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Petição - Consumidor - Agravo de instrumento interposto de despacho que indeferiu exceção de incompetência


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Agravo de instrumento interposto de despacho que indeferiu exceção de incompetência.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

AGRAVANTE: ....
AGRAVADOS: .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ......., nos autos da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA argüida na ação DECLARATÓRIA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS, que lhe move ..... e ......, requerendo seja conferido efeito suspensivo ao presente recurso, pelos motivos a serem expostos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


EGRÉGIO TRIBUNAL


COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES!



DOS FATOS

Não merece prosperar a r. decisão que rejeitou a Exceção de Incompetência argüida pelo Agravante na ação Declaratória de Incidência de Correção Monetária c/c Restituição de Parcelas Pagas movida pelos Agravados.

Os Agravados interpuseram ação Declaratória de Incidência de Correção Monetária c/c Restituição de Parcelas Pagas em face do Agravante, perante a Comarca de ........, pretendendo a restituição de valores adimplidos por força de contrato de adesão a grupo de consórcio firmado com o Agravante, corrigidos e acrescidos de juros legais.

O Agravante apresentou a defesa que lhe cabia, bem como Exceção de Incompetência Relativa.

Outrossim, salientou o Agravante na Exceção de Incompetência referida, não serem os Agravados domiciliados na aludida comarca, pelo que absolutamente desconhecidos os critérios utilizados para ajuizamento da referida ação, envolvendo inúmeros consorciados, razão pela qual a requereu inclusive a expedição de auto de constatação, para comprovação do real endereço dos Agravados-excipientes.

Assim, o Agravante não pode deixar de expressar a sua estranheza, para não dizer indignação, com o r. despacho agravado, que rejeitou a Exceção de Incompetência por si argüida, devendo o mesmo ser reformado por essa Colenda Câmara, eis que, conforme restará melhor desenvolvido no corpo deste recurso:

Propuseram os agravados-exceptos a presente ação declaratória contra a ré-excipiente perante este MM. Juízo de Direito.

Todavia, este r. Juízo NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA AÇÃO.

DO DIREITO

Primeiramente é necessário que tenhamos clara a regra do artigo 100, inc. IV, 'a' do CPC que é taxativa ao dispor:


"Art. 100 - É competente o Foro:

I - ...

II - ...

III - ...

IV- Do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica ".

Aqui ainda cabe salientar que, conforme se verifica através da petição inicial e procurações juntadas pelos autores, que sequer residem nesta comarca. Não havendo assim, qualquer regramento processual no ajuizamento da demanda na presente comarca.

Ademais, sequer comprovam a alegação de que o contrato havia sido celebrado em ............... Assim fica comprovado que os agravados residem em três cidades diversas do foro em que foi proposta a ação.

O agravado ........... é domiciliado na cidade de .................., é domiciliado na cidade de .......... e ........ é domiciliada na cidade de .....

Desta forma não há qualquer razão para a demanda ser processada em ......

Destarte, os agravados, interpuseram a ação em foro que não o eleito, que não do domicílio do agravante, que não o de seus próprios domicílios. Daí surge a seguinte dúvida: qual foi a regra legal utilizada pelos agravados para estabelecer a competência de foro? Certamente nenhuma.

Os agravados, contrariando toda e qualquer disposição legal vigente, propuseram a ação no foro de domicílio de seus patronos, isto é, na Comarca de ......... e, para tanto, os agravados alteraram a verdade dos fatos, indicando endereço inverídico em suas procurações a fim de justificar a interposição da ação na comarca de ......., às centenas nas mesmas condições.

Ademais, restam dúvidas quanto aos critérios utilizados para o ajuizamento da referida ação envolvendo inúmeros consorciados.

Assim, temos que:

a) A comarca de ............................., local onde fora ajuizada a demanda, não é a sede do excipiente;

b) referida comarca tampouco corresponde ao local onde encontra-se a filial do excipiente;

c) não houve comprovação de que os exceptos são domiciliados na comarca onde tramita a ação, mesmo porque na própria exordial da ação principal, consta que os mesmos residem em diferentes comarcas.

d) inexistira litisconsórcio a agravadoizar a demanda conjunta, eis que trata-se de contratos diversos, nos quais os valores pagos por cada consorciado, cuja restituição pleiteiam, diverge.

A regra processual é clara no sentido de que (desconsiderando-se o foro de eleição) a ação, ao não ser proposta no domicílio do agravado, deve ser proposta no domicílio do agravante, mas nunca no domicílio do seu patrono, como ocorre na presente demanda.

Neste sentido aliás, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao julgar o Agravo de Instrumento n.° 118.939-3.
"COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO. CONSÓRCIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PROPOSITURA NO FORO DE DOMICÍLIO DO ADVOGADO DOS AGRAVADOS. CONTRATO DE ADESÃO. FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. DESCONSIDERAÇÃO. CDC, ART. 51, INC. IV. DISPOSIÇÃO QUE FAVORECE A PARTE E NÃO SEU PATRONO.
RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 114.058-7, DA 1ª VARA CÍVEL, COMARCA DE PARANAVAÍ
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JULGADA IMPROCEDENTE NO JUÍZO SINGULAR FORO ELEITO EM CONTRATO DE ADESÃO AGRAVADOS/AGRAVADOS SEM COMPROVADO DOMICÍLIO NA COMARCA ONDE PROMOVEM AÇÃO, LÁ SENDO DOMICILIADOS OS SEUS PATRONOS PREVALÊNCIA QUE A ESTES NÃO SE ESTENDE, AINDA QUANDO SE QUESTIONE SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 100, INC. IV, 'A', DO CPC PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA (AI 106506300, Ac. 1.889; AI 100954500, Ac. 18.843; AI 104.962-3, Ac. 19.382, TODOS DE PARANAVAÍ, SENDO AGRAVANTE O MESMO DESTES AUTOS) AGRAVO PROVIDO.

Agravo de Instrumento no 117.315-9 de Paranavaí 2ª Vara Cível
Relator: Des. Sydney Zappa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CONSÓRCIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS AGRAVADOS DOMICILIADOS EM OUTRAS COMARCAS AÇÃO PROPOSTA NA COMARCA DE PARANAVAÍ, DOMICÍLIO DOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS INADMISSIBILIDADE CONTRARIEDADE ÀS REGRAS DE COMPETÊNCIA PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.

"Exercendo-se sobre todo o território nacional, por vários motivos, deverá a jurisdição ser repartida entre os muitos órgãos que a exercem. A extensão territorial, a distribuição da população, a natureza das causas, o seu valor, a sua complexidade, esses e outros fatores aconselham e tornam necessária, mesmo por elementar respeito ao princípio da divisão do trabalho, a distribuição das causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme suas atribuições, que são previamente estabelecidas" (Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Saraiva, 1° volume, 1977, p. 170).

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 98.912-4, DE PARANAVAÍ - 1ª VARA CÍVEL
RELATOR: Des. Octávio Valeixo
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO - CONTRATO DE ADESÃO - COMODIDADE DO ADVOGADO DO ADERENTE - CRITÉRIOS DE COMPETÊNCIA - O JUIZ MONOCRÁTICO DEU PELA IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO OPOSTA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

O denominado foro de eleição em contrato de adesão vem sendo sistematicamente desconsiderado pela jurisprudência, quando prejudica o aderente em favor do estipulante, repondo o equilíbrio contratual. A opção dada ao mutuário, hipossuficiente, abrange apenas a este, não se estendendo ao seu procurador que busca foro diverso do competente por comodidade. Aplica-se à espécie a regra geral de competência, que observa os interesses dos litigantes e mantém o equilíbrio contratual.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.954-5, da 2ª Vara Cível de Paranavaí.
RELATOR: Des. Dilmar Kessler.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS PROCESSUAIS DE COMPETÊNCIA. OPÇÃO DE FORO QUE NÃO SE ESTENDE AO PATRONO DOS ADERENTES, DEVENDO APLICAR-SE À ESPÉCIE A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA DISPOSTA NO ARTIGO 100, INCISO IV, a, DO CPC. RECURSO PROVIDO.

Ademais deve-se salientar que as Quartas, Sextas e Sétimas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça já manifestaram entendimento no sentido de que o domicílio do advogado das partes não é competente para o processamento da ação!

Com efeito, no que diz respeito à competência desconsiderando-se o chamado foro de eleição, as opções restantes seriam às relacionadas com o local onde está a sede da empresa ré ou, considerando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, o chamado foro privilegiado, ou seja, o domicílio do agravado.

Por conseguinte, com esteio na legislação pátria vigente, em sendo desconsiderado o foro de eleição contratual, a presente ação há de ser apreciada pelo Juízo da comarca de ........., uma vez que esta é a comarca onde se encontra a sede da requerida, ora agravante.

Cabia aos agravados evidentemente, optar por uma dessas comarcas para intentar a ação, ou seja, o foro de eleição previsto no referido contrato ou, em se aplicando a regra geral da legislação processual civil em vigor, o foro da sede da empresa agravante por tratar-se de pessoa jurídica.

Acontece, porém, o que se verifica nos autos é que os agravados deixaram de respeitar as regras processuais mencionadas.

Assim, temos que os agravados ao não optarem pela propositura da ação no foro de seus respectivos domicílios, como poderiam fazê-lo por questão de economia e segundo as normas do CDC, haveriam de propor a demanda, não no foro de domicílio de seu advogado, e, sim, necessariamente, no domicílio da ré ou de suas filiais, como estabelecido nos arts. 94, § 1°, e 100, IV, b, do diploma processual.

Portanto, o foro competente para apreciar e julgar a lide é o foro onde está localizado o estabelecimento responsável pela organização e administração do grupo consorciado, in casu, na Comarca de .............

DO DIREITO

Pelo exposto, requer a V. Exas. seja provido o presente recurso, a fim de que seja a Exceção de Incompetência interposta pelo Agravante integralmente acolhida, remetendo-se os autos principais à uma das Varas Cíveis da Comarca de .......- Estado de ........., por ser medida de direito e da mais lídima, JUSTIÇA ! ! !

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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