JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INEXISTÊNCIA DE
RISCO PREVISTO NO CONTRATO - INGRESSO EM CANALETA DE ÔNIBUS EXPRESSO - CULPA
GRAVE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
PROCON - ...........
REF: PROTOCOLO: N.º ..........
DATA: .../.../...
CONSUMIDOR: ..................
FORNECEDOR: ..............................
............................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º ......................, com representação comercial na rua
.............., ....., .........., ............. - ............., por intermédio
de seu procurador judicial, vem com o devido respeito perante Vossas Senhorias,
dizer que a Reclamação formulada pelo Sr. ..................... é totalmente
improcedente pelas razões a seguir expostas:
O Reclamante celebrou contrato de seguro com a Reclamada para se ver indenizado
caso ocorresse o risco previsto no contrato. É importante dizer que o risco
assumido pela Reclamada, é um acontecimento futuro e incerto, cuja ocorrência
deve ser alheia à vontade ou participação do segurado.Pois bem, ocorrido o
sinistro envolvendo o veículo de propriedade do Reclamante, a ora Peticionária
diligenciou no sentido de apurar os prejuízos e promover a indenização, quando
verificou-se que o acidente ocorreu por manobra grave do condutor do veículo
segurado, equiparando-se a culpa grave, eis que, ao ingressar em rodovia
privativa de ônibus expresso (canaleta), para em seguida, tomar a pista em
sentido contrário, o condutor do veículo agiu com extremada imprudência,
assumindo o risco de produzir o acidente, como de fato ocorreu.
E certamente, o seguro não existe secularmente para albergar os sinistros
decorrentes da participação ou contribuição do segurado ou do condutor do
veículo segurado. Tanto é verdade, que a cláusula contratual de pleno
conhecimento do segurado, deixa evidente ao estabelecer que a Seguradora ficará
isenta de qualquer obrigação indenizatória se o sinistro ocorrer devido a culpa
grave ou dolo do Segurado ( item ... - PERDA DE DIREITOS - letra ... - Condições
Gerais).
Portanto, ao negar administrativamente o pleito indenizatório do Reclamante, a
Seguradora agiu em conformidade com a cláusula contratual, bem como com as
normas de trânsito, que veda o tráfego para os veículos na localidade do
acidente. Desta forma, consubstanciado no contrato de seguro que faz lei entre
as partes, juntamente com a legislação de trânsito, em especial, o Decreto
Municipal n.º 584/93, que proíbe a manobra engendrada pelo veículo segurado,
requer a esse respeitável Órgão o arquivamento da presente Reclamação.
N. Termos,
P. Deferimento.
..........., .... de ...........
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Advogado
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