Ação cautelar com pedido de liminar em face de
instituição de ensino de grau superior, a fim de possibilitar ao aluno
realização de prova de 2ª chamada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato pelo Sr. (a). diretor(a) ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e
do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Que o Autor é acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito na instituição Ré,
tendo "concluído" o 4° ano do mencionado curso, no findo ano de .......... Neste
ano letivo o Autor esteve regularmente matriculado nas disciplinas de Direito
Internacional Privado, Direito Penal III, Direito Processual Civil, Direito
Processual Penal I, Estágio Supervisionado I, Medicina Legal, Direito do
Trabalho, Direito Civil IV e Direito Tributário.
Ocorre que, antes do início das aulas, a mãe do Autor veio a constatar que
estava com Câncer na laringe (doc. 01), desde logo iniciando o tratamento quimio
e radioterápico no Instituto ..............., e no Hospital ...........
respectivamente. Em razão do tratamento agressivo, a genitora do Autor não tinha
condições físicas de se deslocar sem acompanhante aos respectivos locais de
tratamento, sendo assim, o Autor, na condição de único filho e considerando que
sua mãe é viúva, era a pessoa diretamente responsável pela condução de sua mãe
às sessões de quimio e radioterapia, sendo que aquelas eram realizadas duas
vezes por semana e estas todos os dias de segunda à sextafeira, em horários
alternados.
Com efeito, muitas das vezes os horários das ditas sessões coincidiram com o
horário das aulas do Autor, ou seja, pela manhã, especialmente no que diz
respeito à quimioterapia que sempre ocorria no período matutino, o que o levou a
ausentar-se das aulas a fim de dar assistência à sua mãe devido não só à sua
condição de impossibilidade física, mas também e destacadamente, sua condição
emocional.
Destarte, considerando a coincidência de horários e conseqüente ausência do
Autor a algumas aulas, esteve ausente também em dias de avaliação, deixando de
realizar provas em algumas disciplinas. Embora o regulamento da instituição Ré
disponha acerca da necessidade de requerimento escrito para a realização de
provas em segunda chamada, o Autor em contato com alguns professores foi
orientado no sentido de que aguardasse que depois a situação se resolveria sem
necessidade de requerimento, como por exemplo o Dr. ........... que ao ser
indagado pelo Autor a respeito da possibilidade de realização de prova em
segunda chamada recebeu como resposta "... não se preocupe que depois,a gente
vê..."
Tanto é verdadeira tal afirmativa, que o Autor tendo procurado a Diretora do
Departamento Acadêmico do curso, Prof. ............, bem como o Professor
............., da disciplina de Direito do Trabalho, realizou com a sua
autorização consoante documento assinado pelo Secretário do curso, Professor
........., as provas perdidas da mencionada disciplina referentes ao 3° e 4°
Bimestres no dia ........ de .......... de ........, sem ter protocolado
qualquer requerimento escrito, ou ainda sem obediência a qualquer prazo, visto
que referidas provas já haviam sido aplicadas aos demais alunos da turma há no
mínimo um mês.
Além da disciplina de Direito do Trabalho, o Autor deixou de realizar a provas
das disciplinas de; Direito Processual Civil II, referentes ao 1° e 2°
Bimestres; Medicina Legal, referentes ao 2° e 4° Bimestres; Direito
Internacional Privado, referentes ao 1°, 2° e 3° Bimestres, e Direito
Tributário, referentes aos quatro bimestres, bem como os respectivos exames
finais.
Ademais, no dia ...... de ........... de ....... o Autor formulou requerimento
no sentido de obter autorização para realizar as demais provas, além da de
Direito do Trabalho e no entanto, não obteve resposta, sendo que esta foi
sucessiva e intencionalmente protelada pela Diretoria do curso, que só agora
manifestou-se negativamente com o fim de impossibilitar ao Autor a realização
das avaliações alegando intempestividade, o que é um rigoroso absurdo tendo em
vista que a demora na resposta ao requerimento foi causada exclusivamente pela
instituição Ré, não devendo ser imposta ao Autor penalidade por culpa da Ré,
sendo extremamente necessária a concessão da medida em favor do Autor.
Deste modo, esgotados os recursos na via administrativa, tendo em vista que
inclusive solicitou exaustivamente nos últimos dois meses, a realização das
provas à Diretoria Acadêmica do Curso, bem como ao Conselho, sem êxito, não
resta ao Autor outra alternativa senão recorrer à tutela jurisdicional do Estado
a fim de que justiça seja feita, sob pena de ser o mesmo imensamente prejudicado
pela incoerência que eiva as decisões de cunho administrativo acerca do caso em
apreço, até porque o autor tem conhecimento de outros acadêmicos que tendo
recebido tratamento excepcional, realizaram provas durante o mês de janeiro e
ainda o estão fazendo durante o mês de fevereiro.
DO DIREITO
O direito pleiteado pelo Autor está fundamentado nos itens 11 e 14 do Regimento
Interno da Universidade ..........., instituição Ré, bem como na Constituição
Federal em seus artigos 5°, 6°, 205 e 206 e ainda nos artigos 798 e seguintes do
Código de Processo Civil.
No que diz respeito à possibilidade de realização de provas em segunda chamada,
o Regimento Interno da Instituição Ré, conforme fotocópia anexa, no item 14
dispõe:
"14 - SEGUNDA CHAMADA
É direito do aluno requerer provas de segunda chamada em qualquer disciplina,
mediante requerimento protocolado no protocolo do câmpus (sic) de funcionamento
do curso em que está matriculado, no prazo estabelecido, com exceção dos exames
finais".
Ora, de fato o dispositivo citado faz exigência de protocolo, de requerimento
junto à faculdade, no entanto, conforme anteriormente mencionado, não é o que
ocorre na prática, posto que o próprio Autor recebeu de um professor a
orientação no sentido de que não se preocupasse com tal formalidade que o
problema seria resolvido posteriormente, de acordo com a já citada expressão
utilizada pelo Dr. .......... ao tratar do assunto com o Autor.
Ademais, as provas da disciplina de Direito do Trabalho referentes ao 3° e 4°
Bimestres, foram aplicadas sem qualquer requerimento escrito, após o término do
calendário de provas, e mais, ainda que houvesse qualquer requerimento seria
extemporâneo posto que o prazo estabelecido pela faculdade é de 72 (setenta e
duas) horas, de modo que é absoluta incoerência por parte da instituição Ré,
quando autoriza a realização de provas aplicadas aos demais alunos há mais de um
mês em relação a uma das disciplinas e não autoriza em relação às demais, sem
qualquer justificativa plausível.
A exigência de protocolo de requerimento ou de cumprimento de prazo, não são
suficientes para justificar a negativa porque conforme se observa, tais
formalidades não foram exigidas do Autor em relação á mencionada disciplina de
Direito do Trabalho. Assim, não o pode o Autor ser penalizado, por decisões
arbitrárias e contraditórias por parte da direção da faculdade, posto que
impossibilitado de realizar as provas não poderia cursar o 5° e último ano do
curso, perdendo um ano de vida acadêmica.
Veja-se, a ausência do Autor não se deu por mera negligência e tampouco vem
requerer que lhe atribuam nota nas disciplinas sem qualquer tipo de avaliação, o
que pretende é que seja reconhecido o direito de realização de provas nas demais
disciplinas a exemplo da disciplina de Direito do Trabalho, sua pretensão não é
gratuidade de notas, mas sim atribuição destas pelo preço de uma prova para
avaliação de seu conhecimento e aptidão para cursar o ano seguinte do curso.
A ausência do Autor foi regularmente justificada, conforme fazem prova os
inclusos atestados e prontuários médicos já apresentados junto à faculdade,
consoante exigência administrativa. Então, porque a grave enfermidade da qual
sofreu sua mãe serviria para justificar a autorização para realizar provas de
uma única disciplina e não serviria para as outras?
Cumpre salientar o Regimento Interno da instituição Ré, não exige, conforme
podemos observar no citado item 14, justificativa para a realização de provas em
segunda chamada, menos ainda apresentação de atestados médicos. No caso em
apreço, não estamos falando de um resfriado, mas de câncer, que no entender da
direção da Universidade ............, seria justificativa para a realização de
provas de uma única disciplina, sendo que a ausência nas demais foi motivada
pelo mesmo fato.
Ademais, em razão da não realização de algumas provas o Autor não pôde gozar do
direito de realização de exames finais, o que poderia em tese suprir a falta das
avaliações regulares, posto o Regimento Interno da universidade Ré, exige média
anula superior a 4,0 (Quatro) para que o aluno tenha direito a prestar exames
finais. Senão vejamos o que reza o item 11 do Regimento:
"11 -AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR.
O aluno que obtiver média anual inferior a sete e igual ou superior a quatro
pode prestar exame final, em cada disciplina.
Considerando as notas obtidas nas provas que realizou e aquelas que deixou de
fazer, o autor ficaria impedido de prestar exames finais nas disciplinas de
Direito Penal III, Direito Processual Civil II, e Direito Internacional Privado,
posto que não obteve média anual superior a 4,0 (Quatro), exigida pelo
regimento.
Destarte, como se vê a negativa para a realização das provas faltantes já causou
prejuízos imensos ao Autor e pode causar outro ainda maiores se não lhe for
reconhecido direito de realizar ditas provas e se necessário eventuais exames
finais.
A legislação pertinente, mais precisamente o DECRETO No 3.860, DE 9.7.2001, em
seu artigo 17, II, "f', considera para efeito de avaliação das instituições de
ensino superior entre outros fatores os critérios e procedimentos adotados na
avaliação do rendimento escolar, senão vejamos:
"Art. 17. A avaliação de cursos e instituições de ensino superior será
organizada e executada pelo INEP, compreendendo as seguintes ações:
II - avaliação institucional do desempenho individual das instituições de ensino
superior, considerando, pelo menos, os seguintes itens:
f) critérios e procedimentos adotados na avaliação do rendimento escolar;
E ainda o artigo 207 da Constituição Federal garante autonomia às Universidades,
mas garante também em seu o artigo 6°, capuz, e artigo 205, o direito à
educação, este último ainda fixando como objetivo da educação o "pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho", e mais especificamente o curso de Direito tem
como objetivo formar operadores que busquem a pacificação social e a realização
do bem comum através do exercício de sua profissão, seja como Advogado,
Magistrado, Promotor de Justiça, etc..
Deste modo pergunta-se, como uma Universidade pode formar operadores do Direito
com o fim acima citado se os seus critérios para tomada de decisões no âmbito
administrativo são incoerentes e contraditórios e causam prejuízo aos Alunos que
pretende ver representando-a como profissionais justos, competentes e coesos no
exercício do Direito?
No que se refere à autonomia da Universidade, deve ser interpretada
proporcionalmente à segurança nas relações entre esta e os seus alunos,
consoante brilhante decisão jurisprudencial que segue:
"1- A relação do estudante com a Universidade é de natureza estatutária. Isso
não implica em se deixar de reconhecer a impossibilidade de se mudar a grade
curricular, ao longo do curso, de modo a preludir a carreira escolar do
estudante, exigindo-lhe pagar disciplinas como pré-requisitos de outros, no
último semestre da conclusão do curso, alimentando, assim, a carga horária. 2 -
A autonomia didática da Universidade há de ser aplicada em compatibilidade com a
segurança que deve existir no relacionamento do aluno com a instituição. 3 - A
mudança do currículo, de modo a acrescer novas disciplinas no último semestre de
curso, afeta a estabilidade que deve ser assegurada ao estudante, pelo que deve
ser repelida. 4 - Sentença concessiva do mandado de segurança que se confirma. "
(TRF/Sa. Reg. - Ap. em Mand. de Segurança n. 26458 - Ceará - Ac. 2a. T. - unân.
- Rel: Juiz José Delgado - j. em 29.06.93 - Fonte: DJU 11, 20.08.93, pág.
33116). (Grifos nossos)
Da análise da decisão transcrita acima depreende-se a legitimidade do direito do
Autor, posto que as decisões contraditórias proferidas pela instituição Ré com
relação à realização de provas de uma e outras disciplinas, é evidente ofensa ao
princípio da proporcionalidade resumido no julgado acima, quando exige garantia
da segurança no relacionamento do aluno com a instituição compatível com a
autonomia, o que não ocorre no caso em apreço, uma vez que a segurança que em
tese é conferida aos alunos pelo Regimento Interno da instituição Ré não
funciona na prática conforme exaustivamente demonstrado, ou seja, prevalece a
arbitrariedade sobre a coerência e proporcionalidade não há.
E ainda, verifica-se flagrante ofensa ao princípio da igualdade o fato de a
Faculdade Ré conceder tratamento especial a alguns de seus alunos e a outros
não.
Ora, causa estranheza uma instituição que ensina princípios do Estado
Democrático de Direito e não os pratica, isto porque dá tratamento desigual aos
seus alunos, sem considerar a relevância de motivos de uns e outros que
justifiquem a falta às aulas e às provas.
Assim, por ser medida da mais líndima e cristalina justiça, faz-se necessária o
reconhecimento pela via judicial do direito do Autor a realizar as provas das
disciplinas já mencionadas que deixou de fazer e, se necessário, os respectivos
exames finais, em data a ser designada pela instituição Ré, posto que sua
ausência foi plenamente justificada tanto administrativa quanto judicialmente
conforme enfaticamente demonstrado na presente, possibilitando assim o
prosseguimento regular do curso pelo Autor e a fim de preservar o tão zelado
princípio da igualdade inserto no artigo 5°, caput, da Constituição Federal.
No caso em tela o Fumus Boni Juris se consubstancia no direito do Autor em
realizar as avaliações pendentes nas disciplinas de Direito Penal III, referente
ao 2° Bimestre; Direito Processual Civil II, referentes ao 1° e 2° Bimestres;
Medicina Legal, referentes ao 2° e 4° Bimestres e Direito Internacional Privado,
referentes ao 1 °, 2° e 3° Bimestres, a exemplo do que ocorreu com a disciplina
de Direito do Trabalho, posto que a motivação da ausência em todas as
disciplinas mencionadas é a mesma e plenamente provada e justificada.
No que diz respeito ao Periculum in Mora, se resume no fato de que a demora na
prestação jurisdicional, causará danos de difícil reparação ao Autor, posto que,
não poderá efetivar sua matrícula e cursar regularmente o 5° ano no curso de
Direito enquanto subsistirem as pendências que originaram a presente medida,
quando regularizada sua situação acadêmica poderá em caso de a demanda se
estender até o inícios do ano letivo de 2003, perder conteúdo e ter prejudicada
sua frequência às aulas.
Estes são os pressupostos de qualquer medida cautelar e também o são da liminar,
medida estritamente necessária no caso em tela, pelos fundamentos expostos acima
e pelo disposto no artigo 804 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a
conceder liminarmente a medida cautelar, por ser o único meio de realização
efetiva da justiça.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER que Vossa Excelência receba e acolha a presente dignando-se
em:
a) CONCEDER ao Autor os Benefícios da Assistência Judiciária, nos termos do
artigo 4° da Lei 1.060/50, por não poder efetuar o pagamento das custas
judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento;
b) CONCEDER LIMINARMENTE A MEDIDA CAUTELAR, inaudita altera parte, determinando
à Ré a aplicação ao Autor das provas pendentes nas disciplinas de Direito
Processual Civil II, referentes ao 1 ° e 2° Bimestres; Medicina Legal,
referentes ao 2° e 4° Bimestres; Direito Internacional Privado, referentes ao
1°, 2° e 3° Bimestres, e Direito Tributário, referentes aos quatro bimestres,
nos termos do artigo 804 do Código de Processo Civil.
c) Com a concessão da liminar, DETERMINAR a CITAÇÃO da Ré, para, querendo,
contestar a presente, sob pena de revelia e confissão;
d) Ao final, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito do Autor em
realizar as provas perdidas nas disciplinas identificadas no item "b", bem como
os respectivos exames finais, se necessário.
e) CONDENAR a Ré nas custas processuais e honorários de Advogado.
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela
prova documental e oitiva das testemunhas a serem arroladas oportunamente, se
necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ .........................
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]