Ação de indenização por danos morais, tendo em vista a recusa injustificada de cartão de crédito por culpa exclusiva da empresa administradora do mesmo, causando situação vexatória para o autor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso V do artigo
5º da Constituição Federal, artigos 42 e 49 do Código de Defesa do Consumidor,
artigo 186 do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie,
propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O autor é associado da ...., possuindo o cartão de crédito sob nº .... (cópia
anexa - doc. nº ....), sendo que sempre adimpliu de forma correta as suas
obrigações decorrentes das despesas efetuadas através do indigitado cartão de
crédito - o qual é administrado pela empresa ora Suplicada, conforme inclusos
comprovantes de pagamento (docs. nºs .... a ....).
Outrossim, em .... de ...., o autor empreendeu viagem ao exterior, a fim de
participar de atividade em sua área profissional, qual seja, o "....", realizado
entre os dias .... e .... daquele mês, na .... (registro de inscrição em anexo -
doc. nº ....).
Após a participação do ora demandante no supra mencionado Congresso, sua família
(esposa e filhos) se fez acompanhar do mesmo, a fim de, conjunta e
familiarmente, fazer turismo naquele País, conhecendo determinadas cidades e
pontos turísticos.
Cabe ressaltar que tal passeio era aguardado com muita ansiedade e expectativa
pelo requerente, bem como seus familiares, ante a chance de aproveitarem o
máximo de tempo juntos.
Assim que, em data de .... de .... de ...., o requerente dirigiu-se a empresa
"....", sita naquele País, a fim de adquirir determinadas passagens aéreas, bem
como pacotes de turismo domésticos, ou seja, dentro da própria ...., tudo a ser
pago através de seu cartão de crédito ...., no valor de .... (....), equivalente
a US$ .... (....) - (doc. nº ....).
Após efetuado o pedido, inclusive tendo sido feitas as reservas das passagens,
hotel e outros passeios, o autor entregou o indigitado cartão de crédito ao
vendedor, a fim de possibilitar e ultimar as compras.
Entretanto, ao contrário do esperado, o referido atendente, Gerente da companhia
de turismo, Sr. ...., informou ao demandante que o seu cartão de crédito não
fora aceito para pagamento, tendo o mesmo sido recusado pela máquina de registro
de compra.
Estranhando tal situação, uma vez que não haveria qualquer motivo para recusa, o
requerente solicitou ao gerente da empresa de turismo que novamente tentasse
efetuar a transação.
Renovada a tentativa de aceitação do cartão de crédito, de forma reiterada foi
negada, inclusive através da indiscutível mensagem trans cancelled
(transferência cancelada) constante no painel da respectiva máquina e nos
registros fornecidos ao próprio, ora autor, os quais são juntados à presente
(docs. nºs .... e ....), bem como lançamento de próprio punho pelo Gerente (Sr.
....) da palavra declined (declinada ou recusada) (sic - doc. nº .... anexo).
Diante de tal recusa, o autor, mesmo vendo-se em situação constrangedora -
perante não só o próprio Gerente da companhia, mas também diante de todos os
demais ali presentes (e até mesmo perante sua família, a qual com o requerente
dividia o constrangimento) - pediu que o atendente mantivesse as reservas de
passagens e pacotes de viagem, que ele tentaria resolver a questão de alguma
forma alternativa.
Ocorreu, todavia, que, naquela ocasião, não possuía o autor tal quantia em
espécie, pois havia se preparado para utilizar o seu cartão de crédito
(apregoado como a "firma mais segura" em efetuar pagamentos em viagens).
Com efeito, como é notório e sabido, em viagens ao exterior deve levar-se o
mínimo possível de dinheiro em espécie, para não se tornar alvo fácil de furto
ou roubos, além de evitar desnecessária preocupação ou temor de guarda e
transporte do numerário.
Assim sendo, ciente da disponibilidade oferecida pelo seu cartão de crédito,
especialmente no exterior, despreocupou-se o autor com tal questão.
Todavia, absolutamente surpreso pela reiterada recusa do pagamento através de
seu cartão de crédito, e vendo-se obrigado a procurar meios alternativos para
pagamento das passagens já encomendadas, procurou junto a seus colegas e amigos
residentes naquele País um empréstimo em dinheiro do valor necessário para as
aquisições.
Uma vez logrado êxito em obter os recursos necessários, o suplicante retornou à
empresa de turismo e efetuou o pagamento dos serviços adquiridos, desta feita,
em espécie, conforme incluso comprovante de pagamento (doc. nº ....).
DO DIREITO
1. DOS DANOS MORAIS
Evidencia-se, portanto, o extenso dano moral, consubstanciado no constrangimento
havido pela recusa do cartão de crédito e seus conseqüentes reflexos.
Com efeito, a sensação de verdadeiro ridículo atingiu ao autor e sua família,
aliado à extremada frustração e vexame, tornando um prazeiroso ato de mera
aquisição de programas de passeio, em verdadeiro calvário e vergonha perante
terceiros.
Até mesmo a necessidade em tomar numerário emprestado junto a amigos, a fim de
possibilitar a aquisição dos pacotes turísticos, caracteriza um misto de
vergonha e constrangimento.
Todo este estado de coisas levou o autor a sofrer uma dor interna e pessoal, que
caracteriza os apontados constrangimento e vergonha.
2. DO ELEMENTO CULPOSO
Depreende-se, ainda, do supra exposto que o elemento culposo recai, de forma
exclusiva, na pessoa jurídica da empresa, ora requerida, uma vez que agiu com
negligência, imprudência e imperícia, ao expor seu cliente ao ridículo e ao
constrangimento, quando negou o pagamento por via do cartão de crédito "....".
Não se pode admitir que uma empresa do porte da requerida venha a submeter seus
clientes e consumidores ao escárnio público.
Com efeito, jamais poderia o autor prever qualquer dificuldade no uso de seu
cartão de crédito, uma vez que não houve qualquer motivo ou justificativa para a
recusa.
Ademais, as propagandas e encartes emitidos pela suplicada, inclusive na própria
fatura mensal emitida, sempre levaram a crer que tratava-se de empresa séria e
responsável, a qual oferece diversos privilégios, além de, como bem expresso na
fatura mensal, oferecer
"... praticidade e segurança na hora de realizar suas despesas."
Assim sendo, iludido pela vasta e comprometedora propaganda produzida, o autor
confiou no serviço da empresa requerida, vindo a sofrer a constrangedora e
vexatória exposição perante terceiros.
Aliás, é de se ressaltar que tal situação fora criada pela empresa suplicada,
exatamente quando o autor encontrava-se em viagem ao exterior, acompanhado de
sua família, ou seja, sem possibilidade e condições de defender seus interesses
adequadamente.
Vale frisar também que os fatos ocorreram em seu período de descanso, ou seja,
na ocasião em que pretendia desfrutar momentos de lazer.
Não há como aceitar esse verdadeiro desrespeito aos direitos individuais,
motivado pela negligência e imprudência da atuação da empresa, ora requerida.
O próprio Código de Defesa do Consumidor, mesmo em situação de débito (o que,
frise-se, não é o caso do autor), reprime tais atitudes do fornecedor perante
seus clientes e consumidores, conforme verifica-se do art. 42 da Lei nº 8.078,
in verbis:
"Art. 42 CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto
a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Com efeito, se a legislação coíbe tal atitude de constrangimento em casos de
existência de débito, o que não se dizer para o caso ora em tela, no qual,
repita-se à exaustão, não havia qualquer motivo para a recusa no pagamento por
via do cartão de crédito.
3. DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA
Verifica-se também dos elementos supra elencados, que os fatos noticiados
expuseram o requerente a total constrangimento, levando-o ao ridículo e vexame
generalizado.
Conclui-se, portanto, que por negligência e falha grave da empresa requerida, o
ora autor restou exposto de forma imprópria, atingindo negativamente sua
integridade moral, bem como sua própria reputação e imagem.
Como bem enfatizou José Eduardo Callegari Cenci em seu artigo "Reflexões Sobre o
Dimensionamento do Dano Moral para Fins de Fixação Indenizatória", in RT
702/261:
"... Ora, o homem constrói reputação no curso de sua vida, através de esforço e
regular comportamento respeitoso aos outros e à própria comunidade. A probidade
do cidadão no passar do tempo angaria a ele créditos sociais de difícil
apreciação econômica, mas, que se constituem num verdadeiro tesouro. É certo
que, a honorabilidade da pessoa propicia-lhe felicidade e permite a ela evoluir
no comércio, na ciência, na política e em carreiras múltiplas. Uma única
maledicência, porém, pode, com maior ou menor força, dependendo às vezes, da
contribuição dos instrumentos de comunicação de massa produzir ao homem
desconforto íntimo, diminuir o seu avanço vocacional ou até acabar com ele. ..."
A obrigação de reparação salta aos olhos, visto que está inerente ao ato lesivo,
o que se depreende da própria leitura do artigo 5º, inciso X da Constituição
Federal, bem como do artigo 186 do Código Civil, in verbis:
"Art. 5º, X, da CF: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação."
"Art. 186, CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
A doutrina pátria não diverge acerca do dano moral, como ensina o festejado Caio
Mário da Silva Pereira in "Responsabilidade Civil", 3ª edição, Ed. Forense,
1992, pág. 58:
"... Com as duas disposições contidas na Constituição de 1988 o princípio da
reparação do dano moral encontrou o batismo que o inseriu em nosso direito
positivo. Agora, pela palavra mais firme e mais alta da norma constitucional,
tornou-se princípio de natureza cogente o que estabelece a reparação por dano
moral em o nosso direito. Obrigatório para o legislador e para o juiz. ..."
Ainda ao mesmo sentido estão os ensinamentos do citado José Eduardo Callegari
Cenci, em seu artigo "Considerações sobre o Dano Moral e a sua Reparação", in RT
683/45:
"... Assim, independentemente do dano material ocasionado numa determinada
circunstância ser compensável, o dano moral - motivado pela dor moral ou física
- também o será e, disto devem se valer, sempre, causídicos e cidadãos
brasileiros, sobretudo, porque, exigindo-se, intransigentemente, do ofensor o
direito a reparabilidade pelo dano moral, certamente, se estará, inclusive,
trabalhando em prol da coibição dos abusos e dos desrespeitos que algumas
autoridades, empresas ou pessoas diversas, praticam para com o indivíduo humano.
..."
No mesmo diapasão, os Tribunais têm constantemente se manifestado acerca da
matéria:
"INDENIZAÇÃO - O dano moral, causado por conduta ilícita, é indenizável, como
direito subjetivo da pessoa ofendida, ainda que não venha a ter reflexo de
natureza patrimonial." (TJPB - Ap. 92.002713-8 - 2ª C. - Rel. Des. Antônio Elias
de Queironga - in RT 696/185)
4. DOS PRINCÍPIOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
4.1. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Invoca o autor, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in
casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal
nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em especial, as previsões
relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das
cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório
(artigo 6º, VIII) e demais dispositivos legais pertinentes.
Outrossim, incide especialmente na hipótese vertente o princípio da
responsabilidade objetiva, consagrado no artigo 14 do supra mencionado diploma
legal (CDC):
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos
à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos."
Destarte, conforme expresso no texto legal, a responsabilidade da empresa
requerida exsurge de imediato, pela mera comprovação do fato danoso e de forma
independente da existência de culpa - não obstante o elemento culposo estar
plenamente presente in casu - facilitando assim a obtenção da conseqüente
reparação/indenização dos danos, faltando tão-somente determinar-se o quantum
reparatório/indenizatório.
5. A PESSOA DO AUTOR
Importante também observar as características pessoais e intrínsecas à pessoa do
ora requerente.
Trata-se de profissional de grande reconhecimento em sua área de atuação, no
pleno exercício de reconhecida atividade profissional junto ao ...., ambos na
Comarca de ....
Integra ainda a Diretoria da ...., exercendo o cargo de Vice-Presidente, além de
representar tal entidade na qualidade de Procurador (docs. nºs .... e ....).
Conforme bem demonstra seu Curriculum Vitae (doc. nº .... incluso), além de
diversos cursos e eventos freqüentados tanto no Brasil quanto no exterior, o
autor ainda recebeu diversos prêmios pelos trabalhos e atividades realizadas.
Isso sem mencionar as inúmeras conferências proferidas, artigos publicados,
tanto neste País quanto no estrangeiro, manuais didáticos, projetos de pesquisa,
coordenação e orientação em teses realizadas, inclusive com premiações e
participações em bancas examinadoras.
Exerce o Magistério junto a Universidade ...., ocupando a Chefia do Serviço de
...., tendo feito publicar o "Boletim ....", trabalho esse que foi amplamente
reconhecido pelo Reitor da Universidade ...., conforme inclusa carta de
parabenização recebida (doc. nº ....).
Enfim, resta perfeita e insofismavelmente demonstrada a pessoa do autor, e
consequentemente a extensão da imagem e honorabilidade do mesmo, não só dentro
desse País, mas também com repercussão para todo o exterior, especialmente em
sua área de atuação profissional.
Resta evidenciado ainda que o Autor sempre preocupou-se com sua imagem e nome,
que são o espelho de sua formação, atuação e conduta cívica, familiar e
profissional, de forma diária.
Não se pretende traçar qualquer forma de distinção entre pessoas, porém
ressaltar que fatos como os supra narrados sempre afetarão de forma mais forte e
acurada personagens como o ora autor, de escorreita vida e intensa projeção
social.
As características pessoais, portanto, ajudam a informar o grau de indignação
com o constrangimento vivido, bem como auxiliam na avaliação do quantum
indenizatório.
6. DA REPARAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DANOS
Os danos havidos in casu, conforme já supra explicitado, foram de ordem moral e
pessoal.
Em que pese a dificuldade na valoração de tais danos morais, isto não pode
representar obstáculo à efetividade da reparação, pois tal dificuldade em se
chegar a uma avaliação mais próxima do quantum a ser indenizado não pode vir a
obstruir sua reparabilidade, exatamente pelo fato de "se não poder fazer melhor,
incabido é que não se faça nada". Como bem observou Giorgi:
"Dada a impossibilidade de estabelecer uma equivalência perfeita entre o dano
moral e a compensação pecuniária, procure-se um meio de aproximação, e não se
deixe o dano moral absolutamente insatisfeito. Quem furta um asno deve pagar uma
indenização; quem rouba a honra, o sossego, a liberdade, nada deve sofrer?"
Tem sido aceito como mais plausível legar-se ao prudente arbítrio do Poder
Judiciário a determinação e valoração do dano moral, a ser aquilatado de
conformidade com o caso concreto.
Não obstante tal diretriz, urge seja declinado um valor mínimo que entenda o
autor estar suficientemente coberto o prejuízo havido.
Com efeito, pudesse escolher, preferiria o suplicante não terem ocorrido os
fatos supra ventilados; todavia, na medida em que é impossível retroagir-se no
tempo, há que se ressarcir os prejuízos e danos morais sofridos.
Destarte, o quantum indenizatório deverá ser objeto de arbitramento judicial,
inserido no contumaz arbítrio com que este usualmente se conduz.
Por outro lado, como fator auxiliador a este r. Juízo, desde já indica-se, como
um mínimo necessário ao efetivo ressarcimento dos prejuízos de ordem moral
havidos, uma verba indenizatória equivalente a, pelo menos, o quíntuplo do valor
recusado pelo cartão, na pessoa da Administradora, ora requerida.
Tal importância é o menor limite necessário a uma, senão plena, ao menos justa
reparação dos danos e prejuízos havidos, computando-se as ofensas à pessoa do
ora autor, bem como a sua integridade pessoal, constituída por sua reputação e
imagem adquiridas e sedimentadas através dos anos.
Outrossim tal pleito se justifica pelo porte da empresa em questão, a qual
deveria servir como exemplo de trato a clientes, pois este é todo seu marketing
de venda de seus serviços.
Certo é que a indenização, além de ressarcir ou compensar os prejuízos causados
à vítima, deve ainda ser havida como punição à parte infratora, a fim de evitar
que tais atos danosos à comunidade venham a se repetir.
E desta forma têm se manifestado os Tribunais:
"INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ARBITRAMENTO MEDIANTE ESTIMATIVA PRUDENCIAL QUE LEVA
EM CONTA A NECESSIDADE DE SATISFAZER A DOR DA VÍTIMA E DISSUADIR DE NOVO
ATENTADO O AUTOR DA OFENSA.
Ementa oficial: A indenização por dano moral é arbitrável, mediante estimativa
prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor
da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa.
(...)
Assim tal paga em dinheiro deve representar para a vítima uma satisfação,
igualmente moral ou, que seja, psicológica, capaz de neutralizar ou anestesiar
em alguma parte o sofrimento impingido (...) A eficácia da contrapartida
pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de
modo que tampouco signifique em enriquecimento sem causa da vítima, mas está em
produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo
atentado. Trata-se então, de uma estimação prudencial." (Ap. 198.945-1/7 - 2ª C
- TJ/SP - Rel. Des. Cezar Peluso, in RT 706/67).
Outrossim, tal fórmula (ou seja, condenação equivalente ao quíntuplo do valor
negado pelo cartão/administradora) não é inovadora, tendo sido ultimamente
utilizado pelos Tribunais em hipóteses de protesto indevido de título, em
valores de até o décuplo da importância representada pelo título irregularmente
protestado - e que, mutatis mutandis, se assemelha ao presente.
DOS PEDIDOS
Assim sendo, requer-se digne-se Vossa Excelência em:
a) determinar a citação da empresa-requerida, no endereço constante da
qualificação supra, via postal, por meio de AR (aviso de recebimento), para que
a mesma, querendo, apresente contestação à presente no prazo que lhe defere a
lei, sob pena de revelia e confissão;
b) a produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial depoimento
pessoal do representante legal da empresa-requerida, prova testemunhal, cujo rol
fará apresentar no prazo que lhe defere a lei processual, e outras que façam
necessárias no curso da instrução processual.
Tudo para que, ao final, seja a presente julgada procedente, condenando-se a
requerida no pagamento das verbas indenizatórias, provenientes dos extensos
danos morais experimentados pelo ora requerente, em valor a ser arbitrado por
este r. Juízo, porém levando-se em consideração o quantum mínimo equivalente ao
quíntuplo do valor objeto da recusa por parte do cartão/administradora.
c) Requer-se, por derradeiro, a condenação da suplicada nas custas processuais,
honorários advocatícios e demais verbas decorrentes da sucumbência.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]