PROCON - SEGURO - SAÚDE - CANCELAMENTO - SEGURADORA
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
PROCON - ..........
REF: PROTOCOLO N.º ..............CONSUMIDOR: ...
FORNECEDOR: ..................................
..................................... pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..................................., com sede na
Travessa ............................ - ........ - ....º andar - ...............
- .................. - ...................., por intermédio de seu procurador
judicial que esta subscreve, vem com o devido respeito perante Vossas Senhorias,
com fundamento no artigo 1.432 e seguintes de Código Civil, artigos 1º, 7º e
seguintes do Decreto-Lei 74 de 21/11/66, apresentar sua DEFESA pelos motivos
fáticos e jurídicos abaixo expostos:
INTRODUÇÃO FÁTICA
Promove a consumidora ..................................., reclamação perante
esse respeitável Órgão sob o argumento de que possuía apólice de seguro saúde
com a ora peticionária desde .../.../..., através da ..........................
Corretora de Seguros, sendo que o referido seguro não foi renovado pela falta de
vínculo empregatício entre a consumidora e a corretora. Pretende a Sra.
..................................... a possibilidade de manter-se no seguro.
BREVE HISTÓRICO
No dia .... de ............... de ............., a antiga
........................ Companhia de Seguros, celebrou com a ...............
corretora de Seguros Ltda., contrato de seguro saúde média empresa, representado
pela apólice n.º ........, objetivando cobrir as despesas médicas e hospitalares
dos funcionários da Corretora.
Entretanto, era de praxe no mercado segurador naquele momento, inserir nesta
apólice outras pessoas ligadas por alguma razão que não eram funcionários. Tal
inclusão ocorria em razão do valor do seguro através da corretora ser mais em
conta do que o seguro individual. Pois bem, durante toda a vigência da apólice,
as negociações pertinentes ao seguro, tais como, a taxação do prêmio, renovação
do seguro e outras avenças, sempre foram feitas entre a Companhia Seguradora e a
................ Corretora, eis que, esta na qualidade de Estipulante do seguro,
possuía os poderes legais para tomar as decisões, inclusive solicitar a inclusão
e exclusão dos segurados. Ocorre, porém, que no ano de ................, o
Conselho Nacional de Seguros Privados, no uso de suas atribuições, expediu a
Resolução 07/98, a qual proíbe a atuação de corretores de seguros com
estipulantes, exceto nos casos que figurem como empregadores, em outras
palavras, diz a Resolução que os corretores somente poderão figurarem como
estipulantes nos seguros de seus empregados.
Em razão da aludida resolução, a ............... Corretora da qual
participava a Sra. .........., no dia .... de ................. de
.............., solicitou o cancelamento da apólice (doc. incluso), sendo
acatado pela Companhia Seguradora, dando por extinto os efeitos do longo seguro.
DO ESTIPULANTE
Nesse seguro o estipulante age como mandatário do segurado, podendo exercer
junto a Seguradora todos atos relativos ao seguro, exceto nomear beneficiário e
receber indenização. No mais, o negócio é realizado apenas entre os dois, onde a
seguradora esclarece as condições particulares para o ingresso de cada segurado
no seguro.
Corroborando com o nosso entendimento, o jurista PEDRO ALVIM ( Contrato de
Seguro - 1ª ed. - Ed. Forense - pág. 211), esclarece o seguinte: " Nos contratos
de seguro em que aparece o estipulante, há duas relações jurídicas subjacentes:
a que vincula de um lado o segurador e do outro o segurado e o estipulante.
Produzem o mesmo efeito os atos praticados pelo estipulante e pelo segurado e
que possam afetar a primeira relação jurídica. O segurador oporá as exceções que
tiver contra um ou outro. Os atos do estipulante são como se fossem do próprio
segurado, seu representado. Portanto, quando o estipulante solicita o
cancelamento do seguro está automaticamente representando os interesses de todos
os segurados, posto que o estipulante nesta situação está investido nos poderes
legais de representação ( artigo 21 - & 2º - Dec. Lei 73, 21/11/66 - " Nos
seguros facultativos o estipulante é mandatário dos Segurados.").
Certamente agindo na mais escorreita licitude, a ora Peticionária promoveu o
cancelamento do contrato de seguro, dando por extinta aquela duradoura relação,
onde durante todo o período de eficácia, sempre honrou com a sua obrigação,
inclusive para com a Consumidora Reclamante que sempre foi devidamente atendida
pelo seguro.
DO SEGURO INDIVIDUAL
Consoante prescreve o artigo 1.432 do Código Civil, o contrato de seguro é
aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de
um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no
contrato.
Sendo o seguro de natureza contratual, o vínculo jurídico que junge as partes,
nada impede que as obrigações assumidas por uma delas tenha limites e restrições
previamente estabelecidas, bem porque, não há norma constitucional ou
infraconstitucional que disponha em contrário.
Por outro lado, é importante dizer, que ninguém é obrigado a contratar, porém,
em celebrando o contrato deve cumpri-lo. PACTA SUND SERVANDA.
Pois bem, procurada para celebrar o contrato de seguro saúde individual da
consumidora, a ora Peticionária, dentro do prazo legal e após minucioso estudo
atuarial, entendeu por bem não celebrar a avença. Diga-se de passagem, que a não
celebração do contrato é a manifestação do direito de liberdade contratual. Tal
recusa se deu pelo fato da profunda reformulação no produto, bem como a respeito
da viabilidade de continuar a sua comercialização, sem falar da complexidade
técnica e operacional que o aludido seguro demanda, bem como do baixo retorno
financeiro.
É importante ressaltar, nos dizeres do Dr. Ricardo Bechara, especialista em
matéria securitária, que " O objetivo do seguro-saúde, pois, não é
especificamente garantir a saúde do segurado mas garantir o risco das despesas
com a sua saúde, com sua assistência médica, que seriam por ele devidas a
médicos, laboratórios e ou hospitais, até os limites máximos estipulados na
apólice por escolha do próprio segurado, e observadas as inclusões e exclusões
nela previstas."
Portanto, o seguro saúde é daqueles que limitam e particularizam os riscos
cobertos e excluídos, não respondendo o segurador por outros, consoante previsto
no texto legal, artigo 1.460 do Código Civil. Podendo perfeitamente, conter
cláusulas excluindo as despesas havidas com doenças pré-existentes, exclui
despesas havidas em função de agravamento do risco, exclui despesas havidas com
doenças não cobertas pelo seguro, tal como qualquer outro seguro.
Ora, sendo o seguro saúde, um contrato bilateral produzindo obrigações
recíprocas para ambas as partes, nada mais justo que uma das partes não queira
contratar, seja em razão do custo e benefício; seja em razão da manifestação da
vontade que deve ser respeitada e assim por diante. O que não se pode permitir
num ESTADO DE DIREITO a intervenção estatal no sentido de obrigar por alguma
razão humanitária compelir alguém a assumir obrigações forçosamente. Seguindo o
nosso raciocínio, a DRA. MARIA LEONOR BAPTISTA JOURDAN, em palestra proferida no
3º Fórum de Seguros do RS, manifestou-se da seguinte forma: ( Querer impor,
estabelecer a título de insólitos encargos para entidades ou empresas que se
dedicam ao desempenho econômico de seguro saúde imposições estranhas ao
contrato, é adotar uma prática, por todos os títulos, aberrante de qualquer
valor jurídico, desde que, pela nossa Constituição Federal, ademais de ninguém
ser obrigado a fazer algo ou deixar de algo fazer, sem uma lei que
predeterminadamente se imponha ( artigo 5, inciso II), pelo mesmo diploma é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo outro tanto garantida a
liberdade de manifestação do pensamento.")
Como bem acentua o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, " querer aumentar a
responsabilidade das seguradoras por razões exclusivamente humanitárias poderia
parecer socialmente bom. Mas é injusto. E o injusto nunca será realmente bom."
Realmente, obrigar-se a seguradora a celebrar qualquer e ou todos os
contratos indistintamente, importa em alterar a comutatividade e o equilíbrio do
contrato. Por conseguinte, estar-se-ia agredindo de uma só vez, os princípios
contratuais ( AUTONOMIA DA VONTADE, OBRIGATORIEDADE DA CONVENÇÃO, SUPREMACIA DA
ORDEM PÚBLICA), e a Lei.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a total IMPROCEDÊNCIA do processo administrativo, por
conseguinte, seja arquivada a presente reclamação, por ser medida de JUSTIÇA.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas,
bem como a juntada de novos documentos caso necessário.
Por derradeiro, requer ainda, a concessão de prazo legal para a juntada de
procuração e os documentos constitutivos do ......................... Seguros
S/A, eis que, por questão de prazo não foi remetida ao escritório deste
subscritor.
N. Termos,
P. Deferimento.
................, ..... de .................. de ........
........................
Advogado