RESPONSABILIDADE CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VÍCIO
REDIBITÓRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - VEÍCULO COM DEFEITO - ART 18 CDC - ART 35
CDC - TROCA DO VEÍCULO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
...., por seu procurador ao final assinado, com escritório profissional
situado na Rua .... nº ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
com fundamento nos artigos 18 e seguintes e artigo 35 do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, artigos 1.101 e seguintes do Código Civil e demais
dispositivos aplicáveis à espécie, propor
AÇÃO REDIBITÓRIA
em face de ...., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A consumidora adquiriu, em data de ...., automóvel da marca .... (modelo ....,
ano ....) da fornecedora, pagando, para tanto, .... parcelas de .... (documentos
....).
Porém, o consumidor verificou, poucos dias após a entrega, que o mesmo vem
apresentando vários defeitos, tais como ...., sendo impróprio para sua regular
utilização.
Desta forma, o autor dirigiu-se até a concessionária, informando os defeitos
ocorridos e solicitando fossem realizados os devidos reparos.
Passados alguns dias da sua devolução, o requerente constatou que os defeitos
especificados ainda persistiam. Sendo assim, procurou novamente a fornecedora
para que tais defeitos fossem devidamente sanados. Após utilizar o veículo
novamente, o requerente constatou que os mesmos ainda persistiam.
Inconformado, realizou diversos contatos telefônicos com a concessionária,
solicitando a troca do veículo ou a devolução dos valores pagos corrigidos
monetariamente, sendo que não obteve resposta satisfatória até a presente data
e, desta forma, não restou outra alternativa ao autor senão ajuizar a presente
demanda.
II - DO DIREITO
A Teoria dos Vícios Redibitórios encontra guarida no Código Civil brasileiro em
seus artigos 1.101 usque 1.106 e, outrossim, no Código de Defesa do Consumidor,
Lei 8.078/90, em seus artigos 18 e ss.
Nas palavras da professora Odete Novais Carneiro Queiroz, em seu artigo
publicado na Revista do Consumidor, número 07, julho/setembro 1.993, o vício
redibitório "... é vício objetivo .... é defeito oculto de que é portadora a
coisa objeto de contrato comutativo e a que a torna imprópria ao uso que a se
destina ou que lhe prejudique sensivelmente o valor."
O artigo 1.101 do Código Civil conceitua O VÍCIO REDIBITÓRIO como sendo:
"A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por
vícios ocultos, que a tornem, imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe
diminuam o valor."
Por sua vez, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não deixa margem a
dúvidas sobre a responsabilidade pelos vícios de qualidade que tornem os
produtos impróprios ou inadequados para o consumo.
Os professores Arruda Alvim e Theresa Alvim, em sua obra de referência CÓDIGO DO
CONSUMIDOR COMENTADO, 2ª edição, 1.995, Editora Revista dos Tribunais, ao
comentarem sobre o disposto no artigo 18 do citado diploma legal, ensinam,
verbis:
"Determina o caput desse art. 18, em primeiro lugar, que todos aqueles que
intervierem no fornecimento dos produtos de consumo de bens duráveis ou não
duráveis, em face do consumidor, são solidariamente responsáveis, sem culpa, por
vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor."
Na mesma obra supra mencionada, vejamos as palavras do professor José Geraldo
Brito Filomeno, apud Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Editora Forense
Universitária, 1.991, verbis:
"Por um critério de comodidade e conveniência, o consumidor, certamente,
dirigirá sua pretensão contra o fornecedor imediato, quer se trate de
industrial, produtor, comerciante, ou simplesmente prestador de serviços."
Assim, é patente a responsabilização da fornecedora para restituir os valores
pagos pelo autor, uma vez que o veículo entregue é inadequado e impróprio para
sua utilização.
Por outro lado, o autor adquiriu o veículo para .... e, devido ao ocorrido,
agora não poderá .... e, desta forma, esta sofrendo prejuízos desde ....
Assim, a fornecedora deve também ser responsabilizada pelos prejuízos que vem
sofrendo o autor.
III - DO PEDIDO
Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência:
a) Determinar a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, no
endereço declinado acima, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo
legal, ou restitua os valores pagos pelo autor ou efetue a troca do veículo
comprado por outro similar em perfeitas condições de uso.
b) Julgar procedente a presente Ação de Rescisão Contratual, condenando a
requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base
usual de 20% (vinte por cento) do valor da causa e demais consectários legais.
c) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente prova documental, pericial e testemunhal, cujo rol será depositado
oportunamente.
Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).
Nesses Termos
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
...................
Advogado