Agravo de instrumento interposto de despacho que indeferiu exceção de incompetência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
AGRAVANTE: ....
AGRAVADOS: .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de
......., nos autos da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA argüida na ação DECLARATÓRIA DE
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS, que lhe move
..... e ......, requerendo seja conferido efeito suspensivo ao presente recurso,
pelos motivos a serem expostos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES!
DOS FATOS
Não merece prosperar a r. decisão que rejeitou a Exceção de Incompetência
argüida pelo Agravante na ação Declaratória de Incidência de Correção Monetária
c/c Restituição de Parcelas Pagas movida pelos Agravados.
Os Agravados interpuseram ação Declaratória de Incidência de Correção Monetária
c/c Restituição de Parcelas Pagas em face do Agravante, perante a Comarca de
........, pretendendo a restituição de valores adimplidos por força de contrato
de adesão a grupo de consórcio firmado com o Agravante, corrigidos e acrescidos
de juros legais.
O Agravante apresentou a defesa que lhe cabia, bem como Exceção de Incompetência
Relativa.
Outrossim, salientou o Agravante na Exceção de Incompetência referida, não serem
os Agravados domiciliados na aludida comarca, pelo que absolutamente
desconhecidos os critérios utilizados para ajuizamento da referida ação,
envolvendo inúmeros consorciados, razão pela qual a requereu inclusive a
expedição de auto de constatação, para comprovação do real endereço dos
Agravados-excipientes.
Assim, o Agravante não pode deixar de expressar a sua estranheza, para não dizer
indignação, com o r. despacho agravado, que rejeitou a Exceção de Incompetência
por si argüida, devendo o mesmo ser reformado por essa Colenda Câmara, eis que,
conforme restará melhor desenvolvido no corpo deste recurso:
Propuseram os agravados-exceptos a presente ação declaratória contra a
ré-excipiente perante este MM. Juízo de Direito.
Todavia, este r. Juízo NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA AÇÃO.
DO DIREITO
Primeiramente é necessário que tenhamos clara a regra do artigo 100, inc. IV,
'a' do CPC que é taxativa ao dispor:
"Art. 100 - É competente o Foro:
I - ...
II - ...
III - ...
IV- Do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica ".
Aqui ainda cabe salientar que, conforme se verifica através da petição inicial e
procurações juntadas pelos autores, que sequer residem nesta comarca. Não
havendo assim, qualquer regramento processual no ajuizamento da demanda na
presente comarca.
Ademais, sequer comprovam a alegação de que o contrato havia sido celebrado em
............... Assim fica comprovado que os agravados residem em três cidades
diversas do foro em que foi proposta a ação.
O agravado ........... é domiciliado na cidade de .................., é
domiciliado na cidade de .......... e ........ é domiciliada na cidade de .....
Desta forma não há qualquer razão para a demanda ser processada em ......
Destarte, os agravados, interpuseram a ação em foro que não o eleito, que não do
domicílio do agravante, que não o de seus próprios domicílios. Daí surge a
seguinte dúvida: qual foi a regra legal utilizada pelos agravados para
estabelecer a competência de foro? Certamente nenhuma.
Os agravados, contrariando toda e qualquer disposição legal vigente, propuseram
a ação no foro de domicílio de seus patronos, isto é, na Comarca de ......... e,
para tanto, os agravados alteraram a verdade dos fatos, indicando endereço
inverídico em suas procurações a fim de justificar a interposição da ação na
comarca de ......., às centenas nas mesmas condições.
Ademais, restam dúvidas quanto aos critérios utilizados para o ajuizamento da
referida ação envolvendo inúmeros consorciados.
Assim, temos que:
a) A comarca de ............................., local onde fora ajuizada a
demanda, não é a sede do excipiente;
b) referida comarca tampouco corresponde ao local onde encontra-se a filial do
excipiente;
c) não houve comprovação de que os exceptos são domiciliados na comarca onde
tramita a ação, mesmo porque na própria exordial da ação principal, consta que
os mesmos residem em diferentes comarcas.
d) inexistira litisconsórcio a agravadoizar a demanda conjunta, eis que trata-se
de contratos diversos, nos quais os valores pagos por cada consorciado, cuja
restituição pleiteiam, diverge.
A regra processual é clara no sentido de que (desconsiderando-se o foro de
eleição) a ação, ao não ser proposta no domicílio do agravado, deve ser proposta
no domicílio do agravante, mas nunca no domicílio do seu patrono, como ocorre na
presente demanda.
Neste sentido aliás, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, ao julgar o Agravo de Instrumento n.° 118.939-3.
"COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO. CONSÓRCIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO
DE PARCELAS PAGAS. PROPOSITURA NO FORO DE DOMICÍLIO DO ADVOGADO DOS AGRAVADOS.
CONTRATO DE ADESÃO. FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. DESCONSIDERAÇÃO. CDC,
ART. 51, INC. IV. DISPOSIÇÃO QUE FAVORECE A PARTE E NÃO SEU PATRONO.
RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 114.058-7, DA 1ª VARA CÍVEL, COMARCA DE PARANAVAÍ
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JULGADA IMPROCEDENTE NO JUÍZO
SINGULAR FORO ELEITO EM CONTRATO DE ADESÃO AGRAVADOS/AGRAVADOS SEM COMPROVADO
DOMICÍLIO NA COMARCA ONDE PROMOVEM AÇÃO, LÁ SENDO DOMICILIADOS OS SEUS PATRONOS
PREVALÊNCIA QUE A ESTES NÃO SE ESTENDE, AINDA QUANDO SE QUESTIONE SOB A ÉGIDE DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 100,
INC. IV, 'A', DO CPC PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA (AI 106506300, Ac. 1.889;
AI 100954500, Ac. 18.843; AI 104.962-3, Ac. 19.382, TODOS DE PARANAVAÍ, SENDO
AGRAVANTE O MESMO DESTES AUTOS) AGRAVO PROVIDO.
Agravo de Instrumento no 117.315-9 de Paranavaí 2ª Vara Cível
Relator: Des. Sydney Zappa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CONSÓRCIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS AGRAVADOS
DOMICILIADOS EM OUTRAS COMARCAS AÇÃO PROPOSTA NA COMARCA DE PARANAVAÍ, DOMICÍLIO
DOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS INADMISSIBILIDADE CONTRARIEDADE ÀS REGRAS DE
COMPETÊNCIA PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.
"Exercendo-se sobre todo o território nacional, por vários motivos, deverá a
jurisdição ser repartida entre os muitos órgãos que a exercem. A extensão
territorial, a distribuição da população, a natureza das causas, o seu valor, a
sua complexidade, esses e outros fatores aconselham e tornam necessária, mesmo
por elementar respeito ao princípio da divisão do trabalho, a distribuição das
causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme suas atribuições, que são
previamente estabelecidas" (Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito
Processual Civil, Saraiva, 1° volume, 1977, p. 170).
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 98.912-4, DE PARANAVAÍ - 1ª VARA CÍVEL
RELATOR: Des. Octávio Valeixo
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO - CONTRATO DE
ADESÃO - COMODIDADE DO ADVOGADO DO ADERENTE - CRITÉRIOS DE COMPETÊNCIA - O JUIZ
MONOCRÁTICO DEU PELA IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO OPOSTA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO
REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O denominado foro de eleição em contrato de adesão vem sendo sistematicamente
desconsiderado pela jurisprudência, quando prejudica o aderente em favor do
estipulante, repondo o equilíbrio contratual. A opção dada ao mutuário,
hipossuficiente, abrange apenas a este, não se estendendo ao seu procurador que
busca foro diverso do competente por comodidade. Aplica-se à espécie a regra
geral de competência, que observa os interesses dos litigantes e mantém o
equilíbrio contratual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.954-5, da 2ª Vara Cível de Paranavaí.
RELATOR: Des. Dilmar Kessler.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE
ADESÃO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS PROCESSUAIS DE COMPETÊNCIA. OPÇÃO DE
FORO QUE NÃO SE ESTENDE AO PATRONO DOS ADERENTES, DEVENDO APLICAR-SE À ESPÉCIE A
REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA DISPOSTA NO ARTIGO 100, INCISO IV, a, DO CPC. RECURSO
PROVIDO.
Ademais deve-se salientar que as Quartas, Sextas e Sétimas Câmaras Cíveis do
Tribunal de Justiça já manifestaram entendimento no sentido de que o domicílio
do advogado das partes não é competente para o processamento da ação!
Com efeito, no que diz respeito à competência desconsiderando-se o chamado foro
de eleição, as opções restantes seriam às relacionadas com o local onde está a
sede da empresa ré ou, considerando-se as regras do Código de Defesa do
Consumidor, o chamado foro privilegiado, ou seja, o domicílio do agravado.
Por conseguinte, com esteio na legislação pátria vigente, em sendo
desconsiderado o foro de eleição contratual, a presente ação há de ser apreciada
pelo Juízo da comarca de ........., uma vez que esta é a comarca onde se
encontra a sede da requerida, ora agravante.
Cabia aos agravados evidentemente, optar por uma dessas comarcas para intentar a
ação, ou seja, o foro de eleição previsto no referido contrato ou, em se
aplicando a regra geral da legislação processual civil em vigor, o foro da sede
da empresa agravante por tratar-se de pessoa jurídica.
Acontece, porém, o que se verifica nos autos é que os agravados deixaram de
respeitar as regras processuais mencionadas.
Assim, temos que os agravados ao não optarem pela propositura da ação no foro de
seus respectivos domicílios, como poderiam fazê-lo por questão de economia e
segundo as normas do CDC, haveriam de propor a demanda, não no foro de domicílio
de seu advogado, e, sim, necessariamente, no domicílio da ré ou de suas filiais,
como estabelecido nos arts. 94, § 1°, e 100, IV, b, do diploma processual.
Portanto, o foro competente para apreciar e julgar a lide é o foro onde está
localizado o estabelecimento responsável pela organização e administração do
grupo consorciado, in casu, na Comarca de .............
DO DIREITO
Pelo exposto, requer a V. Exas. seja provido o presente recurso, a fim de que
seja a Exceção de Incompetência interposta pelo Agravante integralmente
acolhida, remetendo-se os autos principais à uma das Varas Cíveis da Comarca de
.......- Estado de ........., por ser medida de direito e da mais lídima,
JUSTIÇA ! ! !
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]