Pedido de retirada de nome de consumidor de cadastro de inadimplentes, tendo em vista discussão judicial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, no procedimento de Execução de Título Extrajudicial movido pela
instituição financeira, ....., à presença de Vossa Excelência explanar o que
abaixo infere, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico
vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso.
DOS FATOS
O aqui embargante foi alvo de procedimento executório, este embasado em contrato
de abertura de crédito em conta-corrente, perante o qual incidiram encargos
jamais contratados e não autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, tendo
sido inclusive deferido o pedido de efetivação de prova pericial perante a
contratação a fim de que restassem perfeitamente dimensionadas as cláusulas
abusivas, conforme demonstrado pelo suplicado durante todo o decorrer
processual.
Ocorre que durante este período o suplicado veio a ser notificado de que seu
nome estava sendo inscrito perante o cadastro negativo do SERASA - Centralização
dos Serviços dos Bancos S/A, apesar das inúmeras decisões jurisprudenciais e das
disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor que proíbem tal inscrição
quando o montante da dívida é objeto de procedimento judicial.
Inúmeros são os gravames que estão sendo carreados ao suplicado com a
permanência perante o cadastro negativo do SERASA, fato este que é contrário ao
nosso jurisprudencial que não admite tal inscrição quando o montante da dívida é
objeto de discussão em juízo.
DO DIREITO
O Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, in Agravo de Instrumento n.º
123.965-6 , sendo Relator o Exmo Juiz Ruy Cunha Sobrinho, a este respeito assim
se manifestou:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA "SUB JUDICE". SUSPENSÃO DAS ANOTAÇÕES.
POSSIBILIDADE. Trata-se de indevida coação o credor pretender a conservação do
nome do devedor em qualquer Serviço de Proteção ao Crédito se a dívida está
sendo discutida em ação revisional de contrato, e, portanto, sub judice, sendo
ilegítima, desta forma, a suspensão dos registros, até a decisão final do
processo.
O Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial n.º 184221 , sendo
Relator o Exmo Ministro Barros Monteiro, ementou:
EMENTA: CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
MONTANTE DA DÍVIDA OBJETO DE CONTROVÉRSIA EM JUÍZO. INADMISSIBILIDADE.
Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90, o
registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o
montante da dívida ainda é objeto de discussão em juízo.
Recurso especial conhecido e provido.
DOS PEDIDOS
Visto todo o acima exposto e ante a ilegalidade da inscrição do suplicado
perante o cadastro negativo do SERASA, permite-se o mesmo, na exata forma
dimensionada pelo Direito, requerer seja, visto todo o acima exposto, deferida a
exclusão do suplicado do cadastro negativo do SERASA, enquanto pendente de
julgamento o feito executório, oficiando-se os órgãos de proteção ao crédito de
tal decisionamento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]