Ação revisional de contrato de arrendamento mercantil (leasing) de veículo, ante a cobrança de juros capitalizados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE LEASING
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A requerente firmou junto a requerida contrato de arredamento mercantil, que tem
como objeto um automóvel ...., cor ...., ano de fabricação ...., placa ....,
chassi ...., no valor de .... (....), cujo prazo de arrendamento seria de ....
meses, tendo como prestação inicial o valor de .... (....) que vencia em ....
O contrato de arrendamento mercantil, pelas suas peculiaridades, é de natureza
atípica resultante de um entrosamento de contratos. Todavia, nem por isso, pode
fugir às especificações e determinações legais que o Ordenamento Jurídico Pátrio
baliza às relações contratuais, ou seja, tudo se pode contratar desde que nos
limites da lei (artigo 104 do Código Civil Brasileiro).
Pelo que se constata examinando as parcelas pagas e suas respectivas variações
mês a mês, chega-se a conclusão que a arrendante, na cobrança das mesmas, vem
capitalizando o juro mês a mês, de forma contrária à determinação legal
expressa, qual seja, Decreto 22.626/33 - Lei de Usura). Tal forma de cobrança de
juros tipifica o ilícito de anatocismo.
A arrendante impôs à arrendatária a primeira parcela de .... vencível em .... e
paga neste dia, no mês subsequente esta mesma parcela era de .... (....), no mês
seguinte era de .... (...), no outro de .... (....), após .... (....), ... em
(....), .... em (....), .... em (....) e .... em (....).
A arrendatária, dado as dificuldades que vem juntamente com a economia nacional
vivendo, não conseguiu pagar as parcelas a partir de ...., e seus valores
passaram a ser devidos nos seguintes montantes, onde deveria pagar ...., está
devendo pela somatória de juros e demais cominações o valor de ....
(aproximadamente .... % a mais), pela parcela de .... (aproximadamente .... % a
mais), na parcela de .... onde deveria pagar ...., está devendo .... (.... % a
mais), na parcela de ...., cujo valor era de ...., está devendo ....
(aproximadamente .... % a mais).
Pelo exame dos números, mesmo que perfunctório, se denota uma variação
significativa, onde já se pagou uma quantia significativa representada pelo
valor de .... e se continua devendo a quantia de ....
Pelos números suso expostos se constata a perversidade do presente contrato,
onde uma das partes, a arrendatária, está tendo sua capacidade de pagamento
simplesmente liquidada pela voracidade da evolução dos valores que pretende
haver a arrendante.
A cláusula .... do contrato de arrendamento, firmado entre as partes, estipula
que o mesmo deverá preservar rigorosamente o equilíbrio econômico e financeiro
entre as partes (doc. .... anexo). Tal determinação não vem sendo cumprida, pois
inexiste qualquer equilíbrio econômico-financeiro no presente pactuado, o que
sobrenada de forma inequívoca é uma distorção veemente onde uma das partes é
extremamente sacrificada em favor da outra.
O presente contrato nada tem de arrendamento visto que suas conseqüências
práticas redundariam unicamente numa aquisição super valorizada do bem, usa-se o
verbo no passado pelo simples fato que nem isso a avença em apreço caracteriza.
Uma parte (arrendatária) está sendo massacrada pela outra (arrendante).
No contrato, a que se já fez menção, inexiste qualquer cláusula que preveja
qualquer índice de variação das parcelas assim a forma como vem capitalizando
mês a mês as parcelas em apreço, além de constituir em fato avesso à lei, foi
sequer convencionado pelas partes, e, em não sendo convencionado, não pode ser
exigido.
A forma de cobrança de juros praticada pela requerida, em uma economia de moeda
estável, como a que vem vivendo a brasileira, é de conseqüências devastadoras às
tíbias empresas brasileiras que além da retração de mercado expõem-se ainda à
prática usuária de cobrança de juros.
DO DIREITO
O anatocismo, ou seja, a cobrança de juros sobre juros encontra vedação na lei e
em reiteradas decisões dos nossos Tribunais, como adiante se verifica:
JUROS - CAPITALIZAÇÃO - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
"Comercial. Capitalização de juros. Instituições financeiras. Prevalece a
proibição do artigo 4º da Lei de Usura (Decreto 22.626/33), ainda em relação às
instituições financeiras do sistema financeiro nacional." (AC un da 3ª. T. do
STJ - Resp 13.829-PR - Rel. Min. Dias Trindade - j. 29.10.91 - Recte.: Muraro e
Filhos Ltda e outros; Recdo.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - DJU I
02.12.91, p. 17.537 - emenda oficial).
JUROS - ANATOCISMO - LEI ESPECIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - VEDAÇÃO
"Execução. Direito Privado. Juros. Anatocismo. Lei Especial. Semestralidade.
Capitalização mensal vedada. Precedentes. Recurso não conhecido 1 - A
capitalização de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso direito, mesmo
quando expressamente convencionada, não tendo sido revogada a regra do artigo 4º
do Decreto 22.626/33 pela Lei 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete nº
121 da súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o anunciado
596 da mesma súmula 11 - Mesmo nas hipóteses contempladas em leis especiais,
vedada é a capitalização mensal." (Ac da 4ª T do STJ - mv do Resp 4724 - MS -
Rel. Min. Salvio de Figueiredo - j. 11.06.91 - Recte.: Banco do Brasil S/A;
Recdo.: Engerco - engenharia Construção e Representação Ltda. DJU I 02.12.91, pp
17.530/40 ementa oficial).
Preclaro Julgador, o anatocismo (juros de juros) se encontra claramente
delineado na forma e evolução das parcelas cobradas pela requerida, tal maneira
de cobrança não foi pactuada pelas partes, e mesmo que o fosse, desrespeitaria a
lei sendo nula pleno "iuris".
Desta forma, o contrato em apreço vem sendo executado pela requerida em posição
distante com determinado em lei. Viola o artigo 104 do Código Civil Brasileiro
que impõe à validade dos atos jurídicos, agente capaz, objeto lícito, possível,
determinado ou determinável, e forma prescrita em lei.
Os juros impostos na cobrança da parcelas mês a mês vai de encontro ao prescrito
em lei, o que compromete a validade do contrato em apreço. Viola também o artigo
4º da Lei de Usura Decreto 22.626/33 que diz: "É proibido contar juros dos
juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros líquidos em conta
corrente ano a ano." (grifamos).
Jorge Pereira Andrade em sua elucidativa obra Contratos de Franquia e Leasing,
assim caracteriza a arrendatária (requerente): "Arrendatária é considerada
figura principal do contrato, porque dela é a idéia; a iniciativa é sua,
resultante da necessidade de um bem móvel ou imóvel para atender a sua
atividade, por não ter ou não querer descapitalizar parte de seu patrimônio na
aquisição daquele bem." (IN On cit. Ed. Atlas, 1993, pág. 55.)
A situação posta no presente processo leva a conclusões diversas da definição
supra referida. A requerente não só viu-se descapitalizada como se encontra
devendo, inobstante o que já pagou, o dobro do valor do bem, e na eminência de
perdê-lo, perder o que já pagou e ficar devendo muito ainda. É uma situação
inconcebível numa sociedade democrática onde os direitos devem ser respeitados e
inspirados da máxima popular de que o direito de um vai até onde termina o
direito do outro.
DOS PEDIDOS
Isto posto, Ínclito Julgador, requer digne-se V. Exa., em receber a presente
ação julgando-a procedente em seu pedido para efeitos de:
- seja promovida uma revisão das cláusulas de correção das parcelas pagas dentro
dos limites legais, ou, uma vez que tal cláusula não é detectada no ajuste em
apreço, que sejam por este Douto Juízo determinadas;
- seja, nos termos do artigo 273 do Estatuto Processual Civil Pátrio com as
modificações introduzidas pelas Leis 8.950, 8.951, 8.952 e 8.953, seja
antecipada a tutela pedida para efeitos de que se conceda à requerida o depósito
em 48 horas, ou no prazo que entender cabível este Douto Juízo, das quantias
devidas, à ordem deste Juízo, no montante dos valores sem o acréscimo dos juros
de juros, e no valor da parcela paga em .... e que corresponde a ...., bem como
o valor das vincendas até decisão final da presente;
- requer, outrossim, que continue a requerente na posse do bem objeto do
contrato em apreço vez que lhe oneram os encargos de depositária e continuará,
se este douto Juízo assim conceder, a saldar as prestações nos moldes inseridos
na lei;
- em sendo concedido os pedidos referidos nos dois itens anteriores, que a
requerida se abstenha de realizar a busca e apreensão do bem objeto do contrato
em questão, sob pena de se reverenciar um enriquecimento sem causa daquela em
detrimento da requerente;
Requer, outrossim, seja a requerida citada de todos os termos da presente para
que, querendo, promova defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, por AR como
o prevê o Estatuto Processual Pátrio, no endereço retro mencionado.
Protesta e desde já requer provar o alegado por todos os meios de prova em
direito permitidos, sejam periciais, documentais ou testemunhais, "máxime" o
depoimento pessoal do representante da requerida.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Documentos que acompanham a presente:
01) ....
02) ....
03) ....