Pedido de suspensão da execução de sentença por parte de Município, para permissão da cobrança de taxa de iluminação pública.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
....
O Município de ...., pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CGC nº
...., com sede na Praça de .... nº ...., na Cidade de .... - ...., neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Dr. .... (qualificação), portador do RG nº
.... e CPF nº ...., residente e domiciliado na Cidade de .... - ...., através de
sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
requer
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.437 de 30.06.92 (LMC) proferida pelo
MM. Juiz de Direito da Comarca de ...., nos autos de Ação Civil Pública sob nº
..../...., onde figura como requerente o Ministério Público do Estado do ....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Embora a sentença proferida nos autos entenda que o Ministério Público tem
legitimidade para figurar no pólo ativo da presente ação civil, entretanto, data
vênia, discorda-se deste entendimento por diversas razões, demonstradas a
seguir:
Dispõe o artigo 129 da Constituição Federal:
"Art. 129. São funções do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos."
Pode-se afirmar com toda certeza que não há interesses difusos ou coletivos, no
âmbito da taxa, vejamos:
Interesses e direitos difusos são os "transidividuais, de natureza indivisível,
de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de
fato". (inc. I, par. único do artigo 81 da Lei nº 8.078/90).
Diante disso, o Tribunal de Alçada deste Estado, decidiu questão exatamente
igual a esta, em Ação Civil Pública movida por associação de defesa do
consumidor de Maringá, em defesa de toda a coletividade, para que fosse
declarada a ilegalidade da taxa de iluminação pública cobrada por aquele
Município.
Foi relator o juiz Lauro Laerte de Oliveira, (...) Reexame necessário e Apelação
Cível nº 7617-0 julgada em 11.10.95:
"A proteção do direito difuso ou coletivo, previsto na Lei 7.347/85, que
disciplina a ação civil pública com a redação dada pelo art. 110 do Código de
Defesa do Consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico
e paisagístico.
Não se pode dar conotação tão ampla como pretende a apelante. A relação do
contribuinte com o fisco não se encontra sob o agasalho da ação civil pública."
O corpo do acórdão cita decisão do então juiz da 1ª Vara Cível de Maringá em
ação análoga, Dr. Sérgio Rodrigues, (...):
"Constituída a referida Associação, elevou-se à condição de defensora dos
direitos tributários da comunidade de contribuintes do imposto municipal. Tenho
por impossível a referida substituição, dado o aspecto da individualidade dos
tributos, fundamentado no princípio da relação tributária que vincula o poder
público (agente ativo da relação tributária) e o contribuinte, definido pelo
art. 121 do Código Tributário Nacional, como sendo a pessoa (física e jurídica),
que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo
fato gerador."
Ainda nesse sentido:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO COBRADA PELO MUNICÍPIO. PROPOSITURA POR
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AO CONSUMIDOR ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Na
relação entre o contribuinte e o fisco aquele não pode ser considerado
consumidor. Se identificados os titulares dos direitos que se pretende defender
e se não existe direito coletivo, eis que divisível, considerando que cada
contribuinte pode impugnar o tributo individualmente, não tem legitimidade ativa
para promover ação civil pública, a associação de defesa ao consumidor. Provido
o reexame necessário e prejudicados os apelos voluntários." (Reexame necessário
e Apelação Cível nº 99.440-7, de São José dos Pinhais - 2ª V. Ci. Apelantes:
Associação Paranaense de Defesa ao Consumidor - APADEGO e Companhia Paranaense
de Energia Elétrica - COPEL. Apelados: Município de São José dos Pinhais -
Relator Juiz Rui Cunha Sobrinho, acórdão 8173 da 4ª Câmara Cível - TA-PR - de
16/04/1997).
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
Preliminar acolhida. Consumidor e contribuinte. Diferenciação. Limitação de
atuação do Parquet para promoção de defesa do primeiro. Interesse difuso.
Restrição da Tutela às hipóteses legalmente elencadas. Lei 8.078/90, art. 81,
parágrafo único e 92, III Lei 7.347/85, art. 21 da CF, art. 129, III.
O conteúdo das expressões 'consumidor' e 'contribuinte' não se eqüivale e, se
está o Ministério Público expressamente autorizado a promoção da defesa dos
direitos do primeiro, o mesmo não ocorre com relação ao segundo na hipótese de
lançamento de tributos pela Municipalidade que, por sua vez, não se identifica
na categoria de entidade comercial ou prestadora de serviços.
Exclui-se também, in casu, a legitimidade do Parquet com base no conceito de
'interesses difusos' art. 129, III da CF, pois estes, conforme expressamente
consigna o enunciado da Lei 7.347/85, dizem respeito a responsabilidade ao meio
ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico e ao próprio consumidor sem fazer, qualquer referência a categoria
do contribuinte. Recurso Provido." (Ap. 53.111-5 (reexame) - 2ª C. TA-PR - j.
11.11.92 - Rel. Juiz Irlan Arco Verse. RT 691/170).
No mesmo sentido é o acórdão da 1ª Turma do STJ, decidido em 01.06.95, em
Recurso Especial nº 0057465, que se vê na RST vol. 79, pág. 106, tendo como
Relator o Ministro Demócrito Reinaldo:
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VISANDO IMPEDIR O AUMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A Lei nº 7.347/85 disciplina o procedimento da Ação Civil Pública de
responsabilidade por danos causados ao consumidor (meio ambiente, etc.),
incluindo sob sua égide, os interesses e direitos individuais homogêneos,
através da Ação Coletiva, de iniciativa do Ministério Público, quando os seus
titulares sofrerem danos na condição de consumidores. O Ministério Público não
tem legitimidade para promover Ação Civil Pública na defesa do Contribuinte do
IPTU, que não se equipara ao consumidor, na expressão da legislação pertinente,
desde que, nem adquire, nem utiliza produto ou serviço como destinatário final e
não intervém, por isso mesmo, em qualquer relação de consumo. In casu, ainda que
se trate de tributo (IPTU) que alcança considerável número de pessoas, inexiste
a presença de manifesto interesse social, e evidenciado pela dimensão ou pelas
características do dano, para perlavrar a legislação do Ministério Público.
RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO INDISCREPANTE."
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Ministério Público do Estado do ...., através do Promotor de Justiça da
Comarca de ...., ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de ....,
cumulando pedido de repetição de indébito e pedindo concessão de liminar para
suspender a cobrança da Taxa de Iluminação Pública instituída pelo Município. Ao
final requereu o julgamento antecipado dos pedidos, com declaração incidental de
inconstitucionalidade das Leis Municipais 728/83, 774/84, 938/89 e decretos
municipais 55/88, 109/88, pedindo a condenação do município em obrigação de não
fazer, sob pena de multa diária.
Após receber a inicial, o MM. Juiz de Direito da Comarca de ...., ouviu o Poder
Público Municipal, conforme o facultado no artigo 2º da Lei nº 8.437/92,
prestando este as informações contidas nas folhas ..../...., indeferindo o nobre
magistrado o pedido de liminar formulado pelo parquet.
Tramitou regularmente o processo, sendo que em data de ..../..../...., foi
prolatada decisão pelo órgão monocrático conforme se vê dos documentos em anexo,
onde foi julgado procedente os pedidos formulados na presente ação civil
pública, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade das Leis acima
mencionadas, suspendendo definitivamente a cobrança da taxa de iluminação
pública, sob pena de multa diária de R$ .... (....), bem como condenando o
requerente a proceder a restituição das importâncias recebidas, retroativas a
.... anos, a contar da citação.
Tempestivamente, em ..../..../...., foi interposto Recurso Voluntário de
Apelação, perante o órgão de ....º Grau, acompanhando neste ato, as razões
recursais, onde no corpo da petição, foi pleiteado a Concessão do Efeito
Suspensivo ao Recurso, tendo em vista que o recurso de apelação formulado contra
sentença proferida em Ação Civil Pública, tem efeito apenas devolutivo.
Finalmente, o Juiz de Direito, através do despacho de fls. ..../...., recebeu a
apelação unicamente no efeito devolutivo, indeferindo o pedido do apelante, no
sentido de conceder também o efeito suspensivo ao recurso ora interposto.
DO DIREITO
Em que se o brilho de que se revestiu a r. decisão de fls. ..../...., esta não
deve continuar produzindo os seus efeitos jurídicos.
Conforme se vê às fls. ..../...., o requerente, prestou as seguintes
informações, em observância ao artigo 2º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de
1992:
"Na atual situação, o Município de ...., como a grande maioria das cidades de
pequeno porte sobrevive quase que somente do FPM (fundo de participação dos
municípios), já que a arrecadação de ISS. E IPTU. Decresce a cada ano, pois a
grande parte da população exime-se de pagar impostos. Inserir a cobrança da taxa
de iluminação pública aos impostos acarretaria valores maiores a serem pagos em
parcela única ou no máximo em três vezes, sendo que os usuários podem efetuar o
mesmo pagamento mensalmente, ressaltando o fato de que a inadimplência que já é
grande, conforme pode ser comprovada pelo número de Ações de Execução Fiscal,
ajuizadas perante o Cartório do Cível, Comércio e Anexos da Comarca de ....,
consequentemente iria aumentar. A arrecadação do ICMS, é pequena, devido a
inexistência de indústrias no Município e ao fato do comércio ser de pequeno
porte, em resumo ao passo que crescem as responsabilidades sociais, diminuem
gradativamente as arrecadações.
A receita de Iluminação Pública representa 2% da receita estimada e 17,42% da
receita tributária, conforme a lei municipal 1.546/97 que estimou a receita e
fixou a despesa do Município de .... para o exercício de .... O montante
arrecadado através da cobrança da taxa de Iluminação Pública destina-se
exclusivamente ao pagamento deste serviço prestado aos usuários. Sendo sustada a
sua cobrança, como requer o Ministério Público, consequentemente não haverá
pagamento, podendo, pela ausência do mesmo, ocorrer a suspensão do fornecimento
de iluminação pública do Município de ....
O Município de ...., possui aproximadamente .... habitantes, destes .... são
trabalhadores rurais devidamente cadastrados, outros exercem trabalho braçal
recebendo em média R$ .... (....) por dia, dependendo da ajuda do Poder Público
para sanar as necessidades básicas de sua família."
Dispõe o artigo 14 da Lei nº 7.347, de 24/07/1985 (LACP):
"Art. 14. Poderá o Juiz conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar
dano irreparável à parte."
Diante das informações acima, e à vista dos documentos acostados pela
Municipalidade, é pacífico que a não concessão do efeito suspensivo à apelação,
ocasionará dano irreparável à parte, que atingirá direta e indiretamente toda a
comunidade local. Face o atual desajuste financeiro que o Município enfrenta,
aliado a não previsão orçamentária para destinar verbas ao pagamento da
iluminação pública, o município não poderá saldar débitos oriundos da iluminação
pública, como também não terá condições financeiras para efetuar a necessária
manutenção à rede elétrica, o que ocasionará em breve espaço de tempo o caos em
todo o Município.
Nesse sentido:
"É certo que a má distribuição orçamentária não justifica a cobrança de uma taxa
que vem sendo declarada inconstitucional, contudo, o risco de a população vir a
sofrer com a falta de manutenção de rede elétrica autoriza a suspensão da
execução da sentença - grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas."
(TJ-SC do Org. Esp. Publ. em 10/10/94 - Ag. Reg. na ACP 518/92 - Des. João
Martins - requerente município de Balneário de Camboriú - Valdir Loli, José
André Zanella e Heitor Honório Altmann).
Verifica-se ainda, que estão presentes para a concessão do almejado efeito
suspensivo à decisão de ....º Grau, o periculum in mora (ameaça de dano
irreparável ou de perecimento de direito) e o fumus boni juris (plausibilidade
de o recurso ser provido e reconhecido o direito).
Quanto ao periculum in mora, conforme já assinalado acima, a não suspensão da
execução da sentença, acarretará dano irreparável à municipalidade, atingindo
diretamente a população do Município.
É imperioso ressaltar que o periculum in mora, que se vislumbra na presente
demanda assiste em favor do Município de ...., senão vejamos:
A concessão da suspensão da execução da sentença, não importará em qualquer
prejuízo ao contribuinte, tendo em vista que o juiz, determinou a devolução do
tributo arrecadado indevidamente, por haver requerimento do Ministério Público
sobre a repetição do indébito;
Em se perpetrando a imediata execução da sentença, o Município de ...., face a
sua situação atual será obrigado a deixar de prestar os serviços de manutenção
na rede elétrica sendo que a população poderá ficar privada deste serviço
público relevante.
O fumus boni juris, que no caso em tela é a plausibilidade de o recurso ser
provido, com o reconhecimento do direito do requerente também está presente.
1. DA LEGALIDADE DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A Taxa de Iluminação Pública deflui do próprio texto constitucional: É uma
espécie de tributo de competência comum da União, Estado e Município. O inciso
II do artigo 145, legitima a atuação da Administração Pública, exercer seu
direito de polícia, ou seja a utilização efetiva dos serviços de utilidade
pública específicos e divisíveis prestados ao contribuinte.
A legalidade da cobrança da taxa ainda é defendida pelos Ilustres professores
Geraldo Ataliba, Antonio Tito Costa, Francisco Otávio de Almeida Prado, Adilson
Dallari e Nircles Breda, que juntamente concluíram:
"Perfeitamente passível a cobrança da taxa de iluminação pública, desde que tome
o cuidado de estabelecer uma proporcionalidade coerente, por exemplo: que se
quantifique economicamente, este serviço de iluminação pública e se distribua
proporcionalmente o benefício recebido levando em conta que uma parte beneficia
somente aos que moram em frente aos focos de luz, mas a outra beneficia a todos.
Fazendo esta distinção é perfeitamente viável a cobrança." (Revista de Direito
Público - 18/298 - 1994 - SP).
O serviço público em tela, é específico porque proporciona vantagens aos
munícipes residentes e domiciliados em ...., existindo interesse coletivo com a
chancela do Poder Público Municipal, tendo em vista a segurança dos
proprietários e usuários a qualquer título legal das residências ou domicílios
dos usuários das vias públicas.
A iniciativa do Poder Público é subjacente, reflete tão somente o interesse
social, o recebimento da taxa efetuada diretamente a COPEL, fornecedora de
energia, traduz o exercício puro da capacidade normativa que o Município possui
de conformidade com os ditames da carta magna.
2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
A pretensão do Ministério Público, data vênia, é totalmente incabível. Conforme
já exaustivamente discorrido na preliminar da ilegitimidade de parte, a Ação
Civil Pública não se presta aos fins de obrigar a municipalidade a repetição do
indébito, pois contraria a sua finalidade e objetivos. Os contribuintes
supostamente lesados devem propor ação autônoma para obrigar a municipalidade a
devolver as quantias cobradas a título de taxa de iluminação.
Assim já decidiu o STJ, em Recurso Especial nº 94.445 da 2ª Turma, julgado em
19/08/1996, publicado no DJ em 02/09/1996, pág. 31.064, RSTJ 89/172, sendo
relator o Ministro Hélio Mosimann:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
REVOGAÇÃO DA LEI QUE A INSTITUI
Revogada a lei instituidora do tributo questionado, os pedidos se esvaziaram, a
nível da ação civil pública, resultando na correta extinção do processo sem
exame do mérito.
Não se prestando a ação civil pública a amparar direitos individuais e nem se
destinando a reparar prejuízos a particulares, a restituição deve ser pleiteada
em ação autônoma."
3. DA GRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICA
O requerente é pessoa de direito público e representa o Poder Executivo do
Município de ...., estando legitimado a propor a presente medida visando evitar
grave lesão especialmente à ordem, à segurança e à economia públicas.
No caso em tela, por demais caracterizados estão os requisitos básicos para a
propositura da presente medida objetivando a suspensão dos efeitos da sentença
proferida nos autos nº ..../....
A taxa cobrada tem como único objetivo o pagamento da iluminação pública. Ora, a
suspensão imediata do pagamento, sem dúvida ocasionará grave lesão à economia
pública.
Mister salientar que é notória a enorme dificuldade financeira que atravessam os
municípios, da qual o requerente não foge à regra, já que teve sua receita
reduzida substancialmente.
Ademais, não poderá o Município neste momento de dificuldades financeira
dispensar o pagamento da iluminação pública, pela simples razão que valor é
repassado para a COPEL para efetiva quitação de débito relativo a energia
elétrica. Consequentemente, o não recebimento de tais valores pela COPEL,
implicará no corte do fornecimento de energia elétrica, especialmente no que
refere-se à iluminação das vias públicas, praças, etc. causando enorme risco de
lesão à ordem e à segurança pública, com aumento de incidência da criminalidade,
em razão de circunstâncias favoráveis (falta de iluminação) que ocorrerá.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência, receber o presente pedido,
estando presente em face à r. sentença, o fumus boni iuris e o periculum in mora
e para evitar grave lesão à ordem, segurança e economia pública do Município de
...., determinar a suspensão da execução da sentença proferida pelo MM. Juiz de
Direito da Comarca de ...., nos autos de Ação Civil Pública sob o nº ..../....,
proposta pelo Ministério Público do Estado do ...., por ser de Direito e de
Justiça.
Após o deferimento do pedido, requer-se que seja notificado, em regime de
urgência, o MM. Juiz de Direito da Comarca de ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]