Ação civil pública para anulação de concurso público, face à ausência de vagas a portadores de deficiência.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .................., pela Promotora de Justiça
ao final assinada, vem a presença de V. Exa., no uso de suas atribuições de
Promotor de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência e com fundamento no art.
129, III da Constituição Federal, art. 3º da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989
e Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ............... autarquia municipal criada
pela Lei Municipal nº 1258/64, com endereço ) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No dia ........ o Instituto Municipal de Previdência Social publicou no jornal
"Notícias do município" edital de concurso público de provas e títulos para
preenchimento de oito funções administrativas através de contratações pelo
regime trabalhista da CLT, assim distribuídas: uma vaga para laboratorista de
análises clínicas I; uma vaga para ajudante de enfermagem I; uma vaga para
técnico de manutenção de bens patrimoniais móveis; três vagas para ajudante de
serviços gerais e duas vagas para vigilante.
As provas foram realizadas, sendo publicada a classificação final dos candidatos
no exemplar do jornal "Notícias do Município", do dia 29 de agosto p.p..
Ocorre que o edital que deu início ao processo de seleção de candidatos deixou
de consignar disposições obrigatórias de lei municipal, fato que o torna nulo,
assim como todos os atos subseqüentes - inclusive eventuais contratações
relacionadas ao concurso.
DO DIREITO
E assim é porque, inobstante a denominação utilizada no edital, as vagas postas
em concurso são, por sua natureza, empregos públicos, dos quais um percentual de
5 % deveria ter sido reservado para preenchimento exclusivo por pessoa portadora
de deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de maio de 1991, que
dispõe:
"Art. 1º Fica garantida, às pessoas portadoras de deficiência, a reserva de 5 %
(cinco por cento) das vagas correspondentes a cargos e empregos públicos, quando
estes forem objeto de concurso público de provas e títulos, na Administração
Direta, indireta e Fundacional, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que forem portadoras, observada a legislação própria que regula a
admissão no serviço público.
Parágrafo 1º O cálculo da apuração do número de cargos e empregos reservados,
para a finalidade de que trata o "caput", desprezará a fração inferior a meio
arredondará, para a unidade imediatamente seguinte, a que for igual ou superior.
Parágrafo 2º Nos concursos públicos em que o número de vagas previsto em edital
for superior a 1 (uma) e inferior a 20 (vinte), ficará assegurada 1 (uma) vaga
às pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo 3º O percentual das vagas referido no "caput" deste artigo será
consignado no edital de concurso público para preenchimento dos respectivos
cargos e empregos".
Além do número de vagas reservadas exclusivamente às pessoas portadoras de
deficiências, o edital deveria ter consignado a discriminação das condições
físico-mentais mínimas e necessárias para o perfeito desempenho das atribuições
inerentes aos cargos e funções objeto do concurso - requisito exigido para todo
edital de concurso para preenchimento de vagas de cargos e funções da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, nos termos do art. 5º da Lei
Municipal 3.691, de 20 de maio de 1991.
Ao deixar de prever o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de
deficiências e os requisitos para sua admissão, o edital de concurso público do
Instituto Municipal de Previdência de São Bernardo do Campo contrariou expressa
determinação legal, violando direitos das pessoas portadoras de deficiência
garantidos constitucionalmente (art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e
art. 115, inciso IX da Constituição Estadual), havendo, por isso, de ser anulado
- assim como todos os atos que lhe seguiram.
O concurso público, como conjunto de atos administrativos intermediários ou
preparatórios, está sujeito ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário
lecionando Hely Lopes Meirelles in "Direito Administrativo Brasileiro", Editora
Revista dos Tribunais, 16ª edição, pág. 186:
"Certo é que o Judiciário não poderá substituir a Administração em
pronunciamentos que lhe são privativos, mas dizer se ela agiu com observância da
lei, dentro de sua competência, é função específica da justiça comum, e por isso
mesmo poderá ser exercida em relação a qualquer ato do Poder Público, ainda que
praticado no uso da faculdade discricionária, ou com fundamento político, ou
mesmo no recesso das câmaras legislativas como seus interna corporis. Qualquer
que seja a procedência, a natureza e o objeto do ato, desde que traga em si a
possibilidade de lesão a direito individual ou ao patrimônio público, ficará
sujeito à apreciação judicial, exatamente para que a Justiça diga se foi ou não
praticado com fidelidade à lei, e se ofendeu direitos do indivíduo ou interesses
da coletividade."
No caso em exame, a ilegalidade do ato atacado traz em si violação ao direito de
acesso especial ao trabalho, garantido constitucionalmente e por lei municipal
às pessoas portadoras de deficiência. Trata-se de direito cujos titulares não
são previamente determinados ou de fácil determinação, característica dos
interesses difusos e/ou coletivos. A tutela judicial destes interesses, dos
quais o Ministério Público é o defensor nato por vocação institucional se faz
pela ação civil pública, de acordo com a legislação já citada.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
A concessão de LIMINAR, com observância do disposto no art. 2º da Lei 8.437, de
30 de junho de 1992, assentada no art. 4º da Lei 7.347/85 e no poder geral de
cautela, para a sustação das contratações para preenchimento dos empregos
colocados em concurso. Justifica-se a medida porque flagrante a ilegalidade do
concurso conseqüentemente das contratações, sendo certo que o concurso já está
encerrado, sendo inerentes as contratações. A não concessão liminar da sustação
das contratações implicará em sua efetivação, com prejuízo aos candidatos e aos
cofres públicos caso o concurso e os atos seguintes sejam posteriormente
anulados.
A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO a fim de que seja anulado o concurso público já realizado
e eventuais contratações a ele relacionadas, condenando-se o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais.
Requer, ainda, a citação do réu, na pessoa do presidente do conselho de
administração, ..................., no endereço já mencionado.
Protesta pela produção de todas as provas em Direito permitidas, especialmente
pelos documentos que junta à inicial.
Dá à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]