CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ADESÃO - LEI 8078 90 -
LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ART 1062 CC - JUROS CAPITALIZADOS - ART 406
NCC - LEI 10406 02
EXMO. SR. DR. DE DIREITO DA .... ª VARA DA COMARCA DE ....
...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ....,
inscrita no CGC/MF sob nº ...., por seu procurador, instrumento em anexo,
advogado, com endereço profissional na Rua .... nº ..., onde recebe intimações,
respeitosamente vem à alta presença de V. Exa., propor AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO DE LEASING, contra ...., pessoa jurídica de direito privado sediada na
Rua .... nº ..., pelas razões legais e factuais a seguir deduzidas:
1. A requerente firmou junto a requerida contrato de arredamento mercantil, que
tem como objeto um automóvel ...., cor ...., ano de fabricação ...., placa ....,
chassi ...., no valor de .... (....), cujo prazo de arrendamento seria de ....
meses, tendo como prestação inicial o valor de .... (....) que vencia em ....
2. O contrato de arrendamento mercantil, pelas suas peculiaridades, é de
natureza atípica resultante de um entrosamento de contratos. Todavia, nem por
isso, pode fugir às especificações e determinações legais que o Ordenamento
Jurídico Pátrio baliza às relações contratuais, ou seja, tudo se pode contratar
desde que nos limites da lei (artigo 82 do Código Civil Brasileiro).
3. Pelo que se constata examinando as parcelas pagas e suas respectivas
variações mês a mês, chega-se a conclusão que a arrendante, na cobrança das
mesmas, vem capitalizando o juro mês a mês, de forma contrária à determinação
legal expressa, qual seja, Decreto 22.626/33 - Lei de Usura). Tal forma de
cobrança de juros tipifica o ilícito de anatocismo.
4. A arrendante impôs à arrendatária a primeira parcela de .... vencível em ....
e paga neste dia, no mês subsequente esta mesma parcela era de .... (....), no
mês seguinte era de .... (...), no outro de .... (....), após .... (....), ...
em (....), .... em (....), .... em (....) e .... em (....).
5. A arrendatária, dado as dificuldades que vem juntamente com a economia
nacional vivendo, não conseguiu pagar as parcelas a partir de ...., e seus
valores passaram a ser devidos nos seguintes montantes, onde deveria pagar ....,
está devendo pela somatória de juros e demais cominações o valor de ....
(aproximadamente .... % a mais), pela parcela de .... (aproximadamente .... % a
mais), na parcela de .... onde deveria pagar ...., está devendo .... (.... % a
mais), na parcela de ...., cujo valor era de ...., está devendo ....
(aproximadamente .... % a mais).
6. Pelo exame dos números, mesmo que perfunctório, se denota uma variação
significativa, onde já se pagou uma quantia significativa representada pelo
valor de .... e se continua devendo a quantia de ....
7. Pelos números suso expostos se constata a perversidade do presente contrato,
onde uma das partes, a arrendatária, está tendo sua capacidade de pagamento
simplesmente liquidada pela voracidade da evolução dos valores que pretende
haver a arrendante.
8. A cláusula .... do contrato de arrendamento, firmado entre as partes,
estipula que o mesmo deverá preservar rigorosamente o equilíbrio econômico e
financeiro entre as partes (doc. .... anexo). Tal determinação não vem sendo
cumprida, pois inexiste qualquer equilíbrio econômico-financeiro no presente
pactuado, o que sobrenada de forma inequívoca é uma distorção veemente onde uma
das partes é extremamente sacrificada em favor da outra.
9. O presente contrato nada tem de arrendamento visto que suas conseqüências
práticas redundariam unicamente numa aquisição super valorizada do bem, usa-se o
verbo no passado pelo simples fato que nem isso a avença em apreço caracteriza.
Uma parte (arrendatária) está sendo massacrada pela outra (arrendante).
10. No contrato, a que se já fez menção, inexiste qualquer cláusula que preveja
qualquer índice de variação das parcelas assim a forma como vem capitalizando
mês a mês as parcelas em apreço, além de constituir em fato avesso à lei, foi
sequer convencionado pelas partes, e, em não sendo convencionado, não pode ser
exigido.
11. A forma de cobrança de juros praticada pela requerida, em uma economia de
moeda estável, como a que vem vivendo a brasileira, é de conseqüências
devastadoras às tíbias empresas brasileiras que além da retração de mercado
expõem-se ainda à prática usuária de cobrança de juros.
12. O anatocismo, ou seja, a cobrança de juros sobre juros encontra vedação na
lei e em reiteradas decisões dos nossos Tribunais, como adiante se verifica:
JUROS - CAPITALIZAÇÃO - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
"Comercial. Capitalização de juros. Instituições financeiras. Prevalece a
proibição do artigo 4º da Lei de Usura (Decreto 22.626/33), ainda em relação às
instituições financeiras do sistema financeiro nacional." (AC un da 3ª. T. do
STJ - Resp 13.829-PR - Rel. Min. Dias Trindade - j. 29.10.91 - Recte.: Muraro e
Filhos Ltda e outros; Recdo.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - DJU I
02.12.91, p. 17.537 - emenda oficial).
JUROS - ANATOCISMO - LEI ESPECIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - VEDAÇÃO
"Execução. Direito Privado. Juros. Anatocismo. Lei Especial. Semestralidade.
Capitalização mensal vedada. Precedentes. Recurso não conhecido 1 - A
capitalização de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso direito, mesmo
quando expressamente convencionada, não tendo sido revogada a regra do artigo 4º
do Decreto 22.626/33 pela Lei 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete nº
121 da súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o anunciado
596 da mesma súmula 11 - Mesmo nas hipóteses contempladas em leis especiais,
vedada é a capitalização mensal." (Ac da 4ª T do STJ - mv do Resp 4724 - MS -
Rel. Min. Salvio de Figueiredo - j. 11.06.91 - Recte.: Banco do Brasil S/A;
Recdo.: Engerco - engenharia Construção e Representação Ltda. DJU I 02.12.91, pp
17.530/40 ementa oficial).
13. Preclaro Julgador, o anatocismo (juros de juros) se encontra claramente
delineado na forma e evolução das parcelas cobradas pela requerida, tal maneira
de cobrança não foi pactuada pelas partes, e mesmo que o fosse, desrespeitaria a
lei sendo nula pleno "iuris".
14. Desta forma, o contrato em apreço vem sendo executado pela requerida em
posição distante com determinado em lei. Viola o artigo 82 do Código Civil
Brasileiro que impõe à validade dos atos jurídicos, agente capaz, objeto lícito
e forma prescrita em lei.
15. Os juros impostos na cobrança da parcelas mês a mês vai de encontro ao
prescrito em lei, o que compromete a validade do contrato em apreço. Viola
também o artigo 4º da Lei de Usura Decreto 22.626/33 que diz: "É proibido contar
juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros líquidos em
conta corrente ano a ano." (grifamos).
16. Jorge Pereira Andrade em sua elucidativa obra Contratos de Franquia e
Leasing, assim caracteriza a arrendatária (requerente): "Arrendatária é
considerada figura principal do contrato, porque dela é a idéia; a iniciativa é
sua, resultante da necessidade de um bem móvel ou imóvel para atender a sua
atividade, por não ter ou não querer descapitalizar parte de seu patrimônio na
aquisição daquele bem." (IN On cit. Ed. Atlas, 1993, pág. 55.)
17. A situação posta no presente processo leva a conclusões diversas da
definição supra referida. A requerente não só viu-se descapitalizada como se
encontra devendo, inobstante o que já pagou, o dobro do valor do bem, e na
eminência de perdê-lo, perder o que já pagou e ficar devendo muito ainda. É uma
situação inconcebível numa sociedade democrática onde os direitos devem ser
respeitados e inspirados da máxima popular de que o direito de um vai até onde
termina o direito do outro.
18. Isto posto, Ínclito Julgador, requer digne-se V. Exa., em receber a presente
ação julgando-a procedente em seu pedido para efeitos de:
- seja promovida uma revisão das cláusulas de correção das parcelas pagas dentro
dos limites legais, ou, uma vez que tal cláusula não é detectada no ajuste em
apreço, que sejam por este Douto Juízo determinadas;
- seja, nos termos do artigo 273 do Estatuto Processual Civil Pátrio com as
modificações introduzidas pelas Leis 8.950, 8.951, 8.952 e 8.953, seja
antecipada a tutela pedida para efeitos de que se conceda à requerida o depósito
em 48 horas, ou no prazo que entender cabível este Douto Juízo, das quantias
devidas, à ordem deste Juízo, no montante dos valores sem o acréscimo dos juros
de juros, e no valor da parcela paga em .... e que corresponde a ...., bem como
o valor das vincendas até decisão final da presente;
- requer, outrossim, que continue a requerente na posse do bem objeto do
contrato em apreço vez que lhe oneram os encargos de depositária e continuará,
se este douto Juízo assim conceder, a saldar as prestações nos moldes inseridos
na lei;
- em sendo concedido os pedidos referidos nos dois itens anteriores, que a
requerida se abstenha de realizar a busca e apreensão do bem objeto do contrato
em questão, sob pena de se reverenciar um enriquecimento sem causa daquela em
detrimento da requerente;
Requer, outrossim, seja a requerida citada de todos os termos da presente para
que, querendo, promova defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, por AR como
o prevê o Estatuto Processual Pátrio, no endereço retro mencionado.
Protesta e desde já requer provar o alegado por todos os meios de prova em
direito permitidos, sejam periciais, documentais ou testemunhais, "máxime" o
depoimento pessoal do representante da requerida.
Dá-se à presente para os efeitos da lei o valor de ....
Nestes Termos
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
Documentos que acompanham a presente:
01) ....
02) ....
03) ....