Mandado de segurança em face de ato de diretor, impediente de matrícula em universidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
ato administrativo dimanado do Diretor do ..............., o Dr. ..........., o
qual pode ser encontrado na Rua ..........., ......., ........., pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Impetrante, logrando pleno êxito, cursou todo o ....º Grau utilizando-se dos
denominados cursos integrados, sendo os dois últimos períodos concluídos no
Colégio Intensivo.
Por esta forma, seguindo a ordem natural dos fatos e no afã de continuar no
caminho do saber, inscreveu-se no concurso vestibular/......... para o curso de
................., do Centro de Ensino, logrando, também nesta empreitada, o
sucesso que sempre a acompanhou na sua vida estudantil.
Entrementes, em data de ..........., ao dirigir-se à secretaria de sobredita
faculdade com o escopo de realizar sua matrícula, quão incomensurável foi sua
surpresa, haja vista que o Diretor daquele Centro de Ensino, sob o argumento de
que a Impetrante em não juntando à sua documentação, o Diploma e/ou Certificado
de conclusão do 2.º Grau, não poderia proceder à sua matrícula.
Ocorre Excelência, que a Impetrante apresentou à faculdade declaração firmada
pelo Colégio Intensivo, dando conta de que seu Diploma encontra-se em fase de
expedição e, que dentro em breve, o mencionado documento estará à sua inteira
disposição!! Entanto, mesmo diante da declaração em comento, conforme expendido
em linhas volvidas, o Sr. Diretor do Centro de Ensino indeferiu o pedido de
matrícula formulado pela Impetrante.
DO DIREITO
Diante dos fatos aqui narrados, conclui-se que o ato dimanado do Diretor do
Centro de Ensino viola, de maneira inequívoca, o texto constitucional em vigor.
A propósito :
CF Art. 205 - "A educação direito de todos e dever do estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho." g/n
Ainda no que concerne ao tema em epígrafe, o mesmo Diploma Legal em seu artigo
208, inciso V, dispõe :
"O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de :
V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um."g/n
Doutro lado Excelência, há que se ter em mente que a jurisprudência, num preito
aos ditames constitucionais supramencionados tem permitido o ingresso ao ensino
de 3º grau de indivíduos que sequer concluíram os estudos secundários !!
Assim, em conformidade com o moderno entendimento jurisprudencial e com a
Constituição Federal decidiu o eminente Juiz de Direito da 4ª Vara da Justiça
Federal de Goiás, Dr. Urbano Leal Berquó Neto, ipsis litteris :
"Dentro de uma classificação como a acima iniciada, tem-se que mencionada regra
pode ser taxada como de eficácia plena, com total produção de efeitos para os
seus comandados, não se falando em diferimento de sua aplicação. No escólio de
Maria Helena Diniz, possui os seguintes padrões qualificativos :
"São plenamente eficazes as normas constitucionais que forem idôneas, desde sua
entrada em vigor, para disciplinarem as relações jurídicas ou processo de sua
efetivação, por conterem todos os elementos imprescindíveis para que haja a
possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de
suscetíveis de emenda, não requerem normação sub-constitucional subsequente.
Podem ser imediatamente aplicadas. Consistem, por exemplo, nos preceitos que
contenham proibições, confiram isenções, prerrogativas e que não indiquem órgãos
ou processos especiais para sua execução..."
Deste modo, deixando de se basear em legislação infra-constitucional, mas, ao
contrário, pautando-se por comandos advindos da CF/88, fica claro que há direito
a respaldar a pretensão do Impetrante. Pelas ordenações constitucionais, infere
que a idéia norteadora da educação, notadamente nas camadas mais elevadas de
ensino, dá-se pela capacidade e mérito do aluno.
"ASSIM, SE ESTE PRESTA EXAME VESTIBULAR E POR MÉRITO E DENODO PRÓPRIO CONSEGUE
ÊXITO, MESMO NÃO TENDO AINDA CONCLUÍDO O SEGUNDO GRAU, CONCLUI-SE QUE O REFERIDO
TENHA CONDIÇÕES INTELECTUAIS PARA ADENTRAR E CURSAR UMA ESCOLA DE NÍVEL
TERCIÁRIO." g/n - Processo n.º 94.6591-4 - Impetrante : Hélio Braga Júnior,
Impetrada : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALÃO -
No mesmo sentido, oportuno trazer à colação decisão proferida no Processo n.º
94.0006345-8, da lavra do conspícuo Juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara da
Justiça Federal de Goiás, in verbis :
"Com isso, apesar de não possuir a Impetrante o necessário comprovante de
conclusão do segundo grau entendo que existe plausibilidade no direito por si
evocado...
Ante o exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade impetrada que
promova a matrícula da impetrante no curso para o qual se habilitou." g/n
Frente o exposto, torna-se digno de nota o fato de que a Impetrante além ser
aprovada no vestibular, obteve ainda, a 9ª colocação !! Resta patente que reúne,
com sobejo, condições para cursar o 3.º Grau !! Não pode ter indeferida sua
matrícula com base numa exigência, in casu, de somenos relevância !
O fumus boni iuris resta plenamente demonstrado, pois em conformidade com os
princípios sociais consagrados na Constituição Federal, tem a Impetrante o
direito de acesso ao curso superior para o qual foi aprovada em concurso
vestibular.
Doutro lado, mister ressaltar também, que a Impetrante concluiu o seu curso de
2.º Grau !! Não podendo, a ausência temporária, do Diploma de conclusão
constituir-se num óbice ao seu ingresso em Instituição de Ensino Superior !!
Destarte, com supedâneo nas disposições até aqui expendidas, resta patente o
direito da Impetrante à matrícula no curso de Administração de Empresas.
O prejuízo que a Impetrante busca evitar com a concessão da medida liminar é de
natureza iminente, já que as matrículas, iniciadas dia ...............,
encerram-se neste dia ............. !
A impetrante já teve a recusa formal da autoridade coatora, consoante se infere
da declaração em anexo.
Dessarte, por todos os motivos elencados neste petitório, a fim de garantir o
direito da Impetrante, de se matricular no Curso de ............., mister a
concessão, em caráter liminar, da medida aqui pleiteada.
Posto isto, entendendo sobejas as razões de seu pleito, passa a exarar o
seguinte
DOS PEDIDOS
a)-Que Vossa Excelência se digne em receber o presente para o fim de se
determinar, LIMINARMENTE, à autoridade coatora, in casu o Diretor do Centro de
Ensino, que promova a matrícula da Impetrante no curso de .............., ao
qual se habilitou em concurso vestibular realizado por sobredita instituição de
ensino;
b)-uma vez concedida a liminar, seja determinada a Notificação da autoridade
coatora, a qual se acha devidamente qualificada no proêmio deste petitório, a
fim de que preste as informações que lhe aprouver no prazo e forma estabelecidos
em lei ;
c)-por derradeiro, cumpridos os trâmites legais, seja o pedido julgado
totalmente procedente, com a consolidação da liminar e conseqüente concessão da
Segurança aqui pleiteada.
Provará o alegado por meio da documentação acostada, bem como pelos demais meios
de prova em Direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]