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Petição - Constitucional - Mandado de segurança em face de juiz que proibiu que o impetrante tomasse vista dos autos


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Mandado de segurança em face de juiz que proibiu que o impetrante tomasse vista dos autos.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, com fulcro nos arts. 5º, LXIX, 98, IX da CF, art. 155 do Código de Processo Civil, bem como, art. 1º e seg. da Lei 1533/51, à presença de Vossa Excelência impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

em face de

ato do Sr. Dr. Juiz de Direito da .......ª Vara Cível da Comarca de .........., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Impetrante litiga com o Sr. .........., em uma Ação de Indenização por danos morais e materiais, perante a ........ª Vara Cível da Comarca de ............, autuada sob o nº ..........., figurando na qualidade de Autor desta ação.

O feito encontra-se na fase de coleta de provas e testemunhos, isto é, fase em que se busca consolidar ainda mais as argumentações apresentadas na peça vestibular.

Não obstante o que foi exarado acima, no último dia ..... de ......... do presente ano, o MM. Juiz, sem qualquer ciência às partes, baixou internamente uma Portaria, de nº 2.365/01, proibindo as partes litigantes no processo supra citado de ter acesso aos autos tanto fora, quanto dentro do próprio Cartório.

O Impetrante, de posse do conteúdo da Portaria nº 2.365/01, observou que o MM. Juiz, infringindo norma e princípio cogente da Constituição Federal, nem mesmo determinou o motivo pelo qual o levou a prática daquele ato restritivo.

DO DIREITO

O presente Mandado de Segurança visa sanar ato arbitrário e ilegal praticado pelo MM. Juiz, no qual vedou as partes à tomarem ciência dos atos que forem praticados nos autos pelo magistrado.

Neste sentido, podemos citar o entendimento do brilhante doutrinador Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. I, ed. Forense, p. 31."... a justiça não pode ser secreta, nem podem ser as decisões arbitrárias, impondo-se sempre a sua motivação, sob pena de nulidade".

E ainda:"...o princípio da publicidade obrigatória do processo pode ser resumido no direito à discussão das provas, na obrigatoriedade de motivação de sentença e de sua publicação, bem como na faculdade de intervenção das partes e seus advogados em todas as fases do processo".

O instituto do Mandado de Segurança exige alguns requisitos para sua impetração, como podemos observar em sua própria definição: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

O direito líquido e certo do Impetrante está totalmente caracterizado, vez que o ato da autoridade é incontestavelmente abusivo e arbitrário, ferindo várias normas do ordenamento jurídico vigente, e ainda lesando de forma incontroversa o direito das partes em relação ao seu processo.

DOS PEDIDOS

O Impetrante vem, tempestivamente, buscar o seu direito ferido e lesado, requerendo para tanto:

1- Seja notificada a autoridade coatora, para prestar suas informações;

2- Seja ouvido o ilustre representante do Ministério Público;

3- Seja, ao final, concedida a medida de segurança, para que a autoridade coatora se abstenha de impedir a "vista" dos autos pela partes, em cartório ou fora dele, devendo ainda ser revogada a Portaria nº 2.365/01;

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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