Mandado de segurança em face de juiz que proibiu que o impetrante tomasse vista dos autos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, com fulcro nos arts. 5º, LXIX, 98, IX da CF, art. 155 do Código
de Processo Civil, bem como, art. 1º e seg. da Lei 1533/51, à presença de Vossa
Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
ato do Sr. Dr. Juiz de Direito da .......ª Vara Cível da Comarca de ..........,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Impetrante litiga com o Sr. .........., em uma Ação de Indenização por danos
morais e materiais, perante a ........ª Vara Cível da Comarca de ............,
autuada sob o nº ..........., figurando na qualidade de Autor desta ação.
O feito encontra-se na fase de coleta de provas e testemunhos, isto é, fase em
que se busca consolidar ainda mais as argumentações apresentadas na peça
vestibular.
Não obstante o que foi exarado acima, no último dia ..... de ......... do
presente ano, o MM. Juiz, sem qualquer ciência às partes, baixou internamente
uma Portaria, de nº 2.365/01, proibindo as partes litigantes no processo supra
citado de ter acesso aos autos tanto fora, quanto dentro do próprio Cartório.
O Impetrante, de posse do conteúdo da Portaria nº 2.365/01, observou que o MM.
Juiz, infringindo norma e princípio cogente da Constituição Federal, nem mesmo
determinou o motivo pelo qual o levou a prática daquele ato restritivo.
DO DIREITO
O presente Mandado de Segurança visa sanar ato arbitrário e ilegal praticado
pelo MM. Juiz, no qual vedou as partes à tomarem ciência dos atos que forem
praticados nos autos pelo magistrado.
Neste sentido, podemos citar o entendimento do brilhante doutrinador Humberto
Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. I, ed.
Forense, p. 31."... a justiça não pode ser secreta, nem podem ser as decisões
arbitrárias, impondo-se sempre a sua motivação, sob pena de nulidade".
E ainda:"...o princípio da publicidade obrigatória do processo pode ser resumido
no direito à discussão das provas, na obrigatoriedade de motivação de sentença e
de sua publicação, bem como na faculdade de intervenção das partes e seus
advogados em todas as fases do processo".
O instituto do Mandado de Segurança exige alguns requisitos para sua impetração,
como podemos observar em sua própria definição: "conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público".
O direito líquido e certo do Impetrante está totalmente caracterizado, vez que o
ato da autoridade é incontestavelmente abusivo e arbitrário, ferindo várias
normas do ordenamento jurídico vigente, e ainda lesando de forma incontroversa o
direito das partes em relação ao seu processo.
DOS PEDIDOS
O Impetrante vem, tempestivamente, buscar o seu direito ferido e lesado,
requerendo para tanto:
1- Seja notificada a autoridade coatora, para prestar suas informações;
2- Seja ouvido o ilustre representante do Ministério Público;
3- Seja, ao final, concedida a medida de segurança, para que a autoridade
coatora se abstenha de impedir a "vista" dos autos pela partes, em cartório ou
fora dele, devendo ainda ser revogada a Portaria nº 2.365/01;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]