Contra-razões à apelação, sob alegação de que o apelante - DETRAN - negou-se a receber o pagamento de IPVA e seguro obrigatório sem o pagamento das multas de trânsito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA
PÚBLICA, FALÊNCIAS, CONCORDATAS DE......
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - .....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
O autor foi impedido pelo requerido DETRAN, de pagar o seu IPVA e SEGURO
OBRIGATÓRIO, sob o fundamento de que para isso TINHA DE PAGAR AS MULTAS DE
TRÂNSITO tiradas pelo requerido contra o autor.
TODAS AS MULTAS lançadas contra o autor, decorreram de NOTIFICAÇÕES DO ESTAR, em
.........
Por duas razões o autor não concordou com a imposição pelo DETRAN:
a) é público e notório que receber qualquer conta do Estado (lato sensu),
decorrente de decisão judicial, é uma tarefa dispendiosa e muito demorada, em
razão dos processos dos precatórios.
Assim, pagar as multas e depois propor a repetição de indébito, é dispendioso ao
autor e com uma demora insuportável no recebimento da devolução.
b) o pagamento poderia importar em reconhecimento do direito do DETRAN em cobrar
essas multas originárias do ESTAR.
Entendendo o autor que a convolação das notificações do ESTAR em MULTAS DE
TRÂNSITO EXPEDIDAS PELO DETRAN, é ilegal e inconstitucional, o autor decidiu
promover uma AÇÃO para ANULAR essas multas.
No entanto, a ação anulatória por si só não teria o efeito de SUSPENDER OS
EFEITOS DAS MULTAS.
Para que as MULTAS FOSSEM SUSPENSAS, seria necessário o DEPÓSITO JUDICIAL, como
regula no caso a aplicação do inciso II do art. 151 do CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL.
Assim, o objetivo perseguido na CAUTELAR é o depósito das multas, com PEDIDO DE
LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO do IPVA respectivo para permitir livre circulação do
veículo.
Depositadas integralmente as multas, ESTAS FICAM COM SEU EFEITO SUSPENSO,
permitindo ao autor pagar o IPVA normalmente, livre da ameaça da apreensão do
veículo por tal motivo.
Nega o requerido DETRAN, ao autor, o direito ao depósito.
Em sua apelação, adentra ao exame do mérito da AÇÃO ANULATÓRIA regularmente
proposta pelo autor.
Quer o apelante-requerido, discutir aqui, na cautela, o mérito da principal.
A questão em que se ampara o autor, na cautelar, é CONSTITUCIONAL:
Art. 5º -
LV - aos litigantes em processo judicial ou administrativo, são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Por outro lado, o CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, aponta para a solução da
questão do depósito judicial:
Art. 151. - Suspendem a exigibilidade do tributo:
II - o depósito do seu montante integral.
Finalmente, o CPC, regulando a questão da concessão de liminares estatui:
Art. 804 - É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a
medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que, este, sendo citado,
poderá torná-la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente preste
caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a
sofrer.
Ora, o juiz, licitamente, legalmente, com amparo no art. 804 do CPC, concedeu a
LIMINAR, deferindo o DEPÓSITO das multas.
O depósito assegura ao requerido o recebimento das multas, se vier a ser
vencedor na principal.
A indulgência do requerido DETRAN ao depósito, tem caráter litigatório.
O Estado, lato sensu, litiga no caso apenas por obrigação.
Resiste insistentemente contra tudo que possa lhe retirar receita.
Mesmo que essas receitas sejam objetos de contestação judicial.
Ora, o próprio CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, conforme Ata nr 3.277,
da 12a Reunião Ordinária realizada em 18.6.96, daquele órgão, em parecer
publicado no Diário Oficial da União em 28.6.96, Boletim Juruá 116, RECONHECEU A
ILEGALIDADE das multas impostas pelo DETRAN com base nas NOTIFICAÇÕES DO ESTAR
(e igualmente o nas Azuis e Verdes), declarando ser inaplicável ao caso a Lei
5.108/66 - CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO.
Mas o Estado, pelo DETRAN, insiste na cobrança, porque quer a receita das
multas.
É, sem dúvida, espírito emulatório, litigatório.
DOS PEDIDOS
Desta feita, requer-se:
1. A concessão da liminar, e a sentença que a confirmou, são legais e lícitas.
2. Retirar o depósito é RETIRAR a segurança de que o DETRAN convole em receitas,
as multas, as multas depositadas, caso venceder na principal.
3. A insistência do DETRAN na apelação, tem como objetivo unicamente CONTRANGER
o autor a ter de pagar as multas, caso contrário o veículo será apreendido POR
CAUSA DESSAS MULTAS.
Assim, o autor, intimidado pela ameaça da apreensão do veículo PAGARIA AS
MULTAS.
Ora, o recebimento das multas está assegurado pelo depósito judicial.
4. Reformar a sentença para negar o direito ao depósito, é FERIR uma garantia
constitucional assegurada ao autor, como acima exposto.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]