CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8078 90 - CONSÓRCIO - ILEGITIMIDADE
PASSIVA - DEVOLUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ....,
estabelecida nesta Capital, na Rua .... nº ...., Bairro ...., por intermédio de
seu procurador e advogado adiante assinado (instrumento de mandato anexo),
profissional devidamente inscrito na OAB/...., sob nº ...., com endereço na Rua
.... nº ...., Bairro ...., em ...., onde habitualmente recebe intimações, vem à
presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO a AÇÃO ORDINÁRIA, autuada sob
nº ...., interposta por ...., pelas razões de fato e de direito adiante
aduzidas:
DA PRELIMINAR
Na forma da legislação processual civil, antes da discussão do mérito, cabe a
contestante argüir de ilegitimidade passiva "ad causam" da requerida, haja visto
ser a mesma mera representante do grupo de consórcio que recebeu as parcelas
pagas pelo requerente, tendo sido tais recursos destinados à aquisição de bens
para entrega aos demais consorciados;
Diante do exposto deverá ser decretada a extinção da mesma sem o julgamento do
mérito, em consonância ao disposto no artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil.
DO MÉRITO
Quanto ao mérito, já citado artigo 29 do Regulamento é claro, nada havendo a
interpretar, ou seja, a devolução será efetuada sem juros ou correção monetária,
deduzido a taxa de administração correspondente ao período de sua permanência ao
grupo;
Tal norma decorre do item 51 da portaria Ministerial de número 230, já
consagrada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná através dos
Acórdãos, dentre os quais transcrevemos a Emenda seguinte:
"APELAÇÃO CIVIL - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO - PRESTAÇÃO A DEVOLUÇÃO
DA QUOTAS PAGAS ATUALIZADAS MONETARIAMENTE E ACRESCIDAS DE JUROS - CLÁUSULA
CONTRATUAL DISPONDO DE MODO DIVERSO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPRÓVIDO.
Disposição regulamentar de consórcio atribuindo ao consorciado desistente ou
inadimplente a devolução das quotas pagas sem atualização monetária e juros é
lícita, porque não é
vedada por lei, nem fere os bons costumes, e tendo em vista a natureza e
finalidade desta espécie de contrato."
Apelação Cível nº 501/89 de Curitiba - 12ª Vara Cível.
apte: Irecê Nascimento Trein.
apta: Servopa administradora de Consórcio S/C Ltda.
Rel: Des. WILSON REBACK.
Ressalta-se também que nos valores pagos pela requerente está incluída a taxa de
administração, remuneração contratual, portanto não passível de devolução, e
fundo de reserva pertencente ao grupo cuja devolução deverá ser efetuada
proporcionalmente, conforme disposição regulamentar;
A fundamentação na súmula 35 do S.T.J. somente é aplicável aos contratos
firmados após a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e
Defesa do Consumidor), portanto irretroativo o princípio ao contrato firmado em
data de 06 de julho de 1986.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, ...., requer seja a presente ação julgada improcedente, haja
visto que o contrato de consórcio é claro, nada havendo a interpretar,
inexistindo qualquer obrigação entrelinhas, tendo sido voluntária a adesão por
parte do requerente e condenando o mesmo às cominações de estilo, inclusive
verba honorária.
Requer-se também a produção de provas, entre elas o depoimento pessoal do autor,
a ouvida de testemunhas, documental e pericial.
Nestes Termos Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado