Mandado de Injunção contra Município, devido ao
indeferimento de alvará de licença para funcionamento de empresa de
transporte.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MANDADO DE INJUNÇÃO
contra o Município de ....., pelos motivos fáticos e jurídicos adiante
articulados:
DOS FATOS
A requerente, empresa prestadora de serviços de transportes via motocicleta,
teve indeferido pela autoridade impetrada, em data de ..... de ...............
de ........, pedido de ALVARÁ DE LICENÇA para a exploração da atividade
denominada "moto-táxi".
DO DIREITO
A Resolução do DETRAN / .... n. ..... de .... de ........ de .........., e
publicado no Diário Oficial n. .......... de .... de ......... de ..........,
que, em seu art. 1º, estabelece o que segue:
"art. 1º Fica proibido o serviço de transporte individual de passageiros
prestado por motocicletas, de forma remunerada, no Estado de ................
até que seja regulamentado nos termos do art. 42 do Código Nacional de
Trânsito".
Por seu turno, apregoa o art. 42 do CTN, atual 107:
"art. 42. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual de
passageiros, ficarão subordinados ao regulamento baixado pela autoridade local
e, nos Municípios com população superior a cem mil habitantes, adotarão
exclusivamente o taxímetro como forma de cobrança do serviço prestado."
Corolário disso, o Secretário do Planejamento, Sr. ................, atendendo a
requerimento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta cidade,
expediu parecer (doc. anexo) contrário à concessão do ALVARÁ DE LICENÇA
pleiteado pela requerente, tendo nele deixado consignado o seguinte:
"Para conceder alvará é preciso a criação do serviço no âmbito do Município, o
que ainda não foi feito."
Cumpre-nos lembrar, Exa., que este não foi o primeiro requerimento pleiteando
ALVARÁ DE LICENÇA para possibilitar o exercício da atividade mencionada.
Com efeito, já em ..... de ........ de ........., foi denegado um pedido no
mesmo sentido (doc. anexo), desta vez levado a efeito pela empresa
...............
Mas, a Constituição Federal preconiza:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Município e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
I - soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;..." (grifo nosso)
Ainda, sob o título de DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, reza a CF/88:
"art. 5º. (Omissis)
"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" (grifo nosso)
E incisivamente estabelece o seguinte:
"Art. 5º (omissis)
§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata. " (grifo nosso)
Outrossim, o art. 6º da CF erige o direito ao trabalho como um direito social,
senão vejamos:
"Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (grifo nosso)
Em seu art. 170 e 193, prega a CF:
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e da
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social,.." (grifo nosso)
"Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o
bem-estar e a justiça sociais." (grifo nosso)
No celebrado "Curso de Direito Constitucional Positivo", do ilustre JOSÉ AFONSO
DA SILVA, 8ª edição, Ed. Malheiros, 1992, encontramos os seguintes ensinamentos:
"O art. 6º define o trabalho como direito social, mas nem o art. 7º trazem norma
expressa conferindo o direito ao trabalho. Este, porém, ressai do conjunto de
normas da Constituição sobre o trabalho. Assim, no art. 1º, IV, se declara que a
República Federativa do Brasil tem como fundamento, entre outros, os valores
sociais do trabalho; o art. 170 estatui que a ordem econômica se funda na
valorização do trabalho, e o art. 193 dispõe que a ordem social tem como base o
primado do trabalho. Tudo isso tem o sentido de reconhecer o direito social ao
trabalho, como condição da efetividade de uma existência digna (fim da ordem
econômica) e , pois, da dignidade da pessoa humana, fundamento, também, da
República Federativa do Brasil (art. 1º, III). E aqui se entroncam o direito
individual ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, com o
direito social ao trabalho, que envolve o direito de acesso a uma profissão, à
orientação e formação profissional, à livre escolha do trabalho, ..." (grifo
nosso)
Outrossim, como para cada direito há uma ação correspondente e como, também, a
lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, a
Carta da República previu que quando um direito, in casu o direito ao trabalho,
não puder ser exercitado em função da ausência de uma norma regulamentadora, é
cabível o MANDADO DE INJUNÇÃO, senão vejamos.
A Carta da República, em seu art. 5º, inciso LXXI, estabelece o seguinte:
"art. 5º ... (omissis)
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania;"
A respeito, encontramos respaldo, dentre outros, nos sábios ensinamentos de HELY
LOPES MEIRELLES, in MANDADO DE SEGURANÇA, Ed. Malheiros, 14ª edição, onde
ensina:
"Mandado de injunção é o meio constitucional posto à disposição de que se
considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora, que torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI)."
"O objeto, portanto, desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e
liberdades constitucionais, individuais ou coletivos, de pessoa física ou
jurídica, e de franquias relativas relativas à nacionalidade, à soberania
popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder
Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes."
"Entendemos cabível, eventualmente, até mesmo a medida liminar como providência
cautelar para evitar lesão a direito do impetrante do mandado de injunção, desde
que haja possibilidade de dano irreparável se aguardar decisão final da Justiça.
Se tal medida é cabível para a defesa de direito individual ou coletivo amparado
por lei ordinária, com mais razão há de ser para proteger os direitos e
prerrogativas constitucionais asseguráveis pelo mandado de injunção, desde que
ocorram os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora."
DO PEDIDO
Ante ao todo exposto, requer:
a. seja concedida a medida liminar, "inaudita altera parte", autorizando a
requerente a exercer sua atividade ("moto-táxi") até que seja a mesma
regulamentada;
b. seja o presente mandado de injunção julgado procedente, condenando-se a
requerida nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações
legais;
c. seja citado o representante legal da requerida para, querendo, contestar a
presente;
d. Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]