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Petição - Constitucional - Pedido de suspensão da execução de sentença por parte de Município, para permissão da cobrança de taxa de iluminação pública


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Pedido de suspensão da execução de sentença por parte de Município, para permissão da cobrança de taxa de iluminação pública.

 

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

O Município de ...., pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CGC nº ...., com sede na Praça de .... nº ...., na Cidade de .... - ...., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. .... (qualificação), portador do RG nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliado na Cidade de .... - ...., através de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requer

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA

nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.437 de 30.06.92 (LMC) proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ...., nos autos de Ação Civil Pública sob nº ..../...., onde figura como requerente o Ministério Público do Estado do ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Embora a sentença proferida nos autos entenda que o Ministério Público tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente ação civil, entretanto, data vênia, discorda-se deste entendimento por diversas razões, demonstradas a seguir:

Dispõe o artigo 129 da Constituição Federal:

"Art. 129. São funções do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."

Pode-se afirmar com toda certeza que não há interesses difusos ou coletivos, no âmbito da taxa, vejamos:

Interesses e direitos difusos são os "transidividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato". (inc. I, par. único do artigo 81 da Lei nº 8.078/90).

Diante disso, o Tribunal de Alçada deste Estado, decidiu questão exatamente igual a esta, em Ação Civil Pública movida por associação de defesa do consumidor de Maringá, em defesa de toda a coletividade, para que fosse declarada a ilegalidade da taxa de iluminação pública cobrada por aquele Município.

Foi relator o juiz Lauro Laerte de Oliveira, (...) Reexame necessário e Apelação Cível nº 7617-0 julgada em 11.10.95:

"A proteção do direito difuso ou coletivo, previsto na Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública com a redação dada pelo art. 110 do Código de Defesa do Consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico.
Não se pode dar conotação tão ampla como pretende a apelante. A relação do contribuinte com o fisco não se encontra sob o agasalho da ação civil pública."

O corpo do acórdão cita decisão do então juiz da 1ª Vara Cível de Maringá em ação análoga, Dr. Sérgio Rodrigues, (...):

"Constituída a referida Associação, elevou-se à condição de defensora dos direitos tributários da comunidade de contribuintes do imposto municipal. Tenho por impossível a referida substituição, dado o aspecto da individualidade dos tributos, fundamentado no princípio da relação tributária que vincula o poder público (agente ativo da relação tributária) e o contribuinte, definido pelo art. 121 do Código Tributário Nacional, como sendo a pessoa (física e jurídica), que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador."

Ainda nesse sentido:

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO COBRADA PELO MUNICÍPIO. PROPOSITURA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AO CONSUMIDOR ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Na relação entre o contribuinte e o fisco aquele não pode ser considerado consumidor. Se identificados os titulares dos direitos que se pretende defender e se não existe direito coletivo, eis que divisível, considerando que cada contribuinte pode impugnar o tributo individualmente, não tem legitimidade ativa para promover ação civil pública, a associação de defesa ao consumidor. Provido o reexame necessário e prejudicados os apelos voluntários." (Reexame necessário e Apelação Cível nº 99.440-7, de São José dos Pinhais - 2ª V. Ci. Apelantes: Associação Paranaense de Defesa ao Consumidor - APADEGO e Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. Apelados: Município de São José dos Pinhais - Relator Juiz Rui Cunha Sobrinho, acórdão 8173 da 4ª Câmara Cível - TA-PR - de 16/04/1997).

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Preliminar acolhida. Consumidor e contribuinte. Diferenciação. Limitação de atuação do Parquet para promoção de defesa do primeiro. Interesse difuso. Restrição da Tutela às hipóteses legalmente elencadas. Lei 8.078/90, art. 81, parágrafo único e 92, III Lei 7.347/85, art. 21 da CF, art. 129, III.

O conteúdo das expressões 'consumidor' e 'contribuinte' não se eqüivale e, se está o Ministério Público expressamente autorizado a promoção da defesa dos direitos do primeiro, o mesmo não ocorre com relação ao segundo na hipótese de lançamento de tributos pela Municipalidade que, por sua vez, não se identifica na categoria de entidade comercial ou prestadora de serviços.

Exclui-se também, in casu, a legitimidade do Parquet com base no conceito de 'interesses difusos' art. 129, III da CF, pois estes, conforme expressamente consigna o enunciado da Lei 7.347/85, dizem respeito a responsabilidade ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e ao próprio consumidor sem fazer, qualquer referência a categoria do contribuinte. Recurso Provido." (Ap. 53.111-5 (reexame) - 2ª C. TA-PR - j. 11.11.92 - Rel. Juiz Irlan Arco Verse. RT 691/170).

No mesmo sentido é o acórdão da 1ª Turma do STJ, decidido em 01.06.95, em Recurso Especial nº 0057465, que se vê na RST vol. 79, pág. 106, tendo como Relator o Ministro Demócrito Reinaldo:

"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VISANDO IMPEDIR O AUMENTO DO IMPOSTO PREDIAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A Lei nº 7.347/85 disciplina o procedimento da Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor (meio ambiente, etc.), incluindo sob sua égide, os interesses e direitos individuais homogêneos, através da Ação Coletiva, de iniciativa do Ministério Público, quando os seus titulares sofrerem danos na condição de consumidores. O Ministério Público não tem legitimidade para promover Ação Civil Pública na defesa do Contribuinte do IPTU, que não se equipara ao consumidor, na expressão da legislação pertinente, desde que, nem adquire, nem utiliza produto ou serviço como destinatário final e não intervém, por isso mesmo, em qualquer relação de consumo. In casu, ainda que se trate de tributo (IPTU) que alcança considerável número de pessoas, inexiste a presença de manifesto interesse social, e evidenciado pela dimensão ou pelas características do dano, para perlavrar a legislação do Ministério Público. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO INDISCREPANTE."

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Ministério Público do Estado do ...., através do Promotor de Justiça da Comarca de ...., ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de ...., cumulando pedido de repetição de indébito e pedindo concessão de liminar para suspender a cobrança da Taxa de Iluminação Pública instituída pelo Município. Ao final requereu o julgamento antecipado dos pedidos, com declaração incidental de inconstitucionalidade das Leis Municipais 728/83, 774/84, 938/89 e decretos municipais 55/88, 109/88, pedindo a condenação do município em obrigação de não fazer, sob pena de multa diária.

Após receber a inicial, o MM. Juiz de Direito da Comarca de ...., ouviu o Poder Público Municipal, conforme o facultado no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, prestando este as informações contidas nas folhas ..../...., indeferindo o nobre magistrado o pedido de liminar formulado pelo parquet.

Tramitou regularmente o processo, sendo que em data de ..../..../...., foi prolatada decisão pelo órgão monocrático conforme se vê dos documentos em anexo, onde foi julgado procedente os pedidos formulados na presente ação civil pública, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade das Leis acima mencionadas, suspendendo definitivamente a cobrança da taxa de iluminação pública, sob pena de multa diária de R$ .... (....), bem como condenando o requerente a proceder a restituição das importâncias recebidas, retroativas a .... anos, a contar da citação.

Tempestivamente, em ..../..../...., foi interposto Recurso Voluntário de Apelação, perante o órgão de ....º Grau, acompanhando neste ato, as razões recursais, onde no corpo da petição, foi pleiteado a Concessão do Efeito Suspensivo ao Recurso, tendo em vista que o recurso de apelação formulado contra sentença proferida em Ação Civil Pública, tem efeito apenas devolutivo.

Finalmente, o Juiz de Direito, através do despacho de fls. ..../...., recebeu a apelação unicamente no efeito devolutivo, indeferindo o pedido do apelante, no sentido de conceder também o efeito suspensivo ao recurso ora interposto.

DO DIREITO

Em que se o brilho de que se revestiu a r. decisão de fls. ..../...., esta não deve continuar produzindo os seus efeitos jurídicos.

Conforme se vê às fls. ..../...., o requerente, prestou as seguintes informações, em observância ao artigo 2º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992:

"Na atual situação, o Município de ...., como a grande maioria das cidades de pequeno porte sobrevive quase que somente do FPM (fundo de participação dos municípios), já que a arrecadação de ISS. E IPTU. Decresce a cada ano, pois a grande parte da população exime-se de pagar impostos. Inserir a cobrança da taxa de iluminação pública aos impostos acarretaria valores maiores a serem pagos em parcela única ou no máximo em três vezes, sendo que os usuários podem efetuar o mesmo pagamento mensalmente, ressaltando o fato de que a inadimplência que já é grande, conforme pode ser comprovada pelo número de Ações de Execução Fiscal, ajuizadas perante o Cartório do Cível, Comércio e Anexos da Comarca de ...., consequentemente iria aumentar. A arrecadação do ICMS, é pequena, devido a inexistência de indústrias no Município e ao fato do comércio ser de pequeno porte, em resumo ao passo que crescem as responsabilidades sociais, diminuem gradativamente as arrecadações.

A receita de Iluminação Pública representa 2% da receita estimada e 17,42% da receita tributária, conforme a lei municipal 1.546/97 que estimou a receita e fixou a despesa do Município de .... para o exercício de .... O montante arrecadado através da cobrança da taxa de Iluminação Pública destina-se exclusivamente ao pagamento deste serviço prestado aos usuários. Sendo sustada a sua cobrança, como requer o Ministério Público, consequentemente não haverá pagamento, podendo, pela ausência do mesmo, ocorrer a suspensão do fornecimento de iluminação pública do Município de ....

O Município de ...., possui aproximadamente .... habitantes, destes .... são trabalhadores rurais devidamente cadastrados, outros exercem trabalho braçal recebendo em média R$ .... (....) por dia, dependendo da ajuda do Poder Público para sanar as necessidades básicas de sua família."

Dispõe o artigo 14 da Lei nº 7.347, de 24/07/1985 (LACP):

"Art. 14. Poderá o Juiz conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."

Diante das informações acima, e à vista dos documentos acostados pela Municipalidade, é pacífico que a não concessão do efeito suspensivo à apelação, ocasionará dano irreparável à parte, que atingirá direta e indiretamente toda a comunidade local. Face o atual desajuste financeiro que o Município enfrenta, aliado a não previsão orçamentária para destinar verbas ao pagamento da iluminação pública, o município não poderá saldar débitos oriundos da iluminação pública, como também não terá condições financeiras para efetuar a necessária manutenção à rede elétrica, o que ocasionará em breve espaço de tempo o caos em todo o Município.

Nesse sentido:

"É certo que a má distribuição orçamentária não justifica a cobrança de uma taxa que vem sendo declarada inconstitucional, contudo, o risco de a população vir a sofrer com a falta de manutenção de rede elétrica autoriza a suspensão da execução da sentença - grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas." (TJ-SC do Org. Esp. Publ. em 10/10/94 - Ag. Reg. na ACP 518/92 - Des. João Martins - requerente município de Balneário de Camboriú - Valdir Loli, José André Zanella e Heitor Honório Altmann).

Verifica-se ainda, que estão presentes para a concessão do almejado efeito suspensivo à decisão de ....º Grau, o periculum in mora (ameaça de dano irreparável ou de perecimento de direito) e o fumus boni juris (plausibilidade de o recurso ser provido e reconhecido o direito).

Quanto ao periculum in mora, conforme já assinalado acima, a não suspensão da execução da sentença, acarretará dano irreparável à municipalidade, atingindo diretamente a população do Município.

É imperioso ressaltar que o periculum in mora, que se vislumbra na presente demanda assiste em favor do Município de ...., senão vejamos:

A concessão da suspensão da execução da sentença, não importará em qualquer prejuízo ao contribuinte, tendo em vista que o juiz, determinou a devolução do tributo arrecadado indevidamente, por haver requerimento do Ministério Público sobre a repetição do indébito;

Em se perpetrando a imediata execução da sentença, o Município de ...., face a sua situação atual será obrigado a deixar de prestar os serviços de manutenção na rede elétrica sendo que a população poderá ficar privada deste serviço público relevante.

O fumus boni juris, que no caso em tela é a plausibilidade de o recurso ser provido, com o reconhecimento do direito do requerente também está presente.

1. DA LEGALIDADE DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A Taxa de Iluminação Pública deflui do próprio texto constitucional: É uma espécie de tributo de competência comum da União, Estado e Município. O inciso II do artigo 145, legitima a atuação da Administração Pública, exercer seu direito de polícia, ou seja a utilização efetiva dos serviços de utilidade pública específicos e divisíveis prestados ao contribuinte.

A legalidade da cobrança da taxa ainda é defendida pelos Ilustres professores Geraldo Ataliba, Antonio Tito Costa, Francisco Otávio de Almeida Prado, Adilson Dallari e Nircles Breda, que juntamente concluíram:

"Perfeitamente passível a cobrança da taxa de iluminação pública, desde que tome o cuidado de estabelecer uma proporcionalidade coerente, por exemplo: que se quantifique economicamente, este serviço de iluminação pública e se distribua proporcionalmente o benefício recebido levando em conta que uma parte beneficia somente aos que moram em frente aos focos de luz, mas a outra beneficia a todos. Fazendo esta distinção é perfeitamente viável a cobrança." (Revista de Direito Público - 18/298 - 1994 - SP).

O serviço público em tela, é específico porque proporciona vantagens aos munícipes residentes e domiciliados em ...., existindo interesse coletivo com a chancela do Poder Público Municipal, tendo em vista a segurança dos proprietários e usuários a qualquer título legal das residências ou domicílios dos usuários das vias públicas.

A iniciativa do Poder Público é subjacente, reflete tão somente o interesse social, o recebimento da taxa efetuada diretamente a COPEL, fornecedora de energia, traduz o exercício puro da capacidade normativa que o Município possui de conformidade com os ditames da carta magna.

2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

A pretensão do Ministério Público, data vênia, é totalmente incabível. Conforme já exaustivamente discorrido na preliminar da ilegitimidade de parte, a Ação Civil Pública não se presta aos fins de obrigar a municipalidade a repetição do indébito, pois contraria a sua finalidade e objetivos. Os contribuintes supostamente lesados devem propor ação autônoma para obrigar a municipalidade a devolver as quantias cobradas a título de taxa de iluminação.

Assim já decidiu o STJ, em Recurso Especial nº 94.445 da 2ª Turma, julgado em 19/08/1996, publicado no DJ em 02/09/1996, pág. 31.064, RSTJ 89/172, sendo relator o Ministro Hélio Mosimann:

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
REVOGAÇÃO DA LEI QUE A INSTITUI
Revogada a lei instituidora do tributo questionado, os pedidos se esvaziaram, a nível da ação civil pública, resultando na correta extinção do processo sem exame do mérito.
Não se prestando a ação civil pública a amparar direitos individuais e nem se destinando a reparar prejuízos a particulares, a restituição deve ser pleiteada em ação autônoma."

3. DA GRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICA

O requerente é pessoa de direito público e representa o Poder Executivo do Município de ...., estando legitimado a propor a presente medida visando evitar grave lesão especialmente à ordem, à segurança e à economia públicas.

No caso em tela, por demais caracterizados estão os requisitos básicos para a propositura da presente medida objetivando a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos nº ..../....

A taxa cobrada tem como único objetivo o pagamento da iluminação pública. Ora, a suspensão imediata do pagamento, sem dúvida ocasionará grave lesão à economia pública.

Mister salientar que é notória a enorme dificuldade financeira que atravessam os municípios, da qual o requerente não foge à regra, já que teve sua receita reduzida substancialmente.

Ademais, não poderá o Município neste momento de dificuldades financeira dispensar o pagamento da iluminação pública, pela simples razão que valor é repassado para a COPEL para efetiva quitação de débito relativo a energia elétrica. Consequentemente, o não recebimento de tais valores pela COPEL, implicará no corte do fornecimento de energia elétrica, especialmente no que refere-se à iluminação das vias públicas, praças, etc. causando enorme risco de lesão à ordem e à segurança pública, com aumento de incidência da criminalidade, em razão de circunstâncias favoráveis (falta de iluminação) que ocorrerá.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência, receber o presente pedido, estando presente em face à r. sentença, o fumus boni iuris e o periculum in mora e para evitar grave lesão à ordem, segurança e economia pública do Município de ...., determinar a suspensão da execução da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ...., nos autos de Ação Civil Pública sob o nº ..../...., proposta pelo Ministério Público do Estado do ...., por ser de Direito e de Justiça.

Após o deferimento do pedido, requer-se que seja notificado, em regime de urgência, o MM. Juiz de Direito da Comarca de ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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