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Petição - Consumidor - Financiamento imobiliário


 Total de: 15.244 modelos.

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CONSUMIDOR - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DE ............

Autos Processuais nº ........
Requerente: ..............
Requerido: ..............
 

............................................, todos já identificados nos autos processuais supra enumerados, por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito VÊM perante Vossa Excelência interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

por "data venia" entender merecedor de reparos o r. decidere prolatado às fls. .. e ss do caderno processual do feito de Ação Revisional, movido em face de BANCO........., instituição financeira também ali identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso pelo Egrégio Tribunal ad quem.

Isto posto, permitem-se os apelantes

REQUERER

Seja na exata forma legal, recebido e processado o presente Recurso de Apelação, restando intimado o requerido para oferecimento de suas contra-razões, conferindo-se ao presente os efeitos devolutivo e suspensivo e ordenando-se a remessa e,

seqüencialmente,

Após o anterior, sejam os presentes autos processuais enviados ao Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ........, onde, por uma de suas Doutas Câmaras será o mesmo apreciado, restando efetuada a reforma parcial do r. decisório objeto.

Nestes Termos,
Conferindo ao presente o valor, para efeitos fiscais de R$ ..........................,
Pede Deferimento.


.........., ....../..../.....

p.p.
........
OAB.........
 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do .......
 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Relator da ________Câmara Cível deste Egrégio Tribunal.
 

APELANTE: .............................................,brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, ele contador autônomo, ela do lar, portadores das cédulas de identidade RG nº ................ E ................ inscritos pelo CPF/MF sob nºs .............. e , residentes e domiciliados nesta Capital, à Rua ........., nº ...., apto. ........., por seu bastante procurador judicial, Dr. .............., advogado regularmente inscrito pela OAB/... sob n.º ....., com escritório profissional em ..........., à Avenida ................, n.º ......

APELADO: BANCO ........, instituição financeira com sede social em ............, Na Rua ........., Ag. ..., com escritório na cidade de ..........., na Rua ................, nº ..., 2º andar, inscrita pelo CNPJ sob nº .................., por seu procurador judicial, Dr. ..................................., advogado regularmente inscrito pela OAB/.... nº ......, com escritório profissional em ..........., à Rua .............., n.º ....


RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Eméritos Julgadores!

1. FATOS.


Os apelantes em ...../...../....., visando a aquisição de imóvel residencial, firmaram com o apelado contrato de financiamento imobiliário, modalidade Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia Hipotecária e outras avencas.

A contratação sujeita-se ao PCR- Plano de Comprometimento de Renda, não podendo superar o percentual de 30% (trinta por cento) da renda familiar, com prazo de amortização de 180 meses, perfazendo um total de 15 anos, tendo como prevista a data de ................ para final do financiamento.

Como garantia ao financiamento firmado, foi constituída hipoteca de primeiro grau sobre o imóvel objeto do crédito imobiliário, avaliado nos termos do art. 818 do Código Civil, o mesmo alcançou o montante R$ ......................................, restando negociadas as seguintes quantias: R$ .................................................................. referente ao valor do imóvel; R$ ......................................................................... valor pago à vista pelos apelantes; e R$ ................................................. de saldo devedor, objeto de financiamento.

No decorrer do pagamento das parcelas do financiamento, os apelantes depararam-se ao pagamento de prestações superiores aos 30% (trinta por cento) da renda familiar, preconizada pelo Plano de Comprometimento de Renda, tal fato motivou a contratação de auditoria financeira, realizada perante a totalidade da operação, tomando os índices estatuídos pela legislação aplicável ao Sistema Financeiro de Habitação e determinando o valor da prestação mensal da dívida.

Efetivado o relatório unilateralmente realizado, os apelantes em .......... propuseram a presente demanda, objetivando a revisão do contrato celebrado, requerendo a antecipação da tutela pleiteada, com o fito de depositar o valor determinado como realmente devido e, assim discutir as cláusulas contratuais inseridas no instrumento particular de compra e venda.

À peça exordial foram acostados documentos comprobatórios dos fatos alegados, bem como a auditoria realizada, demonstrando que, de acordo com a renda familiar dos apelantes, a prestação deveria corresponder a R$ .................................., sendo requerido o depósito de tal valor.

Ao despachar a petição inicial às fls. 94 dos autos, o Digno Magistrado, deferiu o pedido de antecipação da tutela, autorizando o depósito em juízo da quantia de R$ .................................., evitando-se assim a mora.

Regularmente citado, o apelado contestou o feito, argüindo em preliminar a incompetência da Justiça Estadual para o conhecimento do procedimento revisional, visto o envolvimento do Sistema Financeiro de Habitação, tornando indispensável a presença da Caixa Econômica Federal e da União Federal, a título de litisconsorte passivo necessário, requerendo a remessa do caderno processual à Justiça Federal.

Quanto ao mérito, o apelado alegou que o PCR foi observado, aduzindo ter o primeiro apelante profissão "liberal", insinuando que o mesmo estaria reduzindo ou aumentando seus rendimentos para diminuir o valor dos encargos e ainda, quanto aos juros praticados, alega que os mesmos obedeceram o legislado, estando em consonância com a realidade vivenciada pelo S.F.H. e mais, alega a impossibilidade de antecipação de tutela concedida.

Os apelantes, em impugnação à contestação, fls. ......., contra argumentaram todo o explanado na contestação, trazendo novas jurisprudências e cimentando todo seu embasamento explanado na inicial.

Às folhas 133, este Digno Juízo despachou para que especificassem as provas que pretendiam produzir, sendo que, ambas as partes informaram suas provas e protestaram pela realização de prova pericial.

Em Audiência realizada em .........., a conciliação restou infrutífera, seguidamente foi rejeitada a preliminar de incompetência do juízo, argüida pelo apelado e , deferida a produção de provas documentais e a pericial, sendo nomeado perito contábil Sr. ..........................

Formulados os quesitos, o perito solicitou ao Digno Juízo a intimação do apelado para que apresentasse informações e documentos necessários. Assim, depositados os valores de honorários do perito, o Laudo Pericial Contábil foi acostado aos autos, fls. ....... e posteriormente, às fls. ....... o Laudo Pericial de Esclarecimentos, devido o apelado ter apresentado quesitos suplementares.

Os apelados ao manifestarem-se quanto ao laudo pericial contábil bem como o complementar, demonstraram que houve excesso dos 30% permitidos pelo PCR, anatocismo e utilização da TR, entre outros, que serviram para cimentar as razões do presente acionamento.

Juntamente com a manifestação sobre o Laudo Pericial, os apelantes requereram a apresentação de Memoriais Escritos.

A r. sentença prolatada determinou a improcedência total da revisional, atendo-se, tão somente a apreciar o desrespeito ou não ao limite legal fixado pelo PCR, determinando a manutenção do valor das parcelas cobradas, entendendo pela legalidade na cobrança da quantia fixada, já que não fere o limite legal de 30% do valor da renda, estando embutido em tal valor os encargos mensais, tais como, amortização, juros e seguros.

Tais fatos motivam o presente Recurso de Apelação.

2. DO RECURSO DE APELAÇÃO E DA R. SENTENÇA PROLATADA.

Como já alinhavado, entendem os apelantes que a r. sentença prolatada não abordou todos os pontos dispostos pela inicial, apesar de serem os mesmos autônomos, sem qualquer relação de dependência ou causalidade entre si.

Resumidamente, assim restou decidido em primeira instância:

a) Entendeu pela legalidade da quantia cobrada pela apelado;

b) Entendeu pela aplicabilidade do estatuído no PCR, ou seja, a cobrança de prestações não superiores a 30% da renda;
Visto não terem sido suscitadas questões de relevância, comparecem os apelantes ao caderno processual, a fim de conferir-lhes o indefectível reexame necessário, imputado a esta Egrégia Corte.

3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

A partir da análise detalhada da relação imposta pela SFH, percebe-se que o mutuário é um consumidor, e que, portando, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e suas peculiaridades ao contrato em questão.

ARTIGO 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

ARTIGO 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada(...), que desenvolvem atividades de produção, montagem , criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

E explica o Código no parágrafo único o que é serviço, envolvendo, inclusive os de índole bancária, financeira, de crédito e securitária:

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

A análise do negócio jurídico demonstra que, de um lado, os apelantes são destinatários finais do imóvel objeto das cláusulas de compra e venda e do mútuo pactuado para a aquisição.

Cláudia Lima Marques, é enfática ao afirmar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nestes casos:

"Muitas preocupações têm surgido no Brasil quanto ao contrato de financiamento, com garantia hipotecária, e os contratos de mútuo para a obtenção de unidades de planos habitacionais. Nestes casos o financiador, o órgão estatal ou banco responsável, caracteriza-se como fornecedor. As pessoas físicas, as pessoas jurídicas, sem fim de lucro, enfim todos aqueles que contratam para benefício próprio, privado ou de seu grupo social são consumidores. Os contratos firmados regem-se, então pelo novo regime imposto aos contratos de consumo, presentes no CDC."

No mesmo sentido entende a jurisprudência:

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO- Contrato que, contraditoriamente, insere cláusulas firmando equivalência salarial e no mesmo tempo exigindo a correção das prestações por índices diferentes da variação salarial. Ofensa a Princípios do Código de Defesa do Consumidor, e ao Decreto Lei nº 2.349/87 (...) Recurso Provido, para dar procedência à ação. (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul- Apelação Cível nº 194012076 - Portão Alegre - 3ª Civil - Julgado 16/03/1994)

Sensibilidade para a nova dogmática contratual, que confrontada com o noticiário diário demonstra que os mutuários encontram-se desprotegidos frente às cláusulas leoninas e às práticas abusivas dos bancos envolvidos no SFH.

Esta sensibilidade já foi proclamada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao determinar regras hermenêuticas a serem utilizadas frente a lei nº 4.380/64, que institui o Sistema Financeiro de Habitação:

ALÉM DE SEREM OBRIGATÓRIAS, DEVEM SER INTERPRETADAS COM O OBJETIVO EXPRESSO DE ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUTUÁRIO, GARANTINDO-LHE O SEU DIREITO DE HABITAÇÃO, SEM AFETAR A SUA SEGURANÇA JURÍDICA, SAÚDE E DIGNIDADE. (Superior Tribunal de Justiça- Resp. nº 101.061 - PB- Rel Ministro José Delgado - Julgado 01/10/1996)

Frise-se que a própria lei instituidora do SFH determina a finalidade pública de facilitação no acesso à propriedade imobiliária. Conjugando os dispositivos constitucionais de proteção do consumidor mutuário, assim definido pelo Código de Defesa do Consumidor com amparo da melhor doutrina e jurisprudência

4. DA LIMITAÇÃO DOS JUROS.


Visando alcançar seus fins sociais, a lei instituidora do Sistema Financeiro de Habitação determina expressamente a aplicação da efetiva de juros na proporção de 10% ao ano. Assim dispõe a alínea ë"do artigo 6º da Lei 4.380/64 e alínea "b"do artigo 2º do decreto nº 63.482/68.

CAPÍTULO II - Da Correção Monetária nos Contratos Imobiliários

Art. 6º - O disposto no artigo anterior somente se aplicará aos contratos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, ou empréstimos que satisfaçam às seguintes condições:

c) ao menos parte do financiamento, ou do preço a ser pago, seja amortizado em prestações mensais sucessivas, de igual valor, antes do reajustamento, que incluam amortização e juros;

d) além das prestações mensais referidas na alínea anterior, quando convencionadas prestações intermediárias, fica vedado o reajustamento das mesmas e do saldo devedor a elas correspondente;

e) os juros convencionais não excedam de 10% (dez por cento) ao ano;

Reforçando o disposto na Lei do SFH, temos o Decreto nº 63.182/68:

Art. 2º As entidades a que se refere o artigo anterior não poderão operar a taxas médias efetivas superiores às aprovadas pelo BNH, permitida, além da correção monetária, apenas a cobrança de:

c) juros, até o limite de 10% ao ano

A sapiência do legislador determinou severa limitação à voracidade lucrativa dos bancos, que acostumados a desrespeitar o Estado de Direito, ignoram clara disposição legal acerca da aplicação das taxas de juros aos financiamentos do SFH, aplicando a taxa de 12% ao ano simplesmente por força do contrato celebrado adesivamente entre as partes.

O negócio jurídico que busca análise possui uma duplicidade de taxas aplicáveis, sendo uma taxa efetiva e uma taxa nominal, sendo esta última a efetivamente aplicada por força do contrato, mas indevidamente seguida por disposição legal.

A matemática contratual não pode servir de "técnica" para engodo, razão pela qual urge expurgar a chamada "taxa efetiva"para que seja aplicada a taxa prevista em lei, qual seja, 10% ao ano.

Tal entendimento é o da jurisprudência:

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. COMISSÃO BANCÁRIA. ABERTURA DE CRÉDITO, TAXAS E OUTRAS RETRIBUIÇÕES ILEGALMENTE COBRADAS, EXCEDENTES A 10% AO ANO. APLICABILIDADE DA LEI 4.380/64 *ART. 6º, LETRA Ë"). HIPÓTESE DE MÚTUO QUE PREVÊ AMPLA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO FINANCIAMENTO. VERBAS INDEVIDAS. (1º TASP - Apelação Cível 214.758 - Revista Jurisprudência Brasileira, 041/246 - Juruá)

No mesmo sentido entende o Supremo Tribunal Federal:

ADMINISTRATIVO. HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMÓVEL VINCULADO AO SFH. TAXA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NO ARTIGO 2º, LETRA D, DO DECRETO Nº 63.182/68.

1. A CEF, NOS CONTRATOS DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA, ESTÁ SUJEITA AOS LIMITES DO ARTIGO 2º, LETRA 'D' DO DECRETO Nº 63.182/68, NÃO PODENDO COBRAR A CHAMADA TAXA DE SERVIÇO EM NÍVEL SUPERIOR A 2% AO ANO.

Diante de tais dispositivos legais e considerações, verifica-se a aplicabilidade da limitação dos juros em 10% (dez por cento) ao ano, restando clara a aplicabilidade da Lei 4380/64 e do Decreto 63.182/68, recepcionados pela nossa Constituição Federal de 1988.

5. DO DESRESPEITO AO LIMITE FIXADO PELO PCR.

Conforme Anteriormente exposto, os requerentes celebraram contrato de financiamento imobiliário, pelo SFH, através do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia Hipotecária e outras avencas, em 28/07/1994.

Pelo exposto na inicial, comprovado através dos documentos acostados e, demonstrado pelo laudo pericial técnico, o contrato de financiamento sujeita-se ao PCR - Plano de Comprometimento de Renda, que dispõe que o percentual; máximo de comprometimento da renda familiar é de 30% (trinta por cento).

Ocorre que, a prestação exigida pelo requerido, em muito, tem excedido a porcentagem determinada no contrato celebrado, chegando às vezes a comprometer mais 70% (setenta por cento) da renda dos apelantes, conforme demonstrado na tabela do perito às fls. ........

Nota-se que o apelado esta desrespeitando o pactuado, pois compromete mais de 30% da renda familiar dos apelantes, descaracterizando o outrora avençado pelas partes.

Na r. sentença prolatada pelo juízo de 1ª instância, utilizou-se o juiz de documentos comprobatórios ineficazes para argumentar que a renda dos apelantes é superior a declarada pelos mesmos. Contudo, os documentos de fls. .......... não traduzem a situação efetiva que se encontram os apelantes, já que os documentos referem-se a rescisão contratual, atuando, até o presente momentos os apelantes como autônomos, não possuindo renda fixa capaz de adimplir com a quantia cobrada.

Dessa forma, não deve os apelantes sofrerem cobranças de quantias superiores a que são capazes de cumprir, uma vez que não estão adstritos a declarações feitas anteriormente a fixação das parcelas, e uma vez estando vinculados ao Plano de Comprometimento de renda, suas prestações não devem exceder o limite de 30% da renda familiar.

Logo, em não estando os apelantes em situação de arcar com as prestações hora vigentes, já que ultrapassam o limite de 30% do comprometimento da renda, deve prosperar a Ação Revisional, sendo modificada a r. sentença de 1ª instância, a fim de adequar o contrato a situação financeira enfrentada pelos apelantes.

Tais os motivantes do presente Apelo.

Assim, exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações jurisprudenciais de nossos Tribunais superiores, permitem-se os apelantes, na exata forma dimensionada pelo Direito,

REQUERER

Seja, pelos Preclaros e Doutos Juízes componentes da Colenda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ......, integralmente reformada a r. sentença proferida pelo Douto Juízo " a quo", determinando-se pela procedência da Ação Revisional intentada pelos apelantes, através da aplicabilidade do limite fixado no Plano de Comprometimento de Renda, ou seja, fixando as prestações em 30% do valor da renda familiar e ainda, reduzir a taxa de juros, fixando-a em 10%, consoante Art.6 º da Lei 4.380/64, conferindo aos apelantes a indefectível

JUSTIÇA.

Nestes Termos,

Protestando pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação editalícia, e conferindo ao presente, para efeitos de alçada e recurso o valor de R$ ........................,

Pede Deferimento.


........., ....../...../.....

p.p.
......
OAB/........


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