Mandado de segurança em face de corte de fornecimento de energia elétrica.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face de
ato ilegal e abusivo do DOUTOR ..........., Chefe Regional da ......, com
escritório na Rua ....... nº ......., na cidade de ................., deste
Estado que, ferindo direito líquido e certo da impetrante, determinou o corte do
fornecimento de energia elétrica da residência, em ..... de ........... de
......., por falta de pagamento, sem a protocolização de ação de cobrança,
privando o impetrante e seus familiares de serviço essencial.
DOS FATOS
A impetrante encontra-se em estado de penúria, e ante o inadimplemento no
pagamento de fatura de energia elétrica, ocorreu corte do serviço essencial pelo
fato noticiado, o qual somente poderia ser efetuado com ordem judicial e através
de ação de cobrança.
Trata-se de serviço essencial subordinado ao princípio da continuidade, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a interrupção no fornecimento do
serviço, fere norma do art. 71, que "proíbe a utilização, na cobrança de
dívidas, dos meios de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral".
DO DIREITO
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o corte de serviços
essenciais por inadimplência, pois, "o serviço público é subordinado ao
princípio da continuidade, sendo impossível a sua interrupção e muito menos por
atraso no seu pagamento".
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO DE REPRESENTANTE
DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. MANDADO DE
SEGURANÇA. CABIMENTO.
É cabível o Mandado de Segurança contra ato praticado por representante de
concessionária de serviço público que determinou o corte de fornecimento de
energia elétrica sob a alegação de prática de fraude por parte do consumidor.
Agravo a que se nega provimento.
(STJ, AGA, 238297/ SE, 2ª, Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 11/2000, p. 246,
unânime).
Decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ...............
(Apelação Cível e Reexame Necessário 978334-0, Ac. 19487, julgado em
20.06.2001), Rel. Des. Sidney Mora:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO DO AUTOR E DA RÉ.
REEXAME NECESSÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE NATUREZA
INDISPENSÁVEL E SUBORDINADO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO.
ILEGALIDADE DA SUA INTERRUPÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO, POR SE TRATAR DE MEDIDA
QUE AFRONTA OS ARTIGOS 22 E 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
OBRIGATORIEDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO DE INSERIR NA FATURA INFORMAÇÃO DETALHADA DA
FORMA DE LEITURA DOS MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA E A MANEIRA DE CALCULAR O
CONSUMO MENSAL, EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL CONTIDO NO ART. 37 DA CARTA
MAGNA. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. APELO DA RÉ IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO
PREJUDICADO.".
Note-se para o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 353796/ MA, 1ª
Turma, Min. José Delgado, DJ: 04.03.2002, unânime):
"DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. ARTS. 22
E 42, DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR)
Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser ilegal o corte no
fornecimento de energia elétrica, em face do não pagamento de fatura vencida.
O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, assevera que "os órgão públicos,
por ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra
forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". O seu parágrafo único
expõe que "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações
referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a
reparar os danos causados na forma prevista neste Código".
Já o art. 42, do mesmo diploma legal, não permite, na cobrança de débitos, que o
devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça.
Caracterização do periculum in mora e do fumus boni iuris para sustentar
deferimento de ação com o fim de impedir suspensão de fornecimento de energia a
uma empresa.
Juízo emitido no âmbito de suas circunstâncias supra-reveladas que se prestigia.
Recurso Especial improvido."
José Cretella Junior, ensina que: "Se o mandado de segurança é o remédio heróico
que se contrapõe à autoexecutoriedade, para cortar-lhe os efeitos, a medida
liminar é o "pronto socorro", que prepara o terreno para a segunda intervenção,
energética (como é evidente), porém mais cuidadosa do que a primeira. A
autoexecutoriedade jorra do ato espontaneamente, com intensidade impar; a
liminar susta-lhe a ação, antes que se manifeste. O ato ilegal é veneno de ação
rápida, que não pode ser tratado como paliativo. Seu antídoto imediato é o
remédio heróico que paralisa a ação deletéria da medida ilegal".
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer o processamento desta impetração, por decisão que:
- Liminarmente seja determinada a imediata energização no imóvel do impetrante.
- Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no decêndio
legal.
- Seja cientificado de todos os atos o representante do Ministério Público.
- Ao final, sentença consolidatória da liminar e reconhecimento do direito de
que o inadimplemento das faturas de luz, não importará em corte do fornecimento
de energia, sem determinação judicial.
- Seja deferido o processamento do pedido independentemente do pagamento de
custas processuais, ante o estado de miserabilidade da impetrante, com o
deferimento de assistência judiciária gratuita.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]