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Petição - Constitucional - Mandado de segurança em face de ato de diretor, impediente de matrícula em universidade


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Mandado de segurança em face de ato de diretor, impediente de matrícula em universidade.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

ato administrativo dimanado do Diretor do ..............., o Dr. ..........., o qual pode ser encontrado na Rua ..........., ......., ........., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Impetrante, logrando pleno êxito, cursou todo o ....º Grau utilizando-se dos denominados cursos integrados, sendo os dois últimos períodos concluídos no Colégio Intensivo.

Por esta forma, seguindo a ordem natural dos fatos e no afã de continuar no caminho do saber, inscreveu-se no concurso vestibular/......... para o curso de ................., do Centro de Ensino, logrando, também nesta empreitada, o sucesso que sempre a acompanhou na sua vida estudantil.

Entrementes, em data de ..........., ao dirigir-se à secretaria de sobredita faculdade com o escopo de realizar sua matrícula, quão incomensurável foi sua surpresa, haja vista que o Diretor daquele Centro de Ensino, sob o argumento de que a Impetrante em não juntando à sua documentação, o Diploma e/ou Certificado de conclusão do 2.º Grau, não poderia proceder à sua matrícula.

Ocorre Excelência, que a Impetrante apresentou à faculdade declaração firmada pelo Colégio Intensivo, dando conta de que seu Diploma encontra-se em fase de expedição e, que dentro em breve, o mencionado documento estará à sua inteira disposição!! Entanto, mesmo diante da declaração em comento, conforme expendido em linhas volvidas, o Sr. Diretor do Centro de Ensino indeferiu o pedido de matrícula formulado pela Impetrante.

DO DIREITO

Diante dos fatos aqui narrados, conclui-se que o ato dimanado do Diretor do Centro de Ensino viola, de maneira inequívoca, o texto constitucional em vigor. A propósito :

CF Art. 205 - "A educação direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." g/n

Ainda no que concerne ao tema em epígrafe, o mesmo Diploma Legal em seu artigo 208, inciso V, dispõe :

"O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de :

V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um."g/n

Doutro lado Excelência, há que se ter em mente que a jurisprudência, num preito aos ditames constitucionais supramencionados tem permitido o ingresso ao ensino de 3º grau de indivíduos que sequer concluíram os estudos secundários !!

Assim, em conformidade com o moderno entendimento jurisprudencial e com a Constituição Federal decidiu o eminente Juiz de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal de Goiás, Dr. Urbano Leal Berquó Neto, ipsis litteris :

"Dentro de uma classificação como a acima iniciada, tem-se que mencionada regra pode ser taxada como de eficácia plena, com total produção de efeitos para os seus comandados, não se falando em diferimento de sua aplicação. No escólio de Maria Helena Diniz, possui os seguintes padrões qualificativos :

"São plenamente eficazes as normas constitucionais que forem idôneas, desde sua entrada em vigor, para disciplinarem as relações jurídicas ou processo de sua efetivação, por conterem todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação sub-constitucional subsequente. Podem ser imediatamente aplicadas. Consistem, por exemplo, nos preceitos que contenham proibições, confiram isenções, prerrogativas e que não indiquem órgãos ou processos especiais para sua execução..."

Deste modo, deixando de se basear em legislação infra-constitucional, mas, ao contrário, pautando-se por comandos advindos da CF/88, fica claro que há direito a respaldar a pretensão do Impetrante. Pelas ordenações constitucionais, infere que a idéia norteadora da educação, notadamente nas camadas mais elevadas de ensino, dá-se pela capacidade e mérito do aluno.

"ASSIM, SE ESTE PRESTA EXAME VESTIBULAR E POR MÉRITO E DENODO PRÓPRIO CONSEGUE ÊXITO, MESMO NÃO TENDO AINDA CONCLUÍDO O SEGUNDO GRAU, CONCLUI-SE QUE O REFERIDO TENHA CONDIÇÕES INTELECTUAIS PARA ADENTRAR E CURSAR UMA ESCOLA DE NÍVEL TERCIÁRIO." g/n - Processo n.º 94.6591-4 - Impetrante : Hélio Braga Júnior, Impetrada : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALÃO -

No mesmo sentido, oportuno trazer à colação decisão proferida no Processo n.º 94.0006345-8, da lavra do conspícuo Juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiás, in verbis :

"Com isso, apesar de não possuir a Impetrante o necessário comprovante de conclusão do segundo grau entendo que existe plausibilidade no direito por si evocado...
Ante o exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade impetrada que promova a matrícula da impetrante no curso para o qual se habilitou." g/n

Frente o exposto, torna-se digno de nota o fato de que a Impetrante além ser aprovada no vestibular, obteve ainda, a 9ª colocação !! Resta patente que reúne, com sobejo, condições para cursar o 3.º Grau !! Não pode ter indeferida sua matrícula com base numa exigência, in casu, de somenos relevância !

O fumus boni iuris resta plenamente demonstrado, pois em conformidade com os princípios sociais consagrados na Constituição Federal, tem a Impetrante o direito de acesso ao curso superior para o qual foi aprovada em concurso vestibular.

Doutro lado, mister ressaltar também, que a Impetrante concluiu o seu curso de 2.º Grau !! Não podendo, a ausência temporária, do Diploma de conclusão constituir-se num óbice ao seu ingresso em Instituição de Ensino Superior !!

Destarte, com supedâneo nas disposições até aqui expendidas, resta patente o direito da Impetrante à matrícula no curso de Administração de Empresas.

O prejuízo que a Impetrante busca evitar com a concessão da medida liminar é de natureza iminente, já que as matrículas, iniciadas dia ..............., encerram-se neste dia ............. !

A impetrante já teve a recusa formal da autoridade coatora, consoante se infere da declaração em anexo.

Dessarte, por todos os motivos elencados neste petitório, a fim de garantir o direito da Impetrante, de se matricular no Curso de ............., mister a concessão, em caráter liminar, da medida aqui pleiteada.

Posto isto, entendendo sobejas as razões de seu pleito, passa a exarar o seguinte

DOS PEDIDOS

a)-Que Vossa Excelência se digne em receber o presente para o fim de se determinar, LIMINARMENTE, à autoridade coatora, in casu o Diretor do Centro de Ensino, que promova a matrícula da Impetrante no curso de .............., ao qual se habilitou em concurso vestibular realizado por sobredita instituição de ensino;

b)-uma vez concedida a liminar, seja determinada a Notificação da autoridade coatora, a qual se acha devidamente qualificada no proêmio deste petitório, a fim de que preste as informações que lhe aprouver no prazo e forma estabelecidos em lei ;

c)-por derradeiro, cumpridos os trâmites legais, seja o pedido julgado totalmente procedente, com a consolidação da liminar e conseqüente concessão da Segurança aqui pleiteada.

Provará o alegado por meio da documentação acostada, bem como pelos demais meios de prova em Direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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