insere
cláusulas firmando equivalência salarial e no mesmo tempo exigindo a correção
das prestações
por índices diferentes da variação salarial. Ofensa a Princípios do Código de
Defesa do Consumidor, e ao Decreto Lei nº 2.349/87 (...) Recurso Provido, para
dar procedência à ação.
(Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul- Apelação Cível nº 194012076 - Portão
Alegre - 3ª Civil - Julgado 16/03/1994)
Sensibilidade para a nova dogmática contratual, que confrontada com o noticiário
diário demonstra que os mutuários encontram-se desprotegidos frente às
cláusulas leoninas e às práticas abusivas dos bancos envolvidos no SFH.
Esta sensibilidade já foi proclamada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao
determinar regras hermenêuticas a serem utilizadas frente a lei nº 4.380/64, que
institui o
Sistema Financeiro de Habitação:
ALÉM DE SEREM OBRIGATÓRIAS, DEVEM SER INTERPRETADAS COM O OBJETIVO EXPRESSO DE
ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUTUÁRIO,
GARANTINDO-LHE O SEU DIREITO DE HABITAÇÃO, SEM AFETAR A SUA SEGURANÇA JURÍDICA,
SAÚDE E DIGNIDADE. (Superior Tribunal de Justiça- Resp. nº
101.061 - PB- Rel Ministro José Delgado - Julgado 01/10/1996)
Frise-se que a própria lei instituidora do SFH determina a finalidade pública de
facilitação no acesso à propriedade imobiliária. Conjugando os dispositivos
constitucionais de proteção do consumidor mutuário, assim definido pelo Código
de Defesa do Consumidor com amparo da melhor doutrina e jurisprudência
4. DA LIMITAÇÃO DOS JUROS.
Visando alcançar seus fins sociais, a lei instituidora do Sistema Financeiro de
Habitação determina expressamente a aplicação da efetiva de juros na proporção
de
10% ao ano. Assim dispõe a alínea ë"do artigo 6º da Lei 4.380/64 e alínea "b"do
artigo 2º do decreto nº 63.482/68.
CAPÍTULO II - Da Correção Monetária nos Contratos Imobiliários
Art. 6º - O disposto no artigo anterior somente se aplicará aos contratos de
venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, ou empréstimos que
satisfaçam às seguintes
condições:
c) ao menos parte do financiamento, ou do preço a ser pago, seja amortizado em
prestações mensais sucessivas, de igual valor, antes do reajustamento, que
incluam amortização e juros;
d) além das prestações mensais referidas na alínea anterior, quando
convencionadas prestações intermediárias, fica vedado o reajustamento das mesmas
e do saldo devedor a elas
correspondente;
e) os juros convencionais não excedam de 10% (dez por cento) ao ano;
Reforçando o disposto na Lei do SFH, temos o Decreto nº 63.182/68:
Art. 2º As entidades a que se refere o artigo anterior não poderão operar a
taxas médias efetivas superiores às aprovadas pelo BNH, permitida, além da
correção monetária, apenas a
cobrança de:
c) juros, até o limite de 10% ao ano
A sapiência do legislador determinou severa limitação à voracidade lucrativa dos
bancos, que acostumados a desrespeitar o Estado de Direito, ignoram clara
disposição legal acerca da aplicação das taxas de juros aos financiamentos do
SFH, aplicando a taxa de 12% ao ano simplesmente por força do contrato celebrado
adesivamente entre
as partes.
O negócio jurídico que busca análise possui uma duplicidade de taxas aplicáveis,
sendo uma taxa efetiva e uma taxa nominal, sendo esta última a efetivamente
aplicada por força do contrato, mas indevidamente seguida por disposição legal.
A matemática contratual não pode servir de "técnica" para engodo, razão pela
qual urge expurgar a chamada "taxa efetiva"para que seja aplicada a taxa
prevista
em lei, qual seja, 10% ao ano.
Tal entendimento é o da jurisprudência:
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. COMISSÃO BANCÁRIA.
ABERTURA DE CRÉDITO, TAXAS E OUTRAS
RETRIBUIÇÕES ILEGALMENTE COBRADAS, EXCEDENTES A 10% AO ANO. APLICABILIDADE DA
LEI 4.380/64 *ART. 6º, LETRA Ë"). HIPÓTESE DE MÚTUO
QUE PREVÊ AMPLA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO FINANCIAMENTO. VERBAS INDEVIDAS.
(1º TASP - Apelação Cível 214.758 - Revista Jurisprudência
Brasileira, 041/246 - Juruá)
No mesmo sentido entende o Supremo Tribunal Federal:
ADMINISTRATIVO. HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMÓVEL VINCULADO AO SFH.
TAXA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DOS
LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 2º, LETRA D, DO DECRETO Nº 63.182/68.
1. A CEF, NOS CONTRATOS DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DA
CASA PRÓPRIA, ESTÁ SUJEITA AOS LIMITES DO
ARTIGO 2º, LETRA 'D' DO DECRETO Nº 63.182/68, NÃO PODENDO COBRAR A CHAMADA TAXA
DE SERVIÇO EM NÍVEL SUPERIOR A 2% AO ANO.
Diante de tais dispositivos legais e considerações, verifica-se a aplicabilidade
da limitação dos juros em 10% (dez por cento) ao ano, restando clara a
aplicabilidade da Lei 4380/64 e do Decreto 63.182/68, recepcionados pela nossa
Constituição Federal de 1988.
5. DO DESRESPEITO AO LIMITE FIXADO PELO PCR.
Conforme Anteriormente exposto, os requerentes celebraram contrato de
financiamento imobiliário, pelo SFH, através do Instrumento Particular de Venda
e
Compra de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia Hipotecária e outras avencas,
em 28/07/1994.
Pelo exposto na inicial, comprovado através dos documentos acostados e,
demonstrado pelo laudo pericial técnico, o contrato de financiamento sujeita-se
ao
PCR - Plano de Comprometimento de Renda, que dispõe que o percentual; máximo de
comprometimento da renda familiar é de 30% (trinta por cento).
Ocorre que, a prestação exigida pelo requerido, em muito, tem excedido a
porcentagem determinada no contrato celebrado, chegando às vezes a comprometer
mais 70% (setenta por cento) da renda dos apelantes, conforme demonstrado na
tabela do perito às fls. ........
Nota-se que o apelado esta desrespeitando o pactuado, pois compromete mais de
30% da renda familiar dos apelantes, descaracterizando o outrora avençado
pelas partes.
Na r. sentença prolatada pelo juízo de 1ª instância, utilizou-se o juiz de
documentos comprobatórios ineficazes para argumentar que a renda dos apelantes é
superior a declarada pelos mesmos. Contudo, os documentos de fls. .......... não
traduzem a situação efetiva que se encontram os apelantes, já que os documentos
referem-se a rescisão
contratual, atuando, até o presente momentos os apelantes como autônomos, não
possuindo renda fixa capaz de adimplir com a quantia cobrada.
Dessa forma, não deve os apelantes sofrerem cobranças de quantias superiores a
que são capazes de cumprir, uma vez que não estão adstritos a declarações
feitas anteriormente a fixação das parcelas, e uma vez estando vinculados ao
Plano de Comprometimento de renda, suas prestações não devem exceder o limite de
30% da renda
familiar.
Logo, em não estando os apelantes em situação de arcar com as prestações hora
vigentes, já que ultrapassam o limite de 30% do comprometimento da renda,
deve prosperar a Ação Revisional, sendo modificada a r. sentença de 1ª
instância, a fim de adequar o contrato a situação financeira enfrentada pelos
apelantes.
Tais os motivantes do presente Apelo.
Assim, exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e
embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações
jurisprudenciais de nossos Tribunais
superiores, permitem-se os apelantes, na exata forma dimensionada pelo Direito,
REQUERER
Seja, pelos Preclaros e Doutos Juízes componentes da Colenda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ......, integralmente reformada a r.
sentença proferida pelo Douto Juízo " a quo", determinando-se pela procedência
da Ação Revisional intentada pelos apelantes, através da aplicabilidade do
limite fixado no Plano de Comprometimento de Renda, ou seja, fixando as
prestações em 30% do valor da renda familiar e ainda, reduzir a taxa de juros,
fixando-a em 10%, consoante Art.6 º da Lei 4.380/64, conferindo aos apelantes a
indefectível
JUSTIÇA.
Nestes Termos,
Protestando pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação
editalícia, e conferindo ao presente, para efeitos de alçada e recurso o valor
de R$ ........................,
Pede Deferimento.
........., ....../...../.....
p.p.
......
OAB/........