Mandado de Segurança contra ato de diretor do Detran que suspendeu direito de dirigir, com base em autuações e pontos na carteira.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA .....DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
ato de....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... , pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data de ....... de ....... de ........, o impetrante recebeu em seu domicílio
uma NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (em anexo), pelo prazo de um
mês, em decorrência do cometimento de suposta infração de trânsito, a seguir
elencadas:
1 - ....../......./........ - transitar em velocidade superior a máxima em até
20% - 5 pontos.
2 - ....../......./........ - estacionar o veículo em desacordo com a
sinalização - 3 pontos.
3 - ....../......./....... - transitar em velocidade superior a máxima em até
20% - 5 pontos.
4 - ....../......./....... - estacionar o veículo em desacordo com a sinalização
- 3 pontos.
5 - ....../......./....... - estacionar veículo e local/horário proibido -
proibido parar.
Excelência, o impetrante ficou surpreso ao receber tal notificação, pois
anteriormente a esta, jamais recebeu notificação alguma que havia cometido tais
infrações, ficando evidentemente cerceado o seu direito ao contraditório e ampla
defesa.
O Impetrante por ocasião do cometimento das supostas infrações de trânsito
(extrato de multas do DETRAN/..., em anexo), era proprietário dos veículos:
1 - Marca/Modelo: ......., ano de fabricação ....., modelo ......, placa ....
(docs. em Anexo), já vendido.
2 - Marca/Modelo: ...., ano de fabricação ...., modelo ....., placa .... - ...
(docs. em Anexo).
O impetrante do mandamus, exerce atividade comercial e os veículos objetos das
supostas infrações são necessários à sua sobrevivência e é conduzido por um de
seus funcionários, o Sr. ........, brasileiro, divorciado, vendedor, portador do
R.G. n.º ............., inscrito no CPF/MF. Sob n.º ........................,
portador da C.N.H n.º .................... e registro n.º ...................,
residente e domiciliando à Rua................................, bairro
................., Cidade e Estado, o qual vem mui respeitosamente apresentar-se
perante V. Exa. como condutor do veículo por cometimento das supostas infrações
de trânsito. (docs. Em anexo).
O órgão executivo de trânsito não aceitou a apresentação do condutor
supracitado, o qual cometeu as supostas infrações, por estar fora do prazo legal
para a apresentação do condutor. Caso contrário o impetrante jamais teria
recebido a NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
Ocorre emérito julgador, que o Impetrante no intuito de pagar imposto devido ao
Estado, referente ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA),
dirigiu-se ao Departamento de Trânsito - DETRAN - e este pagamento foi obstado
porque este órgão condicionou o pagamento do IPVA, às multas aplicadas aos
veículos, de Marca/Modelo: ......, ano de fabricação ......, modelo ...., placa
.... - .......
Todavia, tal pretensão foi obstada sob a alegação de recair sobre o Impetrante,
multas que incidem sobre o referido veículo por infração ao Código Nacional de
Trânsito, nos valores tidos no extrato juntado a esta petição.
Acontece Excelência, que não houve a devida notificação ao Impetrante, este não
tomou ciência destas infrações e assim houve a violação do devido processo
legal, a fim de que ele pudesse em tempo hábil ter apresentando sua defesa, a
fim de evitar a suspensão do seu direito de dirigir e evitar a cobrança
arbitrária das multas de trânsito. Patente é a violação dos princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Por outro lado, não se pode admitir em hipótese alguma que o DETRAN venha a
impedir que este pague o IPVA condicionado o pagamento das supostas infrações de
trânsito.
A exigência que está feita para o pagamento das multas constitui-se na verdade
uma cobrança casada. Existem em tela duas obrigações distintas e de natureza
diversa. Imposto não é multa.
O DETRAN não é credor privilegiado para exigir que a cobrança seja feita de
forma casada e não é permitido que ele utilize este mecanismo de coerção para o
recebimento de seus créditos.
Igual direito, não é reservado aos particulares para a cobrança de seus
créditos. Portanto, o DETRAN deve cobrar seus créditos pelas vias legais que lhe
são permitidas.
Existem regras para a aplicação e cobrança de multas que devem ser respeitadas.
Assim, para que esta multa pudesse ser cobrada de forma casada, deveria haver
uma previsão legal para a sua cobrança. Segundo o estabelecimento na Carta
Magna, art. 5º II:
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei"
A lei é fonte primária de direito, onde na existe fonte de direito, não existe
obrigação, é o que diz a CF/88 em outras palavras.
Afastado as normas jurídicas estabelecidas pelo diploma legal supra invocado el
estribado unicamente em talões de informações preenchidos por guardas de
trânsito, em geral despreparados para a função que, com mero intuito de mostrar
"serviços" ou mesmo, orientados pelos seus superiores, vão aplicando multas nos
supostos infratores.
Evidenciando-se, também, que aludidos guardas, via de regra preenchem seus
blocos de multas, vendo somente o relance do veículo certamente sem poder fixar
prefixo e número de placas com vários algarismos e na maioria das vezes, de
dificil visão.
As negativas do órgão - DETRAN - de acatar o recebimento do IPVA, sem o
recolhimento das supostas infrações de trânsito e a apresentação do condutor,
expõe o Impetrante ao "periculum in mora", porque não estar com o pagamento do
IPVA em dia, bem como por não ter apresentado o condutor em tempo hábil,
respectivamente.
DO DIREITO
Sem processo regular, "data vênia", não se pode cogitar em multas ou
penalidades. Os talões de infração não têm valor jurídico algum, somente em
decisão regularmente proferida é que se pode aplicar penalidade.
Ora, Excelência, no caso em tela não houve nenhum julgamento, inobservância
total de se haver infringido frontalmente a lei, não sendo ainda, o Impetrante
notificado de nada, onde se estabelece a omissão da formalização do processo de
autuação, notificação, defesa e julgamento das supostas infrações pela
autoridade competente havendo, pois, ilegalidade e coatividade do ato impugnado.
Dessa forma, a exigência do pagamento de supostas e imaginárias infrações, não
julgadas, está o Impetrante ferindo direito liquido e certo do Impetrante, pois
que se nega em liberar o pagamento do IPVA, sem que preliminarmente sejam pagas
as multas.
Reza o artigo 5º incisos LXIX, XXII, da CF/88:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes"
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público:
XXII - é garantido o direito de propriedade
XXIII - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal"
Hely Lopes Meirelles "in" Mandado de Segurança, ação popular, ação civil pública
e mandado de injunção, "habeas data", 13º ed., ampliada e atualizada pela
Constituição de 1988, 2º tiragem São Paulo: Forense: 1994, pág.3 esclarece:
"Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa
física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade
reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e
certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data" lesado ou ameaçado de
lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as
funções que exerça (Constituição Federal, art. 5º, LXIX e LXX-Lei 1.531/51,
artigo 1º)"
A respeito da inexigibilidade do pagamento das multas, antes do competente
julgamento da anulação, os Egrégios Tribunais pátrios consolidaram ao longo dos
anos, entendimento de que:
"Administrativo. Licenciamento. Infração de trânsito. Multa. Exigência de
correção monetária. Necessidade de prévia notificação. Direito de defesa. CNT,
artigos 110, 115 e 194. Decreto 62.127/68 (arts. 125,210 e 217). Súmula 127/STJ.
1. Como condição para o licenciamento, é ilegal a exigência do pagamento de
multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo
administrativo.
2. Precedentes jurisprudenciais. Súmula 127/STJ.
3. Recurso impróvido (Resp. 184554/SC, DJ. 29/03/1999, Min. Milton Luiz Pereira
- 1º Turma do STJ)
"MULTAS ORIUNDAS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. No sistema de Código de trânsito, a
multa não decorre de mera autuação. Há de ser imposta pela autoridade
competente, depois de exame e competente julgamento de autuação, tudo na
conformidade dos artigos 112 e 113 do CNI (Ac. Nº52.547, Rel. Des. Ariel Amaral
o julg. Em 06/03/68)
"MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE MULTA PARA O
REEMPLACAMENTO. A exigibilidade das multas por infrações de trânsito depende da
observância das normas estatuídas no Cód. Nac. de TRÂNSITO (ARTS. 112, 113), ou
seja a notificação do motorista infrator para defender-se no prazo legal".
"MANDADO DE SEGURANÇA - Exigência do Departamento de Trânsito (DETRAN) de
pagamento de multas sobre veículo para licenciar o emplacamento. ilegalidade do
ato, corrigível pela via heróica. (Ac.nº17.804. Rel. Des. Jorge Andreguello -
Julg. Em 19/09/79, in judiciário)".
"MANDATO DE SEGURANÇA - MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. O regulamento do Cód.
Nacional de trânsito (DEC. 62.127/68 e a Resolução nº472/74 do CONTRAN determina
que o infrator deve ser notificado previamente, para que se lhe propicie
oportunidade para se defender das atuações que lhe foram aplicadas. O
descumprimento de norma legal ofende o direito constitucional que assegura o
direito de defesa ') Ap. Cív. nº3.243/82 Rel. Des. Mariasno braga JULG. Em
02/06/82, in Boletim informativo do Tribunal de Alçada do Estado, v. 02, n. 03,
p. 11)
"MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Ap. Civ. N.º 1.386/83,
Rel. Zeferino Krukoski, julg. Em 13/03/84, Ac. N. 2583 1ª Cam. Cív. Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná."
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer, o impetrante que se digne vossa Excelência:
1 - ORDENE, com base no artigo 7º, inciso II, da supramencionada lei, que
suspenda liminarmente e "inaudita altera pars":
1.1 - A suspensão do direito de dirigir do impetrante;
1.2 - A exigência do pagamento das absurdas e arbitrárias multas;
1.3 que seja liberado o pagamento do IPVA, independentemente do pagamento das
multas, oficiando-se para tal finalidade os órgãos competentes;
2 - CONFIRME-SE, finalmente o "writ of mandamus" para cancelar em definitivo os
atos administrativos ilegais, com fundamentos nas disposições legais invocadas;
3 - Posteriormente, cite-se o DETRAN/.... através de seu Diretor, a Prefeitura
Municipal de ......../...., através de seu Procurador-geral do Município, na
posição de litisconsórcio necessário, para apresentar defesa nos termos legais.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]